SÃO PAULO/SP - A Lei Seca, que proíbe a venda e distribuição de bebidas alcoólicas durante as eleições, é uma medida que os estados podem optar por implementar. Essa decisão visa garantir a segurança e a integridade do processo eleitoral, embora não esteja explicitamente prevista no Código Eleitoral ou determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A regulamentação da Lei Seca é de responsabilidade de cada estado, que a define por meio de suas Secretarias de Segurança Pública e dos Tribunais Regionais Eleitorais.
Os estados que decidirem adotar a medida têm a liberdade de estabelecer limites para o consumo e a comercialização de bebidas alcoólicas. Até o momento, os estados do Rio Grande do Sul e Minas Gerais informaram que não irão restringir a venda de bebidas. Espírito Santo e Santa Catarina também não solicitaram a implementação da Lei Seca.
O TRE de São Paulo destacou que a última vez que a proibição foi aplicada no Estado foi em 2006. Enquanto isso, Paraná e Rio Grande do Norte ainda não se pronunciaram sobre a questão, e Mato Grosso e Mato Grosso do Sul estão avaliando a situação.
No Rio de Janeiro, a Lei Seca não é aplicada desde 1996. O TRE do Acre anunciou que a venda e o consumo de bebidas alcoólicas estarão proibidos a partir da noite de 5 de outubro, véspera do primeiro turno das eleições. O Piauí também confirmou a adoção da Lei Seca, mas não detalhou a abrangência da medida.
É importante ressaltar que, mesmo em locais onde a Lei Seca for implementada, pode haver apenas restrições à venda e distribuição, sem limitações ao consumo. Eleitores que estiverem embriagados podem ser impedidos de exercer seu direito de voto. As eleições de 2024 estão agendadas para o dia 6 de outubro, com um possível segundo turno marcado para o dia 27 do mesmo mês.