BRASÍLIA/DF - O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) convocará 4,3 milhões de aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios de longa duração para fazer a prova de vida anual. Desde o início de 2023 que cabe ao instituto comprovar que o beneficiário está vivo, a partir de cruzamento de dados. No entanto, para os casos em que o rastreamento não é efetivo, o titular precisa fazer ele mesmo a prova de vida.
“Elas se enquadram nos casos em que o INSS não consegue fazer a comprovação de vida por não encontrar o beneficiário em nenhuma base de dados. Por conta disso, é enviada uma notificação via aplicativo Meu INSS, Central 135, e/ou notificação bancária informando que a prova de vida ainda não foi efetivada”, afirmou o INSS. As 4.351.557 de pessoas convocadas são nascidas nos meses de janeiro a março.
Já foram notificadas 3.089.043 pessoas nascidas em janeiro e fevereiro. Nesta quinta-feira foi a vez de 1.262.514 que fazem aniversário em março que estão há mais de 12 meses sem realizar a prova de vida.
Os segurados que receberem a notificação devem procurar o Meu INSS ou o banco onde recebem o benefício para realizar a prova de vida.
Passados 60 dias após as notificações via aplicativo Meu INSS, Central 135, e/ou notificação bancária, não havendo a comprovação de vida, o pagamento poderá ser bloqueado.
FRANÇA - O presidente da França, Emmanuel Macron, defendeu na terça-feira (21) sua polêmica reforma da Previdência, que atrasa em dois anos a idade mínima de aposentadoria e eleva os anos de contribuição para 43, após vários dias de manifestações massivas no país em repúdio ao texto.
"Temos que trabalhar um pouco mais, caso contrário não conseguiremos financiar nossas aposentadorias", disse Macron a repórteres durante uma visita ao maior mercado atacadista do país.
“Todos nós sabemos que, como vivemos mais, não há milagre: se quisermos preservar um sistema de repartição, devemos trabalhar mais”, acrescentou, referindo-se ao sistema previdenciário vigente na França.
Os sindicatos ameaçam "paralisar" a França em março, se o presidente "não der ouvidos" à rejeição da maioria à sua reforma da Previdência.
O governo quer adiar a idade de aposentadoria de 62 para 64 anos até 2030 e adiantar para 2027 a exigência de contribuir 43 anos (e não 42 como agora) para poder receber a aposentadoria completa.
A maioria dos franceses - dois em cada três, segundo as pesquisas - se opõe à reforma, com a qual o governo busca aproximar a idade de aposentadoria à de seus vizinhos da Europa e evitar um déficit futuro.
Em um dos maiores protestos anti-reforma no final de janeiro, mais de um milhão de pessoas foram às ruas em todo o país, segundo o Ministério do Interior. Um novo dia de manifestações e greves em vários setores está marcado para 7 de março.
Desde que lançou a reforma, Macron quase não falava sobre isso e não organizava eventos na rua há três meses.
FRANÇA - O governo francês adotou na segunda-feira (23) em Conselho de Ministros sua polêmica reforma previdenciária, mostrando sua determinação em ir até o fim sem ceder às principais reivindicações dos sindicatos, que pretendem ampliar a mobilização contra este projeto emblemático do presidente Emmanuel Macron.
Apesar da rejeição da opinião popular - 72% dos franceses acham a reforma injusta -, o governo reforçou sua aposta em atrasar a idade de aposentadoria de 62 para 64 anos a partir de 2030 e adiantar para 2027 o aumento dos anos de contribuição necessários para alcançar uma aposentadoria integral (de 42 a 43).
"As medidas de idade que adotamos são as que nos permitirão equilibrar o sistema [de pensões] em 2030", defendeu em coletiva de imprensa o ministro do Trabalho, Olivier Dussopt, que reconheceu um "desacordo" nestes pontos com os sindicatos.
