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MUNDO - O tratado internacional de proibição de armas nucleares, não assinado pelos países que têm armamento atómico, entrou na sexta-feira (22) em vigor, numa concretização saudada pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pelo papa Francisco.

"O tratado representa uma etapa importante no caminho para um mundo sem armas nucleares e demonstra forte apoio a iniciativas multilaterais de desarmamento nuclear", destacou, em comunicado, o secretário-geral da ONU, António Guterres.

Trata-se do "primeiro tratado multilateral de desarmamento nuclear concluído em mais de 20 anos", acrescentou Guterres, que pediu "a todos os Estados para trabalharem no sentido do progresso da segurança e proteção coletivas".

O documento proíbe a utilização, o desenvolvimento, a produção, os testes, o estacionamento, o armazenamento e a ameaça de uso dessas armas.

É o "primeiro instrumento juridicamente vinculativo a proibir explicitamente essas armas, cuja utilização tem impacto indiscriminado, atinge grande número de pessoas em pouco tempo e causa danos a longo prazo ao ambiente", considerou nesta semana o papa Francisco.

"Encorajo vivamente todos os Estados e todas as pessoas a trabalharem com determinação para promover as condições necessárias a um mundo sem armas nucleares, contribuindo para o avanço da paz e da cooperação multilateral, de que a humanidade tanto precisa hoje em dia", acrescentou.

Também o presidente do Comitê Internacional da Cruz Vermelha, Peter Maurer, disse, em comunicado, que esta é uma vitória para a humanidade, destacando a necessidade de atingir o objetivo do tratado: "um mundo sem armas nucleares".

Em 24 de outubro, o tratado, aprovado por uma centena de nações, foi ratificado por 50 países, o que permitiu a entrada em vigor 90 dias depois, ou seja, hoje.

 

Cenário atual e reações

Com os Estados Unidos e a Rússia, que detêm 90% desse tipo de armamento, o mundo conta com nove potências nucleares: China, França, Reino Unido, Índia, Paquistão, Israel e Coreia do Norte.

A maioria desses países defende que os arsenais servem de dissuasão e afirmam aplicar o tratado de não proliferação, que visa a impedir a disseminação do armamento a outras nações.

O tratado de proibição das armas nucleares foi estabelecido por iniciativa da Campanha Internacional para a Abolição das Armas Nucleares (Ican), uma organização não governamental distinguida com o prémio Nobel da Paz em 2017.

O Japão, único país bombardeado com armas nucleares, não assinou o tratado e questionou a eficácia do documento por não ter sido aprovado pelas potências atômicas.

Portugal também não assinou o tratado por considerar que não responde à necessidade de desarmamento e não observa as preocupações de segurança de muitos países, afirmou o ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Santos Silva, em entrevista ao jornal online SeteMargens.

 

 

*Por RTP

 

SÃO CARLOS/SP - A Prefeitura de São Carlos, por meio da Secretaria de Serviços Públicos e Defesa Social, realiza nesta sexta-feira (29/05), às 10h, na base da Guarda Municipal, a entrega de armas de fogo para os agentes que passaram por treinamento técnico.
No último dia 2 de maio foi publicado no Diário Oficial do Município, o Decreto Nº 178, que regulamentou o porte de arma de fogo e munição pela Guarda Municipal de São Carlos, instituição criada pela Lei Municipal Nº 12.895 de 31 de outubro de 2001.
O decreto foi publicado considerando o disposto da Lei Federal nº 10.826/2003, que disciplina o registro e a posse de armas de fogo e dispõe sobre a aquisição, o cadastro, o registro, o porte e a comercialização de armas de fogo. Além disso, considerou o Acordo de Cooperação Técnica celebrado em 26 de março de 2019 com a Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal do Estado de São Paulo.
O porte de arma de fogo é pessoal, intransferível e revogável a qualquer tempo. A cautela de arma de fogo (fixa, diária, emergencial ou extraordinária) é ato consecutivo ao porte, pelo qual a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social cede ao Guarda Municipal o uso da arma de fogo de propriedade da Prefeitura de São Carlos.


Cautela fixa de arma de fogo é a cessão de armamento sem prazo determinado; cautela diária de arma de fogo, a cessão e devolução diária de armamento, que compreenderá o período entre a assunção do serviço e seu término; cautela emergencial de arma de fogo, a concessão extraordinária e imediata de nova arma de fogo ao Guarda Municipal envolvido em ocorrência policial que resulte na perda ou apreensão da arma de fogo.
“Vamos fazer a entrega de 60 revólveres calibre 38 que foram doados pela Prefeitura de Campinas, por meio da Academia da Guarda Municipal daquele município e de 50 pistolas Taurus, calibre 380, adquiridas com recursos do próprio município. Vamos fazer uma entrega rápida e sem a presença de todos os guardas para evitarmos aglomeração em virtude das determinações de distanciamento”, explica Samir Gardini, secretário de Segurança Pública.
A Guarda Municipal também adquiriu, com emenda do vereador e presidente da Câmara Municipal, Lucão Fernandes, 4 armas calibre 12, mais potentes, para apoio e uso em situações mais complexas.

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