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Redação

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 Jornalista/Radialista

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SÃO PAULO/SP - Com o prazo final para regularização do título se aproximando, eleitoras e eleitores precisam ficar atentos à situação cadastral na Justiça Eleitoral. O período para ajustar pendências e ficar com o documento em dia para votar nas Eleições 2026 termina em 6 de maio. A partir de 7 de maio, o cadastro eleitoral será fechado para a organização do pleito, conforme determina a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

Entre os documentos mais solicitados está a certidão de quitação eleitoral, que comprova se a pessoa está em situação regular com a Justiça Eleitoral. Emitida gratuitamente, a certidão confirma que o eleitor cumpriu suas obrigações eleitorais até a data de emissão, como comparecimento às urnas, justificativa de ausência ou pagamento de eventuais multas.

A emissão pode ser feita de forma rápida pela internet, por meio do Autoatendimento (aba “Certidões”) ou pelo aplicativo e-Título, sem necessidade de comparecimento ao cartório. Para gerar o documento, basta informar dados pessoais, como nome completo, data de nascimento e número do título de eleitor ou CPF. A certidão somente será emitida quando forem preenchidos todos os campos do formulário e os dados informados coincidam com os constantes do cadastro eleitoral.

Caso a eleitora ou o eleitor não consiga emitir a certidão pela internet, pode solicitá-la em qualquer cartório do estado. Em São Paulo, é possível marcar atendimento presencial em qualquer unidade, independentemente da zona eleitoral à qual o título está vinculado, mediante agendamento prévio.
 

Multa por ausência às urnas
 

Caso a eleitora ou o eleitor tenha deixado de votar e não tenha apresentado justificativa no prazo legal, é necessário quitar a multa para regularizar a situação e obter a certidão de quitação. Enquanto houver pendências, como ausência às urnas sem justificativa ou multas não quitadas, a certidão não pode ser emitida. Tanto a consulta à situação eleitoral quanto o pagamento dos débitos podem ser feitos por meio do Autoatendimento.

Além disso, a legislação eleitoral prevê que o eleitor que não votar, não justificar e não pagar as multas referentes a três eleições consecutivas, considerando cada turno como um pleito, pode ter a inscrição eleitoral cancelada.

A certidão costuma ser exigida em diversas situações da vida civil, como posse em cargo público, inscrição em concursos, obtenção de passaporte, renovação de matrícula em instituições de ensino, entre outros procedimentos que demandam a comprovação de regularidade com a Justiça Eleitoral.
 

Outros documentos disponíveis
 

Além da certidão de quitação eleitoral, a Justiça Eleitoral disponibiliza outros documentos que podem ser emitidos pela internet, como a certidão de crimes eleitorais, a certidão negativa de alistamento, a declaração de trabalhos eleitorais para mesários e a certidão simplificada de dados cadastrais e biometria. Entenda as diferenças e veja como emitir os documentos de forma gratuita.

 

Mais informações: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

SÃO CARLOS/SP - Cientistas do Instituto de Física de São Carlos (IFSC/USP), Instituto de Química de São Carlos (IQSC/USP), Faculdade de Ciências Farmacêuticas da UNESP (Campus de Araraquara), e do Instituto de Ciências Biológicas da Universidade de Brasília (UnB), desenvolveram uma nova forma de detectar o vírus da COVID-19 que pode tornar os exames mais rápidos, acessíveis e confiáveis. A pesquisa foi publicada na revista científica internacional “Biomedical Microdevices” e apresenta uma tecnologia inovadora que pode ajudar no diagnóstico de doenças infecciosas.

O grande diferencial desse novo teste está no uso de leveduras (micro-organismos semelhantes aos usados na fabricação de pão e cerveja) modificadas em laboratório para reconhecer especificamente o coronavírus. Essas leveduras são depositadas em um dispositivo que identifica a presença do vírus por meio de pequenas mudanças elétricas. Em termos simples, o aparelho “percebe” quando entra em contato com o vírus, funcionando de maneira semelhante a um sensor que reage ao toque, nesse caso com a presença do próprio vírus.

Uma das principais vantagens dessa tecnologia é o custo mais baixo na produção dos sensores, pois não é necessária a purificação de anticorpos, normalmente importados. A Profa. Dra. Tatiana Moreira da FCF-UNESP explica que somente a porção que reconhece o patógeno é produzida e localizada na superfície da levedura, o que mantém a especificidade da detecção e contribui com a redução dos custos, favorecendo a fabricação dos sensores em larga escala. “As medidas elétricas podem ser feitas com equipamentos portáteis, facilitando o acesso a exames, especialmente em locais com menos recursos”, pontua.

Outro ponto importante é a sensibilidade do teste. Apesar de substituir anticorpos dos sensores usuais por leveduras, o dispositivo consegue identificar quantidades extremamente pequenas do vírus, o que aumenta as chances de detectar a doença logo no início da infecção. Além disso, o sistema mostrou ser capaz de diferenciar o coronavírus de outros vírus, como os da gripe e da dengue, reduzindo erros no diagnóstico.

O cientista Rafael Hensel, autor principal do estudo, destaca que “Leveduras já foram usadas para a detecção de COVID-19 por um grupo de pesquisa australiano, mas a integração dessa abordagem com dispositivos impedimétricos possibilitou a detecção de cargas virais mais baixas”. Além disso, o desenvolvimento de uma tecnologia nacional pode contribuir para a redução de custos e a ampliação da testagem.

Os pesquisadores também ressaltam que por não requerer equipamentos complexos, o teste pode ser utilizado diretamente em clínicas e postos de saúde, permitindo a obtenção de resultados mais rápidos e auxiliando no controle da transmissão de doenças.

