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Redação

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 Jornalista/Radialista

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BRASÍLIA/DF - A partir de hoje (1º), estudantes que contrataram o Financiamento Estudantil (Fies) na Caixa Econômica Federal poderão renegociar as dívidas. O banco lançou o aplicativo Fies Caixa, que permitirá o refinanciamento das parcelas em atraso com até 99% de desconto.

Além da renegociação de dívidas, o aplicativo permite a consulta aos principais dados do contrato e a geração de boletos. Por meio da plataforma, o estudante poderá verificar se seu contrato está apto para renegociação, simular as opções e aderir às condições mais adequadas ao seu perfil.

O aplicativo Fies Caixa está disponível para download a partir de hoje, para dispositivos móveis (smartphones e tablets) dos sistemas Android e iOS. Segundo a Caixa, cerca de 1,85 milhão de clientes poderão consultar os dados, dos quais 1,2 milhão poderão renegociar a dívida pelo aplicativo.

A renegociação poderá ser pedida até 31 de dezembro deste ano e seguirá as regras da Resolução 51/2022, publicada em julho e que permite o parcelamento dos débitos com descontos de 12% a 99%, dependendo do tempo de atraso.

Estudantes com as parcelas em dia poderão quitar o saldo restante do financiamento com 12% de desconto. Além do aplicativo da Caixa, os acordos poderão ser firmados no site do Fies.

Passo a passo

Ao abrir o aplicativo, o estudante deve escolher a opção Renegociação FIES e seguir os passos abaixo:

• Verificar se o contrato está apto para renegociação;
• Conferir os dados do contrato;
• Simular os tipos de renegociação disponíveis;
• Confirmar os dados da renegociação;
• Aceitar o termo aditivo e aderir à renegociação;
• Emitir o boleto de entrada.

A renegociação será efetivada somente após o pagamento da primeira parcela. O aplicativo fornece outros serviços. No campo Meu FIES, o estudante pode verificar um resumo dos dados do contrato. A opção Boleto permite a visualização e a geração do formulário das parcelas em aberto. No botão Perfil, aparecem os dados cadastrados no Fies.

 

 

AGÊNCIA BRASIL

BRASÍLIA/DF - A alta da inflação nos últimos meses fez o governo elevar a previsão para o salário mínimo no próximo ano. O projeto da Lei Orçamentária de 2023, enviado ontem (31) ao Congresso, prevê mínimo de R$ 1.302, R$ 8 mais alto que o valor de R$ 1.294 aprovado na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Esse será o quarto ano seguido sem reajuste real. A Constituição determina a manutenção do poder de compra do salário mínimo. Tradicionalmente, a equipe econômica usa o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano atual para corrigir o salário mínimo do Orçamento seguinte.

Com a alta de itens básicos, como alimentos e combustíveis, a previsão para o INPC em 2022 saltou de 4,25% no início do ano para 7,41%. O valor do salário mínimo pode ficar ainda maior, caso a inflação supere a previsão até o fim do ano.

PIB e inflação

O projeto do Orçamento teve poucas alterações em relação às estimativas de crescimento econômico para o próximo ano na comparação com os parâmetros da LDO. A projeção de crescimento do PIB foi mantida em 2,5% para 2023. A previsão para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), usado como índice oficial de inflação, passou de 3,25% para 4,5% para o próximo ano.

Outros parâmetros foram revisados. A proposta do Orçamento prevê que a Taxa Selic (juros básicos da economia) encerrará 2023 em 12,49% ao ano, contra projeção de 9,99% ao ano que constava na LDO. A previsão para o dólar médio caiu de R$ 5,35 para R$ 5,12.

 

 

 Por Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil 

BRASÍLIA/DF - O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Rio de Janeiro decidiu, na quarta-feira (31), proibir que dois aliados do presidente Jair Bolsonaro (PL) usem o seu sobrenome nas urnas.

O próprio presidente chegou a apresentar uma carta autorizando Max de Moura (PL-RJ), seu ex-assessor e ex-segurança, a usar o nome Max Bolsonaro na disputa ao cargo de deputado federal, mas o apelo não foi suficiente para mudar os votos dos desembargadores.

O TRE também vetou que o deputado Hélio Lopes (PL-RJ) se identifique como Hélio Bolsonaro na campanha à reeleição.

Os registros das candidaturas foram aprovados na mesma sessão. Eles poderão usar o nome de Max Guilherme e Helio Fernando Barbosa Lopes nas urnas.

