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Prefeitura de São Carlos irá acompanhar Decreto Estadual de Flexibilização do Comércio

Escrito por  Maio 29, 2020

SÃO CARLOS/SP – Após decisão da Juíza da vara da Fazenda Pública de São Carlos, acatando o pedido do Ministério Público Estadual (MPE), foi determinado pela justiça que o comércio de São Carlos deveria ser fechado novamente nesta sexta-feira (29) devendo reabrir novamente somente dia 1º de junho, segunda-feira, quando o Decreto do Governo Estadual determina a flexibilização da quarentena aos municípios dos quais a situação epidemiológica esteja mais controlada, inclusive número considerável de leitos de UTI disponíveis.

O Decreto Estadual nº 64.994, no seu artigo 7º afirma que os municípios paulistas inseridos nas fases laranja, amarela e verde, cujas circunstâncias estruturais e epidemiológicas locais assim o permitirem, poderão autorizar, mediante ato fundamentado do seu Prefeito, a retomada gradual do atendimento presencial ao público de serviços e atividades não essenciais.

No parágrafo único do artigo 7º diz que o ato do Prefeito a que alude o “caput” deste artigo incluirá determinação para que os locais de acesso ao público, inclusive os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, que funcionem em seu território:

  1. Observem o dispositivo no Anexo III deste decreto;
  2. Adotem medidas especiais visando à proteção dos idosos, gestantes e pessoas com doenças crônicas ou imunodeprimidas, à luz das recomendações do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde.
  3. Impeça aglomerações

São Carlos se encontra neste momento na fase 3 descrita no Anexo III (exposto na imagem abaixo) o que possibilita o atendimento presencial nos seguintes seguimentos:

“Shopping center” galerias e estabelecimentos congêneres podem funcionar com 40% da capacidade limitada; horário reduzido (6 horas seguidas); proibição de praças de alimentação (exceto ao ar livre); adoção dos protocolos padrões e setoriais específicos.

Já a categoria do comércio e serviços, devem seguir a mesma recomendação acima, ou seja, funcionar com 40% da capacidade limitada; horário reduzido (6 horas seguidas) adoção dos protocolos padrões e setoriais específicos. Desta forma todos os estabelecimentos podem abrir, não sendo mais necessário dividir em dias pares e impares.

Já a categoria de consumo local (bares, restaurantes e similares) podem abrir somente ao ar livre, funcionar com 40% da capacidade limitada; horário reduzido (6 horas seguidas) adoção dos protocolos padrões e setoriais específicos.

Salões de beleza e barbearias também estão incluídos na flexibilização, seguindo as seguintes recomendações: funcionar com 40% da capacidade limitada; horário reduzido (6 horas seguidas) adoção dos protocolos padrões e setoriais específicos.

O Decreto Estadual afirma ainda, em seu artigo 9º que “... O agravamento das condições epidemiológicas não implica necessariamente a passagem de uma fase mais branda para outra mais rigorosa, pois a capacidade hospitalar poderá estar apta a absorver o impacto. Com relação às atividades e setores, recomendamos que a retomada do atendimento presencial seja feita de forma faseada e responsável, atentando-se a regras de ocupação máxima e restrição de horários, dependendo da criticidade da pandemia na área relativa à Departamentos Regionais de Saúde (DRS) ou Redes Regionais de Atenção à Saúde (RRAS-06) (Capital) De acordo com a modulação, reforçamos que a abertura deverá ser gradual, seguindo critérios de risco ocupacional e protocolos previamente acordados com representantes dos respectivos setores...”

Desta forma a Prefeitura de São Carlos, seguindo o Decreto Estadual, deverá determinar que o comércio pode abrir a partir do dia 1º de junho, das 10h às 16h, de segunda à sábado, seguindo as recomendações da OMS, ou seja, com álcool em gel na entrada dos estabelecimentos, o cliente só poderá adentrar o local fazendo o uso de máscaras e apenas um determinado número de pessoas dentro do estabelecimento para não haver aglomeração, e as recomendações já citadas na matéria.

Última modificação em Sexta, 29 Mai 2020 20:02


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