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SÃO CARLOS/SP – Após decisão da Juíza da vara da Fazenda Pública de São Carlos, acatando o pedido do Ministério Público Estadual (MPE), foi determinado pela justiça que o comércio de São Carlos deveria ser fechado novamente nesta sexta-feira (29) devendo reabrir novamente somente dia 1º de junho, segunda-feira, quando o Decreto do Governo Estadual determina a flexibilização da quarentena aos municípios dos quais a situação epidemiológica esteja mais controlada, inclusive número considerável de leitos de UTI disponíveis.

O Decreto Estadual nº 64.994, no seu artigo 7º afirma que os municípios paulistas inseridos nas fases laranja, amarela e verde, cujas circunstâncias estruturais e epidemiológicas locais assim o permitirem, poderão autorizar, mediante ato fundamentado do seu Prefeito, a retomada gradual do atendimento presencial ao público de serviços e atividades não essenciais.

No parágrafo único do artigo 7º diz que o ato do Prefeito a que alude o “caput” deste artigo incluirá determinação para que os locais de acesso ao público, inclusive os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, que funcionem em seu território:

  1. Observem o dispositivo no Anexo III deste decreto;
  2. Adotem medidas especiais visando à proteção dos idosos, gestantes e pessoas com doenças crônicas ou imunodeprimidas, à luz das recomendações do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde.
  3. Impeça aglomerações

São Carlos se encontra neste momento na fase 3 descrita no Anexo III (exposto na imagem abaixo) o que possibilita o atendimento presencial nos seguintes seguimentos:

“Shopping center” galerias e estabelecimentos congêneres podem funcionar com 40% da capacidade limitada; horário reduzido (6 horas seguidas); proibição de praças de alimentação (exceto ao ar livre); adoção dos protocolos padrões e setoriais específicos.

Já a categoria do comércio e serviços, devem seguir a mesma recomendação acima, ou seja, funcionar com 40% da capacidade limitada; horário reduzido (6 horas seguidas) adoção dos protocolos padrões e setoriais específicos. Desta forma todos os estabelecimentos podem abrir, não sendo mais necessário dividir em dias pares e impares.

Já a categoria de consumo local (bares, restaurantes e similares) podem abrir somente ao ar livre, funcionar com 40% da capacidade limitada; horário reduzido (6 horas seguidas) adoção dos protocolos padrões e setoriais específicos.

Salões de beleza e barbearias também estão incluídos na flexibilização, seguindo as seguintes recomendações: funcionar com 40% da capacidade limitada; horário reduzido (6 horas seguidas) adoção dos protocolos padrões e setoriais específicos.

O Decreto Estadual afirma ainda, em seu artigo 9º que “... O agravamento das condições epidemiológicas não implica necessariamente a passagem de uma fase mais branda para outra mais rigorosa, pois a capacidade hospitalar poderá estar apta a absorver o impacto. Com relação às atividades e setores, recomendamos que a retomada do atendimento presencial seja feita de forma faseada e responsável, atentando-se a regras de ocupação máxima e restrição de horários, dependendo da criticidade da pandemia na área relativa à Departamentos Regionais de Saúde (DRS) ou Redes Regionais de Atenção à Saúde (RRAS-06) (Capital) De acordo com a modulação, reforçamos que a abertura deverá ser gradual, seguindo critérios de risco ocupacional e protocolos previamente acordados com representantes dos respectivos setores...”

Desta forma a Prefeitura de São Carlos, seguindo o Decreto Estadual, deverá determinar que o comércio pode abrir a partir do dia 1º de junho, das 10h às 16h, de segunda à sábado, seguindo as recomendações da OMS, ou seja, com álcool em gel na entrada dos estabelecimentos, o cliente só poderá adentrar o local fazendo o uso de máscaras e apenas um determinado número de pessoas dentro do estabelecimento para não haver aglomeração, e as recomendações já citadas na matéria.

SÃO CARLOS/SP - A Vigilância Epidemiológica de São Carlos confirmou nesta quinta-feira (28/05) a situação epidemiológica do município para a COVID-19.
São Carlos está neste momento com 122 casos positivos para a doença (8 resultados positivos foram divulgados hoje), com 4 mortes confirmadas. 28 óbitos já foram descartados.
Dos 122 casos positivos, 96 apresentaram Síndrome Gripal e não foram internadas, 26 pessoas precisaram de internação devido a COVID-19, 15 receberam alta hospitalar, 7 permanecem internados (3 UTI e 4 enfermaria adulto) e 4 positivos foram a óbito. 45 pessoas já se recuperaram totalmente da doença.
897 casos suspeitos já foram descartados para o novo coronavírus, já que hoje foram liberados outros 54 resultados negativos para a doença.
Estão internadas 19 pessoas, sendo 13 adultos na enfermaria (4 suspeitos e 3 positivos); 4 na UTI adulto (4 positivos, sendo 1 positivo de outro município e 4 suspeitos); na enfermaria infantil 2 crianças estão internadas com suspeita da doença. A taxa de ocupação dos leitos especiais para COVID-19 de UTI/SUS está hoje em 33,4%.

