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BRASÍLIA/DF - O ministro Gilmar Mendes (STF) afirmou que a tentativa de golpe de Estado já é em si um crime consumado. A declaração foi dada a jornalistas em congresso da Abramge (Associação Brasileira de Planos de Saúde), na manhã de quinta-feira (21).

O decano do Supremo foi questionado sobre as evidências golpistas para manter Jair Bolsonaro (PL) no poder e impedir a posse de Lula (PT), que incluíam um plano de assassinato de autoridades, segundo a Polícia Federal.

"Quando se faz o atentado contra o Estado de Direito e ele se consuma, ele já não mais existe. Então é óbvio que o se pune é a própria tentativa de atentar contra o Estado de Direito", afirmou Gilmar.

O ministro ainda declarou que "não faz sentido se falar em anistia" para os condenados pelo ataque golpista do 8 de janeiro de 2023 diante da atual conjuntura.

Presente no mesmo evento, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, também voltou a se posicionar contra a anistia.

"A alma nacional começa a ficar com pena, a gente não pune na medida certa, e as pessoas não se corrigem. Aí na próxima eleição vão fazer de novo" disse.

"No Brasil as pessoas querem anistiar antes de julgar, o que aconteceu ali não foi banal. Nós tivemos um episódio grande de extremismo que o Supremo precisou enfrentar."

Barroso afirmou ainda que o país voltou à normalidade institucional e disse que "essas atitudes de desrespeito de Estado de Direito são pessoas que resgataram um filme muito velho, muito triste".

"Felizmente as Forças Armadas não embarcaram nessa aventura. Nós passamos no teste da institucionalidade. Tem que punir quem tem que punir."

Indagado se há uma tentativa de amenizar fatos recentes, disse que as pessoas às vezes estão numa realidade paralela, mas a gente tem que trabalhar com fatos objetivos

Pesquisa deste ano do Datafolha mostrou que a proposta de anistia aos envolvidos no 8 de janeiro é rejeitada por 63% dos brasileiros. São a favor do perdão 31% dos ouvidos, ante 2% que se dizem indiferentes e 4% que não opinaram.

A Polícia Federal realizou na ultima terça-feira (19) uma operação que prendeu cinco suspeitos de atuar em um plano de golpe de Estado no Brasil, no fim de 2022, que envolveria matar o então presidente eleito, Lula, o seu vice, Geraldo Alckmin (PSB), e o ministro Alexandre de Moraes, do STF.

Como mostrou a Folha de S.Paulo, as condutas dos cinco presos pela Polícia Federal podem ser enquadradas como crimes contra a democracia, segundo 4 de 5 especialistas em direito penal ouvidos pela reportagem.

Há, porém, uma corrente divergente que entende as ações dos suspeitos como atos meramente preparatórios, o que levaria as condutas a não serem passíveis de punições no campo criminal.

Em debate estão principalmente os delitos de tentativa de golpe de Estado e de tentativa de abolição do Estado democrático de Direito, ambos com emprego de violência ou grave ameaça.

Nesta quinta-feira, Gilmar ainda revelou que, depois dos últimos acontecimentos, o clima entre os ministros é de tensão. Eles adotaram medidas mais rígidas de segurança após o atentado com explosivos diante do tribunal na semana passada, em Brasília.

O grupo especial para lidar com situações de risco da Polícia Civil foi acionado para realizar uma varredura antibombas no local onde acontecia o congresso. Essa não era uma prática comum antes do episódio de violência ocorrido em Brasília.

Além de Gilmar, os ministros Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso, presidente do STF, também estavam presentes no evento.

 

 

FOLHAPRESS

ARAÇATUBA/SP - Um jovem de 28 anos foi preso depois de atear fogo na mãe, na cidade de Araçatuba, durante uma discussão. O crime aconteceu no domingo (12), Dia das Mães, após a mulher não deixar o filho sair com o carro da família.

Segundo a Polícia Militar, a mulher teve queimaduras em 60% do corpo. As chamas atingiram pernas, pés, um dos braços e também a cabeça. Ela foi socorrida pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e levada até a Santa Casa de Araçatuba.

O ataque aconteceu depois que a mãe negou que o filho saísse com o carro da família. Ainda de acordo com o registro policial, o suspeito é mecânico e recentemente tinha consertado o veículo. Diante disso, se sentiu no direito de utilizá-lo, mas foi impedido pelos pais.

Ainda conforme a polícia, houve uma discussão e ele teria jogado álcool no veículo e no corpo da mãe, em seguida, usou um isqueiro para atear fogo. A mãe tentava evitar que o filho incendiasse o automóvel quando foi ferida pelas chamas.

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Os policiais foram até o local e não encontraram o suspeito. O pai informou à polícia que ele estaria no condomínio de ranchos onde aconteceu o crime.

