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Redação

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 Jornalista/Radialista

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SÃO CARLOS/SP - Alguns internautas tiraram fotos de uma faixa colocada pela prefeitura de São Carlos em um poste e em uma placa de trânsito, e enviaram pro nosso departamento de jornalismo questionando: Pode ou não pode?
Existe o decreto municipal Nº 72/1999, onde relata sobre a colocação de faixas em vias públicas, rotatórias e afins.
No artigo 5º diz que: Fica proibida a colocação de publicidade e outros, sejam quais forem suas finalidades, formas e composições, nos seguintes casos; áreas públicas, sem prévia autorização; em árvores em geral; nas praças e locais públicos; em estátuas, busto e monumentos; em qualquer parte dos cemitérios; em templos religiosos; nas caixas do correio, em POSTES DE ENERGIA (que é o caso citado), de telefone, de SINALIZAÇÃO E INDICATIVOS DE TRÂNSITO (postes, placas e semáforos)....
Ou seja, no caso da foto desta matéria a prefeitura não cumpre o próprio decreto que, aliás, além de infringir a lei, neste caso obstrui a passagem de pedestres na calçada.
PERGUNTAR NÃO OFENDE: Como a prefeitura cobra um cidadão se ela mesma não cumpre o decreto municipal? Não existe outros meios de se comunicar com o munícipe? Neste caso específico, as pessoas tem que andar pela rua? São Carlos é uma cidade sem lei? Tentamos contactar o Prefeito Airton Garcia para se manifestar, mas nossa reportagem não o encontrou. Será que tudo isso está acontecendo porque São Carlos realmente está sem Prefeito?
Vale ressaltar que caso alguma pessoa queira colocar uma faixa em algum lugar especifico, é necessário consultar a secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano, pois existem locais que podem ter o deferimento ou não no setor de posturas.

Lojas do comércio tradicional de São Carlos e Ibaté poderão abrir no feriado de 21 de abril, das 9h às 15h

 

SÃO CARLOS/SP - O Sindicato do Comércio Varejista de São Carlos e Região (Sincomercio) e o Sindicato dos Empregados do Comércio de São Carlos e Região (Sincomerciários) autorizaram a abertura do comércio varejista tradicional de São Carlos e Ibaté, no próxima sexta-feira (21), feriado de Tiradentes, das 9h às 15h.

Além desse feriado, as lojas de São Carlos e Ibaté também já estão autorizadas a funcionar nos feriados de 15 de agosto (terça-feira) – Nossa Senhora Aparecida da Babilônia; 07 de setembro (quinta-feira) - Independência do Brasil; 12 de outubro (quinta-feira) – Feriado de Nossa Sra. Aparecida e Dia das Crianças e no feriado de 15 de novembro de 2023 (quarta-feira) – Proclamação da República, sempre das 9h às 15h.

O comércio das duas cidades ainda terá o horário estendido, até às 22h, na antevéspera do Dia das Mães (12 de maio, sexta-feira), do Dia dos Pais (11 de agosto, sexta-feira) e para a Black Friday (24 de novembro).  

SÃO CARLOS/SP - Uma funcionária de uma escola técnica localizada na Rua Episcopal, foi à Central de Polícia Judiciária, em São Carlos para registrar uma ocorrência de que um aluno estava em posse de um punhal dentro da unidade de ensino.

De acordo com a mulher, no dia 12 deste mês, o aluno estava na biblioteca da escola e teria mostrado o punhal as colegas de sala, porém, como alguns fatos de atentados as escolas ocorreram no país, as alunas correram de medo.

Ainda segundo relato da coordenadora da escola, o aluno teria procurado a direção e explicado que teria levado o punhal para mostrar aos colegas que era herança de família.

O aluno foi orientado de que não é permitido levar tal objeto na unidade. A direção resolveu registrar o fato em boletim de ocorrência.

SÃO CARLOS/SP - Os PMs cabo Alex e cabo Miguel do 38°BPM/I - 1° Cia/PM - Equipe C, conseguiram deter um sujeito por tráfico de drogas na Rua Antônio Rogano, em São Carlos, na segunda-feira.

Era por volta das 21h15, quando o 190 foi acionado e os PMs foram averiguar a denúncia. No local, o indivíduo ao ver a viatura tentou fuga, mas foi detido na Rua Antenor Rodrigues Camargo. Em revista corporal foi encontrado um pino de cocaína e R$ 140,00 em dinheiro. Ao ser questionado se tinha mais drogas escondida, o mesmo levou os Militares até um buraco em um muro e pegou maconha, crack e cocaína.

Devido as constatações, T.H.S, e as drogas foram apresentados à Central de Polícia Judiciária, onde o delegado realizou as deliberações de praxe. A droga ficou apreendida e o sujeito liberado.

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