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Redação

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 Jornalista/Radialista

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SÃO CARLOS/SP - Foi registrado um ato de agressão no pedágio da rodovia Washington Luís, em Itirapina. A ação violenta ocorreu no final de semana.

Segundo consta, a vítima estava em seu veículo vindo da cidade de Santos e, quando chegou no pedágio, teria freado antes da cabine de cobrança e o motorista atrás ficou estressado com tal atitude.

Quando a vítima parou na cabine de cobrança, o agressor desceu do carro e foi até o homem, desferiu dois socos no motorista e disse várias palavras ofensivas e depois foi embora.

A vítima registrou a ocorrência, mas não soube relatar a placa ou tipo do carro e nem as características do agressor.

SÃO CARLOS/SP - O tema de hoje já foi abordado em outras ocasiões, porém como ainda existem dúvidas dos consumidores a queda e oscilação de energia é constante em nossas residências, vale a pena reforçar quais são os direitos do   consumidor.

Quem nunca teve um ou mais aparelhos queimados por conta da queda de energia e acabou tendo que arcar com o conserto ou a troca do mesmo?

Vamos lá, de início deixo claro que as concessionárias de energia elétrica são responsáveis pelos danos causados pela falta de energia ou descarga elétrica, havendo amparo legal para tanto no Código de Defesa do Consumidor e na Resolução 414/10 da Aneel.

É muito importante que o consumidor busque seus direitos e entre em contato com a empresa fornecedora de energia sempre que ocorrer danos nos aparelhos ou qualquer prejuízo decorrente da falta de energia ou da descarga elétrica. O requerimento de ressarcimento/conserto pode ser realizado por meio de atendimento telefônico, diretamente nos postos de atendimento presenciais, via internet ou em outros canais de comunicação que existir em sua cidade.

O consumidor possui 90 dias para realizar a reclamação de reparação junto a concessionária, descrevendo detalhadamente os equipamentos danificados. No caso, a concessionária realizará vistoria de inspeção nos aparelhos danificados em até 10 dias a partir da data da solicitação.

Essa vistoria pode ser realizada na unidade consumidora, numa oficina autorizada pela concessionária de energia para onde o consumidor deve levar o equipamento ou ainda, na própria distribuidora, quando ela mesma retira o equipamento para análise.

Em se tratando de equipamentos que acondicionam alimentos e medicamentos como, por exemplo, geladeiras, que são essenciais, o prazo é de um dia útil.

Lembre-se sempre de anotar os protocolos dos contatos realizados com a empresa de energia elétrica, seguir as orientações e acompanhar corretamente os prazos estabelecidos.

Mesmo não sendo usual, poderá ser solicitado pela concessionária que consumidor envie até dois laudos e orçamentos de oficinas não credenciadas ou um laudo e orçamento de uma oficina credenciada. Caso o consumidor não tenha condições de atender o requerimento, deve informar imediatamente o fato.

Depois da vistoria, a concessionária de energia tem mais 15 dias para informar se o pedido será aceito. Em caso positivo, o consumidor pode ser ressarcido em dinheiro, conserto ou substituição do equipamento danificado. O prazo para o ressarcimento é de 20 dias corridos a partir da data da resposta da empresa.

Importante:  até a verificação, o consumidor não deve consertar o equipamento, exceto se a distribuidora autorizar.

O Código de Defesa do Consumidor também ampara o consumidor em caso de prejuízos como alimentos estragados pela falta de refrigeração ou até mesmo de prejuízos não materiais (por exemplo: o comprometimento da realização de um trabalho por falta de energia). Nesses casos, deve ser apresentado orçamentos, cálculos, valores dos produtos ou alimentos estragados e todos os tipos de demonstrativos e documentos para comprovar o alegado.

No caso de negativa por parte da concessionária, baseado em laudo técnico unilateral realizado por ela própria, deverá o consumidor valer-se de ação judicial, requerendo o ressarcimento material e até mesmo moral. Saliento que a chance de resolução desses casos em específico, geralmente são negados quando a reclamação é registrada via Procon e ANEEL, tendo em vista a reclamação ser apenas administrativa.

Por hoje é só, siga as dicas, exija seus direitos e até a próxima!

 

*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP.

Fatores como excesso de bebidas alcoólicas, tabagismo e relações sexuais sem proteção podem ser comportamentos de risco em relação a esses tumores

 

SÃO PAULO/SP - Segundo o Instituto Nacional do Câncer (INCA), os cânceres de cabeça e pescoço atingem mais de 40 mil brasileiros ao ano, em sua maioria, homens com mais de 60 anos. A campanha Julho Verde tem como objetivo conscientizar a população sobre a importância dos cuidados e do combate a esses tumores, que se desenvolvem nos lábios, na boca, na garganta, na laringe, na faringe, nas glândulas salivares, na fossa nasal e nos seios paranasais, além da pele. “A iniciativa permite divulgar informações sobre sinais que podem levar a um diagnóstico precoce, além de orientações quanto à prevenção e tratamento”, define a médica oncologista da Oncoclínicas e do Hospital Edmundo Vasconcelos, Malu Viter.

No Brasil, o câncer de boca e laringe é o segundo mais frequente entre homens, enquanto o de tireoide é o quinto mais comum entre mulheres. A médica cirurgiã de cabeça e pescoço do Hospital Edmundo Vasconcelos, Rafaella Falco Bruhn, explica que essas doenças possuem características diferentes, mas compartilham alguns sintomas iniciais que requerem atenção das pessoas. “Feridas na boca ou na língua que sangram, não cicatrizam em 15 dias e continuam crescendo podem ser indícios de câncer de boca. Nódulos no pescoço ou mesmo alguma ferida na pele na região da cabeça e do pescoço também podem ser sinais de alerta. Dificuldade para engolir, alteração na voz, rouquidão que não melhora e até falta de ar podem ser indicativos de tumor de laringe, por exemplo. Outras manifestações clínicas poderão surgir a depender do tipo de câncer”, afirma.