NOTIFICAÇÕES – Já passaram pelo sistema de notificação de Síndrome Gripal do município 2.656 pessoas desde o dia 21 de março, sendo que 2.354 pessoas já cumpriram o período de isolamento de 14 dias e 302 ainda continuam em isolamento.
A Prefeitura de São Carlos está fazendo testes em pessoas que passam em atendimento nos serviços públicos de saúde com Síndrome Gripal (febre, acompanhada de um ou mais sintomas como tosse, dor de garganta, coriza, falta de ar). 569 pessoas já realizaram coleta de exames, sendo que 474 tiveram resultado negativo para COVID-19, 76 apresentaram resultado positivo (esses resultados já estão contabilizados no total de casos positivos). 19 pessoas ainda aguardam o resultado.
O boletim emitido diariamente pela Vigilância Epidemiológica de São Carlos contabiliza as notificações das unidades de saúde da Prefeitura, Hospital Universitário (HU), Santa Casa, rede particular e planos de saúde.

 

SÃO CARLOS/SP - A Prefeitura de São Carlos, por meio da Secretaria de Serviços Públicos e Defesa Social, realiza nesta sexta-feira (29/05), às 10h, na base da Guarda Municipal, a entrega de armas de fogo para os agentes que passaram por treinamento técnico.
No último dia 2 de maio foi publicado no Diário Oficial do Município, o Decreto Nº 178, que regulamentou o porte de arma de fogo e munição pela Guarda Municipal de São Carlos, instituição criada pela Lei Municipal Nº 12.895 de 31 de outubro de 2001.
O decreto foi publicado considerando o disposto da Lei Federal nº 10.826/2003, que disciplina o registro e a posse de armas de fogo e dispõe sobre a aquisição, o cadastro, o registro, o porte e a comercialização de armas de fogo. Além disso, considerou o Acordo de Cooperação Técnica celebrado em 26 de março de 2019 com a Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal do Estado de São Paulo.
O porte de arma de fogo é pessoal, intransferível e revogável a qualquer tempo. A cautela de arma de fogo (fixa, diária, emergencial ou extraordinária) é ato consecutivo ao porte, pelo qual a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social cede ao Guarda Municipal o uso da arma de fogo de propriedade da Prefeitura de São Carlos.


Cautela fixa de arma de fogo é a cessão de armamento sem prazo determinado; cautela diária de arma de fogo, a cessão e devolução diária de armamento, que compreenderá o período entre a assunção do serviço e seu término; cautela emergencial de arma de fogo, a concessão extraordinária e imediata de nova arma de fogo ao Guarda Municipal envolvido em ocorrência policial que resulte na perda ou apreensão da arma de fogo.
“Vamos fazer a entrega de 60 revólveres calibre 38 que foram doados pela Prefeitura de Campinas, por meio da Academia da Guarda Municipal daquele município e de 50 pistolas Taurus, calibre 380, adquiridas com recursos do próprio município. Vamos fazer uma entrega rápida e sem a presença de todos os guardas para evitarmos aglomeração em virtude das determinações de distanciamento”, explica Samir Gardini, secretário de Segurança Pública.
A Guarda Municipal também adquiriu, com emenda do vereador e presidente da Câmara Municipal, Lucão Fernandes, 4 armas calibre 12, mais potentes, para apoio e uso em situações mais complexas.

SÃO CARLOS/SP - O Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) São Carlos, comunica que iniciou nesta quinta-feira (28/05), a manutenção corretiva da bomba do poço do Centro de Produção, Reservação e Distribuição do Terra Nova.
A autarquia está trabalhando para que a substituição do equipamento de bombeamento seja realizada o mais rápido possível, porém a previsão é de que o serviço seja finalizado somente no domingo (30/05).


Durante esse período poderá ocorrer desabastecimento nos seguintes bairros: Terra Nova, Moradas 1, Moradas 2, Ipanema, São Carlos 3, Santa Angelina, Romeu Tortorelli e região do Santa Felícia. O SAAE também já providenciou carretas pipas para auxiliar no abastecimento.
A normalização do abastecimento ocorrerá de forma gradual. Em função das dificuldades geradas pela pandemia do novo coronavírus, o SAAE São Carlos solicita a compreensão e colaboração dos consumidores no sentido de utilizar água somente para tarefas essenciais.
Outras informações podem ser obtidas pelos usuários no serviço de atendimento pelo telefone 0800-111-064. A ligação é gratuita.

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