Jornalista/Radialista
O flagrante aconteceu no município de Socorro
SOCORRO/SP - A Polícia Civil deteve dois homens, de 28 e 29 anos, que foram surpreendidos com mais de 2 mil porções de cocaína e maconha. O flagrante aconteceu na manhã do último sábado (3), na Estrada Municipal dos Rubins, no município de Socorro – região de Campinas.
A ação foi deflagrada por agentes da delegacia do município que, após investigações deflagradas para combater o tráfico de drogas, conseguiram identificar que um suspeito, com um motociclo vindo da cidade de Bragança Paulista, entregaria grande quantidade de drogas em Socorro.
As equipes da unidade de polícia judiciária, em conjunto com a Guarda Municipal de Socorro, realizaram uma operação planejada e após algumas horas de campana, conseguiram surpreender o homem no momento em que fazia a entrega de grande quantidade de cocaína para outro suspeito em um VW/Gol.
Em continuidade às diligências, os policiais se deslocaram até a casa da pessoa que recebia o entorpecente no momento da abordagem. No local, foi localizado enterrado um barril com grande quantidade de maconha e um simulacro de arma, além de outros objetos relacionados com o tráfico.
Ao todo, foram recolhidos 1.995 papelotes de cocaína embalados e prontas para a venda, com além de 15 tijolos de maconha, totalizando mais de 14,3 quilos de drogas. As drogas foram encaminhadas à perícia, os veículos foram apreendidos e os dois envolvidos foram presos em flagrante e indiciados por tráfico de drogas.
Andradina/SP - Um decreto do Prefeito de Andradina, Mário Celso Lopes, garantiu mudanças no tratamento das atividades comerciais neste período de pandemia.
“Existe uma necessidade premente de dar continuidade em todas as medidas sanitárias e administrativas para o enfrentamento da pandemia mas também existe a urgência da proteção dos empregos, da atividade econômica, da livre iniciativa, com vistas à garantia do bem-estar social da cidade”, manifestou o prefeito com esse decreto.
O novo decreto do prefeito garante o funcionamento do comércio em geral de segunda-feira a sexta-feira, das 09:00h às 17:00h e aos sábados, domingos e feriados, das 09:00 às 12:00. A mudança passa a valer já a partir de HOJE (06) e terá efeitos até o dia 11 de abril.
O decreto considerou uma decisão que determinou que Estados, Distrito Federal e Municípios se abstenham de editar ou de exigir o cumprimento de decretos ou atos administrativos locais que proíbam completamente a realização de celebrações religiosas presenciais, por motivos ligados à prevenção da Covid19. Baseado nisso o prefeito tomou a decisão de flexibilizar o funcionamento do comércio seguindo normas para a prevenção.
O decreto por fim autorizou a celebração de cultos, missas e reuniões de quaisquer credos e religiões, com limitação de presença (no máximo, 25%da capacidade), distanciamento social, com ocupação de forma espaçada entre os assentos e modo alternado entre as fileiras de cadeiras ou bancos, e em espaços que sejam arejado (com janelas e portas abertas, sempre que possível), obrigatoriedade quanto ao uso de máscaras, disponibilização de álcool em gel nas entradas dos templos e aferição de temperatura.
Autorizadas
Também ficaram autorizadas a funcionar as escolas privadas, devendo limitar a presença de alunos em 35% (trinta e cinco por cento) da sua capacidade;
hospitais, clínicas, academias, farmácias, dentistas, estabelecimentos de saúde animal (veterinários), lojas de venda de alimentação para animais e fornecedores de insumos de importância à saúde; hipermercados, supermercados, mercados, padarias, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos, com restrição ao público à metade de sua capacidade de lotação conforme os seus alvarás de funcionamento; cadeia de abastecimento e logística, produção agropecuária e agroindústria, transportadoras, armazéns, distribuidores de gás e água e postos de combustíveis; empresas de locação de veículos, oficinas de veículos, transporte público coletivo, táxis, aplicativos de transporte, serviços de entrega e estacionamentos; serviços de segurança pública e privada; construção civil e indústria; lojas de material de construção, devendo seguir o horário de atendimento disposto no artigo 1º; meios de comunicação, empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens; lavanderias, serviços de limpeza, manutenção e zeladoria, serviços bancários (incluindo lotéricas), cartórios extrajudiciais, escritórios em geral, serviços de call center, assistência técnica e bancas de jornais e hotéis.