O formato jurídico do projeto, apresentado como uma retificação do Orçamento da Seguridade Social de 2023, provoca críticas da esquerda e de juristas. O detalhe pode parecer técnico, mas incluir uma reforma dessa dimensão social numa lei de orçamento é inédito. O interesse do governo, denunciado pelos opositores, é reduzir o tempo de debate no Parlamento e eventual recurso à aprovação sem votação dos deputados.
O plenário da Assembleia Nacional começará a debater o projeto de lei a partir de 6 de fevereiro, antes de seguir para o Senado. Os partidos de esquerda e a oposição de extrema direita já anunciaram que votarão contra.
Para aprová-lo, o partido do governo, que perdeu sua maioria absoluta em junho, poderá contar com o apoio dos Republicanos (direita), favorável a uma reforma, ou recorrer a dois polêmicos mecanismos para tentar adotá-lo sem submetê-lo à votação.
"Desejo que o governo e os parlamentares (...) possam trabalhar o texto e ajustá-lo", indicou no domingo o presidente liberal, que pediu para "avançar", uma vez que já houve mudanças: a reforma previa inicialmente um aumento da idade das aposentadorias para 65 anos.
Sêniores desempregados
Um estudo do Conselho de Finanças Públicas divulgado nesta segunda-feira aponta que 50 mil pessoas teriam de adiar a aposentadoria apenas neste ano de 2023, caso a reforma seja aprovada como está.
O governo procura dar garantias de que vai obrigar as empresas a publicar um índice de pessoas empregadas na faixa etária de 60 a 64 anos e estabelecer uma penalidade financeira àquelas que desrespeitarem as diretrizes da reforma. Segundo o ministro, o governo deixa aberta a possibilidade de o Parlamento determinar qual seria a média aceitável de empregabilidade nesta faixa etária.
O próprio Ministério do Trabalho admite que pouco mais da metade das pessoas – 56% – na faixa etária de 55 a 64 anos permanece empregada na França, um percentual que nos países escandinavos chega a 90% nessas idades. Entre 60 e 64 anos, este percentual cai para 35% da força de trabalho no território francês. A vizinha Alemanha é um país conhecido por dar muito mais oportunidades de trabalho aos sêniores.
A perspectiva de se ver obrigado a trabalhar por mais tempo e se encontrar em uma situação de desemprego faz com que os franceses rejeitem esta reforma.
Novo protesto
Os oito principais sindicatos se opõem ao projeto e convocaram um novo dia de protestos em 31 de janeiro, após uma bem-sucedida mobilização na última quinta-feira (19). "Esperamos fazê-lo melhor", disse no domingo aos jornais RTL, LCI e Le Figaro o líder da CGT, Philippe Martinez.
A idade de aposentadoria da segunda economia da União Europeia (UE) é uma das mais baixas da Europa e, se a reforma avançar, a França vai se aproximar dos 65 anos da Espanha e os 67 da Dinamarca.
Após um primeiro dia de greves e manifestações, que reuniu quinta-feira (19) entre 1 e 2 milhões de pessoas nas ruas das cidades francesas, e antes da próxima mobilização marcada para 31 de janeiro, Emmanuel Macron e seu executivo estão trabalhando para reafirmar seu objetivo: um debate parlamentar rápido para a entrada em vigor do projeto no verão (a partir do mês de junho).
"Sempre que uma emenda nos permita melhorar o texto sem abrir mão do retorno ao equilíbrio em 2030 nem dos fundamentos da reforma, obviamente estaremos abertos a isso", disse o ministro do Trabalho nesta segunda-feira durante uma longo apresentação técnica do projeto.
Mulheres em desvantagem
No relatório "Pensões e Aposentados" de 2022, a Direção de Pesquisas, Estudos e Avaliação de Estatísticas (DREES), organismo estatal, revelou que as mulheres se aposentam na França "em média 7 meses depois dos homens", ou seja, se retiram da vida ativa por volta de 62 anos e 7 meses, em comparação com 62 anos para os homens.
Isto ocorre porque muitas mulheres têm a vida profissional várias vezes interropida, seja por licenças para cuidar dos filhos ou de parentes em idade avançada.
