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Ivan Lucas

Ivan Lucas

 Jornalista/Radialista

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SÃO CARLOS/SP - Um homem ficou ferido após um acidente entre dois veículos na rodovia Washington Luís, em São Carlos.

Na tarde de hoje, 06, chovia quando no trevo de entrada de São Carlos, o motorista do caminhão de gás perdeu o controle e rodou na rodovia e acabou colidindo com uma carreta que vinha logo atrás, e depois bateu em um guard rail e vários botijões de gás se espalharam pela pista e acostamento.

A Unidade de Resgate do Corpo de Bombeiros socorreu um homem que estava no caminhão. Já o Auto-Bomba esteve no local para evitar qualquer outro incidente.

Funcionários da concessionária também estiveram no local.

SÃO CARLOS/SP - A EMEB Arthur Natalino Deriggi, que fica localizada no bairro Cidade Aracy e atende cerca de 1.200 alunos do 1º ao 5º ano, não voltou às aulas neste dia 06 de fevereiro, por problemas estruturais e falta de docentes. Hoje, mais de 17 mil alunos iniciaram o ano letivo em São Carlos.  

De acordo com secretário de Educação, Roselei Françoso, a escola em questão apresentou problemas com ratos e com isso foi necessário contratar uma empresa para realizar intervenções necessárias, porém como a empresa atrasou os trabalhos, e para maior segurança dos alunos foi adiado o retorno das aulas nessa unidade escolar. 

Nossa reportagem tentou contato via WhatsApp com o secretário, que estava online, mas não nos respondeu quando a unidade escolar poderá receber esses alunos. 

Roselei disse ainda que os estudantes da Educação de Jovens e Adultos (EJA) começam hoje. 

Danos morais e estéticos e pensão mensal vitalícia.

 

SÃO PAULO/SP - A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Cível de São Carlos, proferida pelo juiz Carlos Castilho Aguiar França, que condenou a RUMO pelo atropelamento de homem. As indenizações por danos morais e estéticos foram alteradas e fixadas em R$ 40 mil e R$ 20 mil, respectivamente. Em 1º grau, também foi determinado pagamento de pensão mensal vitalícia de meio salário mínimo e custeio de metade do valor das despesas de tratamento e recuperação do autor.

Segundo os autos, o homem se dirigia ao trabalho, atravessando os trilhos em local onde não existia passarela ou qualquer outro meio de proteção para a travessia, quando foi atropelado por trem. O acidente o deixou com comprometimento da mobilidade e da capacidade de trabalho.

Embora a turma julgadora tenha reconhecido a culpa concorrente da vítima, que poderia ter atravessado em passagem reservada localizada a cerca de 150 metros do acidente – fator que motivou a redução da verba indenizatória –, não foi afastada a responsabilidade da ré.

 “A imprudência do apelante não afasta o dever da concessionária de arcar com os riscos da atividade concedida, considerando que a linha férrea está localizada em trecho com intensa movimentação de moradores do bairro, sem mecanismos de vedação física das faixas de domínio da ferrovia, como muros ou cercas, o que exige maior atenção do condutor da composição férrea. Evidente que houve falha na prestação do serviço”, ressaltou o relator do acórdão, desembargador Kleber Leyser de Aquino.

Também participaram do julgamento os desembargadores José Luiz Gavião de Almeida, Marrey Uint, Camargo Pereira e Encinas Manfré. A decisão foi por maioria de votos.

SÃO CARLOS/SP - Um homem acabou detido pela Guarda Municipal na madrugada de hoje, 06, na região do terminal rodoviário de São Carlos.

Por volta das 00h45 o 153 foi acionado devido à perturbação do sossego. Os GMs foram averiguar e no cruzamento das Ruas São Joaquim e Capitão Mendes Junior avistaram vários indivíduos que foram abordados, onde nada de ilícito foi localizado, mas em uma breve pesquisa um deles constou como procurado pela justiça.

W.R.F, de 27 anos, foi conduzido à Central de Polícia Judiciária e recolhido ao Centro de Triagem de São Carlos. 

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