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Redação

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 Jornalista/Radialista

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SÃO CARLOS/SP - Uma mulher foi detida e encaminhada ao Centro de Triagem de São Carlos, no início da noite de ontem, 20. A mesma estava sendo procurada pela justiça.

De acordo com apurado, J.F.S (idade não informada), e seu companheiro foram abordados por Policiais da ROCAM no centro da cidade. Nada de ilícito foi encontrado com ambos, mas ao consultar o nome da dupla apareceu que a mulher estava sendo procurada pela justiça pelo crime de furto.

Diante das informações, a mulher foi conduzida ao Plantão Policial, onde foi ouvida e recolhida ao Centro de Triagem. O companheiro dela foi liberado.

Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel.

Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

SÃO CARLOS/SP - A Vigilância Epidemiológica de São Carlos alerta que a Campanha Nacional de Multivacinação 2020, com início no dia 5 de outubro, com destaque para a vacina contra Poliomielite, Foi prorrogada até dia 30 de novembro  em todo o país. O público alvo inclui crianças de 2 meses até menores de 15 anos.

De acordo com o último balanço da VIGEP, 6.816 crianças foram imunizadas contra a Poliomielite, uma cobertura de 61,12%. Já para a multivacinação compareceram 2.181 crianças menor de 1 ano, sendo que 1.582 precisaram receber algum tipo de vacina. Na faixa etária dos 5 aos 14 anos, 4.200 crianças e adolescentes compareceram nas unidades de saúde e dessas 2.543 tiveram as cadernetas de vacinação atualizadas.

As vacinas que fazem parte do calendário básico de vacinação da criança e do adolescente são: BCG, Hepatite A e B, Pentavalente (Difteria, Tétano, Coqueluche, Hepatite B e Meningite e infecções por HiB), Vacina Oral do Rotavírus Humano, Pneumocócica 10 valente, Febre Amarela, Tríplice Viral (Sarampo, Caxumba e Rubéola), Tríplice Bacteriana (DTP), dT (Difteria E Tétano), Tetraviral (Sarampo, Caxumba, Rubéola E Varicela), Meningocócica C e HPV. Contra a Poliomielite serão aplicadas a Vacina Oral Poliomielite (VOP), Vacina Inativada Poliomielite (VIP) para adolescentes de 11 e 12 anos e HPV. para adolescentes de 11 e 12 anos. No total, são oferecidas 15 tipos de vacinas que protegem contra cerca de 20 doenças.

De acordo com Kátia Spiller, supervisora da Vigilância Epidemiológica, a campanha foi novamente prorrogada até 30 de novembro em virtude da baixa adesão. "Até o final da atual campanha, o Governo do Estado de São Paulo pretende vacinar 95% das 2,2 milhões de crianças do Estado contra a Poliomielite. Hoje, os municípios não conseguiram imunizaram nem 1 milhão de crianças do público-alvo da campanha. Mas ressaltamos que a multivacinação também é super importante, já que a finalidade é que as pessoas nessa faixa etária recebam doses de vacinas importantes e que podem estar pendentes, garantindo assim a devida proteção", avalia a supervisora.

A Vigilância Epidemiológica também ressalta aos pais ou responsáveis para que não se esqueçam de levar a carteira de vacinação  para que um profissional avalie quais doses precisarão ser aplicadas, tanto para eventual situação de atraso, falta ou necessidade de reforço. A medida contribui para melhorar as coberturas vacinais, além de ser obrigatório que a carterinha de vacinação esteja em dia para a matricula na rede publica.

O Dr. Paulo Akiyama conta sobre os direitos assegurados para o bem estar na terceira idade e a alienação parental inversa

 

SÃO PAULO/SP - O passar dos anos não é nada fácil, ainda mais quando se olha para o nosso envelhecimento. Ao alcançar a terceira idade muitas pessoas sofrem ao se deparar com situações desagradáveis. Para isso, é importante lembrar que o Estatuto do Idoso visa, em primeiro lugar, regular os direitos assegurados de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.

Com esse ponto de partida, o advogado Paulo Akiyama explica que as pessoas que atingem esta idade não possuem muito conhecimento a respeito dos direitos e garantias que as amparam, seja por parte dessa classe ou mesmo de pessoas mais novas. “Tratamos de muitos casos que envolvem desrespeito, discriminação ou abandono de idosos, mas há outras circunstâncias que podem ser denunciadas. Atualmente constam 118 artigos no estatuto que abrangem os direitos fundamentais da terceira idade, entre eles estão saúde física, mental e social, direito a liberdade e dignidade”, ele relata.