A reforma proposta pelo governo incorpora em até 12 meses esses períodos de afastamento do trabalho à contagem global da atividade profissional das mulheres. Porém, com o aumento do tempo de contribuição dos atuais 167 para 172 trimestres em 2027, as mulheres estarão sujeitas a uma dificuldade a mais para obter a pensão integral.
"Na medida em que a aposentadoria é um reflexo da própria carreira, se realmente queremos melhorar a aposentadoria das mulheres, é antes de tudo com a carreira delas que devemos nos preocupar. Todo o resto é só conversa", disse à TV Senado a senadora socialista Monique Lubin.
(Com AFP)
por RFI
BRASÍLIA/DF - O Senado aprovou hoje (4) a Medida Provisória (MP) 1.119 de 2022, que amplia o prazo para a opção dos servidores públicos federais pelo regime de previdência complementar da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp), que passa a ser de natureza privada. O prazo fixado pela MP é 30 novembro. O texto segue para sanção presidencial.
Foi aprovado ainda o parecer com alteração no cálculo do benefício especial, mecanismo compensatório para quem decide trocar o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) pelo Regime de Previdência Complementar (RPC). Quem decidir migrar até 30 de novembro terá o cálculo com 80% das maiores contribuições. O texto original previa o uso de todas as contribuições nesse cálculo, inclusive as menores. A partir de 1º de dezembro, o cálculo voltará a ser feito com base nos recolhimentos registrados em todo o período contributivo.
No parecer pela aprovação da MP, o senador Jorge Kajuru, relator da matéria, afirmou que a medida traz ampliação do direito dos servidores de exercer a opção pelo novo regime de previdência complementar, no momento em que as condições de aposentadoria estão bastante alteradas pela reforma da Previdência.
Ao apresentar a MP, o governo argumentou que o déficit atuarial do RPPS compromete a manutenção dos benefícios correntes. Segundo Kajuru, apenas 1,1 mil servidores fizeram a migração de regime na atual janela, o que representa apenas 0,37% dos 292.181 servidores elegíveis.
“Tais números evidenciam uma clara frustração nas expectativas do número de servidores que optariam pela migração nesta oportunidade, assim como a consequente despesa da União com contribuição à Funpresp aquém da projetada, demonstrando que a opção passa por fatores não apenas racionais, mas principalmente comportamentais dos servidores”.
A MP também altera a natureza jurídica das fundações de previdência complementar. Elas passam a ser estruturadas com personalidade jurídica de direito privado. Em vez da Lei de Licitações e Contratos, passam a seguir as regras das sociedades de economia mista. Uma das consequências imediatas é o fim do limite salarial dos dirigentes da Funpresp. Antes da MP 1.119, os salários eram limitados ao teto de ministro do Supremo Tribunal Federal (R$ 39.293,32).
* com informações da Agência Senado
Por Marcelo Brandão - Repórter da Agência Brasil*
SÃO PAULO/SP - Algumas pessoas optam por não pagar a Previdência Social, seja por falta de conhecimento ou por questões financeiras. Daí vem a pergunta: é possível receber aposentadoria sem contribuir para a previdência? A resposta é não.
A seguridade social é dividia em três seguimentos: previdência social, assistência social e saúde. A previdência social é um seguro em que o trabalhador participa por meio de contribuições mensais. O objetivo é garantir a renda quando o cidadão não for mais capaz de trabalhar por problema de saúde, acidente ou tempo de serviço. O Brasil possui mais de 21,8 milhões de aposentados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Outros benefícios são cobertos pelo INSS, mas não são considerados aposentadoria. É o caso do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que garante um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade.
“No caso da pessoa com deficiência, esta condição tem de ser capaz de lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas”, esclarece o Ministério da Cidadania.
Para ter direito ao BPC, não é preciso ter contribuído para o INSS. É necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário-mínimo.
“É um benefício assistencial que não tem décimo terceiro, não fica para o companheiro em caso de falecimento e o beneficiário também não pode fazer empréstimo”, explica o advogado previdenciário Gabriel Guaraná, do escritório Stuppello Guaraná & Azevedo.
