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Redação

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 Jornalista/Radialista

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VALPARAÍSO/SP - Um homem de 48 anos foi preso em flagrante depois de agredir o filho, de 26 anos, com golpes de facão na segunda-feira (17). O crime aconteceu em Valparaíso, na região de Araçatuba.

Segundo boletim de ocorrência, o desentendimento começou por causa de um celular. O filho do autor disse que os pais tomaram o aparelho dele, alegando que o celular pertencia à mãe. Isso aconteceu no trabalho da vítima.

Revoltado, o homem foi até a casa dos pais para recuperar o aparelho e encontrou o pai, que estava bastante agressivo. Os dois começaram a discutir e o pai da vítima pegou um facão e começou a golpear o filho. Os golpes atingiram cabeça, costas e mãos do rapaz. Ele foi socorrido em estado grave e levado para a Santa Casa da cidade.

 

PRESO

Ao chegar no local e ouvir as diferentes versões do caso, a polícia constatou que o homem havia sido agredido pelo pai e fizeram a prisão em flagrante dele por tentativa de homicídio. Questionado, o responsável pelo crime alegou que se defendeu porque foi ameaçado de morte pelo filho.

O caso foi registrado e permanece sob investigação da Polícia Civil. O facão usado foi apreendido e seria periciado.

 

 

REGIÃOSP

IBATÉ/SP - Em comemoração ao Dia Nacional do Livro (29 de outubro), a Biblioteca Municipal de Ibaté realizará, em suas dependências, a segunda edição da "Feira de troca de livros", que acontece de 20 a 28 de outubro, das 9h às 17h, com entrada franca a toda comunidade.

Os interessados devem levar livros de literatura ou conhecimentos gerais em bom estado de conservação, podendo trocá-los entre si ou com a biblioteca, que disponibilizará livros de literatura e outras temáticas para a troca. 

A bibliotecária, Letícia Reis da Silveira, aponta que a iniciativa busca fomentar a leitura, estimulando a circulação de obras entre os participantes, democratizando o acesso, oferecendo ao público a oportunidade de renovar suas coleções sem custo e angariar novos títulos para o acervo municipal. "É importante ressaltar que não serão aceitos para troca, livros didáticos, folhetos, apostilas, dicionários, e livros em mau estado de conservação, ou seja, rasgados, rasurados e mofados", explicou.

A primeira edição do evento aconteceu em 2019. Na ocasião, a biblioteca contou com um público estimado de mais de 200 pessoas passando pela biblioteca, e cerca de 100 obras foram trocadas. "Nos anos de 2020 e 2021 não foi possível a realização da feira, devido à pandemia. Porém, em 2022, com o retorno dos eventos, a biblioteca regressa com sua segunda edição", finalizou.


Serviço
-Biblioteca Municipal de Ibaté

-Endereço: Av. São João, 742, Centro - Telefone - (16) 3343-3067
-Feira de troca de livros, de 20 a 28 de outubro, das 9h às 17h

BRASÍLIA/DF - Trabalhadores com contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) cuja renda familiar mensal não ultrapasse R$ 2,4 mil poderão usar os depósitos futuros – ou seja, os valores que seus empregadores ainda vão depositar em suas contas – para amortizar ou mesmo liquidar dívidas resultantes do financiamento imobiliário.

A possibilidade do trabalhador com carteira assinada somar os valores do FGTS a receber à sua renda familiar funciona como uma espécie de caução, elevando a capacidade de pagamento e, em tese, reduzindo a taxa de juros cobrada pela instituição financeira contratada.

Aprovada por unanimidade durante reunião que o Conselho Curador do FGTS realizou ontem (18), a medida regulamenta o parágrafo 27, do Artigo 20, da Lei nº 8.036, de 1990. Desde 2022, a legislação estabelece que os valores disponíveis em contas vinculadas podem ser movimentados a critério dos titulares das mesmas, mediante autorização manifesta no contrato de financiamento.