Para a flexibilização todas as atividades terão que cumprir as determinações como intensificar as ações de limpeza; cumprir a obrigatoriedade do uso de máscaras; promover o distanciamento social e disponibilizar álcool em gel aos seus clientes.
Locomoção
O decreto também determinou a restrição de locomoção, exceto em razão de deslocamento a trabalho, de qualquer cidadão no território do Município de Andradina, bem como vedado o funcionamento de atividades comerciais e serviços, exceto na forma de delivery, no período compreendido entre 23:00h e 05h.
A regra não vale para acesso a estabelecimentos hospitalares; clínicas veterinárias, clínicas odontológicas e clínicas médicas em regime de emergência; farmácias e laboratórios; funerárias e serviços relacionados; serviços de segurança pública e privada; serviços de assistência social; profissionais da área da saúde; advogados no exercício da profissão; servidores públicos das áreas de fiscalização, quando em pleno exercício da função; atividades inerentes a circulação de cargas de qualquer espécie que possam acarretar desabastecimento de gêneros necessários à população; circulação de pessoas para fins de acesso aos serviços essenciais e/ou sua prestação, comprovando-se a necessidade e urgência, preferencialmente, de maneira individual, sem acompanhante; serviços de táxi e aplicativo de transporte individual remunerado de passageiros, quando para atendimento das necessidades elencadas nos itens anteriores; postos de combustíveis.
Consumo de Bebidas
Também está proibido o consumo de bebidas alcoólicas ou não nos passeios, logradouros e praças públicas, estacionamentos, em qualquer período do dia ou da noite, bem como quaisquer aglomerações para essa finalidade ou não, inclusive para uso do cachimbo conhecido como narguilé.
Ficando também vedado o funcionamento de clubes sociais, recreativos e esportivos, bem como a realização de eventos esportivos de qualquer espécie.
Prefeitura
O atendimento ao público na prefeitura será das 08:30 às 16:30, sendo que o funcionamento será das 08:00 às 17:00, com a tomada de medidas de segurança visando evitar aglomeração de pessoas. Também ficou vedada a concessão de faltas abonadas, enquanto viger este decreto, aos servidores lotados na Secretaria de Saúde, Almoxarifado e Guarda Municipal. O funcionamento rotineiro do Setor de Serviços Públicos (almoxarifado), e das Unidades Básicas e demais equipamentos de saúde pública municipais não sofrerão alterações.
Veja como ficará o desenvolvimento das atividades por áreas
I – restaurantes, lanchonetes, trailers e foodtrucks deverão, de segunda a sexta-feira, encerrar o atendimento presencial, impreterivelmente, as 22:00hs, sendo vedado o funcionamento após esse horário, exceto no sistema de delivery, devendo, durante o horário de atendimento presencial, respeitar a lotação máxima de 40% da capacidade prevista no A.V.C.B. e não mais do que dez horas de funcionamento ininterrupto. Aos sábados, domingos e feriados dos segmentos mencionados nos incisos I e da praça de alimentação do shopping center, poderá ser das 10:00 às 22:00, sendo que, após esse horário, somente está autorizado, o seu funcionamento, como ponto de retirada e/ou delivery.
II – bares, conveniências e demais estabelecimentos que atuem preponderantemente no comércio varejista de bebidas alcoólicas deverão, de segunda a sexta-feira, encerrar o atendimento presencial, impreterivelmente, às 20:00h, sendo vedado o funcionamento após esse horário, exceto como ponto de retirada e delivery, observando-se, também, quanto à lotação máxima, de 40% da capacidade. Aos sábados, domingos e feriados dos segmentos mencionados no inciso II, poderá ser das 10:00 às 21:00, sendo que, após esse horário, somente está autorizado, o seu funcionamento, como ponto de retirada e/ou delivery.
III – o shopping center poderá operar de segunda a sexta-feira, no horário compreendido entre às 10:00h e às 22:00h, no que se refere às lojas, podendo, por disciplina interna própria, adotar expediente mais reduzido; quanto à praça de alimentação, poderá ser seguido o regramento previsto no item I, sendo possível, também nesse caso, reduzir-se o atendimento por disciplina interna própria. O funcionamento das lojas do shopping center, aos sábados, domingos e feriados, poderá ser das 10:00 às 20:00.
