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Redação

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 Jornalista/Radialista

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SÃO CARLOS/SP - Uma ação rápida da Guarda Municipal de São Carlos resultou na prisão de um homem de 41 anos na tarde desta sexta-feira (28), no bairro Jóquei Clube. A ocorrência foi registrada por volta das 17h10, após uma mulher acionar a corporação relatando que seu ex-marido, contra quem possui medida protetiva, estava no portão de sua casa fazendo ameaças.

As equipes se deslocaram imediatamente ao endereço informado e localizaram o suspeito ainda no local. Durante a abordagem e consulta ao sistema criminal, os guardas confirmaram que havia um mandado de prisão em aberto contra o indivíduo.

O homem foi detido e conduzido ao Plantão Policial, onde a autoridade de polícia judiciária tomou as providências legais. A vítima não sofreu ferimentos.

SÃO CARLOS/SP - A Fundação Educacional São Carlos (FESC) promove no dia 3 de dezembro, a partir das 17h30, no Paço Municipal, a Mostra Artística da Universidade Aberta da Terceira Idade (UATI). A atividade integra as comemorações pelos 30 anos do programa, considerado um dos mais tradicionais da instituição e referência em educação para idosos no município. O evento é aberto ao público.

Criada em 1995, a UATI tem como objetivo promover inclusão, bem-estar, cultura e convivência, estimulando a aprendizagem ao longo da vida e o protagonismo das pessoas idosas. Para marcar as três décadas de atuação, a Mostra apresentará produções artísticas desenvolvidas ao longo do ano, além de performances preparadas pelos educandos, educadores e parceiros.

A edição deste ano conta ainda com a participação da UNIT, que amplia a diversidade das atividades e contribui para a troca de conhecimentos com a comunidade.

“A FESC convida toda a população para prestigiar este evento especial, celebrar a história da UATI e reconhecer o papel fundamental dos educandos, educadores e parceiros que constroem diariamente este projeto tão significativo para São Carlos”, destacou o presidente da FESC, Eduardo Cotrim.

Outras informações estão disponíveis no site da FESC (www.fesc.com.br) ou pelos telefones (16) 3362-0580, 3362-0581, 3362-0582 (FESC Vila Nery) e (16) 3375-3285 (FESC Vila Prado).

SÃO CARLOS/SP - O Senac São Carlos apresentou, na segunda-feira (24/11), durante a 4ª Reunião do Conselho Municipal de Turismo (COMTUR), uma palestra voltada ao fortalecimento da qualificação profissional e da articulação com o trade turístico local. O encontro ocorreu no auditório do Departamento de Economia Solidária.

A atividade, conduzida por Sayonara Reis Azevedo, executiva de contas do Senac responsável por vendas e parcerias, e por Vanessa dos Santos Oliveira, coordenadora de cursos da instituição nas áreas de Turismo e Hospitalidade, apresentou aos conselheiros as principais frentes de atuação do Senac São Carlos. Foram detalhados os cursos ofertados, as formas de contratação e formalização de parcerias, o funcionamento da Plataforma Conecta Senac, além de dados sobre empresas contribuintes e vínculos empregatícios na região.
Sayonara Azevedo ressaltou que o Senac tem como missão formar profissionais para os setores de comércio, serviços e turismo, reforçando a importância da aproximação com o poder público.

“A ideia foi apresentar o nosso portfólio de cursos, incluindo os que já estão em andamento, e orientar o trade turístico sobre como divulgar vagas para estagiários, aprendizes e profissionais formados pelo Senac. Queremos transformar projetos em turmas, formar pessoas e vê-las ingressarem no mercado de trabalho”, afirmou.

O secretário adjunto de Turismo, Hicaro Alonso, destacou que São Carlos vem avançando na consolidação do receptivo turístico, com ações voltadas à qualificação profissional.

“É fundamental essa interação do COMTUR com o Sistema S, especialmente com o Senac, para suprirmos a demanda por mão de obra qualificada. O Senac trouxe caminhos importantes para fortalecer o atendimento ao turista”, disse.

A presidente do Conselho Municipal de Turismo, Marilda Fatima dos Santos, também reforçou a importância da parceria.
“Estamos alinhando novas reuniões para identificar as demandas do Conselho e, a partir de palestras e capacitações, gerar oportunidades de desenvolvimento do turismo em nossa cidade”, afirmou

Além dos conselheiros, participaram da apresentação a consultora de negócios do Sebrae São Carlos, Ana Paula Conceição, e os diretores da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, Fabiana Nascimento (Qualificação do Turismo) e Manoel Virgínio (Promoção Turística).

BRASÍLIA/DF - A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 4333/25 que aumenta de 5 para 15 dias o tempo da prisão temporária.

A proposta, que será enviada para análise do Senado, também altera o Código de Processo Penal para prever que o infrator que violar as regras da tornozeleira eletrônica seja encaminhado ao Judiciário. A autoridade judicial terá 24 horas apos ouvir o Ministério Público e a defesa para decidir sobre a regressão do regime de cumprimento de pena. Atualmente, a Lei de Execução Penal não estabelece prazo para que o juiz decida sobre a regressão de regime.

O projeto define ainda o prazo de 48 horas para o juiz decidir sobre a mudança de regime nos casos em que o preso praticar fato definido como crime doloso ou falta grave; ou caso o condenado a regime aberto deixe de pagar multa imposta tendo recursos para quitá-la. O prazo será aplicado após comunicação do fato pelo Ministério Público ou delegado de polícia.

Prisão em flagrante

O texto prevê mais um caso de aplicação da prisão em flagrante. Atualmente, o Código de Processo Penal determina a prisão em flagrante de quem

  • For pego no ato da infração penal
  • Acabar de cometer o crime
  • For perseguido logo após o ato, se a situação permite presumir autoria do crime
  • Encontrado logo depois do ato, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir autoria da infração

Com a alteração será considerada prisão em flagrante será aplicada quando o suspeito for localizado logo após ter sido identificado como autor de crime doloso, praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, quando houver elementos de prova objetivos e contemporâneos que indiquem, sem dúvida, ser ele o autor do crime e se verifique risco concreto e atual de fuga.

Em relação à audiência de custódia, quando o juiz recebe o caso e ouve o acusado, o texto determina que os atos praticados nesse momento deverão ser documentados e anexados ao processo para serem aproveitados na investigação do crime.

* Com informações da Agência Câmara

 

 

AGÊNCIA BRASIL

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