Jornalista/Radialista
Convocados devem manifestar interesse pelas vagas via formulário eletrônico entre os dias 11 e 12 de agosto
SÃO CARLOS/SP - A Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) divulgou nesta sexta-feira, dia 7 de agosto, a lista de convocados (https://bit.ly/3a2KLA6) para manifestação virtual de interesse pelas vagas dos cursos de graduação presenciais que serão ofertadas na quarta chamada do processo seletivo 2020 realizado por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU). O resultado pode ser conferido em www.ufscar.br.
Os candidatos que foram convocados para manifestar o interesse pela vaga precisam estar atentos aos procedimentos: a manifestação deve ser feita entre os dias 11 e 12 de agosto, exclusivamente, por meio de formulário eletrônico. Tanto o formulário como as orientações para o preenchimento correto da manifestação virtual de interesse estão disponíveis na listagem com convocados (https://bit.ly/3a2KLA6).
A manifestação virtual de interesse não garante a conquista da vaga, mas é procedimento obrigatório, ou seja, o candidato convocado que não manifestar o interesse será eliminado da lista de espera. O candidato que foi convocado para a manifestação de interesse deve cumprir com os procedimentos, seja para ter o direito a requerer a matrícula (em caso de conquista da vaga) ou para continuar na lista de espera aguardando as demais chamadas.
Mais informações podem ser obtidas no edital (https://bit.ly/3fDDK9V) disponível na página www.ingresso.ufscar.br; por meio de contato (http://www.prograd.ufscar.br/
O criminalista Leonardo Pantaleão ressalta que a violência contra a mulher ainda é uma questão que envolve uma cultura de diminuição do gênero, de sua condição e seus direitos
SÃO PAULO/SP - A Lei 11.340/06, conhecida popularmente como Lei Maria da Penha, em homenagem a Maria da Penha Fernandes (que sobreviveu a tentativas de homicídio realizadas por seu ex-marido, lutou pelos direitos das mulheres e a punição de seus agressores), completou 14 anos de vigência, desde sua sanção, em 7 de agosto de 2006.
Desde 2015, a legislação mudou no Brasil e passou a prever penas mais graves para aqueles homicídios que estejam ligados à discriminação da mulher. “Geralmente, o feminicídio envolve violência doméstica e familiar ou clara discriminação à condição de mulher. São crimes de ódio motivados pela condição de gênero, geralmente impulsionados pelo ciúme, pelo motivo passional. A pena varia de 12 a 30 anos de prisão”, explica o criminalista Leonardo Pantaleão.
Em meio à pandemia, as denúncias ao disque 180 subiram 40% em relação ao mesmo mês de 2019, de acordo com os dados do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMDH).
No Estado de São Paulo, a possibilidade acionar a polícia pela internet durante a pandemia de covid-19 turbinou o número de boletins eletrônicos de ocorrência de violência doméstica: 5,5 mil, no período de abril a junho. A possibilidade inédita de registro eletronicamente de violência doméstica teve início em 3 de abril no estado, dez dias após o início da quarentena.
Segundo Leonardo Pantaleão, especialista em Direito e Processo Penal, pessoas próximas, como parentes ou vizinhos que reconheçam situações de violência vividas por uma mulher, podem recorrer às autoridades:
“Às vezes uma mulher não tem coragem de comunicar seu intenso sofrimento, mas isso não impede que alguém que perceba isso possa comunicar a alguma autoridade policial, por exemplo, e a partir daí tomam-se todas as medidas cabíveis”, aponta.
Aplicativos ajudam a denunciar
Diversos estados do país criaram aplicativos, por meio de suas secretarias de segurança pública, para ajudar as mulheres a denunciarem abusos. No Estado de São Paulo, o “SOS” Mulher permite que as vítimas de violência doméstica peçam ajuda apertando apenas um botão no celular. Ao acionar a ajuda, o aplicativo localiza a viatura policial mais próxima até o local da ocorrência. A ferramenta é gratuita e funciona em sistemas Android e iOS.
