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MUNDO - A cidade de Nova York, que por um longo período foi o epicentro do coronavírus no mundo, inciará a segunda fase de reabertura na próxima segunda-feira 22, revelou nesta última quinta-feira, 18, o prefeito Bill de Blasio, citando melhorias contínuas nos dados da Covid-19 na metrópole americana.

Escritórios, lojas, restaurantes ao ar livre, cabeleireiros e barbearias estão entre as empresas autorizadas a reabrir suas portas durante a fase dois. “Vimos um progresso consistente e é hora de dizer a todos que se preparem para a fase dois”, disse Blasio em entrevista coletiva diária.

De Blasio assinou uma ordem executiva na quinta-feira, lançando a iniciativa “Restaurantes Abertos”, que permitirá que restaurantes, cafés e bares que servem comida possam utilizar determinados espaços, como calçadas, para refeições ao ar livre.

Segundo o jornal New York Times, a abertura possibilitará que mais de 300.00 trabalhadores possam retomar suas atividades.

Nova York apresentou um declínio acentuado em novos casos desde que o vírus atingiu o pico em abril, quando houve mais de 10.000 novos casos relatados durante vários dias. Na última quarta-feira 17, o estado inteiro registrou apenas 567 casos.

O prefeito, no entanto, ressaltou que medidas de segurança como o uso de máscara e distanciamento social devem seguir sendo respeitadas. “Se Você não fica esperto, o vírus volta”. Mais de 20.000 moradores da cidade morreram durante a pandemia.

A cidade de Nova York foi a última região do estado a iniciar o primeiro processo de reabertura, no dia 8 de junho. Seus subúrbios entraram na Fase 2 esta semana, e o resto do estado já passou para a Fase 3, que permite refeições em restaurantes e lojas pessoais. serviços de assistência.

Vírus viaja para o Sul

Mas apesar dos números em queda em Nova York, e de o presidente Donald Trump dizer repetidamente que o “o vírus está desaparecendo”, as estatísticas de todo o país ainda preocupam. De acordo com os dados de quarta-feira, os EUA registraram 24.473 novos casos e 809 mortes nas últimas 24h.

O foco da pandemia mudou da costa leste, área mais atingida, para os estados do sul, como Califórnia, Flórida, Texas e Arizona, que, juntos, vêm somando quase a metade dos novos casos. Trump chegou a dizer, no início da pandemia, que o país teria de 50 000 a 60 000 óbitos; depois renovou a previsão para 110 000. Com mais de 117 000 mortes já confirmadas, especialistas mais pessimistas já especulam a possibilidade de o número ultrapassar 200 000.

 

 

*Por: VEJA.com

SÃO CARLOS/SP - O Shopping Iguatemi também foi um dos locais que tiveram que abaixar as portas e restringir a entrada do público, devido a pandemia do novo coronavírus que atingiu todo o mundo. 

Após entrar com uma liminar e ser aceita pela justiça, o Shopping atendeu a todos os critérios necessários para que pudesse atender o público da forma Drive Thru, ou seja, o cliente entrava em contato com a loja, escolhia o produto e sem sair do carro pegava o produto escolhido da determinada loja. 

Até hoje 01/06 o Shopping Iguatemi estava funcionando na forma Drive Thru, porém, após a prefeitura anunciar que irá acompanhar integralmente o Decreto do Governo Estadual, possibilitando a abertura do comércio, porém cumprindo todas as normas estabelecidas no decreto, o Shopping através de nota, noticiou que irá reabrir suas portas nesta terça-feira dia 02/06. 

Confira a nota completa: 

O Iguatemi São Carlos informa que voltará a operar em horário reduzido, das 12h às 18 horas, a partir de amanhã, 2/6, sendo o horário das 12h às 12h30 destinado para o grupo de risco. O empreendimento esclarece que seguirá as determinações das autoridades competentes e reforça que todos os protocolos de saúde e proteção foram implementados para receber o público, como o uso obrigatório de máscaras, o reforço das rotinas de limpeza e álcool em gel à disposição. A fim de evitar aglomerações, o shopping irá operar nesse momento com capacidade máxima de 40% de público e a prova de produtos e realização de eventos não serão permitidas.

