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Redação

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 Jornalista/Radialista

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SÃO CARLOS/SP - A Jovem Pan marca o retorno ao mercado de São Carlos, cidade que foi uma das pioneiras da rede na década de 90. A atual Pop 88 FM 88.7, de formato jovem/pop, adotará a afiliação com a Jovem Pan FM que entrará na frequência modulada através dos 88,5 Mhz. A estreia está prevista para o dia 1º de junho.

Com forte expansão por diferentes estados brasileiros, a Jovem Pan FM conta hoje com 80 estações que carregam a sua marca no país. E, com São Carlos, a rede chegará ao número de 26 emissoras em FM trabalhando a sua marca no território paulista.

Durante a pandemia do novo coronavírus, a rede também conseguiu retornar aos mercados que já contaram com a sua presença no passado. Sorocaba é uma dessas praças, que passou a contar com a Jovem Pan FM 91.1 no ano passado.

Veja a lista completa de emissoras da Jovem Pan FM em São Paulo, já contando com a futura afiliada em São Carlos:

  1. São Paulo - Jovem Pan FM 100.9
  2. Campinas - Jovem Pan FM 89.9
  3. São José dos Campos - Jovem Pan FM 94.3
  4. Ribeirão Preto - Jovem Pan FM 93.1
  5. Sorocaba - Jovem Pan FM 91.1
  6. Santos - Jovem Pan FM 95.1
  7. Piracicaba - Jovem Pan FM 103.1
  8. Bauru - Jovem Pan FM 95.5
  9. Taubaté - Jovem Pan FM 98.3
  10. São Carlos - Jovem Pan FM 88.5
  11. Marília - Jovem Pan FM 100.9
  12. Presidente Prudente - Jovem Pan FM 101.7
  13. Araçatuba - Jovem Pan FM 104.3
  14. Itapetininga - Jovem Pan FM 100.7
  15. Catanduva - Jovem Pan FM 91.5
  16. Barretos - Jovem Pan FM 101.5
  17. Ourinhos - Jovem Pan FM 88.9
  18. Itapeva - Jovem Pan FM 91.7
  19. Avaré - Jovem Pan FM 102.1
  20. Matão - Jovem Pan FM 88.1
  21. Jaboticabal - Jovem Pan FM 107.3
  22. Tupã - Jovem Pan FM 89.5
  23. Dracena - Jovem Pan FM 101.5
  24. Barra Bonita - Jovem Pan FM 97.7
  25. Santa Fé do Sul - Jovem Pan FM 92.5
  26. Apiaí - Jovem Pan FM 92.5

 

 

*Informações: TudoRádio.com

SÃO PAULO/SP - Danilo Gentili usou as redes sociais nesta segunda-feira, 3, para anunciar aos fãs que testou positivo para o novo coronavírus. O apresentador do SBT garantiu que sempre adotou as medidas de prevenção contra a covid-19 mas que, mesmo assim, não conseguiu evitar o contágio.

"Eu me cuido. Sem ser o trabalho não saio pra lugar nenhum, até mesmo por preocupação com a minha mãe. Mesmo assim testei positivo para covid hoje", escreveu em uma sequência de publicações na página oficial dele no Twitter.

Ele também explicou, sem dar detalhes, que não poderá tomar remédios para o tratamento da doença: "Praticamente não posso tomar nenhum medicamento e por isso conto com as orações de vocês nesses próximos dias. Obrigado, pessoal".

Danilo Gentili afirmou que a produção do The Noite preparou uma série de programas e, mesmo com o afastamento dele por causa da covid-19, o público assistirá edições inéditas nos próximos dias.

 

 

*Por: ESTADÃO

SÃO PAULO/SP - O Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou embargos apresentados pela atriz e modelo Luiza Brunet e reafirmou que ela não tem direito à metade da fortuna do empresário Lírio Parisotto. Brunet ainda pode recorrer a essa decisão.

Os desembargadores da 5ª Câmara do TJ-SP acolheram, por três votos a zero, os argumentos da defesa de Parisotto de que os dois viviam um “namoro tormentoso”, e não uma união estável. O resultado reitera a decisão tomada pelo mesmo tribunal, em agosto de 2020, que deu a vitória judicial ao empresário.

Os dois se relacionaram de 2012 a 2015. A relação terminou com Brunet acusando Parisotto de agredi-la.

Como argumento de defesa, o advogado de Parisotto, Luiz Kignel, apresentou um capítulo da biografia autorizada de Luiza Brunet que afirmava que ela tinha vivido um “namoro maduro” na fase em que esteve com o empresário.

Em 2018, a revista Forbes avaliou a fortuna do empresário em US$ 1,6 bilhão. Numa primeira tentativa de acordo, empresários de Brunet haviam pedido R$ 100 milhões.

 

 

*Por: Redação VEJA São Paulo

SÃO CARLOS/SP - O resultado de uma ação de improbidade administrativa não pode ter qualquer influência sobre o andamento de um processo de natureza penal. Esse entendimento foi adotado pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça para rejeitar o pedido de trancamento da ação que apura indícios de corrupção passiva na campanha de reeleição do ex-prefeito de São Carlos, Oswaldo Baptista Duarte Filho, que teria recebido recursos não declarados da empreiteira Odebrecht.

De acordo com a denúncia feita pelo Ministério Público Federal (MPF), o esquema teria contado com a intermediação do então deputado federal Newton Lima Neto, antecessor de Oswaldo Filho na prefeitura da cidade paulista.

No recurso em Habeas Corpus apresentado ao STJ, a defesa sustentou que, na esfera civil, uma ação de improbidade relativa aos mesmos fatos foi julgada improcedente, motivo pelo qual seus efeitos deveriam atingir a esfera penal.

Além disso, foi alegado que, como a ação apura o suposto pagamento de propina a um candidato a prefeito, não haveria interesse da União que justificasse a atuação do MPF no caso, motivo pelo qual o processo, se não fosse trancado, deveria ir para a Justiça estadual.

Coisas diferentes
O relator do recurso, ministro Joel Ilan Paciornik, destacou que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região confirmou a competência da Justiça federal no caso em razão, entre outros fundamentos, dos indícios de participação do então deputado federal Newton Lima no esquema de captação ilícita de recursos.

Sobre a possibilidade de conexão entre as ações civil e penal, o magistrado lembrou que os procedimentos civis, criminais e administrativos são, como regra, independentes entre si, de modo que cada um pode investigar responsabilidades dentro de suas atribuições, ressalvados os casos previstos em lei para a decretação de prejudicialidade nas demais esferas.

"Tendo em mente que os bens jurídicos tutelados pelas normas de natureza civil, administrativa e penal são distintos, evidente que as penalidades também o são. Portanto, a apuração das responsabilidades se dá no âmbito de cada jurisdição", afirmou o ministro.

Paciornik argumentou também que, nos termos da jurisprudência do STJ, apenas repercutem na esfera administrativa as sentenças penais absolutórias que atestem a inexistência dos fatos ou a negativa de autoria.

"Portanto, em se tratando de penalidades de distintas naturezas — muito embora originadas de um único fato —, remanesce a viabilidade de apuração em distintos âmbitos de julgamento, não havendo que se falar em bis in idem", concluiu o ministro. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

Clique aqui para ler o voto do relator
RHC 137.773

 

 

*Revista Consultor Jurídico

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