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Redação

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 Jornalista/Radialista

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BRASÍLIA/DF - O presidente Jair Bolsonaro afirmou na quinta-feira (18), durante sua live semanal nas redes sociais, que o governo decidiu zerar os impostos federais que incidem sobre o gás liquefeito de petróleo (GLP) – o gás de cozinha – e o óleo diesel. A suspensão sobre o gás será definitiva. Já a interrupção na cobrança federal sobre o diesel terá duração de dois meses. As medidas foram decididas em uma reunião do presidente com a equipe econômica, ocorrida durante a tarde, e passam a valer no próximo mês.

"A partir de 1º de março agora, não haverá mais qualquer tributo federal no gás de cozinha, ad eternum. Então, não haverá qualquer tributo federal no gás de cozinha, que está, em média, hoje em dia, R$ 90, na ponta da linha, para o consumidor lá. E o preço na origem está um pouco abaixo de R$ 40. Então, se está R$ 90, os R$ 50 aí é ICMS, imposto estadual, e é também para pagar ali a distribuição e a margem de lucro para quem vende na ponta da linha", disse o presidente.

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No caso do diesel, Bolsonaro explicou que o corte no imposto será temporário até que o governo encontre uma forma de eliminar a cobrança de forma definitiva. O presidente também criticou reajustes recentes no preço dos combustíveis por parte da Petrobras e chegou a indicar que haverá mudanças na estatal em breve.

"Por que por dois meses? Porque, nesses dois meses, vamos estudar uma maneira definitiva de buscar zerar esse imposto no diesel. Até pra ajudar a contrabalancear esse aumento, no meu entender, excessivo, da Petrobras. Mas eu não posso interferir nem iria interferir na Petrobras. Se bem que alguma coisa vai acontecer na Petrobras nos próximos dias. Você tem que mudar alguma coisa."

Atualmente, o único imposto federal incidente sobre o GLP e o diesel é o PIS/Cofins, que é de R$ 2,18 por botijão e cerca de 35 centavos por litro do diesel, segundo informações da Agência Nacional de Petróleo (ANP). A Cide, outro imposto federal cobrado sobre combustíveis, já está zerada tanto para o diesel quanto para o GLP.

 

 

*Por Pedro Rafael Vilela - Repórter da Agência Brasil

Estudo científico apontou que pacientes com esta condição tem três vezes mais chances de precisar de um leito de UTI

 

SÃO CARLOS/SP - A higiene bucal se mostra não apenas um elemento de manutenção da arcada dentária, como um fator que pode comprometer a saúde de todo o organismo. Em um contexto de pandemia, porém, a importância desse hábito se mostra ainda mais trivial. Um estudo de colaboração internacional publicado no Medical Xpress constatou que pacientes com Covid-19 que possuem doenças gengivais apresentam risco de complicações de três a quatro vezes maiores que os demais.   

A pesquisa analisou 568 pacientes que contraíram o SARS-CoV-2 entre fevereiro e julho de 2029, deste 45% possuía alguma doença gengival, além de considerar fatores como idade, peso, histórico de saúde a hábitos. O resulto da amostra apontou que paciente que convivem com a condição apresentam 3,5% a mais de chances de precisarem de uma UTI, elevando assim a possibilidade de morte.  

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A odontologista Dra. Patrícia Bertges aponta que esse fator não chega a ser uma surpresa, visto que problemas relacionados à saúde dentária e gengival costumam condicionar o organismo a um estado mais inflamatório. “A boca é um dos principais canais de entrada do vírus no organismo. Quando esse ambiente apresenta cáries e periodontites, por exemplo, a presença dos microrganismos causadores dessas condições tende a afetar toda a imunidade do indivíduo, o que diminui a resistência do corpo as infecções”, elucida.  

Desta forma, quando o paciente com problemas gengivais contrai o vírus, a resposta inflamatória ao SARS-CoV-2 tende a ser mais agressiva — visto que além do fato do indivíduo nunca ter tido contato com o patógeno, o que por si só já diminui a ação do sistema imunológico, a proteção do organismo encontrasse debilitada pela ação das doenças bucais.  

