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Não conseguir localizar um perfil acende o sinal de alerta para a restrição

 

SÃO PAULO/SP - Aquela pessoa sumiu da sua timeline? Pode ser que você tenha recebido o tão temido bloqueio. O especialista em mídias sociais e tecnologia Bruno Maciel explica que quando essa função é ativada, o usuário não consegue mais encontrar, visualizar ou interagir com o perfil de um terceiro. 

Ao contrário do que grande parte dos internautas pensa, não é tão difícil assim descobri quando o acesso à uma conta é bloqueado. Aplicativos e pequenos macetes podem confirmar hipóteses de forma confiável e assertiva, mesmo que não sejam oficiais da plataforma. 

 

Pesquise o usuário ou tente abrir o perfil

O primeiro passo quando a desconfiança surge é pesquisar o usuário na barra de pesquisas do Instagram. “Caso não encontre, a ação é quase certa. Mas, se quiser ser ainda mais assertivo, opte por chegar ao perfil de forma indireta. Procure algum comentário ou direct com a conta. Caso clique no perfil e a apareça a mensagem ‘não há nenhuma publicação’ ou ‘usuário não encontrado’, você foi banido daquela conta”, aponta Bruno Maciel. 

Outra opção é deslogar a conta e tentar localizar o usuário pelo Google. A prova dos nove é conseguir encontrar o perfil e acessá-lo sem estar sob a conta. Bruno Maciel aponta que essa alternativa precisa ser testada no computador, já que nos smartphones é preciso estar atrelado à uma conta para acessar a plataforma.

 

Verifique em um aplicativo

Atualmente determinados softwares são capazes de identificar bloqueios nas redes por meio de um sistema de monitoramento de seguidores e dados da conta. “Vale lembrar que eles não são oficiais da plataforma e por isso podem acabar exibindo informações incertas”, alerta o especialista que recomenda os aplicativos Instatrack e o Followers.

 

Tente na conta de outra pessoa

É preciso apenas que o perfil de um amigo consiga abrir o usuário para confirmar o bloqueio. Por ser mais exposta, essa alternativa deve ser a última opção e compartilhada com uma pessoa de confiança.

SÃO CARLOS/SP - Por volta das 23h30min de ontem, 07, a Polícia Militar prendeu dois sujeitos que estariam envolvidos em roubos no CDHU, em São Carlos.

De acordo com informações, os Policiais de Força Tática em poder das informações dos roubos estavam em patrulhamento pela região, quando no condomínio 6, bloco 5, do CDHU, avistou dois indivíduos com as características semelhantes dos sujeitos que haviam praticado os roubos. Ambos foram abordados e com eles foi localizado uma arma de fogo calibre 38 e a numeração raspada, 5 munições intactas, 295 eppendorfs de cocaína e R$ 484,00 em dinheiro.

A dupla foi conduzida ao Plantão Policial, onde permanecem presos.

Além de reconhecimento do local, a vistoria busca saber o estado da galeria após as enchentes e sua real capacidade de vazão

 

SÃO CARLOS/SP - O presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), Benedito Marchezin, e o vice-prefeito eleito, Edson Ferraz, fizeram no início da tarde desta última segunda-feira (7/12), uma vistoria na galeria de água da rua 9 de Julho com a rua Geminiano Costa, no centro da cidade. Na ocasião, a equipe fez uma mediação para calcular a vazão de água no local, e também, a situação da galeria construída há quase 90 anos.

Ao todo foram vistoriados mais de 25 metros de extensão de toda a galeria que passa por grande parte da região central na cidade. “Além da medição do diâmetro para um estudo sobre a capacidade de vazão de água suportada pela galeria construída em 1931, também conferimos algumas tubulações que possam impedir o fluxo de água”, disse o presidente do SAAE, Benedito Marchezin.

De acordo com o vice-prefeito eleito, Edson Ferraz, a vistoria também tem como objetivo verificar a situação das galerias da cidade após as enchentes, e o que pode ser feito como prevenção. “Estamos conferindo o estado de todas as galerias do centro da cidade e o que podemos fazer em um primeiro momento. Isso é muito importante como prevenção, e posteriormente, o que pode ser melhorado”, disse o vice-prefeito eleito.

Durante a vistoria, as equipes envolvidas também constataram 20 centímetros de pedras e areias no chão das galerias, que serão retirados pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos.

O processo se dá no apontamento de irregularidades levantados pelo Sindicato sobre o pagamento de horas extras aos guardas municipais em feriados e pontos facultativos

 

SÃO CARLOS/SP - A Prefeitura de São Carlos, por meio da Procuradoria Geral do Município, comunica que a Justiça do Trabalho negou a liminar na ação movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos e Autárquicos Municipais de São Carlos (SINDSPAM), sobre o cumprimento do Acordo Coletivo de Trabalho, que aponta que o município não estaria honrando com o pagamento de horas extras aos guardas municipais com adicional de 100%, para os dias de trabalho durante os feriados e pontos facultativos. 

De acordo com a decisão da liminar expedida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região,  assinado pelo juiz da 2ª Vara do Trabalho, Ricardo Luís Valentini, tanto a Prefeitura quanto o SINDSPAM, assinaram um acordo coletivo para pagamento de feriados e pontos facultativos, com adicional de 100%, em virtude da Lei de nº 13.467/2017, com a inserção do artigo 59-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que a partir da data que entrou vigor e baseado na reforma trabalhista, os trabalhadores que cumprem a escala de 12x36 horas, como no caso dos guardas municipais, abrangem o seu pagamento o descanso semanal remunerado e o descanso em feriados.

A decisão do Juiz do Trabalho considerou a cláusula terceira da lei citada, com validade até o dia 30/04/2021, como ponto chave:
3.1 - Considera-se no presente instrumento que a jornada de trabalho realizada em dias de ponto facultativo e feriado será remunerada em 100%, conforme consta na Lei Federal nº 605, de 5 de janeiro de 1949, com suas alterações posteriores a Lei Municipal nº 14.425, de 28 de março de 2008;
3.1.1 - As horas extras trabalhadas que excedem a jornada mencionada serão remuneradas como ‘Horas Extraordinárias”, desde que comunicadas previamente à Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas e autorizadas”.

Sendo assim, o Juiz do Trabalho entendeu de forma preliminar: “Entendemos que a Prefeitura não está descumprindo a cláusula 3ª, ao efetuar somente o pagamento adicional de 100% sobre a jornada normal de trabalho nos dias de feriados e pontos facultativos, valendo lembrar que a Prefeitura é um órgão público, regido pelo princípio da legalidade estrita”, destacou em texto o juiz no processo.

Segundo o procurador geral do munícipio, Alexandre Carreira Martins Gonçalves, o próximo passo é apresentar a contestação sobre o processo dentro do prazo legal.

“Agora vamos apresentar todas a justificativas pertinentes ao caso, ressaltando a legalidade das ações praticadas pela Prefeitura, em relação ao mérito da ação coletiva apresentada pelo Sindicato”, concluiu o procurador do município.

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