O rapaz foi encontrado próximo do local e confessou o ataque. Ele foi preso em flagrante por tentativa de homicídio.

A Santa Casa informou que a vítima teve queimaduras de 2º e 3º grau. Ela passou por atendimento intensivo e está na fila aguardando vaga em um hospital especializado em queimaduras. O quadro clínico dela é estável.

Ao tentar evitar que a mulher ficasse ferida, o pai e a esposa do homem também ficaram com queimaduras.

 

 

Por g1

SÃO CARLOS/SP - Na noite de quarta-feira, 08 de maio, uma mulher foi vítima de esfaqueamento na rua Tapajós, no bairro Jockey Clube, em São Carlos.

Segundo informações, vizinhos teriam escutado alguns gritos da vítima e foram averiguar o que estava acontecendo. Quando chegaram na casa, viram a mulher perfurada na região das costas e a socorreram até a UPA do bairro Santa Felícia.

De imediato, a mulher foi atendida pelos servidores da saúde da unidade, porém a vítima teve que ser transferida para Santa Casa de Misericórdia de São Carlos para exames mais detalhados devido à gravidade das perfurações.

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De acordo com informações preliminares, o acusado seria o namorado, que ainda não foi encontrado.

O caso está sendo apurado pelas autoridades de segurança pública de São Carlos.

BRASÍLIA/DF - A Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) do Senado aprovou, na quarta-feira (13), por votação simbólica, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que inclui no artigo 5º da Carta Magna que “a lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.

Apenas quatro senadores dos 27 da CCJ se manifestaram contrários ao texto.

O texto acrescenta que deve ser “observada a distinção entre o traficante e o usuário pelas circunstâncias fáticas do caso concreto, aplicáveis ao usuário penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência”. O texto agora segue para análise no plenário do Senado.

O relator da PEC, senador Efraim Filho (União-PB), defendeu que o “fórum adequado” para discutir o tema é o parlamento brasileiro e argumentou que a possibilidade de se permitir a posse de alguma quantidade de maconha favorece o tráfico de drogas. A PEC aprovada foi apresentada no Senado em resposta ao julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que analisa se o porte de maconha para uso pessoal pode ser considerado crime.

O Supremo também busca definir critérios para diferenciar o traficante do usuário a partir da quantidade de maconha apreendida. O julgamento foi suspenso, na semana passada, por pedido de vista do ministro Dias Toffoli. 

Para destacar a diferença entre usuário e traficante, o relator Efraim acatou a emenda do senador Rogério Marinho (PL-RN) e incluiu no inciso o trecho “pelas circunstâncias fáticas do caso concreto”, justificando que, assim, “garante-se constitucionalmente a necessidade dessa distinção no plano fático entre o usuário de drogas e o traficante, que é um dos temas que tem permeado essa discussão”.

Um dos argumentos dos ministros do STF é de que o sistema de justiça tende a considerar como traficantes as pessoas pobres e negras e, por isso, seria necessários critérios objetivos para definir quem é usuário e quem é traficante.

Durante a sessão, o relator Efraim argumentou que a lei não discrimina por cor ou condição social e que o Judiciário deve, nesses casos, tentar corrigir a aplicação da lei.

“Se há dificuldade na aplicabilidade da lei, se há erro na aplicabilidade da lei, e a lei é aplicada pelo juiz, pelo promotor, pela autoridade policial, cabe, por exemplo, ao CNJ [Conselho Nacional de Justiça] chamar os juízes para fazer seminários e orientar, aplicar de forma correta, tratar o usuário sem encarceramento, tratar o traficante com rigor da lei”, defendeu.

Debate

O senador Fabiano Contarato (PT-ES) divergiu do relator por entender que a PEC não inova em relação ao que já existe na Lei de Drogas, não diferencia o traficante do usuário e que “estamos passando para a população uma falsa percepção de que o problema da segurança pública vai ser resolvido”. Para ele, haverá discriminação a depender da cor da pele e da origem social.

“[Se] ele [o usuário] for flagrado com cigarro de maconha, as circunstâncias fáticas ali vão ser a cor da pele e o local do crime, que ele vai ser atribuído como tráfico de entorpecente. Agora, nos bairros nobres, aqui no plano piloto em Brasília, aquele mesmo jovem, com a mesma quantidade, pelas circunstâncias fáticas, vai ser tratado como usuário de substância entorpecente”, disse.

Senadores favoráveis à PEC argumentaram que o julgamento do Supremo estaria “usurpando” as competências do Congresso Nacional, como expressou o senador Eduardo Girão (Novo-CE). “Existiu uma usurpação de competência, uma invasão na prerrogativa nossa aqui do parlamento brasileiro”, ressltou.