“O estudo apenas destacou o quanto uma higiene bucal bem cuidada contribui para um corpo mais saudável. Quando mais baixa for a carga bacteriana bucal, menores são os riscos de aspiração para o trato respiratório, assim como a resposta inflamatória. Por isso, escovar bem os dentes após as refeições, fazer uso de fio dental e enxaguante, assim como manter acompanhamento com o dentista são primordiais para evitar contrair o vírus, assim como suas complicações”, recomenda Dra. Patrícia Bertges. 

SÃO CARLOS/SP - O Sindicato dos Servidores Públicos e Autárquicos Municipais de São Carlos (SINDSPAM) vêm a público e em especial aos servidores da Prefeitura Municipal, SAAE, Fundações Pró-Memória e Educacional e PROHAB, contestar algumas declarações feitas pela Procuradoria Geral do Município (PGM), que foram divulgadas pela imprensa no início da noite de quinta-feira (18). O SINDSPAM esclarece que esta Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) foi distribuída pelo Ministério Público no dia 04 de outubro de 2020.

A Prefeitura Municipal protocolou sua defesa no dia 25 de novembro de 2020. O SINDSPAM só foi comunicado pela Prefeitura Municipal de São Carlos sobre esta ADIN em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no dia 14 de dezembro de 2020, ou seja, 19 dias após a Prefeitura protocolar sua defesa. Não é verdade quando a Procuradoria diz que “o Departamento Jurídico do Sindicato não se manifestou”. É de conhecimento de todos os profissionais que trabalham neste meio jurídico que o Poder Judiciário entrou em recesso no dia 20 de dezembro de 2020, isto é seis dias após recebermos o ofício, portanto sem tempo hábil para qualquer tipo de movimentação jurídica. Os prazos para qualquer movimentação na Justiça só voltaram no dia 20 de janeiro de 2021. Cabe ressaltar que neste intervalo os advogados do SINDSPAM observaram nos autos que neste processo tinha uma decisão monocrática de um Desembargador Relator que foi sorteado para relatar o processo, negando à liminar. Ato contínuo o Ministério Público através do Procurador da Justiça, ingressou com um recurso chamado de Agravo Interno que foi julgado no dia 10 de fevereiro de 2021, pelo colegiado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo sem dar o direito do contraditório e da defesa a Prefeitura Municipal e para a Câmara Municipal que são as partes deste processo. A Câmara Municipal só foi intimada no último dia 12 de fevereiro. Observem que mesmo sem fazer parte do processo, dentro de todas as dificuldades o SINDSPAM está tentando acompanhar toda essa movimentação da Justiça. O SINDSPAM ressalta que seu Departamento Jurídico vem trabalhando incansavelmente para entrar na ação e também estuda ações coletivas na Justiça.

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Além das ações jurídicas, o SINDSPAM vem procurando manter o servidor público municipal informado, para tanto publicamos reportagens em nosso site e nos órgãos de imprensa da cidade e realizamos na última terça-feira (16) uma LIVE pelo Facebook, esclarecendo os fatos e tirando as dúvidas da categoria.

Lamentavelmente nos causa tristeza à intenção da Procuradoria Geral do Município, tentar com esta reportagem, julgar o SINDSPAM e seu Departamento Jurídico que representa e luta pela categoria e que vem obtendo seguidas vitórias na Justiça em favor dos trabalhadores.

Condutor detido em flagrante pretendia transportar o produto até a cidade de Lins (SP)

 

REGENTE FEIJÓ/SP - O Policiamento Rodoviária apreendeu 16 mil maços de cigarros de origem ilícita e deteve o condutor do veículo durante operação na Rodovia Assis Chateaubriand, em Regente Feijó, na noite de quarta-feira (17).

A equipe do Tático Ostensivo Rodoviário (TOR) do 2º Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRv) participava da ação “Saturação/Rodovia” para combater ilícios penais e administrativos, quando o suspeito desobedeceu a ordem de parada e empreendeu fuga.

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Mediante breve acompanhamento foi realizada abordagem e busca veicular. No porta-malas e banco traseiro foram localizadas 32 caixas contendo 16 mil maços de cigarros sem documentação fiscal e oriundos do Paraguai.

Questionado o condutor do automóvel informou que pretendia levar os produtos até a cidade de Lins, na região de Bauru. Ele foi preso em flagrante e conduzido à Delegacia da Polícia Federal de Presidente Prudente.

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