SÃO CARLOS/SP - No artigo de hoje trago um assunto que se tornou um hábito para o consumidor brasileiro. Se não podemos pagar à vista, nosso primeiro pensamento é o financiamento, mas devemos antes termos alguns cuidados. Vamos lá!
O mais importante é termos ciência que ao pensarmos em contratar um financiamento, devemos compreender que a quantia disponibilizada a título de empréstimo pela instituição financeira haverá de ser paga com juros, podendo comprometer drasticamente a nossa renda mensal.
Aí está a importância de pesquisar e obter informações sobre as condições de empréstimos e juros.
Trago abaixo as principais dúvidas que surgem ao consumidor no momento exato de realizar um financiamento:
Durante a elaboração do contrato, é comum a instituição financeira incluir a chamada taxa de abertura de cadastro. Tal taxa é considerada abusiva pelos órgãos de proteção do consumidor, podendo ainda ser questionada judicialmente.
É comum ainda a instituição embutir outros produtos no contrato como, por exemplo, um seguro de vida. A prática é vedada, abusiva e caracteriza “venda casada”.
Outra situação que nos deparamos é o consumidor querer antecipar as parcelas do financiamento e ouvir do representante da instituição financeira que nenhum desconto será concedido. Pois bem, o artigo 52 do código de proteção e defesa do consumidor garante desconto proporcional de juros e acréscimos caso o consumidor antecipe o pagamento parcial ou total da dívida.
Nestes tempos de crise, é comum não conseguirmos honrar com o financiamento assumido, sendo as vezes a única saída transferirmos o financiamento para outra pessoa. Caso ocorra essa situação, se faz necessário entrar em contato com a instituição financeira e analisar as condições para se realizar a transferência, bem como quais serão os documentos necessários.
Jamais repasse o bem financiado para terceira pessoa sem concretizar de forma definitiva a transferência da dívida, seja do bem móvel ou imóvel.
Podemos também precisar de alterar a data do vencimento do financiamento, o que de fato pode ser realizado pela instituição, no entanto, poderá ser cobrada taxa para a mudança das datas de vencimento das parcelas. Saliento que a financeira não é obrigada a mudar a data do pagamento, por isso é importante analisar a data do vencimento das parcelas antes de firmar o empréstimo.
Por fim, qualquer contrato que o consumidor firmar e posteriormente for verificado que existem cláusulas abusivas, o mesmo poderá ser contestado judicialmente.
Por hoje é só, use máscara e álcool gel, siga as recomendações médicas e sanitárias.
*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP