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BRASÍLIA/DF - O ex-presidente Jair Bolsonaro pediu ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconsidere a decisão que o proibiu de manter contato com o presidente do PL, seu partido, Valdemar Costa Neto, no inquérito do golpe.

A medida é padrão em investigações criminais para evitar, por exemplo, tentativas de combinar versões ou de obstruir o trabalho da polícia.

Os advogados de Bolsonaro alegam, no entanto, que ele é o principal cabo eleitoral do partido e que a restrição prejudica as articulações para as eleições municipais de 2024. O documento afirma que a decisão "compromete não apenas a atividade política partidária, mas também a essência do debate democrático".

Além de vetar o contato direto entre os investigados na Operação Tempus Veritatis, Alexandre de Moraes também proibiu que eles conversem por meio de seus advogados.

O criminalista Marcelo Bessa, que coordenada a defesa de Bolsonaro em outras investigações no STF, renunciou na quinta-feira, 15, aos processos envolvendo o ex-presidente. Procurado pela reportagem, ele informou que não comentaria a saída.

O advogado atuava em inquéritos como o das milícias digitais, das fake news sobre vacinação e sobre o vazamento de dados do ataque hacker aos sistemas da Justiça Eleitoral. Ele será substituído pela advogada Luciana Lauria Lopes.

Bessa também representa Valdemar Costa Neto e permanecerá na defesa do presidente do PL. A decisão de deixar os processos de Bolsonaro estaria relacionada ao impedimento imposto por Moraes no inquérito do golpe.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) afirma que a decisão do ministro do STF de impedir o contato dos advogados viola as prerrogativas da classe e o direito de defesa dos investigados. A entidade acionou o STF para tentar reverter a restrição.

A defesa do ex-presidente também questiona a atuação de Moraes. Os advogados pediram que o inquérito seja redistribuído e que as decisões tomadas pelo ministro sejam anuladas por falta de imparcialidade.

A Polícia Federal (PF) descobriu que Moraes foi monitorado clandestinamente e que aliados próximos de Bolsonaro envolvidos na trama golpistas queriam a prisão do ministro.

A chance do recurso prosperar é pequena. O STF já validou a atuação de ministros em situações semelhantes, como no caso do ex-deputado Daniel Silveira (PTB-RJ).

 

 

POR ESTADAO CONTEUDO

O Dr. Paulo Akiyama conta sobre os direitos assegurados para o bem estar na terceira idade e a alienação parental inversa

 

SÃO PAULO/SP - O passar dos anos não é nada fácil, ainda mais quando se olha para o nosso envelhecimento. Ao alcançar a terceira idade muitas pessoas sofrem ao se deparar com situações desagradáveis. Para isso, é importante lembrar que o Estatuto do Idoso visa, em primeiro lugar, regular os direitos assegurados de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.

Com esse ponto de partida, o advogado Paulo Akiyama explica que as pessoas que atingem esta idade não possuem muito conhecimento a respeito dos direitos e garantias que as amparam, seja por parte dessa classe ou mesmo de pessoas mais novas. “Tratamos de muitos casos que envolvem desrespeito, discriminação ou abandono de idosos, mas há outras circunstâncias que podem ser denunciadas. Atualmente constam 118 artigos no estatuto que abrangem os direitos fundamentais da terceira idade, entre eles estão saúde física, mental e social, direito a liberdade e dignidade”, ele relata.

Os artigos envolvem diversas seguranças e benefícios para pessoas de idade avançada, como a proteção contra todos os tipos de violência, garantindo a punição em casos de maus-tratos, negligência, discriminação, roubo ou abandono, além de assegurar o direito de ir e vir com gratuidade em transportes coletivos, atenção integral à saúde por meio do SUS e o sustento, quando necessário, através da previdência social, por meio do benefício denominado LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social). Outra vantagem é que eles também podem pleitear a redução do IPTU, caso tenha um único imóvel, em alguns municípios é concedido até 100% de desconto no imposto.

Algo que pode ocorrer com o avanço da idade é a alienação parental inversa. Esse problema que costuma ser associado a relacionamentos de pais e crianças, no entanto, também pode ocorrer de maneira inversa, talvez com mais frequência do que imaginamos. Os casos costumam envolver parentes que tentam afastar o idoso de outros familiares, em especial quando esse idoso possui renda e bens, já que isso pode ser benéfico para o alienador, que se aproveita desta situação em benefício próprio. Quantos de nós já não ouviram ou presenciaram situações como esta?