SÃO CARLOS/SP – Após decisão da Juíza da vara da Fazenda Pública de São Carlos, acatando o pedido do Ministério Público Estadual (MPE), foi determinado pela justiça que o comércio de São Carlos deveria ser fechado novamente nesta sexta-feira (29) devendo reabrir novamente somente dia 1º de junho, segunda-feira, quando o Decreto do Governo Estadual determina a flexibilização da quarentena aos municípios dos quais a situação epidemiológica esteja mais controlada, inclusive número considerável de leitos de UTI disponíveis.

O Decreto Estadual nº 64.994, no seu artigo 7º afirma que os municípios paulistas inseridos nas fases laranja, amarela e verde, cujas circunstâncias estruturais e epidemiológicas locais assim o permitirem, poderão autorizar, mediante ato fundamentado do seu Prefeito, a retomada gradual do atendimento presencial ao público de serviços e atividades não essenciais.

No parágrafo único do artigo 7º diz que o ato do Prefeito a que alude o “caput” deste artigo incluirá determinação para que os locais de acesso ao público, inclusive os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, que funcionem em seu território:

  1. Observem o dispositivo no Anexo III deste decreto;
  2. Adotem medidas especiais visando à proteção dos idosos, gestantes e pessoas com doenças crônicas ou imunodeprimidas, à luz das recomendações do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde.
  3. Impeça aglomerações

São Carlos se encontra neste momento na fase 3 descrita no Anexo III (exposto na imagem abaixo) o que possibilita o atendimento presencial nos seguintes seguimentos:

“Shopping center” galerias e estabelecimentos congêneres podem funcionar com 40% da capacidade limitada; horário reduzido (6 horas seguidas); proibição de praças de alimentação (exceto ao ar livre); adoção dos protocolos padrões e setoriais específicos.

Já a categoria do comércio e serviços, devem seguir a mesma recomendação acima, ou seja, funcionar com 40% da capacidade limitada; horário reduzido (6 horas seguidas) adoção dos protocolos padrões e setoriais específicos. Desta forma todos os estabelecimentos podem abrir, não sendo mais necessário dividir em dias pares e impares.

Já a categoria de consumo local (bares, restaurantes e similares) podem abrir somente ao ar livre, funcionar com 40% da capacidade limitada; horário reduzido (6 horas seguidas) adoção dos protocolos padrões e setoriais específicos.

Salões de beleza e barbearias também estão incluídos na flexibilização, seguindo as seguintes recomendações: funcionar com 40% da capacidade limitada; horário reduzido (6 horas seguidas) adoção dos protocolos padrões e setoriais específicos.

O Decreto Estadual afirma ainda, em seu artigo 9º que “... O agravamento das condições epidemiológicas não implica necessariamente a passagem de uma fase mais branda para outra mais rigorosa, pois a capacidade hospitalar poderá estar apta a absorver o impacto. Com relação às atividades e setores, recomendamos que a retomada do atendimento presencial seja feita de forma faseada e responsável, atentando-se a regras de ocupação máxima e restrição de horários, dependendo da criticidade da pandemia na área relativa à Departamentos Regionais de Saúde (DRS) ou Redes Regionais de Atenção à Saúde (RRAS-06) (Capital) De acordo com a modulação, reforçamos que a abertura deverá ser gradual, seguindo critérios de risco ocupacional e protocolos previamente acordados com representantes dos respectivos setores...”

Desta forma a Prefeitura de São Carlos, seguindo o Decreto Estadual, deverá determinar que o comércio pode abrir a partir do dia 1º de junho, das 10h às 16h, de segunda à sábado, seguindo as recomendações da OMS, ou seja, com álcool em gel na entrada dos estabelecimentos, o cliente só poderá adentrar o local fazendo o uso de máscaras e apenas um determinado número de pessoas dentro do estabelecimento para não haver aglomeração, e as recomendações já citadas na matéria.