O senador Rogério Marinho, por outro lado, defendeu que os critérios para definir quem é usuário ou traficante devem ser das autoridades que estão na ponta do sistema de justiça. “A definição se é ou não posse, ou tráfico, é de quem faz de fato a apreensão. De quem está com a mão na massa e não quem está em um gabinete de ar refrigerado.”

Marinho ainda reclamou dos votos dos ministros do STF sobre a quantidade a ser apreendida que poderá ser considerada para consumo pessoal. “Países que liberaram a maconha estabeleceram uma quantidade de droga que, em média, são bem menores do que o voto médio que foi dado no Supremo Tribunal Federal”, disse.

Conforme os votos proferidos até o momento proferidos no STF, há maioria para fixar uma quantidade de maconha para caracterizar uso pessoal, e não tráfico de drogas, que deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis. A quantidade será definida quando o julgamento for finalizado.

Já o senador Humberto Costa (PT-PE) manifestou a preocupação pela possibilidade de se encarcerar usuários como traficantes, aumentando assim a mão-de-obra disponível para as facções criminosas.

“Alguém que foi preso porque estava portando uma quantidade mínima de drogas vai, a partir daí, ter que se tornar soldado do crime organizado para poder sobreviver na cadeia”, destacou.

Já o senador Marcelo Castro (MDB-PI), disse que a proposta é um retrocesso, uma vez que o mundo ocidental tem flexibilizado o porte e posse de maconha. Para Castro, o tema não é matéria constitucional.  

“Estamos equiparando o usuário, ou dependente ou doente ou recreativo, ao traficante e ao criminoso. Estamos colocando na Constituição que todo aquele que for pego com qualquer quantidade de droga, com meio grama, ele é criminoso. Isso é aceitável? É razoável? Eu acredito que não.”

Entenda

O Supremo julga, desde 2015, a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que cria a figura do usuário, diferenciado do traficante, que é alvo de penas mais brandas. Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com três gramas de maconha.

 

 

Por Lucas Pordeus León / Agência Brasil

BOA ESPERANÇA DO SUL/SP -  Na noite de quinta-feira (25), uma garotinha de 10 anos foi molestada sexualmente por um homem de 54 anos, no Jardim Palmeiras, em Boa Esperança do Sul.

Segundo informações, as câmeras do monitoramento, de onde o fato aconteceu, flagraram o autor acariciando as pernas da vítima, sexualmente.

Assim que percebeu o ataque contra a criança, a irmã da vítima chamou a atenção do autor, que imediatamente parou de acariciar a criança.

O acontecido foi informado para a mãe da vítima, que acionou a Polícia Militar.

Quando os policiais chegaram, o autor não estava mais no local do crime, mas a PM teve acesso às imagens de câmeras de monitoramento que registraram a ação do indivíduo contra a criança.

O autor foi encontrado em sua casa e negou ter molestado a criança, mas foi detido e encaminhado ao plantão policial de Araraquara, onde o delegado, após assistir às imagens, decidiu pela prisão em flagrante por estupro.

Após o registro da ocorrência, o autor foi preso e encaminhado à cadeia pública de Santa Ernestina.

 

 

Marcelo Bonholi / PORTAL MORADA

SÃO CARLOS/SP - Danila Maria de Oliveira, 26 anos, foi cruelmente morta pelo companheiro na tarde de sábado (22), na área rural de São Carlos.

Segundo consta, o 190 e o 192 foram acionados após ação criminosa, quando os agentes de segurança pública e de saúde chegaram, se depararam com José de Oliveira Matos (acusado pelo crime), sentado na frente da casa. Ao ser questionado de imediato confessou o crime e que fez o que fez pela esposa ter lhe traído.

A USA (Unidade de Suporte Avançado), ai ver a vítima apenas constatou o óbito com várias perfurações pelo corpo. Os filhos do casal de 11 e 10 anos, estavam em estado de choque, pois teria visto o pai golpear a mãe com a faca.

A Polícia Civil e Cientifica estiveram na fazenda e realizaram os trabalhos que lhes competem.

O corpo foi levado ao IML, e o sujeito conduzido à Central de Polícia Judiciária de São Carlos, onde permaneceu preso.

SÃO CARLOS/SP - Uma mulher registrou uma queixa-crime na Central de Polícia Judiciária de São Carlos após cair no golpe da “falsa filha”.

De acordo com a filha da vítima, a estelionatária entrou em contato com sua mãe e conversa vai e conversa vem, a bandida pediu um PIX e como a vítima achava que era sua filha, o PIX foi realizado no valor de R$ 1,5 mil.

Quando a verdadeira filha chegou afirmou que estava trabalhando, então mãe e filha perceberam que a genitora foi alvo de golpe e decidiram registrar a ocorrência.

CHILE - O Congresso chileno aprovou, nesta quarta-feira (5), a lei "Naín-Retamal", também conhecida como "gatilho fácil", que estabelece a "legítima defesa privilegiada" para agentes das forças de segurança, em meio ao aumento dos crimes no país.