“Importante trazer ao conhecimento de todos que uma criança ou adolescente que sofre alienação tem uma vida toda pela frente, sendo certo que influenciará na sua formação, mas possui muitos anos para se refazer, buscando auxílio profissional para superar seus traumas psicológicos. Já o idoso está vivendo os seus últimos anos, caminhando na sua grande maioria par o fim da vida, passando a viver estes poucos anos que lhe resta em estado depressivo, alienado, afastado de todos os seus. Muitos aceleram o final da vida devido a angustia e ansiedade que vivem em razão de sua alienação”, Dr. Akiyama destaca.

O advogado também comenta sobre a denúncia e processo de alienação pois normalmente o idoso desconhece que está sendo alienado. Nesse caso, quem deve buscar guarida do poder judiciário é aquele que está sendo afastado injustamente e estar sendo privado da relação familiar , também o idoso pode sentir que não é querido pelos parentes, vindo a acreditar em inúmeras mentiras que aqueles que o rodea incuti na mente do mesmo.  Uma lavagem cerebral de um ser humano que esta no final da vida.

“Quem detecta ou suspeita de abandono ou maus tratos deve procurar o Ministério Público e realizar uma denúncia, além de informar a assistência social local com relação ao abandono”, ele finaliza.

Sobre Paulo Akiyama

Paulo Eduardo Akiyama é formado em economia e em direito desde 1984. É palestrante, autor de artigos, sócio do escritório Akiyama Advogados Associados e atua com ênfase no direito empresarial e direito de família. Para mais informações acesse http://www.akiyamaadvogadosemsaopaulo.com.br/ ou ligue para  (11) 3675-8600. E-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

SÃO CARLOS/SP - A nomeação de uma pessoa acontece logo após o nascimento, nesse momento é decidido de forma simples como um bebê vai se chamar, levando nome e sobrenome. No entanto, ao longo dos anos, o indivíduo pode ter alguns problemas com essa questão e passar a querer alterar o nome que lhe foi dado a princípio, e isso é totalmente possível. No primeiro momento, é necessário entender que nomes costumam ser divididos em duas partes, prenome e sobrenome e ambos podem ser alterados.

E esses casos ocorrem com bastante frequência e por diversas razões. A mudança de nome pode ocorrer por diversos motivos, pode ser por falta de identificação com o nome atual, por causar algum tipo de constrangimento, por querer adequar ao apelido por qual é conhecido e também pode ser por conta de transições de gênero sexual. Já a mudança de sobrenome pode ser relacionada ao acréscimo deles, como os dos pais ou avós, pois algumas pessoas podem achá-los mais bonitos e optam pelo sobrenome de um antepassado.

Existem duas situações em que o nome pode ser alterado sem a ocorrência de um processo judicial. A primeira opção é realizar a mudança no primeiro ano após completar a maioridade (18 anos), a segunda é durante o registro de casamento e ambos podem ser feitos em cartório de maneira simples. No entanto, quando se tratam de outras situações, a alteração pode necessitar procedimentos mais complexos.

Atualmente, a alteração de sobrenome após o matrimônio ocorre com menor frequência do que há alguns anos atrás. Mas há alguns casos incomuns, onde as mulheres, após o casamento, sentiram o desejo de adicionar o sobrenome do cônjuge e realizaram o procedimento judicial para isso. 

Assim como qualquer outro processo judicial, essa circunstância também tem certa complexidade. É algo formal e precisa ser levado até o conhecimento de um juiz. Sem os procedimentos corretos, o processo pode ser julgado como improcedente. Por essa razão é ideal ter um advogado que conhece a questão. No entanto, dentre os processos judiciais, esse é relativamente mais simples.

Há também casos delicados, como os de abandono afetivo, em que uma pessoa opta por fazer a remoção do sobrenome do genitor. Esse processo é possível, mas por cautela, é necessário que haja a comprovação do abandono. Alguns casos de alteração de nome e sobrenome podem ter uma carga emocional e por isso precisam ser tratados com mais cuidado, como os de abandono afetivo e também a adição de sobrenomes de padrastos e madrastas.

Em todos os casos, o ideal é consultar um advogado especialista para seguir com o processo de maneira clara e da melhor forma possível.

Sobre Pedro Henrique Moral

O advogado atuante há mais de sete anos, já passou pelos maiores escritórios do Brasil. Atuou como protagonista em causas milionárias para clientes nacionais e internacionais. Um dos maiores nomes da atualidade em Retificações de Registro Civil. Atuante em grande parte das ramificações do direito civil, tem expertise em diversos tipos de demandas atreladas a matéria civilista, derivado de todo conhecimento e experiência nas mais diversas causas patrocinadas por seu escritório.  Conhecido por sua agilidade e eficiência. Para saber mais, acesse https://duartemoral.com/,  pelas redes sociais @duartemoraladv ou envie e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

*Dr. Pedro Henrique Moral

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