SÃO CARLOS/SP - Após sair na mídia a notícia de que a Juíza Gabriela Mullher Carioba Attanasio, da vara da Fazenda Pública teria acatado o pedido do Ministério Público Estadual (MPE) de suspender o Decreto Municipal nº 210 que dispõe sobre a redução controlada das medidas de isolamento em atividades consideradas não essenciais em São Carlos, a cidade entrou em alerta.

Muitos comerciantes ficaram preocupados e sem saber se deveriam ou não fechar as portas de seus estabelecimentos. A equipe da Rádio Sanca, com o Jornalista Ivan Lucas e o Repórter Maicon Ernesto estiveram no centro de São Carlos e registraram a situação e também conversaram com os fiscais da Prefeitura, que até aquele momento ainda não tinham recebido nenhuma ordem de orientar o fechamento do comércio.

Segundo informações obtidas através de nossas fontes, até o presente momento, a Prefeitura ainda não foi notificada oficialmente da decisão, ou seja, um oficial de justiça ainda não entregou a decisão ao jurídico da Prefeitura, desta forma, o comércio pode seguir aberto até que uma notificação oficial seja recebida.

Veja abaixo a live feita nesta manhã na baixada do mercado, onde o Jornalista Ivan Lucas da uma notícia em primeira mão sobre o novo decreto que a prefeitura irá publicar.

 