O assassinato, na semana passada, da sargento dos carabineiros (polícia militarizada) Rita Olivares, que foi baleada ao sair de uma viatura policial enquanto atendia uma ocorrência, acelerou a tramitação do projeto, que estabelece que, caso um policial ou militar utilize suas armas de serviço, se presumirá que estas "foram empregadas corretamente" quando os agentes atuarem em legítima defesa, similar ao que se conhece como excludente de ilicitude no Brasil.

Após um acordo entre o governo e o Senado, vários dos pontos mais polêmicos do projeto foram retirados. O debate no Congresso se deu em clima de forte atrito, com a presença de vítimas da repressão policial e de familiares de policiais assassinados.

"Concordamos em deixar de fora algumas ideias francamente aberrantes que tentaram introduzir neste projeto [...] Não é verdade que a polícia tem apoio quando lhe é dada carta branca", disse no Congresso a ministra do Interior, Carolina Tohá.

O acordo com o governo também eliminou a cláusula que permitia o uso de armas quando um policial é atacado por duas ou mais pessoas desarmadas, assim como a isenção de responsabilidade dos comandos policiais e militares por eventuais crimes protagonizados por seus subordinados.

"O que este projeto faz é que, quando um policial usa uma arma em legítima defesa, ou de terceiros porque sua vida está em risco, deve se presumir que o policial deveria ter agido de acordo com os princípios profissionais, mas uma investigação pode provar o contrário", explicou a ministra Tohá após a aprovação da lei.

"Carabineiros morreram para que este projeto viesse à tona [...] a proteção de nossos policiais, dando-lhes maiores poderes, devolve a esperança aos chilenos", destacou o deputado opositor Andrés Longton, autor da iniciativa.

O projeto original, que durante os trâmites foi apelidado de "gatilho fácil", foi criticado por criminalistas e pelas Nações Unidas.

"Não está em conformidade com a lei internacional de direitos humanos", criticou o representante regional para o Escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (Acnudh) na América do Sul, Jan Jarab.

De acordo com as pesquisas, a segurança pública é a principal preocupação dos chilenos e seu aumento pressionou o governo e o Congresso a tramitarem uma série de leis de combate ao crime.

Considerado um dos países mais seguros da América Latina, o Chile vivência um aumento recente da criminalidade.

Segundo a Subsecretaria de Prevenção ao Crime, os homicídios cresceram 33,4% em 2022, em comparação com o ano anterior, a segunda maior variação na América Latina depois do Equador, que registrou aumento de mais de 80%.

 

 

AFP

BRASÍLIA/DF - O ministro Alexandre de Moraes fixou nesta segunda-feira (27) competência do STF (Supremo Tribunal Federal) para processar e julgar crimes praticados nos atos golpistas do dia 8 de janeiro, independentemente de os investigados serem civis ou militares.

Ele também autorizou a instauração de procedimento investigatório, pela Polícia Federal, de eventuais crimes cometidos por integrantes das Forças Armadas e Polícias Militares relacionados "aos atentados contra a democracia que culminaram com os atos criminosos e terroristas do dia 8 de janeiro de 2023".

Havia dúvidas se, nesses casos, quem julgaria os militares seria o Supremo ou a Justiça Militar.

"O Código Penal Militar não tutela a pessoa do militar, mas sim a dignidade da própria instituição das Forças Armadas competência ad institutionem, conforme pacificamente decidido por esta Suprema Corte ao definir que a Justiça Militar não julga 'crimes de militares', mas sim 'crimes militares'", diz o ministro em sua decisão.

 

 

por JOSÉ MARQUES / FOLHA de S.PAULO

Ação conjunta das polícias Civil e Militar resultou na prisão de cinco homens

 

BARRETOS/SP - Policiais civis da Delegacia de Investigações Gerais (DIG) de Barretos, com apoio da Polícia Militar e de outras delegacias especializadas, prenderam nesta quarta-feira (14), quatro homens envolvidos na morte de uma jovem, de 17 anos, ocorrida na última sexta-feira (09) em Barretos.

Os agentes da DIG com apoio de policiais da Delegacia de Investigações sobre Entorpecentes (DISE), da Central de Polícia Judiciária (CPJ) e do Grupo de Operações Especiais (GOE), em conjunto com a Polícia Militar de Barretos e Guaíra cumpriram nesta quarta-feira (14), mandados de prisão temporárias expedidas pelo Poder Judiciário.

Três suspeitos foram presos na cidade de Barretos e um na cidade de Olímpia. No último domingo (11), um outro indivíduo foi capturado. A ação contou com o efetivo de 20 policiais civis e 18 militares.

Diligências seguem em andamento para a localização do sexto envolvido.

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