"Pessoas querem pegar carona no nome alheio", disse o presidente do TRE do Rio, Elton Leme, durante a votação.

A Procuradoria Regional Eleitoral já havia considerado o aval de Bolsonaro insuficiente e recomendado no último sábado (27) a rejeição do registro de Max de Moura. "No caso, o sobrenome utilizado pode dar a falsa impressão de um parentesco com o presidente da República, que possui o mesmo sobrenome escolhido", argumentou o órgão.

MP (Ministério Público) e a Justiça Eleitoral em outros estados adotam leitura diferente. O TRE do Distrito Federal, por exemplo, aprovou a candidatura de Fabiano Intérprete Bolsonaro (Republicanos), que era intérprete de libras da Presidência.

Na carta apresentada no dia 25 pela defesa de Max, o chefe do Executivo afirmou ser "público e notório" que o ex-assessor é conhecido como Max Bolsonaro, "considerada a nossa proximidade profissional e pessoal".

"Além de autorizar, muito me honrou o seu proceder", escreveu ainda o presidente.

"A autorização concedida pelo Exmo. Presidente da República não importa em garantia de inobservância das normas eleitorais, na medida em que estas têm por finalidade garantir a lisura e seriedade do pleito eleitoral", escreveu o procurador regional eleitoral Vinícius Panetto do Nascimento, ao rejeitar a argumentação da defesa de Max.

A defesa do ex-assessor de Bolsonaro havia argumentado que a Procuradoria do Rio não considerou decisões de tribunais de outros estados.

"O requerente não é o único a utilizar o sobrenome ou a alcunha de jogadores de futebol, artistas, animais, estabelecimentos (armazém etc), figuras históricas, presidentes e vice-presidentes etc, sem que isso fosse contestado, na maioria dos casos", afirmaram os advogados.

A campanha de Max também argumentou à Justiça Eleitoral que foram aceitos outros "nomes excêntricos" em eleições passadas no Rio, citando Capitão Cloroquina, Ricardo Fucinho, Sallim Solução Amor no Coração, Molezinha e Lek Bom.

Disse também que, no pleito atual, o Ministério Público Eleitoral do Rio deu parecer favorável a Virginia Pinto Vó do Zap e Hermiton Moura Vem Pra Direita.

Para pedir a derrubada da candidatura de Max, a Promotoria citou trecho de resolução do TSE que permite a adoção de nome na urna que não "estabeleça dúvida quanto a sua identidade, não atente contra o pudor e não seja ridículo ou irreverente".

Em entrevista à Folha, o candidato a deputado estadual Fabrício Queiroz (PTB-RJ) disse que não pediu para usar o sobrenome de Bolsonaro nas urnas. "Sou o Fabrício Queiroz. Acho isso uma babaquice. Queiroz Bolsonaro?", declarou o pivô da acusação contra o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) no caso das rachadinhas.

Max e Hélio estão entre os candidatos da linha de frente do pelotão que defende as bandeiras de Bolsonaro nas eleições.

Como mostrou a Folha de S.Paulo, a trinca de partidos que forma a coligação de Bolsonaro e que comanda o centrão teve uma disparada no lançamento de candidatos, mais de 4.350, o que a eleva ao topo do ranking partidário.

 

 

MATEUS VARGAS/FOLHA de S.PAULO

BRASÍLIA/DF  - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quarta-feira que o Ministério Público não é a única instituição habilitada legalmente para propor ações de improbidade administrativa.

A maioria dos ministros da corte seguiu o voto do relator, Alexandre de Moraes, e decidiu invalidar os efeitos de mudanças na lei de improbidade no ano passado e restabelecer o direito a outras instituições, como Fazendas Públicas, de mover esse tipo de ação.

Para o presidente da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape), Vicente Braga, a decisão do STF trará segurança jurídica para atuação da advocacia pública em defesa do erário.

“Hoje o STF atendeu pedido feito pela Anape e corrigiu uma distorção que havia na lei. A decisão dos ministros reconhece o direito de o ente público buscar a reparação ao dano causado e a punição dos atos ilícitos, pois é exatamente ele que pode melhor mensurar os prejuízos provocados pelo agente. Essa é uma atividade primordial da advocacia pública para a defesa do cidadão, do erário”, destacou.

 

 

 

Reportagem de Ricardo Brito/REUTERS

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