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Redação

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 Jornalista/Radialista

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SÃO PAULO/SP - Quem mora na capital de São Paulo precisa receber bem mais do que o dobro do salário mínimo nacional para ter uma vida digna. O valor estipulado pelo governo federal e aprovado pelo Congresso é de R$ 1.412. Pesquisa realizada pelo Anker Research Institute mostra que o montante correto seria R$ 3.428.

Para uma residência com quatro pessoas, sendo duas delas em idades de trabalho, a renda familiar mínima deveria ser de R$ 5.965, o que foi chamado de renda digna.

Em associação com o Cebrap (Centro Brasileiro de Análise e Planejamento) e com apoio da Global Living Coalition, o Anker fez uma pesquisa nacional para estipular qual o número mínimo real necessário para levar ter uma vida sem apuros no Brasil. O estudo dividiu o país em 59 regiões, sendo cinco delas no estado de São Paulo, levando em considerações características econômicas.

O estudo usa o mesmo princípio do que no exterior é chamado de "living wage": o valor para um trabalhador suprir suas necessidades básicas.

Até agora, o Anker compilou os dados coletados em São Paulo, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, interior do Piauí e algumas regiões do Ceará.

"A divulgação destes valores permite que eles sejam utilizados por governos, empresas, terceiro setor e sociedade civil na implementação de ações concretas que tenham este tema como foco. Queremos embasar a discussão e, consequentemente, contribuir para a criação e implementação de estratégias e planos de ação concreto para tornar o salário digno uma realidade", afirma Ian Prates, coordenador do projeto no Brasil, líder de inovação no Anker Research e pesquisador do NUDES/Cebrap.

A pesquisa foi feita, segundo o documento produzido pelo instituto, para "estimar valores médios de renda e salários dignos rurais e urbanos, para o país, utilizando dados secundários." Foram feitos cálculos regionais sobre o que era preciso para custear alimentação saudável, habitação digna e outras despesas não alimentares ou habitacionais.

Foram consideradas trabalhadores e trabalhadoras de 25 a 59 anos.

Em São Paulo, onde os dados já foram totalmente compilados, o salário digno vai de R$ 2.518 na região que engloba o litoral (menos Santos) e Itapetininga aos R$ 3.428 na capital (veja arte).

No conceito de renda digna, o salário digno é multiplicado por uma variável que vai de 1,7 a 1,74 porque considera que dois integrantes em família de quatro pessoas trabalham. Uma delas receberia o salário maior e outra, entre 70% e 74% deste valor.

"Estamos replicando esta metodologia em outros países, como México, Índia, Gana e Costa Rica. Ao divulgar esses valores e torná-los públicos a todos os atores da sociedade, esperamos contribuir para que a agenda do salário digno ganhe cada vez mais força no país, permitindo que mais trabalhadores e suas famílias tenham acesso a um padrão de vida decente", diz Richard Anker, diretor do instituto.

Segundo o Anker Research, foram estimados valores para famílias acima da linha da pobreza. Segundo o Banco Mundial, estão abaixo deste parâmetro quem recebe menos de R$ 637 por mês (atualizado em dezembro do ano passado). A linha de extrema pobreza estaria em R$ 200 a cada 30 dias.

Nos países em que a distância entre o salário mínimo e o digno não é grande, ONGs e sindicatos fazem campanha para que as empresas adotem a segunda opção. No Reino Unido, por exemplo, o mínimo é 11,44 libras esterlinas por hora (R$ 76,90) e o digno está em 12 libras esterlinas (R$ 80,65).

"O salário mínimo é muito mais uma questão de determinações políticas do que meramente econômicas. Não é fruto do cálculo de uma cesta. Eu acho interessante este conceito do salário digno. Mostra o caminho que o país tem de percorrer para chegar nesse nível. Está aí para debate. É salutar", afirma Lauro Gonzalez, coordenador do Cemif (Centro de Estudos em Microfinanças e Inclusão Financeira) da FGV (Fundação Getúlio Vargas).

Em dados de outros estados já tabulados pelo Anker Research, o salário digno de Porto Alegre é ainda maior que o da capital paulista (R$ 3.969). Nas três regiões em que Santa Catarina foi dividida, a média do que foi considerado necessário para suprir as necessidades básicas foi de R$ 2.702. É valor superior ao do interior do Piauí (R$ 2.545) e do Ceará (R$ 2.082, sem incluir Fortaleza).

