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SÃO PAULO/SP - A procura por seguro rural no Brasil triplicou nos últimos cinco anos, apontou levantamento da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), com produtores buscando maior proteção após adversidades climáticas que afetaram as safras em temporadas recentes.

Além disso, a subvenção governamental ao prêmio do seguro rural aumentou nos últimos anos e permitiu que o mercado crescesse, o que estimulou a contratação pelos produtores.

O indicador de aumento da procura é a arrecadação do seguro rural, que atingiu 12,6 bilhões de reais de janeiro a novembro de 2022, alta de 40% versus 2021, disse CNseg. No mesmo período de 2018, o setor havia arrecadado 4,28 bilhões de reais.

“É evidente que a subvenção é o alicerce do mercado de seguros, e uma maior procura dos segurados faz também com que a subvenção venha a diluir o custo financeiro deles, seja subvenção federal, concedida por meio do governo federal, e até subvenções estaduais”, disse o vice-presidente da Comissão de Seguro Rural da Federação Nacional de Seguros Gerais, Daniel Nascimento.

“Mas o que a gente percebe no mercado é que a percepção de risco do produtor está maior, principalmente pelas perdas ocorridas no último ano…”, disse ele, acrescentando que no ano passado quebrou a safra de soja, mas em 2021 produtores também tiveram perdas por geadas, como foi o caso daqueles que plantam milho ou cultivam café, no Sul e Sudeste.

Em 2022, o governo federal concedeu pouco mais de 1 bilhão de reais para a subvenção ao prêmio do seguro, versus 1,15 bilhão em 2021, o que mostra que o interesse do produto em segurar sua safra aumentou apesar de uma queda no subsídio dado pelo governo, conforme os dados da CNseg. Em 2018, foram ofertados em subsídios cerca de 370 milhões de reais.

Segundo Nascimento, a demanda no mercado pela subvenção em 2022 era por algo próximo a 1,7 bilhão de reais.

O novo ministro da Agricultura, Cárlos Fávaro, afirmou nesta semana à Reuters que o seguro rural será uma das prioridades de sua gestão, enquanto a federação das seguradoras disse que está atenta às iniciativas governamentais, inclusive nos Estados, para manter o crescimento.

Apesar do aumento do seguro nos últimos anos, a proporção entre a área plantada e a segurada é de 15% no Brasil, índice baixo quando comparado com outros importantes produtores agrícolas, como Estados Unidos (cerca de 90%) e China (perto de 65%), segundo dados citados por Nascimento.

Isso mostra o potencial do mercado brasileiro para as seguradoras, mas também indica riscos elevados para o setor de seguro, com o clima tendo castigado safras de soja, milho, cana e café nos últimos anos.

A região Sul do Brasil foi a que liderou a procura pelo seguro rural em 2022 no acumulado até novembro. No ranking de Estados aparecem: Rio Grande do Sul (19,1%), seguido pelo Paraná (17,7%), São Paulo (15,7%), Goiás (9,3%) e Mato Grosso do Sul (8,7%).

Juntos, esses Estados representaram 70,5% da arrecadação nacional no período.

Segundo o presidente da CNseg, Dyogo Oliveira, o seguro Rural é fundamental para a agricultura no país. Ele citou que os produtos estão disponíveis para agricultores que seguem as boas práticas de manejo, como zoneamento agrícola, além da adequada correção de solo, adubação e controles fitossanitários.

 

INDENIZAÇÕES TAMBÉM SALTAM

Se mais produtores têm buscado se proteger das intempéries, as quebras recentes de safras resultaram em um forte aumento nos pagamentos das indenizações, que subiram de 1,95 bilhão de reais em 2018 para 10,3 bilhões de reais em 2022, alta de 78,6% ante ante 2021.

Pela primeira vez na história do país, as indenizações superaram 10 bilhões de reais, notou o CNseg.

Diante das quebras de safra, a Brasilseg, líder em seguros do agronegócio, com cerca de 60% do mercado no país, está planejando dividir o risco de suas apólices com mais resseguradoras, disse um presidente da seguradora, Rogério Idino, à Reuters, no início do mês.

