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Redação

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 Jornalista/Radialista

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SÃO CARLOS/SP - A DIG de São Carlos apreendeu uma carga de leite de origem suspeita que estava em um barracão no bairro Jockey Clube, em São Carlos.

De acordo com apurado, os Policiais Civis foram informados de que uma carga de leite havia sido roubada na cidade de Osasco, e que parte da carga veio para o interior.

Depois das informações recebidas, os PCs foram averiguar e chegaram até o barracão no Jockey e encontraram 380 caixas de leite longa vida, porém o dono do local não foi localizado, mas o advogado do sujeito disse que vai apresentar seu cliente, assim como as notas fiscais dos produtos que foram apreendidos para serem averiguados.

SÃO CARLOS/SP - Uma ave conhecida como ‘mãe-da-lua’ foi vista nesta quarta-feira, 31,  no Condomínio Tibaia de São Fernando 2 em São Carlos. 

A aparição da ave chamou a atenção dos moradores que passava pelo local. O registro foi feito por Marina, seguidora do São Carlos no Toque e moradora do condomínio, ela conta que sempre ouviu o canto da ave que parece um assovio mas nunca viu de perto uma.

O nome da mãe-da-lua é urutau, que em tupi significa “ave fantasma”. As penas acinzentadas com tons de marrom se misturam às cores dos troncos das árvores, situação incomum no mundo das aves, que não costumam se camuflar.

A mãe-da-lua é comum em bordas de florestas, cerrados e campos com árvores, mas também pode ser vista em locais abertos, inclusive dentro das cidades. A ave ocorre em todo o Brasil e tem o hábito de cantar à noite.

Ao contrário de muitas aves, o urutau não constrói ninho. Sua reprodução se dá numa cavidade natural na ponta de um tronco ou galho quebrado de uma árvore a poucos metros do solo.  Coloca um único ovo esbranquiçado com pequenas manchas cinzento-violáceas e pardacentas, que mede aproximadamente 40 x 25 mm, sendo incubado pelo macho por aproximadamente 33 dias.  O filhote nasce com penugem branca e permanece no ninho por cerca de 51 dias.
Muitos mitos rondam o Urutau, um deles é que antigamente Quando ele cantava era certeza de morte de gente próxima. 

De acordo com a classificação da IUCN (International Union for Conservation of Nature), seu estado de conservação é considerado como uma ave rara e sua conservação preocupante(LC).

 

 

SÃO CARLOS NO TOQUE

RÚSSIA - O ministro dos Negócios Estrangeiros russo, Serguei Lavrov, advertiu hoje que qualquer ação contra os "soldados da paz" russos na Transnístria, na Moldova, será considerada um ataque à própria Rússia.

"Todos devem compreender que qualquer ação que ponha em perigo a segurança dos nossos militares será considerada, em conformidade com o Direito internacional, como um ataque à Rússia", disse Lavrov.

Tal como a Ucrânia antes da guerra iniciada por Moscovo em 24 de fevereiro deste ano, a Moldova também possui uma pequena região separatista, a Transnístria, armada e apoiada pela Rússia.

"No que diz respeito aos nossos interesses, as nossas forças de manutenção da paz estão ali estacionadas (...) protegendo o maior depósito de munições da Europa em Kolbasna", disse Lavrov, citado pela agência russa Interfax.

A Transnístria anunciou a sua separação da Moldova após uma curta guerra civil no início dos anos 1990, mas nenhum país reconheceu a independência, incluindo a Rússia.

Moscovo mantém 1.500 soldados no território, que enquadra como uma força de manutenção de paz.

A Transnístria é uma estreita faixa de terra no leste da Moldova que faz fronteira com a Ucrânia.

Tem uma população de cerca de 470.000 habitantes, maioritariamente russa e ucraniana.

Desde o início da guerra na Ucrânia, as autoridades de Kiev receiam que Moscovo possa utilizar a Transnístria para lançar ataques no sudoeste do país.

Em maio, o Estado-Maior das forças armadas ucranianas chegou a alertar que grupos armados e tropas russas na Transnístria estavam preparados para entrar em combate.

O comandante-adjunto do Distrito Militar Central da Rússia, general Rustam Minnekayev, disse, em abril, que o domínio do sul da Ucrânia também ajudaria os separatistas da Transnístria, "onde há também casos de opressão da população de língua russa".

A proteção da população de língua russa no leste da Ucrânia foi uma das justificações de Moscovo para invadir o país vizinho.

As autoridades da Moldova têm insistido que só irão recuperar a gestão da Transnístria através de negociações, rejeitando qualquer solução armada.

 

 

LUSA

Nesta semana trago uma decisão importante no mundo consumerista, porém desfavorável ao consumidor.

Passo abaixo a transcrever as informações extraídas do site do STJ, o qual explicita a fundamentação que levou a negar provimento ao Recurso Especial da Consumidora, senão vejamos:

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, entendeu que, salvo disposição contratual, a seguradora de viagem não pode ser responsabilizada pelos gastos com tratamento médico realizado no Brasil em razão de acidente sofrido pelo segurado durante sua permanência no exterior.

No caso analisado pelo colegiado, uma consumidora firmou contrato de seguro internacional para viagem à França no período de 19 a 26 de janeiro de 2019. Um dia antes de retornar ao Brasil, fraturou o punho esquerdo ao sofrer uma queda no metrô de Paris.

Como a viagem de volta seria pouco tempo depois, o médico francês optou por imobilizar o punho da paciente e recomendar que ela procurasse um cirurgião em sua cidade de origem, local onde foi feita a operação.

Cobertura era para tratamentos necessários à estabilização do quadro de saúde

Em primeira instância, foi determinado o reembolso apenas do valor gasto com medicamentos no exterior. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) negou o recurso da consumidora por entender que o contrato previa expressamente que a cobertura era apenas para os tratamentos necessários à estabilização do quadro de saúde.

Ao STJ, a segurada alegou ser abusivo o seguro que tenha garantia de cobertura apenas para curativos e procedimentos paliativos.

Ao proferir seu voto, o relator do processo na Terceira Turma, ministro Marco Aurélio Bellizze, considerou que não houve atitude abusiva por parte da seguradora, pois a segurada se submeteu aos exames necessários e recebeu atendimento médico no hospital que lhe foi indicado pela companhia.

Contrato excluía a continuidade de tratamento médico no Brasil

"É da natureza do contrato de seguro-viagem que a cobertura para despesas médico-hospitalares seja limitada ao tratamento do quadro clínico de urgência ou emergência do contratante, até a sua efetiva estabilização, a fim de que possa continuar a viagem ou retornar ao local de sua residência, com segurança – o que efetivamente ocorreu no presente caso", disse o relator.

Bellizze ressaltou que, no contrato firmado entre as partes, havia cláusula que excluía expressamente a continuidade de tratamento médico no Brasil. Sendo assim, após a alta médica dada pelo hospital que prestou o atendimento no exterior, as despesas não estavam mais cobertas pelo seguro.

"Caso a autora não pudesse retornar ao Brasil com segurança, considerando a necessidade de realização imediata da cirurgia, a seguradora teria que cobrir as despesas médicas, no limite do valor da apólice contratada, até a efetiva estabilização de seu quadro clínico. Porém, essa situação também acabaria gerando mais despesas à contratante, pois teria gastos com remarcação do voo, alimentação, hospedagem, entre outros", concluiu o ministro.

Leia o acordão no REsp 1.984.264

https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=2181940&num_registro=202102583574&data=20220614&formato=PDF

Por hoje é só, até a próxima!

*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP.

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