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Redação

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 Jornalista/Radialista

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ARARAQUARA/SP - A Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) da cidade de Araraquara prendeu na tarde desta última sexta-feira, dia 19, um homem de 30 anos por sequestro e estupro de vulnerável. O acusado estava em casa, na região da Vila Xavier, com uma garota de 13 anos de idade, com quem mantinha há dias um relacionamento de marido e mulher.

A menor fugiu da casa dos pais, em Maranguape, Ceará, após conhecer este homem de Araraquara na rede social. Após dias de conversas pela internet, o acusado foi buscar a jovem na cidade dela, no Ceará.

O desaparecimento da menor foi denunciado à Polícia Civil do Ceará que, após investigação, descobriu que a garota poderia estar em Araraquara. As informações foram passadas para a equipe da delegada Meirelene de Castro, da DDM de Araraquara, que conseguiu localizar o endereço do homem, que acabou preso em flagrante.

 

 

*Por:Chico Lourenço /  PORTAL MORADA

CONCHAL/SP - Um homem de 34 anos, foi preso pela Guarda Municipal de Conchal, após ser flagrado pela câmera de segurança do Supermercado Lavapés, ao furtar 1 garrafa de vodka e uma peça de picanha.

O indivíduo colocou os produtos dentro da calça que estava vestido, e saiu do interior da loja, porém o mesmo estava detido pelo gerente e pelo segurança do supermercado, que aguardavam pela chegada dos GCM’s.

Ao chegarem ao local, a Guarda Municipal deu voz de prisão ao indivíduo e o conduziu à Delegacia de Polícia Civil em Conchal. O mesmo confessou que teria furtado os produtos para o próprio consumo.

Diante das circunstâncias e, no cumprimento da lei, o Delegado de Polícia Civil, Dr. Francisco Paulo Oliveira Lima, arbitrou a fiança de R$ 1.000,00 (mil reais). Após o pagamento da fiança ter sido efetuado, o indivíduo foi solto e responderá em liberdade.

 

 

*Por: REPÓRTER BETO RIBEIRO

BRASÍLIA/DF - O governo federal recebeu de volta, até o dia de hoje (19), R$ 39,6 milhões correspondentes ao pagamento de auxílio emergencial a pessoas que não se enquadravam nos critérios. Foram, no total, 47,7 mil pessoas que fizeram a devolução do benefício.

Segundo o governo, entre aqueles que recebem o benefício equivocadamente, existem aqueles que se enganam, outros que agem de má-fé e um terceiro grupo incluído de forma equivocada. Para devolver a quantia, é necessário entrar no site criado especificamente para devolução, emitir a Guia de Reolhimento da União (GRU) e pagá-la.

Os ministérios da Cidadania e da Justiça firmaram, em maio, acordo de cooperação técnica para operacionalizar ações de caráter preventivo e repressivo a fraudes relacionadas ao auxílio emergencial. O ministério também tem parceria com a Controladoria Geral da União (CGU). Por meio desse acordo de cooperação, os dois órgãos identificam irregularidades no pagamento do auxílio.

Quem tem direito ao auxílio emergencial?

Tem direito ao benefício o cidadão maior de 18 anos (ou mãe com menos de 18) que atenda a todos os seguintes requisitos:

• Pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50) ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00); e

• Que não esteja recebendo benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família;

• Que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);

• Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:

- Microempreendedores individuais (MEI);

- Contribuinte individual da Previdência Social;

- Trabalhador Informal, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo.

Quem não tem direito ao auxílio?

Não tem direito ao auxílio emergencial o cidadão que:

• Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa da família seja maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);

• Tem emprego formal;

• Está recebendo seguro-desemprego;

• Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;

• Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.

 

 

*Por Marcelo Brandão - Repórter da Agência Brasil

BRASÍLIA/DF - O presidente Jair Bolsonaro nomeou o ator Mario Luis Frias para o cargo de secretário especial de Cultura. A nomeação foi publicada nesta última sexta-feira (19) no Diário Oficial da União.

Também nesta sexta-feira, Pedro José Vilar Godoy Horta foi nomeado secretário adjunto da Secretaria Especial de Cultura pelo ministro-chefe da Casa Civil, Braga Netto. A nomeação também foi publicada no Diário Oficial da União de hoje. 

A Secretaria Especial de Cultura é vinculada ao Ministério do Turismo. A última titular da pasta foi a atriz Regina Duarte, que anunciou que deixaria o cargo no dia 20 de maio. 

A exoneração de Regina Duarte foi publicada no dia 10 de junho.

 

 

*Por: AGÊNCIA BRASIL

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