Conforme a lei já previa, a transferência do direito aos saques futuros “poderá ser objeto de alienação ou cessão fiduciária para pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamento habitacional concedido no âmbito do [Sistema Financeiro da Habitação] SFH, [desde que] observadas as condições estabelecidas pelo Conselho Curador, mediante caucionamento dos depósitos a serem realizados na conta vinculada do trabalhador”.

A cessão e a alienação fiduciária são modalidades garantidoras de crédito. Com elas, quem assume uma dívida transfere ao credor seu direito a um bem móvel ou imóvel (no caso da alienação) ou a um crédito futuro (no caso da cessão fiduciária), pelo tempo que persistir a dívida.

Pela Lei nº 8.036, só não podem ser caucionados - ou seja, resgatados como garantia de pagamento da dívida - os valores relativos ao mês em que, eventualmente, ocorrer a rescisão do contrato de trabalho, bem como o do mês anterior caso este ainda não tenha sido depositado na conta.

Segundo o conselheiro Helder Melillo Lopes Cunha Silva, secretário-executivo do Ministério do Desenvolvimento Regional e representante da pasta no Conselho Curador, a regulamentação dos dispositivos legais já existentes faz parte das medidas que o conselho vem implementando para “melhorar as condições de financiamento habitacional, principalmente à população de baixa renda”.

O uso dos depósitos futuros do FGTS foi autorizado em setembro deste ano, especificamente para a compra de casas do Programa Casa Verde e Amarela.

“A presente medida é extremamente impactante e se soma à facilitação de acesso ao crédito para as famílias”, disse Silva ao defender a regulamentação da movimentação das contas vinculadas ao FGTS para permitir a quitação de parte das prestações de financiamento habitacional mediante a caução de crédito, caso o beneficiário necessite complementar sua capacidade de pagamento.

“O agente financeiro deverá informar ao trabalhador sobre a capacidade de pagamento com e sem a caução e o valor a ser caucionado. Por exemplo: uma família que, com sua renda, consiga um financiamento de R$ 500, mas cujo imóvel desejado exija um financiamento cujas prestações seriam de R$ 600, vai poder usar o crédito futuro a que tem direito para fazer esta complementação e acessar a este imóvel que, sem esta medida, ela não conseguiria acessar”, explicou Silva, acrescentando que o teto de R$ 2,4 mil de renda familiar bruta poderá ser revisto em breve. “Estamos propondo esta limitação neste primeiro momento.”

A resolução aprovada também estabelece que, ao conceder o financiamento, o agente financeiro poderá exigir que o trabalhador use todo o saldo disponível em sua conta vinculada ao FGTS. Além disso, a instituição credora poderá solicitar a movimentação mensal dos valores bloqueados – sendo que, de qualquer forma, os créditos futuros caucionados permanecerão bloqueados até o abatimento do valor contratado.

“Os valores bloqueados ficarão indisponíveis para demais movimentações e o beneficiário não vai conseguir sacá-los”, alertou Silva.

 

 

Por Alex Rodrigues – Repórter da Agência Brasil 

 

BRASÍLIA/DF - Com 295 votos favoráveis, a Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (18), o requerimento de urgência para o Projeto de Lei 96/11 que visa ampliar multas aos institutos de pesquisa que divulgarem dados com divergências acima da margem de erro em relação aos resultados das votações.

De autoria do deputado Rubens Buenos (Cidadania), o requerimento recebeu 120 votos contrários e mesmo com a aprovação não será incluída na Ordem do Dia do Plenário. O presidente da casa, Arthur Lira (PP), disse que haverá uma rodada de negociação com os líderes dos partidos.

“Nós estamos votando o requerimento de urgência do projeto mais antigo [sobre o tema] sem lidar com o mérito. Nós fizemos um compromisso com os líderes da base hoje de que vamos sentar para dialogar sobre o texto de mérito deste projeto e, depois do texto resolvido, ele vem ao Plenário quando tiver um mínimo de acordo possível”, explicou o presidente.

O texto apresentado por Ricardo Barros (PP) está apensado ao projeto em questão e inclui a criminalização dos erros das pesquisas, chegando a penal de 4 a 10 anos, além de multas.

Lira ainda disse durante sessão que o texto será negociado com o Senado.

 

 

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