IV - Feiras livres, sendo proibido a colocação de mesas e cadeiras e consumo no local.
A despeito de outras medidas mais restritivas que venham a ser impostas posteriormente, se necessário, pela municipalidade, os segmentos não mencionados neste decreto deverão observar, como regra geral, quanto ao seu funcionamento, a normatividade contida no Decreto Estadual n.º 65.563, de 11 de março de 2021, enquanto perdurarem seus efeitos.
Artigo 8º - Ficam determinadas rondas periódicas por parte do Setor de Fiscalização e Posturas, com apoio ou por meio da Atividade Delegada da Polícia Militar, para verificação do cumprimento das medidas de contenção determinadas neste decreto.
Artigo 9º – Eventuais casos omissos ou duvidosos decorrentes da aplicação deste decreto, serão objeto de análise e deliberação pela Administração Municipal.
FRANÇA - A Comissão Europeia aprovou nesta terça-feira um plano de ajuda do governo francês para a Air France, duramente afetada pela queda do tráfego aéreo provocada pela pandemia de covid-19, por um valor de quatro bilhões de euros (4,725 bilhões de dólares).
Em contrapartida à ajuda, a "Air France se compromete a disponibilizar faixas de horários no saturado aeroporto de Paris Orly, onde a companhia francesa "tem um poder de mercado significativo. Estes dispositivos dão a outras companhias concorrentes a possibilidade de ampliar suas atividades neste aeroporto", afirmou em um comunicado a comissária europeia da Concorrência, Margrethe Vestager, para justificar a aprovação do plano.
No total, 18 faixas de horários serão cedidas a outras companhias, anunciou o ministro francês da Economia, Bruno Le Maire.
Como parte do plano, o Estado francês será autorizado a ter um pouco menos de 30% do capital da Air France, contra 14,3% atualmente, explicou.
A recapitalização da Air France prevê "a conversão em capital híbrido de um empréstimo de três bilhões de euros" concedido em 2020 pelo Estado francês e um aumento de capital de até um bilhão de euros "aberto aos atuais acionistas e ao mercado", afirma um comunicado da Comissão Europeia.
A KLM, sócia holandesa dentro do grupo Air France-KLM, não será beneficiada pela ajuda, segundo a Comissão.
A Air France-KLM anunciou nesta terça-feira que prevê um prejuízo operacional de 1,3 bilhão de euros no primeiro trimestre de 2021.
O CEO do grupo, Benjamin Smith, afirmou que ajuda pública representará "maior estabilidade para seguir adiante quando começar a recuperação".
*Por: AFP
BRASÍLIA/DF - Cerca de 45,6 milhões de brasileiros começam a receber hoje (6) a nova rodada do auxílio emergencial. O benefício terá parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo da família.
O auxílio será pago a quem recebia o benefício em dezembro de 2020. Também é necessário cumprir outros requisitos para ter direito à nova rodada.
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Calendário de pagamento das parcelas do auxílio emergencial. - Arte/Agência Brasil
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Calendário de pagamento das parcelas do auxílio emergencial. - Arte/Agência Brasil
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Calendário de pagamento das parcelas do auxílio emergencial. - Arte/Agência Brasil
O calendário de pagamentos foi divulgado pelo governo na semana passada. Hoje começam a receber os trabalhadores informais e inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) nascidos em janeiro. O dinheiro será depositado nas contas poupança digitais e poderá ser movimentado pelo aplicativo Caixa Tem. Somente de duas a quatro semanas após o depósito, o dinheiro poderá ser sacado em espécie ou transferido para uma conta corrente.
Para os beneficiários do Bolsa Família, o pagamento ocorre de forma distinta. Os inscritos podem sacar diretamente o dinheiro nos dez últimos dias úteis de cada mês, com base no dígito final do Número de Inscrição Social (NIS). O auxílio emergencial somente será pago quando o valor for superior ao benefício do programa social.
A Agência Brasil elaborou um guia de perguntas e respostas sobre o auxílio emergencial. Entre as dúvidas que o beneficiário pode tirar estão os critérios para receber o benefício, a regularização do CPF e os critérios de desempate dentro da mesma família para ter acesso ao auxílio.
*Por Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil
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