 

 

Por Roberto Samora / REUTERS

Nesta semana trago uma decisão importante no mundo consumerista, porém desfavorável ao consumidor.

Passo abaixo a transcrever as informações extraídas do site do STJ, o qual explicita a fundamentação que levou a negar provimento ao Recurso Especial da Consumidora, senão vejamos:

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, entendeu que, salvo disposição contratual, a seguradora de viagem não pode ser responsabilizada pelos gastos com tratamento médico realizado no Brasil em razão de acidente sofrido pelo segurado durante sua permanência no exterior.

No caso analisado pelo colegiado, uma consumidora firmou contrato de seguro internacional para viagem à França no período de 19 a 26 de janeiro de 2019. Um dia antes de retornar ao Brasil, fraturou o punho esquerdo ao sofrer uma queda no metrô de Paris.

Como a viagem de volta seria pouco tempo depois, o médico francês optou por imobilizar o punho da paciente e recomendar que ela procurasse um cirurgião em sua cidade de origem, local onde foi feita a operação.

Cobertura era para tratamentos necessários à estabilização do quadro de saúde

Em primeira instância, foi determinado o reembolso apenas do valor gasto com medicamentos no exterior. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) negou o recurso da consumidora por entender que o contrato previa expressamente que a cobertura era apenas para os tratamentos necessários à estabilização do quadro de saúde.

Ao STJ, a segurada alegou ser abusivo o seguro que tenha garantia de cobertura apenas para curativos e procedimentos paliativos.

Ao proferir seu voto, o relator do processo na Terceira Turma, ministro Marco Aurélio Bellizze, considerou que não houve atitude abusiva por parte da seguradora, pois a segurada se submeteu aos exames necessários e recebeu atendimento médico no hospital que lhe foi indicado pela companhia.

Contrato excluía a continuidade de tratamento médico no Brasil

"É da natureza do contrato de seguro-viagem que a cobertura para despesas médico-hospitalares seja limitada ao tratamento do quadro clínico de urgência ou emergência do contratante, até a sua efetiva estabilização, a fim de que possa continuar a viagem ou retornar ao local de sua residência, com segurança – o que efetivamente ocorreu no presente caso", disse o relator.

Bellizze ressaltou que, no contrato firmado entre as partes, havia cláusula que excluía expressamente a continuidade de tratamento médico no Brasil. Sendo assim, após a alta médica dada pelo hospital que prestou o atendimento no exterior, as despesas não estavam mais cobertas pelo seguro.

"Caso a autora não pudesse retornar ao Brasil com segurança, considerando a necessidade de realização imediata da cirurgia, a seguradora teria que cobrir as despesas médicas, no limite do valor da apólice contratada, até a efetiva estabilização de seu quadro clínico. Porém, essa situação também acabaria gerando mais despesas à contratante, pois teria gastos com remarcação do voo, alimentação, hospedagem, entre outros", concluiu o ministro.

Leia o acordão no REsp 1.984.264

https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=2181940&num_registro=202102583574&data=20220614&formato=PDF

Por hoje é só, até a próxima!

*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP.

BRASÍLIA/DF - Desde terça-feira (11), o trabalhador demitido sem justa causa está recebendo um valor maior de seguro-desemprego. A tabela das faixas salariais usadas para calcular o valor da parcela seguiu o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2021 e foi reajustada em 10,16%.

Com a correção, o valor máximo do seguro-desemprego subirá de R$ 1.911,84 para R$ 2.106,08, diferença de R$ 194,24. O piso segue a variação do salário mínimo e aumenta de R$ 1,1 mil para R$ 1.212.

Os novos valores estão sendo pagos para as parcelas emitidas para saque desde 3ª feira (11) e vale tanto para quem recebe o seguro-desemprego como para quem ainda dará entrada no pedido.

A parcela do seguro-desemprego é calculada com base na média das três últimas remunerações do trabalhador antes da demissão. Após a correção das faixas salariais, o benefício será definido da seguinte forma.       
       