O “Alerta Mulher”, no Amazonas, permite que a vítima se cadastre no app após registro do Boletim de Ocorrência (BO) em alguma delegacia. Após a denúncia, a mulher é encaminhada ao Serviço de Apoio Emergencial à Mulher (Sapem), responsável por orientar a vítima sobre como utilizar o aplicativo.
Em Minas Gerais, o app “MG Mulher” está disponível para download nos sistemas Android e IOS e foi desenvolvido pela Polícia Civil de Minas Gerais, com apoio da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Na plataforma, a vítima encontra os endereços e telefones dos equipamentos mais próximos da sua localização que podem auxiliá-la em caso de emergência, como delegacias da Polícia Civil, unidades da Polícia Militar e Centros de Prevenção à Criminalidade, por exemplo. Todos os endereços são mostrados com a indicação de proximidade de onde a mulher está.
PERFIL DA FONTE:
Leonardo Pantaleão é advogado, professor e escritor, com Mestrado em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC), Doutorado na Universidad Del Museo Social Argentino, em Buenos Aires e Pós-graduado em Direito Penal Econômico Internacional pelo Instituto de Direito Penal Econômico e Europeu (IDPEE) da Universidade de Coimbra, em Portugal, professor da Universidade Paulista. Autor de obras jurídicas, palestrante com ênfase em Direito Penal e Direito Processual.
Decisão é emblemática para a proteção da mulher no mercado de trabalho, afirma especialista
SÃO PAULO/SP - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 4 de agosto, em plenário virtual, a inconstitucionalidade da incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade.
O relator do recurso, ministro Roberto Barroso, entendeu que é inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade, prevista no art. 28, § 2º, da Lei 8.212/1991, e a parte final do seu § 9º, “a”, que estabelecem que o salário-maternidade é considerado salário de contribuição e, portanto, integra a base de cálculo da contribuição previdenciária.
Segundo o artigo 7º, inciso XVIII da Constituição Federal, o salário-maternidade é um benefício previdenciário pago pelo INSS a todas as seguradas, seja em razão do nascimento ou adoção de filho, ou da guarda judicial para adoção.
“O julgamento se deu de forma favorável ao contribuinte para definir a natureza do salário-maternidade como benefício e consequentemente impedir sua tributação sobre a folha de salários, afastando sua incidência quanto às Contribuições para a Seguridade Social a cargo do empregador”, explica o advogado tributarista Eduardo Gonzaga Oliveira de Natal, sócio do Natal & Manssur Advogados. Sendo um benefício da Previdência Social, o salário-maternidade não é pago pelo empregador, mas pela União, não sendo considerada uma remuneração. “Por isso, não pode ser tributado como folha de pagamento”, esclarece o especialista.
A questão da igualdade de gênero também foi mencionada pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso. Segundo ele, atribuir parte do ônus do afastamento da gestante ao empregador, por meio do pagamento de tributos, é discriminar a mulher no mercado de trabalho. “Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição”, afirmou.
Assim, foi decidido: “[...] Diante do exposto, considerando os argumentos formal e material, dou provimento ao recurso extraordinário, para declarar, incidentalmente, a inconstitucionalidade da incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade, prevista no art. 28, §2º, da Lei nº 8.212/91, e a parte final do seu §9º, alínea a, em que se lê `salvo o salário-maternidade`, e proponho a fixação da seguinte tese: ´É inconstitucional a incidência da contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário-maternidade´.
Para Eduardo Natal, a decisão é emblemática. “Tanto na proteção da mulher no mercado de trabalho, afastando o ônus que a coloca em desequilíbrio pela condição da maternidade, quanto na reafirmação do Supremo Tribunal Federal como Corte protagonista na defesa e proteção dos direitos fundamentais de equidade”, salienta.