Pesquisador do Centro de Estudos Sindicais e Economia do Trabalho e professor de Economia da Unicamp, José Dari Krein lembra que o salário mínimo perdeu na década de 1970, durante o regime militar, o espírito para o qual foi criado. Deixou de ser referência para dar uma vida decente à classe trabalhadora para ser consenso do que a classe empresarial e o governo seriam capazes de pagar.

"O salário mínimo no Brasil é muito baixo. Os R$ 1.412 estão muito distantes do que é necessário. A lei do tinha como perspectiva o custo da cesta básica. Desde a ditadura militar deixou de ser referência do que era necessário para uma família viver e passou a ser referência do que as instituições públicas e a iniciativa privada conseguiam suportar. Quem ganha R$ 1.412 tem muita dificuldade para pagar itens básicos de sobrevivência", afirma ele.

"Os resultados mostram que os custos de vida variam bastante de região para região, assim como as condições do mercado de trabalho que também são levadas em consideração. No estado de São Paulo, por exemplo, os dados de IDH [Índice de Desenvolvimento Humano], de PIB per capita, de distribuição de valor de produção por setores, estão correlacionados aos valores de salário digno. A gente percebe, assim, que as diferenças de salário de salário digno Anker se espelham nas condições econômicas e sociais", complementa Alexandre de Freitas Barbosa, professor do Instituto de Estudos Brasileiros da USP (Universidade de São Paulo), professor de História Econômica e Economia Brasileira e um dos coordenadores do projeto Salário Digno Brasil.

 

 

POR FOLHAPRESS

BRASÍLIA/DF - O governo do presidente Lula (PT) iniciou uma tentativa de aval do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para atuar contra fake news na eleição, movimento que gera um temor de efeito cascata para advocacias públicas estaduais e municipais.

A AGU (Advocacia-Geral da União), órgão que representa o governo juridicamente, fez uma consulta ao tribunal questionando se caberia à Justiça Eleitoral julgar ações que visem restringir ou remover propaganda eleitoral que contenha desinformação "sobre política pública federal, de interesse da União".

O órgão afirma ainda que o "interesse de agir da União, na preservação e integridade da política pública", pode, em tese, ensejar este tipo de pedido. Fazendo referência indireta a uma fala do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), o documento traz como exemplo candidato que "promete acabar com a obrigatoriedade de vacinas afirmando que elas causam Aids".

Em suas considerações, o próprio órgão reconhece que a AGU não está entre os atores com legitimidade para ingressar com ação eleitoral -rol que abrange partidos, candidatos e o Ministério Público.

Especialistas consultados pela Folha avaliam que a consulta da AGU demonstra interesse em obter uma resposta no sentido de que ela possa mover este tipo de ação na Justiça Eleitoral.

Ou então em conseguir um entendimento que ajude a prevenir um cenário em que eventuais ações do órgão contra propaganda eleitoral acabem não sendo aceitas na justiça comum, sob o entendimento de que seriam de competência da eleitoral. Nesta hipótese, porém, ela não teria a vantagem dos ritos processuais mais céleres da Justiça Eleitoral.

Os especialistas apontam ainda que um eventual alargamento nesse sentido para a advocacia da União poderia gerar um efeito cascata para advocacias públicas estaduais e de municípios. Neste cenário, um candidato a reeleição poderia ser beneficiado não só por meio de ações movidas pela sua equipe jurídica de campanha, mas pelas procuradorias.

Ainda não há data prevista para análise do caso. O relator é o ministro André Ramos Tavares. Nas consultas eleitorais, é preciso que as perguntas sejam formuladas de modo hipotético, sem ligação com casos concretos, senão o TSE pode simplesmente não aceitá-las. Nesta hipótese, a AGU só viria a ter uma resposta ao efetivamente ingressar com ações deste tipo.

A consulta ao TSE é apresentada em nome do advogado-geral da União, Jorge Messias, cargo indicado pelo presidente Lula, e pelo procurador-geral da União, Marcelo Eugênio Feitosa, sendo assinada por este último. Ele é responsável por representar a União junto aos tribunais superiores, estando diretamente subordinado a Messias.

A AGU questiona ainda se outros pedidos como de reparação por danos decorrentes da suposta desinformação seriam de competência eleitoral.

Em parecer, o Ministério Público Eleitoral defende o não reconhecimento da consulta, sob a o argumento de que o debate sobre a competência ou não da Justiça Eleitoral exige o exame de fatos concretos.

Já a área consultiva do TSE, em seu parecer, defendeu que as questões da AGU fossem respondidas negativamente -orientação que pode ou não ser seguida pelos ministros da corte.