Daniela Quitanilha / ISTOÉ DINHEIRO
BRASÍLIA /DF - No centro da polêmica do Orçamento de 2021 aprovado pelo Congresso, as despesas com o pagamento de benefícios da Previdência fecharam março dentro das projeções da equipe econômica. O resultado sinaliza que é incerto considerar no Orçamento que os gastos das contas da Previdência ficarão menores do que o previsto pelo governo.
O Orçamento foi aprovado com o cancelamento de R$ 13,5 bilhões de despesas da Previdência para acomodar um número maior de emendas parlamentares. As previsões de gastos foram subestimadas porque o próprio Ministério da Economia projetou a necessidade de elevar em mais R$ 8,4 bilhões as despesas com benefícios previdenciários por causa do impacto do salário mínimo de R$ 1,1 mil nos benefícios (a previsão anterior considerava R$ 1.067).
Essa manobra contábil está sob análise do Tribunal de Contas da União (TCU) depois que um grupo de parlamentares protocolou representação para que a Corte de Contas analise a contabilidade usada.
Os dados apontam que, no mês passado, as despesas foram de R$ 54,53 bilhões, ligeiramente acima da projeção de R$ 54,52 bilhões. O resultado de março quebra uma sequência de dois meses em que as despesas com a Previdência Social vieram abaixo do previsto – R$ 1,2 bilhão em janeiro e R$ 1,6 bilhão em fevereiro.
Pela suas redes sociais, o ex-presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), comentou os dados.
“Fica claro que o resultado da Previdência no mês de março vai aumentar as dificuldades do governo no cumprimento do teto de gastos, caso o orçamento aprovado no Congresso seja sancionado pelo Executivo”, disse. Maia é um dos autores da representação no TCU e tem defendido que o Orçamento não pode ser sancionado como está.
*Por: Adriana Fernandes / ESTADÃO
BRASÍLIA/DF - O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou que as perícias médicas estão suspensas até que adequações sejam feitas das agências da Previdência, para garantir a segurança dos peritos e beneficiários contra riscos de infecção pelo novo coronavírus (covid-19). Ontem (14), diversas unidades retomaram o atendimento presencial, suspenso em março em razão da pandemia.
Entretanto, os médicos peritos decidiram não retomar as atividades por falta de segurança e todas as perícias médicas agendadas foram suspensas. De acordo o INSS, novas inspeções serão feitas hoje (15) e amanhã (16) para viabilizar o rápido retorno dos peritos.
De acordo com a Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais, durante vistorias nas agências na semana passada, ficou constatado que das mais de 800 unidades que oferecem perícia pelo Brasil, apenas 12 tinham estrutura para retorno seguro neste período de pandemia. “Abrir apenas estas agências e manter fechadas as demais é inviável do ponto de vista gerencial e operacional, e causaria potencial caos nas cidades devido a riscos de sobrecarga de demanda”, explicou, em comunicado.
Os peritos continuam em trabalho remoto, atendendo os pedidos de antecipação e demais solicitações que já vêm sendo feitas ao longo da pandemia.
Mesmo sem o serviço de perícia, segundo o INSS, a retomada gradual inclui a avaliação social, cumprimento de exigências, reabilitação profissional e justificação administrativa. Todos esses serviços devem ser agendados com antecedência pelos canais remotos. “Segurados não agendados não serão atendidos a fim de evitar aglomerações, conforme determinações do Ministério da Saúde”, destacou o INSS.
O segurado deve acessar o portal covid.inss.gov.br para saber qual agência está aberta e se já oferece a perícia. Caso positivo, é necessário fazer a remarcação pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.
*Por Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil
SÃO PAULO/SP - A reabertura das agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em São Paulo foi adiada por tempo indeterminado, após decisão judicial. Com a determinação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, os usuários do serviço deverão reagendar atendimento.
A remarcação pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS, que pode ser acessado no site https://meu.inss.gov.br/. Outra opção para o reagendamento é o telefone 135.