Perfil da Fonte:
Eduardo Gonzaga Oliveira de Natal – sócio do escritório Natal & Manssur, Mestre em Direito do Estado – Direito Tributário – pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Pós-graduação em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/COGEAE). Pós-graduação em Direito Societário pela Fundação Getúlio Vargas (FVG/GVLAW). Especialista em Estratégias Societárias, Sucessórias e Tributação pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Sócio fundador do escritório há mais de 20 anos. Membro da Academia Brasileira de Direito Tributário (ABDT) e da International Bar Association (IBA). Autor do livro “A Dinâmica das Retenções Tributárias”.
Após cada ocorrência, ambulâncias do município passam por higienização completa com solução de cloro e álcool 70%. O procedimento é repetido várias vezes no dia
IBATÉ/SP - Desde o início do período de pandemia causada pelo novo coronavírus, a rotina de trabalho da equipe do Departamento de Transportes da Prefeitura de Ibaté inclui os procedimentos de um protocolo sanitário rigoroso, exigido pela Prefeitura do município.
Os cuidados começam com a identificação do quadro do paciente que requisita o transporte para atendimento hospitalar. Se o paciente relatar algum sintoma da Covid-19, o motorista que fará o translado é paramentado com os Equipamentos de Proteção Individual exigidos, como avental, touca, luvas e máscaras, que são descartados a cada viagem.
Porém, independentemente da causa do atendimento, todas as ambulâncias quando retornam à garagem da Prefeitura passam por uma higienização completa. Usando macacão de proteção e os demais EPIs necessários, o funcionário faz a pulverização de todo o interior e da lataria da ambulância, com uma solução feita com cloro e álcool 70% usando um compressor.
"Depois é só deixar o veículo arejado secando naturalmente e está pronto para outro atendimento. Fazemos isso todas as vezes que uma ambulância chega após o transporte de um paciente na cidade", explicou o motorista Rivaldo Lima Neto.
A recomendação é de que os pacientes sejam transportados sozinhos na ambulância, caso isso não seja possível, em casos de crianças por exemplo, apenas um acompanhante é permitido, com o uso obrigatório de máscara.
Outras ações e testagem
Segundo a Secretaria-adjunta Municipal de Saúde, Elaine Sartorelli Breanza, o rigoroso protocolo de higienização das ambulâncias foi uma determinação expressa do prefeito José Luiz Parella, logo no início da pandemia. "Somado a outras ações no combate ao coronavírus, esse cuidado tem garantido em Ibaté um controle na proliferação do vírus. No Hospital Municipal de Ibaté, por exemplo, os pacientes que apresentam algum sintoma da Covid-19 são encaminhados para atendimento separado, com acesso pela entrada principal do hospital, enquanto os demais atendimentos estão sendo feitos pela entrada lateral, evitando o contato", explicou.
O prefeito José Luiz Parella reforçou a preocupação e os cuidados que a Prefeitura tem tido com a população, principalmente orientando e controlando o número de casos. "Estamos com parcerias importantes para testagem dos casos suspeitos. Seguindo os protocolos do Ministério da Saúde, Ibaté está fazendo, em média, 20 testes por dia para Covid-19. Temos convênio com a UFSCar em São Carlos e parceria com a Unesp em Araraquara e com o Instituto Adolfo Lutz em Ribeirão Preto, assim conseguimos que os resultados saiam logo e já podemos cuidar dos nosso pacientes como se deve. A contratação emergencial de 10 auxiliares de enfermagem também já está sendo concluída pela Prefeitura para reforçar a linha de frente da pandemia em Ibaté".
Segundo último relatório divulgado pela Vigilância Epidemiológica e pelo Gabinete de Prevenção e Monitoramento do Coronavírus de Ibaté, houve no município uma considerável queda no número de casos por semana epidemiológica e mais de 80% dos casos confirmados já estavam recuperados. O município registrou o terceiro óbito pela doença na quinta-feira (6), um mês após a primeira morte ocorrida em 6 de julho.
Diariamente, a Prefeitura publica em seu site (ibate.sp.gov.br) um boletim atualizado da situação da doença no município.
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