Os artigos envolvem diversas seguranças e benefícios para pessoas de idade avançada, como a proteção contra todos os tipos de violência, garantindo a punição em casos de maus-tratos, negligência, discriminação, roubo ou abandono, além de assegurar o direito de ir e vir com gratuidade em transportes coletivos, atenção integral à saúde por meio do SUS e o sustento, quando necessário, através da previdência social, por meio do benefício denominado LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social). Outra vantagem é que eles também podem pleitear a redução do IPTU, caso tenha um único imóvel, em alguns municípios é concedido até 100% de desconto no imposto.

Algo que pode ocorrer com o avanço da idade é a alienação parental inversa. Esse problema que costuma ser associado a relacionamentos de pais e crianças, no entanto, também pode ocorrer de maneira inversa, talvez com mais frequência do que imaginamos. Os casos costumam envolver parentes que tentam afastar o idoso de outros familiares, em especial quando esse idoso possui renda e bens, já que isso pode ser benéfico para o alienador, que se aproveita desta situação em benefício próprio. Quantos de nós já não ouviram ou presenciaram situações como esta?

“Importante trazer ao conhecimento de todos que uma criança ou adolescente que sofre alienação tem uma vida toda pela frente, sendo certo que influenciará na sua formação, mas possui muitos anos para se refazer, buscando auxílio profissional para superar seus traumas psicológicos. Já o idoso está vivendo os seus últimos anos, caminhando na sua grande maioria par o fim da vida, passando a viver estes poucos anos que lhe resta em estado depressivo, alienado, afastado de todos os seus. Muitos aceleram o final da vida devido a angustia e ansiedade que vivem em razão de sua alienação”, Dr. Akiyama destaca.

O advogado também comenta sobre a denúncia e processo de alienação pois normalmente o idoso desconhece que está sendo alienado. Nesse caso, quem deve buscar guarida do poder judiciário é aquele que está sendo afastado injustamente e estar sendo privado da relação familiar , também o idoso pode sentir que não é querido pelos parentes, vindo a acreditar em inúmeras mentiras que aqueles que o rodea incuti na mente do mesmo.  Uma lavagem cerebral de um ser humano que esta no final da vida.

“Quem detecta ou suspeita de abandono ou maus tratos deve procurar o Ministério Público e realizar uma denúncia, além de informar a assistência social local com relação ao abandono”, ele finaliza.

Sobre Paulo Akiyama

Paulo Eduardo Akiyama é formado em economia e em direito desde 1984. É palestrante, autor de artigos, sócio do escritório Akiyama Advogados Associados e atua com ênfase no direito empresarial e direito de família. Para mais informações acesse http://www.akiyamaadvogadosemsaopaulo.com.br/ ou ligue para  (11) 3675-8600. E-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Iniciativa da UFSCar abre espaço para a expressão infanto-juvenil a partir de suas vivências durante a pandemia

 

SÃO CARLOS/SP - O Festival Cultural Virtual SemeAR-TE, organizado pelo InformaSUS da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), tem como objetivo apresentar diferentes vivências cotidianas de crianças e adolescentes durante a pandemia de Covid-19, valorizando a multiplicidade de formas de expressão artístico-cultural, a partir da voz infanto-juvenil e da sensibilidade e percepção dos seus cuidadores. Nesse sentido, a iniciativa recebe obras como desenhos, pinturas, apresentações de dança e de música e outros tipos de expressão artística para exposição virtual. O Festival acontece até o dia 28 de novembro, a inscrição das peças é gratuita e as obras já inscritas estão expostas na galeria virtual do projeto (https://bit.ly/2JOV1CN).

A ideia do SemAR-TE é dar cor, voz e forma aos sentimentos, ações e pensamentos de crianças e adolescentes a partir da arte. O Festival está dividido em três eixos: Agir, para crianças entre 0 e 6 anos; Pensar, para o público entre 7 e 12 anos incompletos; e Sentir, para adolescentes entre 12 anos completos e 17 anos. 

As obras devem ser inscritas conforme as orientações do edital, disponível no site do InformaSUS (www.informasus.ufscar.br/festival-semear-te). Todas as informações do SemeAR-TE estão no site e nas redes sociais do Festival - Facebook (facebook.com/festivalsemearte) e Instagram (instagram.com/festivalsemearte).

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