Nos últimos anos, o TSE tem ampliado sua jurisprudência e as regras eleitorais para coibir desinformação eleitoral, o que se aprofundou sob a Presidência do ministro Alexandre de Moraes. Sua sucessora, a ministra Cármen Lúcia, que assumiu a chefia do órgão neste mês, também promete combate duro contra fake news.

Neste ano, ainda sob Moraes, o TSE inaugurou o Ciedde (Centro Integrado de Enfrentamento à Desinformação e Defesa da Democracia) e assinou acordos de cooperação com diferentes órgãos públicos, entre eles a AGU.

Carla Nicolini, advogada especialista em direito eleitoral e membro da Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político), destaca que a competência da Justiça Eleitoral foi estabelecida para proteger os interesses dos candidatos e dos partidos, não de terceiros alheios ao processo.

"Você tem uma possibilidade de ampliar demais a competência da Justiça Eleitoral, ainda mais numa eleição municipal. Se você, por exemplo, disser que a União pode entrar sempre na Justiça Eleitoral, o mesmo vai valer para o estado e vai valer para o município", diz.

Caso eventual resposta do TSE seja na linha de afirmar que a Justiça Eleitoral não é competente para este tipo de ação, ela explica que a justiça comum não se torna automaticamente competente. Juízes federais podem entender, por sua vez, que o caso não é de sua competência por se tratar de desinformação na propaganda eleitoral.

Caio Silva Guimarães, membro da Abradep e servidor da Justiça Eleitoral, afirma que, se eventual conteúdo critica uma política pública que é bandeira de algum candidato concorrendo à reeleição, por exemplo, então possivelmente haveria uma ligação com as eleições justificando a competência da Justiça Eleitoral para julgar o processo.

Ele explica, por outro lado, que, como a AGU não está no rol dos habilitados a ingressar com ações eleitorais, um dos caminhos que ela poderia seguir é o de encaminhar as eventuais peças de desinformação para análise do Ministério Público.

Francisco Brito Cruz, que é diretor-executivo do InternetLab, centro de pesquisa sobre direito e tecnologia, avalia que a AGU possivelmente também tenha interesse em uma resposta no sentido de dar sinal verde para atuação contra propaganda eleitoral na justiça comum.

"Eu acho que é temerário ter a AGU como uma outra controladora do que pode ser dito durante o processo eleitoral", diz. "Se abre essa porta, não é só a AGU que vai poder fazer isso", afirma ele também destacando eventual efeito cascata.

"A discussão eleitoral é uma discussão sobre política pública, você vai acabar criticando a política pública do outro e você vai falar que não está fazendo sentido."

Para Yasmin Curzi, professora da FGV Direito Rio, eventual alargamento para atuação da AGU é preocupante e abriria risco de arbítrio. Ela vê, como possível, que governos apontem a ausência de informação oficial em determinada publicação sobre alguma política para alegar desinformação.

"A gente está falando principalmente da possibilidade de ter uma defesa não de políticas públicas estatais, mas de políticas de governos então aí que mora o perigo na minha visão", diz. "Quando a gente fala sobre políticas públicas, as duas coisas são muito misturadas."

Fora do contexto eleitoral, a AGU tem atuado por meio da Procuradoria Nacional de Defesa da Democracia, criada no governo Lula com o objetivo de coibir desinformação. Recentemente, o órgão ingressou com pedido de direito de resposta contra o coach e empresário Pablo Marçal alegando ofensa à honra e à imagem da União.

 

LEIA A ÍNTEGRA DA CONSULTA DA AGU

 

1. Considerando que a Advocacia-Geral da União, enquanto representante da União, não tem interesse no resultado eleitoral, nem legitimidade para propositura de ação eleitoral, mas tem evidente interesse de agir em face de desinformação sobre políticas públicas federais;

2. Considerando a possibilidade de eventual propaganda eleitoral conter disseminação de desinformação (fake news) sobre política pública federal, como, por exemplo: candidato promete acabar com a obrigatoriedade de vacinas afirmando que elas causam AIDS;

3. Considerando que o interesse de agir da União, na preservação e integridade da política pública, pode, em tese, ensejar pedido de restrição/remoção de propaganda eleitoral, que esteja disseminando desinformação (fake news) sobre política pública federal;

4. Considerando que não é de interesse da União quem poderia se beneficiar da fake news, mas sim a integridade e defesa de sua política pública;