Em nota, o INSS antecipa que vai interpor recurso contra a decisão judicial, acionando a Procuradoria Federal Especializada. "O INSS destaca que a reabertura das agências se mostra indispensável para que parte da população que precisa dos serviços presenciais não seja prejudicada, especialmente neste momento de pandemia", diz a nota.
O atendimento presencial está sendo retomado nesta segunda-feira (14) em mais de 600 agências em todo o país.
O formato remoto de contato com os usuários foi mantido por cerca de cinco meses, segundo destacou o INSS em comunicado. Na primeira fase da retomada gradual, terão prioridade a avaliação social, cumprimento de exigência, justificação administrativa e reabilitação profissional.
A decisão de manter fechados os postos do INSS em São Paulo é do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) e atende a ação movida pelo Sindicato dos Trabalhadores do Seguro Social e Previdência Social. Na decisão, o o desembargador Gilberto Rodrigues Jordan destaca que ainda há problemas em diversas agências, como insuficiência ou falta de equipamentos de proteção individual.
*Por: AGÊNCIA BRASIL
Decisão é emblemática para a proteção da mulher no mercado de trabalho, afirma especialista
SÃO PAULO/SP - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 4 de agosto, em plenário virtual, a inconstitucionalidade da incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade.
O relator do recurso, ministro Roberto Barroso, entendeu que é inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade, prevista no art. 28, § 2º, da Lei 8.212/1991, e a parte final do seu § 9º, “a”, que estabelecem que o salário-maternidade é considerado salário de contribuição e, portanto, integra a base de cálculo da contribuição previdenciária.
Segundo o artigo 7º, inciso XVIII da Constituição Federal, o salário-maternidade é um benefício previdenciário pago pelo INSS a todas as seguradas, seja em razão do nascimento ou adoção de filho, ou da guarda judicial para adoção.
“O julgamento se deu de forma favorável ao contribuinte para definir a natureza do salário-maternidade como benefício e consequentemente impedir sua tributação sobre a folha de salários, afastando sua incidência quanto às Contribuições para a Seguridade Social a cargo do empregador”, explica o advogado tributarista Eduardo Gonzaga Oliveira de Natal, sócio do Natal & Manssur Advogados. Sendo um benefício da Previdência Social, o salário-maternidade não é pago pelo empregador, mas pela União, não sendo considerada uma remuneração. “Por isso, não pode ser tributado como folha de pagamento”, esclarece o especialista.
A questão da igualdade de gênero também foi mencionada pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso. Segundo ele, atribuir parte do ônus do afastamento da gestante ao empregador, por meio do pagamento de tributos, é discriminar a mulher no mercado de trabalho. “Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição”, afirmou.
Assim, foi decidido: “[...] Diante do exposto, considerando os argumentos formal e material, dou provimento ao recurso extraordinário, para declarar, incidentalmente, a inconstitucionalidade da incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade, prevista no art. 28, §2º, da Lei nº 8.212/91, e a parte final do seu §9º, alínea a, em que se lê `salvo o salário-maternidade`, e proponho a fixação da seguinte tese: ´É inconstitucional a incidência da contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário-maternidade´.
Para Eduardo Natal, a decisão é emblemática. “Tanto na proteção da mulher no mercado de trabalho, afastando o ônus que a coloca em desequilíbrio pela condição da maternidade, quanto na reafirmação do Supremo Tribunal Federal como Corte protagonista na defesa e proteção dos direitos fundamentais de equidade”, salienta.
Perfil da Fonte:
Eduardo Gonzaga Oliveira de Natal – sócio do escritório Natal & Manssur, Mestre em Direito do Estado – Direito Tributário – pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Pós-graduação em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/COGEAE). Pós-graduação em Direito Societário pela Fundação Getúlio Vargas (FVG/GVLAW). Especialista em Estratégias Societárias, Sucessórias e Tributação pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Sócio fundador do escritório há mais de 20 anos. Membro da Academia Brasileira de Direito Tributário (ABDT) e da International Bar Association (IBA). Autor do livro “A Dinâmica das Retenções Tributárias”.
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