fbpx

Acesse sua conta de usuário

Nome de usuário *
Senha *
Lembrar de mim
 
Redação

Redação

 Jornalista/Radialista

URL do site: https://www.radiosanca.com.br/equipe/ivan-lucas E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

SÃO CARLOS/SP - O secretário municipal de Fazenda de São Carlos, Mário Luiz Duarte Antunes, informou, nesta quarta-feira (06/05), que a arrecadação prevista para o mês de abril teve queda de 23% e, com isso, R$ 10 milhões deixaram de entrar nos cofres públicos.

“A previsão era arrecadar R$ 42 milhões, porém fechamos com R$ 32 milhões. As principais quedas ocorreram com o Imposto sobre Operações de Circulação de Mercadorias (ICMS) com menos 6%, Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) também com queda de 6%, e o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) com menos 3%”, confirma o secretário de Fazenda.

Em 2019 a Prefeitura de São Carlos arrecadou R$ 99 milhões com o IPTU, R$ 129 milhões com o ISS, R$ 72 milhões por meio do Fundo de Participação dos Municípios e R$ 180 milhões de ICMS.

Continua depois da publicidade

AUXÍLIO AOS MUNICÍPIOS – De acordo com o secretário de Fazenda de São Carlos o município deve receber pelo Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (PLP 39/2020), já aprovado pelo Senado, R$ 28.184.550,43 divididos em quatro parcelas.

“O programa prevê que R$ 10 bilhões sejam repassados a estados e municípios exclusivamente para ações de combate ao coronavírus, sendo que desse valor R$ 7 bilhões irão para os estados e R$ 3 bilhões para os municípios. São Carlos vai receber 4 parcelas de pouco mais de R$ 7 milhões cada, além de poder suspender momentaneamente o pagamento das dívidas previdenciárias”, explica Mário Antunes.

O secretário destaca que esses valores não serão para investimentos, mas sim para compensar a perda de arrecadação. “Um exemplo é que neste mês vamos ter uma perda de R$ 10 milhões e devemos receber a primeira parcela de R$ 7 milhões, o que não cobre o déficit, mas ajuda muito no equilíbrio financeiro do município. A palavra será, mais uma vez, contingenciamento”, afirma Antunes.

O município também poderá suspender momentaneamente o pagamento da dívida previdenciária, que é o pagamento do INSS. Em São Carlos esse valor chega a R$ 1 milhão por mês.

Todas as informações sobre o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus foram repassadas ao município, até o momento, pelo Fundo de Participação dos Municípios (FPM)

Órgão recebeu pedido de parecer sobre flexibilização específica para o período

SÃO CARLOS/SP - Em ofício expedido na última terça-feira, 5 de maio, o Ministério Público em São Carlos manifestou-se contrário ao pedido de representantes de setores do comércio da cidade que pediam uma flexibilização das atividades antes do Dia das Mães, pelo sistema drive thru, ou seja, com entrega dos produtos em circuito organizado na via pública ou em estacionamento próprio.

No documento, o representante do Ministério Público Estadual salienta que o entendimento institucional do MP é de que a medida de isolamento social deve ser mantida nos exatos termos das restrições determinadas pelos decretos do Estado de São Paulo e do município de São Carlos, para que haja consonância com a situação de emergência em que se encontra o estado paulista.

No texto, o promotor deixa explícito que não cabe ao Ministério Público elaborar parecer de mérito administrativo, considerando o disposto no artigo 129, inciso IX (in fine) da Constituição Federal, prerrogativa que será elevada em caso de futuros requerimentos análogos, e que a manifestação da Promotoria se deve, principalmente, ao que classificou de “brilhante trabalho do Departamento Jurídico e de Fiscalização da Prefeitura Municipal de São Carlos e devido à excepcionalidade do presente caso”.

SÃO CARLOS/SP - A Prefeitura de São Carlos decreta a partir da próxima terça-feira, dia 12 de maio, o uso obrigatório de máscaras de proteção facial nos estabelecimentos que executem atividades comerciais, corporativas e congêneres em geral de acordo com o Decreto Municipal Nº 120 de 20 de março de 2020. Já para a população em geral fica recomendado o uso de máscaras de uso não profissional em espaços públicos.

O Decreto Municipal que será publicado na próxima edição do Diário Oficial do Município tem como objetivo proteger os são-carlenses, evitando a transmissão do novo coronavírus (COVID-19).

O uso de máscaras de proteção facial para a população em geral constitui medida adicional ao distanciamento social, para preparação e resposta durante o intervalo de aceleração epidêmica, sendo uma orientação do Ministério da Saúde.

Quem descumprir o decreto estará sujeito às penas previstas nos incisos I, III e IX do artigo 112 da Lei nº 10.083, de 23 de setembro de 1998 que dispõe sobre o Código Sanitário do Estado.

Continua depois da publicidade

O Artigo 112 estabelece que as infrações sanitárias, sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com penalidades de: advertência; prestação de serviços à comunidade; multa de 10 (dez) a 10.000 (dez mil) vezes o valor nominal da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP) vigente, 1 UFESP corresponde a R$ 27,61; apreensão de produtos, equipamentos, utensílios e recipientes; interdição de produtos, equipamentos, utensílios e recipientes; interdição parcial ou total do estabelecimento, seções, dependências e veículos; cancelamento de autorização para funcionamento de empresa; entre outras penas.

De acordo com Procurador do Município, Alexandre Carreira Martins Gonçalves, a diferença para o decreto estadual é que em São Carlos o uso para a população em geral será recomendada e não obrigatória. “O nosso decreto também disciplina que no caso de uso obrigatório, caso dos estabelecimentos que executem atividades comerciais, corporativas e congêneres em geral, a máscara deve ser a classificada como EPI (Equipamento de Proteção Individual) e para a população de uso não profissional”, esclarece o procurador.

A Secretaria Municipal de Saúde estabeleceu diretrizes técnicas e a Força Tarefa, formada por representantes da Guarda Municipal, Departamento de Fiscalização da Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano e Procon, que realiza a primeira operação de orientação à população nesta quinta-feira (7/5), a partir das 10h30, na região central da cidade.

BROTAS/SP - Estamos enfrentando a pandemia do COVID-19, mas também não podemos deixar de lado outra doença que nos preocupa muito, a dengue. Em Brotas, devido ao aumento de casos, a Secretaria de Saúde, através da Vigilância Epidemiológica, iniciou no bairro Chapada dos Guimarães ação de nebulização, no combate ao mosquito transmissor da doença.

"A intenção é fazer o procedimento de nebulização em todas regiões da cidade, pois já estamos com 80 casos confirmados, em uma epidemia. A conscientização da população é de suma importância no combate ao mosquito transmissor. Sempre manter seu quintal limpo, eliminar possíveis objetos que possam acumular água. Fazendo nossa parte vamos contribuir para que os casos diminuam em Brotas" afirmou o prefeito Leandro.

 

 

*Por: PMB

Nosso Facebook

Calendário de Notícias

« Dezembro 2024 »
Seg. Ter Qua Qui Sex Sáb. Dom
            1
2 3 4 5 6 7 8
9 10 11 12 13 14 15
16 17 18 19 20 21 22
23 24 25 26 27 28 29
30 31          
Aviso de Privacidade

Este site utiliza cookies para proporcionar aos usuários uma melhor experiência de navegação.
Ao aceitar e continuar com a navegação, consideraremos que você concorda com esta utilização nos termos de nossa Política de Privacidade.