5. Considerando que o mérito da controvérsia seria a proteção e a integridade da política pública, mas que haveria transversalidade com a matéria eleitoral, pois, o veículo de desinformação é a propaganda eleitoral, e o eventual pedido judicial seria de restrição/remoção de propaganda eleitoral;

6. Considerando, a existência de dúvida razoável acerca da competência da Justiça Eleitoral:

Postula-se a esse colendo Tribunal Superior Eleitoral que se manifeste acerca dos seguintes questionamentos:

a) Em caso de propaganda eleitoral, que contenha desinformação (fake news) sobre política pública federal, de interesse da União, a competência para processar e julgar a ação para proteção da integridade dessa política pública, que enseje a restrição/remoção da referida propaganda eleitoral, é da Justiça Eleitoral?

b) Em caso de possíveis pedidos conexos, relativos à reparação de danos materiais e morais, inclusive coletivos, decorrente da desinformação disseminada pela propaganda eleitoral, a competência é da Justiça Eleitoral?Nesses termos, pede seja conhecida a presente consulta, com análise das considerações apresentadas e resposta aos questionamentos apontados.

 

 

POR FOLHAPRESS

IBATÉ/SP - A Secretaria de Promoção e Bem-Estar Social de Ibaté, em parceria com o Cadastro Único, tem gerado impactos positivos na vida dos idosos que frequentam a Casa do Idoso. Com o objetivo de oferecer orientações, agendamento e atualizações cadastrais, a ação têm proporcionado mais acesso e qualidade nos serviços oferecidos aos idosos do município.
Uma das atividades realizadas foi uma roda de conversa conduzida pela Assistente Social Arlete dos Santos e pela equipe do Cadastro Único, liderada pela entrevistadora Livia Maroni. Durante a conversa, os idosos foram orientados sobre a importância da Assistência Social e dos serviços disponíveis para eles.
Livia destacou a relevância de manter os cadastros atualizados: "Os idosos, muitas vezes, acabam esquecendo-se de atualizar suas informações, o que pode resultar na perda de benefícios. Por isso, é fundamental conscientizá-los sobre a importância desse processo”, disse.
Além das orientações, a equipe também auxiliou na emissão de carteirinhas de passe livre e na atualização dos Benefícios de Prestação Continuada (BPC) que necessitavam de atualizações. Essas ações visam garantir que os idosos tenham acesso a todos os benefícios e serviços a que têm direito, proporcionando-lhes maior qualidade de vida e bem-estar.
A Secretaria de Promoção e Bem-Estar Social e o Cadastro Único reforça o compromisso da administração municipal em promover políticas públicas inclusivas e voltadas para o atendimento das necessidades da população idosa.
Com iniciativas como essa, Ibaté reafirma seu compromisso com o cuidado e a proteção dos idosos, valorizando e respeitando a trajetória de cada um deles.

Pavimento das vias de ligação com a Rodovia Washington Luís passará por obras de melhorias a partir deste sábado

 

SÃO CARLOS/SP - A partir deste sábado (8), a concessionária Eixo SP inicia uma nova etapa nos trabalhos de revitalização do pavimento da SP 310 - Rodovia Washington Luís. O foco agora serão as alças de acesso e de saída para a rodovia no trecho entre o km 153 e o km 227, ou seja, em todo o trecho da SP 310 concedido para a Eixo SP. O prazo previsto para a conclusão das melhorias é de 60 dias. Durante esse período, os motoristas devem ficar atentos à sinalização da via, pois haverá necessidade de interdição provisória de uma faixa da pista próximo ao local em obras.

De acordo com o plano operacional elaborado pela concessionária, duas equipes atuarão diariamente no trecho, de forma simultânea. Uma equipe realizará os trabalhos de melhorias nas alças localizadas na pista sentido norte, partindo do km 153, em Cordeirópolis, em direção a São Carlos. E outra equipe atuará no sentido contrário, partindo do km 227, em São Carlos, e seguindo em direção a Cordeirópolis. Os trabalhos serão realizados no período diurno.

Para a execução dos trabalhos, as alças de acesso aos dispositivos de retorno serão interditadas, uma de cada vez, conforme as equipes vão avançando nos trabalhos de recuperação do pavimento. Com isso, os motoristas precisam redobrar a atenção para as rotas alternativas. Sempre quando ocorre o fechamento de uma alça de acesso, a recomendação aos usuários é realizar o retorno no dispositivo seguinte. A concessionária reforça que os serviços serão realizados em apenas uma alça de cada vez, e que as demais vias do dispositivo permanecerão liberadas para o trânsito.

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