Salário médio

       Valor da parcela

Até R$ 1.858,17    80% do salário médio ou salário mínimo, prevalecendo o maior valor
De R$ 1.858,18 até R$ 3.097,26   50% sobre o que ultrapassar R$ 1.858,17, mais valor fixo de R$ 1.486,53
Acima de R$ 3.097,26 parcela invariável de R$ 2.106,08

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

 

 

Direitos

Pago ao trabalhador com carteira assinada dispensado sem justa causa, o seguro-desemprego tem de três a cinco parcelas, que dependem do número de meses trabalhados no emprego anterior e do número de pedidos do benefício. O benefício pode ser pedido por meio do Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Previdência.

O trabalhador não pode ter outro vínculo empregatício. O prazo para fazer o pedido varia entre o 7º e o 120º dia da demissão, para trabalhadores formais, e entre o 7º e o 90º dia, para empregados domésticos.

 

 

Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

SÃO PAULO/SP - Os trabalhadores com carteira assinada, demitidos sem justa causa, têm direito ao seguro-desemprego. O benefício prevê o pagamento de três a cinco parcelas, depende do período trabalhado. O valor da parcela não pode ser inferior ao salário mínimo, atualmente em R$ 1.100 e o máximo é R$ 1.911,84 para os trabalhadores com salário acima de R$ 2.811,60.

O contador Paulo de Tarso Malta, da CS Malta Gestão Contábil, explica que para pedir o seguro-desemprego pela 1ª vez o trabalhador precisa ter atuado por pelo menos 12 meses com carteira assinada em regime CLT nos últimos 18 meses antes da data de desligamento.

“Na 2ª vez é preciso ter trabalhado 9 meses nos últimos 12 meses antes da data de demissão. E na 3ª vez e posteriores, por no mínimo 6 meses”, explicou o contador.

Os pedidos podem ser feitos nas agências do Ministério do Trabalho ou pela internet no site .

SÃO CARLOS/SP - Os servidores municipais da saúde de São Carlos que atuam diretamente com pacientes infectados pela Covid-19 estão cobertos por um seguro de vida com pagamento de indenização no caso de invalidez ou morte.

Proposta pelo vereador Roselei Françoso (MDB), a Lei nº 19.809/2020 foi publicada no Diário Oficial do Município no último dia 27 de agosto e vale até durar a pandemia do coronavírus. A indenização pode chegar a R$ 50 mil.

“Essa lei garante um pouco de tranquilidade para os profissionais que seguem colocando suas vidas em risco para salvar às nossas”, diz Roselei. “Ninguém espera o pior, mas se acontecer, agora existe uma legislação que permite algum tipo de reparo ao servidor ou seus familiares”, destaca o parlamentar.

O projeto de lei foi apresentado no final de maio e aprovado por unanimidade dos vereadores em junho. A Prefeitura, no entanto, decidiu pelo veto total do benefício. Os vereadores derrubaram o veto na sessão do dia 28 de julho. “A Prefeitura tinha a opção de não publicar e devolver para a Câmara fazê-lo, mas decidiu sancionar e publicar”, explica Roselei.

A ideia original desta lei é do ex-presidente da OAB de São Paulo, Marcos da Costa, que por intermédio do advogado são-carlense Renato Barros, apresentou o projeto ao Roselei. “Projetos semelhantes estão sendo votados e apreciados em vários municípios, Assembleias Legislativas e o Congresso Nacional”, lembra Roselei.

Entre as alegações da Prefeitura para vetar estavam a restrição a alguns segmentos dos servidores municipais, dificuldades em identificar os que estão na linha de frente do combate à doença, pagamento em duplicidade, considerando que já existe o auxílio funeral e impossibilidade de estimar orçamento para este fim.

“A nossa torcida é para que ninguém precise usar essa lei, pelo contrário, queremos ver cada vez mais os casos de Covid diminuírem em nossa cidade”, salienta o parlamentar.

SÃO CARLOS/SP - Para requerer o Seguro Desemprego basta acessar o site servicos.mte.gov.br.

Realize seu cadastro ou quem já é cadastrado basta fazer o login e acessar o ícone Seguro Desemprego, solicitar o benefício e seguir as orientações do Portal.

O atendimento “online” é em tempo real, disponível 24 horas por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

Outras informações também podem ser obtidas na Gerência Regional do Trabalho de São Carlos, localizada na Rua 13 de maio, n° 2.454, no Centro.

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