SÃO CARLOS/SP - A Prefeitura de São Carlos publica nesta quarta-feira (27/05) no Diário Oficial do Município o novo Decreto Nº 210, que dispõe sobre a redução controlada das medidas de isolamento em atividades consideradas não essenciais, em etapas, mediante estrita observância de obrigações e diretrizes sanitárias em virtude ao combate e prevenção ao novo coronavírus (COVID-19).
A Prefeitura de São Carlos dentro do plano de retomada econômica responsável, atendendo a solicitação da Associação Comercial e Industrial de São Carlos (ACISC) e Sindicato Comércio Varejista de São Carlos e Região (SINCOMERCIO), resolve implantar a primeira etapa da flexibilização.
A inauguração de 10 novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) no Hospital Universitário da UFSCar, exclusivamente, para o tratamento de pacientes com COVID-19, além dos 44 leitos de enfermagem; a assinatura de um termo aditivo com a Santa Casa para instalação de mais 10 leitos de UTI, fora os 8 leitos que já atendem somente pacientes com o novo coronavírus e o aumento do número de equipes de fiscalização, estão entre as medidas que foram consideradas decisivas para a elaboração do Decreto.
Também foram levadas em consideração a taxa de ocupação de leitos de UTI que em São Carlos é inferior ao percentual de 60% e a média de isolamento social que ficou em 54% no mês de abril. A aquisição de 10 mil testes tipo PCR pelo município e de 5 mil pela UFSCar foi outra medida levada em consideração, já que todas as pessoas que passam pelas unidades básicas, de saúde da família ou de pronto atendimento com síndrome gripal já fazem o exame, além de pacientes internados e profissionais de saúde.
Portanto a partir desta quinta-feira (28/05), o comércio em geral devidamente especificados (lista abaixo), ficam autorizado a retornar suas atividades presenciais de forma gradual e parcial, no limite máximo de 50% do total de seus funcionários.
Para evitar a aglomeração nos espaços e como forma de adotar o distanciamento necessário à prevenção do contágio, o horário de expediente poderá ocorrer das 10h às 16h, com exceção de sábados, domingos e feriados. As empresas deverão estabelecer o número adequado de funcionários por turno de expediente, para evitar aglomerações e preservar um distanciamento entre as pessoas de pelo menos 2,0 metros.
A autorização para o retorno das atividades presenciais estará condicionada ao cumprimento das regras estabelecidas, entre elas: disponibilizar higienização para funcionários e consumidores com álcool gel 70% em pontos estratégicos do estabelecimento; os funcionários devem utilizar máscaras durante toda a jornada de trabalho, assim como os consumidores; o acesso e o número de pessoas no estabelecimento devem ser controlados com sinalização interna e externa; poderão permanecer uma pessoa a cada 4 metros quadrados do estabelecimento, considerando o número de funcionários e clientes; somente devem ser permitidas 2 pessoas por guichê/caixa em funcionamento; manter todas as áreas ventiladas; a fila deve ter distanciamento de 2 metros entre as pessoas; fica vedado o uso do provador de roupas e o atendimento deverá preferencialmente, ser com horário agendado.
Já os estabelecimentos que possuem mais de uma porta, deverão obrigatoriamente deixar apenas uma delas aberta, bem como colocar fita zebrada ou caixas para que haja o controle de entrada e saída do local. Nas empresas, os refeitórios e locais de descanso não poderão ter a utilização coletiva para evitar aglomerações, sendo necessário implementação de rodízio, e os funcionários deverão ir ao local de trabalho devidamente uniformizados. As empresas também deverão adotar o monitoramento diário de sinais e sintomas dos colaboradores e/ou empregados.
Fica autorizado o comércio ambulante devidamente cadastrado junto à Prefeitura Municipal de São Carlos, sendo que horário de atividade será regido pela legislação municipal já aprovada.
Os salões de cabeleireiros e barbearias poderão iniciar a transição para o distanciamento social seletivo respeitadas as normas gerais previstas como o atendimento individual e com hora marcada, exclusivamente para cortes de cabelos e barbas, sendo proibida a realização de outros procedimentos e serviços, tais como manicure/pedicure, massagem, depilação, entre outros. Somente poderão permanecer dentro do estabelecimento de 2 pessoas, sendo uma o profissional e a outra o cliente, sendo proibida a permanência de acompanhante. O profissional e o cliente, obrigatoriamente, deverão utilizar máscara. O agendamento para atendimento deve ser feito preferencialmente por telefone, internet ou qualquer outro meio não presencial, a fim de evitar aproximação física entre clientes.
As feiras livres ficam autorizadas no sistema drive thru, condicionado ao disposto nas normas estipuladas pela Vigilância Sanitária, Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito e Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, sendo vedado o atendimento ao público.
Antes de retomarem o funcionamento, os estabelecimentos deverão obter sua permissão de funcionamento precedido do preenchimento do Termo de Responsabilidade disponibilizado pela Prefeitura Municipal de São Carlos no endereço eletrônico www.saocarlos.sp.gov.br, por meio do qual o responsável vai declarar estar ciente das obrigações e diretrizes prevista no Decreto, responsabilizando-se pessoalmente pelo cumprimento das normas ora estabelecidas, sob pena de fechamento imediato do estabelecimento e aplicação de multa.
 “Vamos ver como o comércio e os consumidores vão se comportar com o início da flexibilização, se todas as regras e medidas exigidas forem cumpridas, e principalmente se a nossa rede de saúde continuar com menos de 60% de ocupação em leitos de UTI, vamos avançando e novas medidas podem ser editadas. Se os casos aumentarem e a rede sinalizar colapso, retornamos o isolamento inicial”, afirma Mateus de Aquino, secretário de Comunicação.
O prefeito Airton Garcia agradece os esforços da Comissão Administrativa bem como dos seus representantes Lucão Fernandes, presidente da Câmara Municipal e do vereador Roselei Françoso, vereador e representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB São Carlos).
As fiscalizações para o cumprimento deste Decreto serão realizadas pela Vigilância Sanitária, Departamento de Fiscalização da Secretaria Municipal e Habitação e Desenvolvimento Urbano, Guarda Municipal, Procon São Carlos e Atividade Delegada da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