Embora ainda precise passar por etapas adicionais antes de chegar ao uso amplo, o novo método é visto como uma solução promissora não só para a COVID-19, mas também para outras doenças. A tecnologia pode ser adaptada para identificar diferentes vírus e condições de saúde no futuro.

O docente e pesquisador do IFSC/USP, Prof. Dr. Osvaldo Novais de Oliveira Jr., igualmente um dos autores da pesquisa, sublinha que “É promissora a combinação de sensores com materiais de baixo custo, como as leveduras, com a técnica de impedância elétrica para detecção, que também pode ser barata e utilizável em qualquer ambiente com um aparelho portátil produzido no Brasil”.

Com isso, o estudo abre caminho para uma nova geração de testes mais simples, rápidos e eficientes, que podem fazer diferença no cuidado com a saúde da população.

Confira no link o artigo científico publicado na revista “Biomedical Microdevices” -

https://link.springer.com/article/10.1007/s10544-026-00799-w

SÃO CARLOS/SP - A Fundação Educacional São Carlos (FESC), em parceria com o Senac e a Prefeitura de São Carlos, está com inscrições abertas para o curso gratuito de Aromaterapia. A formação tem como objetivo capacitar os participantes sobre os princípios e práticas da aromaterapia, além do uso correto dos óleos essenciais para promoção da saúde e do bem-estar.

Durante o curso, os alunos terão acesso a conteúdo como história e conceitos da aromaterapia, características dos óleos essenciais e formas de aplicação, segurança e riscos no uso dos óleos, sinergias aromáticas e marketing olfativo, efeitos energéticos e emocionais, além dos processos de absorção dos óleos.

As aulas acontecerão às quartas-feiras, das 14h às 17h, no Campus 1 da FESC, localizado na Vila Nery. O início está previsto para o dia 15 de abril.

Para participar, é necessário ter 16 anos ou mais e ensino fundamental II completo ou em andamento. As matrículas podem ser realizadas no período de 27 de março a 14 de abril.

A iniciativa oferece uma oportunidade para quem deseja conhecer ou se aprofundar na aromaterapia, seja para uso pessoal, complementar práticas de bem-estar ou explorar novas possibilidades profissionais.

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Condição depende da renda familiar e da quantidade de energia utilizada na residência; só na região de São Carlos, mais de 54 mil pessoas podem ser beneficiadas

 

SÃO CARLOS/SP - Clientes da CPFL Paulista inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) podem ter a conta de luz isenta ou com desconto, conforme a renda familiar e a quantidade de energia consumida. As regras são definidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e envolvem dois mecanismos: a Tarifa Social de Energia Elétrica e o Desconto Social. Na área de concessão da CPFL Paulista, mais de 619,5 mil clientes podem ter acesso a algum tipo de enquadramento na conta de luz. Só na região de São Carlos, são 54.856 pessoas.

“Os programas atendem públicos diferentes entre os inscritos no CadÚnico. A Tarifa Social garante a isenção da tarifa de energia para consumo de até 80 kWh e renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa. Já o Desconto Social oferece redução no valor da conta para quem consome até 120 kWh e tem renda per capita entre meio e um salário mínimo”, explica Gustavo Uemura, diretor Comercial da CPFL Energia.

Na maior parte dos casos, a isenção ou o desconto entra automaticamente na conta de luz, sem necessidade de solicitação. Porém, Uemura alerta: “a conta de energia precisa estar em nome do beneficiário ou de alguém que mora na mesma residência e esteja com o CadÚnico ativo e validado. Quando essa vinculação não está correta, o direito à isenção ou ao desconto não consegue ser identificado e aplicado de forma automática”.

 

Quem pode ter a conta isenta – Tarifa Social de Energia Elétrica

A Tarifa Social de Energia Elétrica garante isenção da tarifa de energia para clientes inscritos no CadÚnico com renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo e consumo mensal de até 80 kWh. Dentro desse limite, a tarifa de energia não é cobrada. Segundo levantamento feito pela CPFL Paulista, mais de 30,4 mil clientes na região de São Carlos, tem direito ao benefício, mas não estão cadastrados junto à concessionária.

 

Quem pode ter desconto na conta – Desconto Social

O Desconto Social é destinado a famílias com renda mensal por pessoa entre meio e um salário mínimo e consumo de até 120 kWh.

De acordo com a regulamentação da ANEEL, o desconto varia entre 9% e 18% no valor da fatura, conforme a região, e é aplicado diretamente na conta de luz. Na região de São Carlos, 24,3 mil clientes, podem receber o desconto.

Mesmo nos casos de isenção da tarifa ou de desconto na fatura, a conta pode manter cobranças como a Contribuição de Iluminação Pública (CIP), definida por cada município, além de tributos e serviços adicionais eventualmente contratados.

 

O que fazer se o desconto ou a isenção não aparecer na conta

Se a isenção ou o desconto não constar na fatura, a orientação é:

  • conferir se o cadastro no CadÚnico está ativo e atualizado no CRAS;
  • verificar se a conta de energia está em nome do beneficiário ou de alguém da mesma residência inscrito no CadÚnico;
  • se o consumidor ainda não estiver inscrito no CadÚnico, ou precisar atualizar suas informações, será preciso se dirigir a um CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) da sua cidade, levar documentos de todos os membros da família e solicitar a inscrição ou atualização no Cadastro Único.
  • após essa etapa, a CPFL também indica fazer cadastro no site da Tarifa Social da concessionária pelo site: Tarifa Social Baixa Renda | CPFL
  • aguardar a aplicação automática nas próximas faturas.

Mais informações estão disponíveis em: Nova Regra Tarifa Social | CPFL

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