Malu Viter ainda complementa que sintomas persistentes por mais de três semanas são um alerta para a busca por uma avaliação médica adequada, visto que essas neoplasias quando diagnosticadas precocemente, possuem chance de cura de 90%. “Caso a doença seja detectada, o paciente pode passar por diversos tratamentos, dependendo do tipo, localização e volume do tumor e do seu perfil clínico. A maioria requer tratamento cirúrgico, porém alguns podem ser abordados com quimioterapia, radioterapia, imunoterapia e iodoterapia, como no caso de câncer de tireoide”.

De acordo com Rafaella Falco Bruhn, existem alguns fatores de riscos mais frequentes para esse tipo de tumor, como a ingestão de bebida alcoólica, o tabagismo, incluindo o uso de cigarro eletrônico, a exposição solar sem proteção e uma higiene oral inadequada. “Vale lembrar que manter uma alimentação saudável, fazer exercício físico e manter o peso adequado também contribuem para a prevenção”, detalha a médica.

A médica Malu Viter ainda destaca que o uso de preservativo durante o sexo oral é importante para prevenir a infecção pelo Papilomavírus Humano (HPV), um dos agentes etiológicos do câncer de orofaringe.  Além disso, a vacina tetravalente contra o HPV está disponível gratuitamente nos postos de saúde para meninas e meninos entre nove e 14 anos, homens imunossuprimidos de nove a 26 anos, pacientes oncológicos e mulheres de nove a 45 anos, além de pacientes usuários de profilaxia pré-exposição (PrEP).

BRASÍLIA/DF - Haddad, declarou que o Brasil estuda implementar um imposto sobre as empresas multinacionais com atuação no país. A proposta foi aprovada pela OCDE (Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico) em 2021 e tem sido discutida internamente por cada país. Pelo acordo da OCDE, o imposto global seria de, no mínimo, 15%.

“O Brasil está estudando essa matéria. A menos que haja uma reversão rápida do quadro e nós possamos assinar essa convenção imediatamente”, afirmou. Segundo Haddad, a medida ainda não foi internalizada por todos os países que compõem a organização por falta de consenso. “Isso não impede os países individualmente de tomar providências domésticas, do ponto de vista de soberania tributária, para corrigir essas distorções”, acrescentou, ao citar Espanha e Itália como exemplos.

“A melhor solução é a pactuada — se for consensual é melhor, porque é mais eficiente. Mas os países vão acabar tomando providências independentemente de haver consenso ou não para proteger suas economias e garantir justiça tributária”, completou, em pronunciamento à imprensa depois de reuniões da parte financeira do G20, no Rio de Janeiro.

Apesar de não fazer parte da OCDE, o Brasil apoiou o documento de 2021. Segundo Haddad, o secretário-geral da organização, Mathias Cormann, em conversa durante os encontros do G20, convidou novamente o Brasil para integrar o grupo.

 

Proposta histórica

O ministro comemorou a aprovação da proposta brasileira de taxação dos super-ricos. O acordo foi firmado nessa quinta (25) pelos ministros da Fazenda dos integrantes do G20 — os 19 países mais ricos do mundo e as uniões Africana e Europeia. O documento de 35 parágrafos foi adotado de maneira consensual.

Tema é uma das prioridades da presidência brasileira do G20, que vai até o fim deste ano. “É uma grande vitória do Brasil, da diplomacia brasileira e da comunidade internacional. É um avanço bastante significativo, nós sempre estivemos otimistas a respeito desse resultado, mas superou nossas expectativas iniciais”, destacou Haddad.

Questionado a respeito de um eventual retorno de Donald Trump à presidência dos Estados Unidos atrapalhar a taxação dos super-ricos, o ministro afirmou que a implementação não depende de governos. “Não vai ser um governo ou outro que vai definir o destino dessa ideia. Vai definir o ritmo de adoção, não o fim do processo, uma construção social que independe de governos, na minha opinião” declarou.

Para Haddad, a concordância do G20 em torno do tema já é motivo suficiente de comemoração. “Se a ideia ganhar público na sociedade civil, sobretudo diante da crise climática e da desigualdade no mundo, vai se viabilizar. Só o fato de constar numa declaração do G20 é uma coisa que eu garanto que poucos consideravam possível. Consta num documento oficial das 20 nações mais ricas do mundo. Se não acontecer mais nada, já aconteceu muita coisa”, completou.

 

Brasil na OCDE

Como mostrou o R7, o Brasil aderiu a menos da metade dos instrumentos recomendados para integrar a OCDE, também conhecida como “clube dos ricos”. Das 271 diretrizes estabelecidas pela organização, o país aderiu a 119 — 44% do total, segundo dados da CNI (Confederação Nacional da Indústria).

Entre os 17 temas abordados nas diretrizes, o Brasil não aderiu a nenhum instrumento em três assuntos, entre eles energia nuclear, energia e transporte. Apesar dos indicadores, o país se destaca entre as demais nações candidatas a integrar a organização, com uma média de 21 pontos percentuais a frente da Romênia, Bulgária, Argentina, Peru e Croácia.

Para se tornar membro, o país pode solicitar a organização ou ser convidado pelo próprio conselho. Segundo a OCDE, são definidos termos e condições para a adesão, onde são avaliados a disposição e a capacidade do país candidato de implementar instrumentos legais relevantes da organização.

 

 

Ana Isabel Mansur, do R7

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