SEGUNDA ETAPA – Se os casos da doença continuarem controlados no município, a segunda etapa da flexibilização começa no dia 3 de junho com abertura dos templos religiosos e igrejas, academias e clubes recreativos. Poderão retornar a realização de cultos ou missas, uma vez por semana, com 30% do total de sua capacidade, se apresentar o calendário para a Prefeitura Municipal de São Carlos. As missas e cultos poderão ter no máximo a duração de 1 hora com distanciamento de 2 metros de 1 assento para o outro em fileiras alternadas. Também deverá ser assegurado que todas as pessoas, ao adentrarem ao templo ou igreja, estejam utilizando máscara e higienizem as mãos com álcool gel 70%. As pessoas do grupo de risco, que inclui idosos, imunodeprimidos e imunossuprimidos, não poderão frequentar as atividades religiosas, nem mesmo de maneira individual.
A partir de 3 de junho também, se não ocorrer o aumento da curva epidemiológica, será permitido abertura de academias conforme Plano de Contingência apresentado à Prefeitura Municipal de São Carlos, que estabelece somente o funcionamento com 30% do total de sua capacidade.

VEDADAS - Estão vedadas as atividades presenciais em bares, lanchonetes e restaurantes permanecendo à prestação de serviços pela modalidade drive thru ou delivery. Também não serão emitidos alvarás para eventos de qualquer natureza.

Confira o cronograma e datas permitidas para o funcionamento de acordo com cada segmento:

1ª ETAPA
- DIAS PARES (A PARTIR DE 28 DE MAIO DE 2020, COM EXCEÇÃO DE SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS):
●    Lojas de artigos esportivos e afins;
●    Lojas de artigos para casa;
●    Lojas de vestuário, acessórios, calçados e afins;
●    Lojas de móveis e colchões;
●    Lojas de variedades;
●    Lojas de joalherias, relojoarias, semi-joias, bijuterias, artesanatos e souvenires;
●    Comércio de objetos de arte;
●    Comércio varejista de artigos de caça, pesca, camping, fogos de artifício e de armas e munições;
●    
- DIAS ÍMPARES (A PARTIR 29 DE MAIO DE 2020, COM EXCEÇÃO DE SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS):
●    Lojas de brinquedos;
●    Lojas de departamentos e magazine,
●    Comércio de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal;
●    Lojas de eletrodomésticos, áudio e vídeo;
●    Lojas de informática, comunicação, telefonia e materiais e equipamentos fotográficos;
●    Livrarias e Papelarias;
●    Comércio especializado de instrumentos musicais e acessórios;
●    Floriculturas (somente delivery e drive thru sentença judicial em tramitação)
●    Comércio de equipamentos de escritório.

OBS: Salão de cabeleireiros, barbearias e ambulantes poderão funcionar tanto nos dias ímpares como pares, mas sempre seguindo as normas sanitárias exigidas devido à pandemia. No caso de cabeleireiros e barbearias o atendimento deve ser por agendamento.

- PRAÇA DO COMÉRCIO (CAMELÔS) ÍMPARES/PARES (A PARTIR DO DIA 28/5 COM EXCEÇÃO DE SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS):

•    BOX - 01, 05, 09, 13, 17, 21, 25, 29, 33, 37, 41, 45, 49, 53 e 57 – DIAS 1, 7 e 13/6;
•    BOX - 02, 06, 10, 14, 18, 22, 26, 30, 34, 38, 42, 46, 50, 54 e 58 - DIAS 02, 08 e 14/6;
•    BOX - 03, 07, 11, 15, 19, 23, 27, 31, 35, 39, 43, 47, 51, 55 e 59 - DIAS 03, 09, e 15/6;
•    BOX - 04, 08, 12, 16, 20, 24, 28, 32, 36, 40, 44, 48, 52, 56 e 60 - DIAS 4, 10 e 16/6.

- SHOPPING CENTER IGUATEMI E DEMAIS
Sistema Drive Thru - Mandado de Segurança - Processo Digital nº: 1003514-94.2020.8.26.0566;

2ª ETAPA - ACADEMIAS E CLUBES DE ESPORTE E LAZER - A PARTIR DE 3 DE JUNHO DE 2020 - Conforme Plano de Contingenciamento.

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