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BRASÍLIA/DF - Por quatro votos a um, os ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça determinaram, na terça-feira, 5, o prosseguimento de uma queixa-crime do presidente da Câmara Arthur Lira (PP-AL) contra o senador Renan Calheiros (MDB-AL) por suposto crime contra a honra. Renan atribuiu ao rival uma suposta interferência política na Polícia Federal de Alagoas.

Durante o julgamento, a defesa de Renan argumentou que as críticas ocorreram em contexto de embate eleitoral, quando os ânimos 'ficam acirrados'.

A ação havia sido encerrada, em primeiro grau, após a Justiça entender que o deputado havia perdido o prazo para pagar as custas processuais da queixa-crime movida contra Renan. Nos casos de crime contra a honra, o ofendido tem até seis meses para mover a reclamação contra o suposto agressor.

Em primeiro grau, a Justiça de Brasília entendeu que o fato de Lira ter recolhido as custas processuais da queixa-crime após os seis meses previstos para ajuizamento da representação implicaria na extinção de punibilidade de Renan, ou seja, o senador não poderia mais ser punido por sua fala.

O entendimento da maioria da Sexta Turma do STJ, no entanto, foi o de que um eventual atraso no pagamento das custas não enseja decadência da ação penal, vez que o não recolhimento dos valores apenas obsta a prática de diligências.

Segundo o colegiado, a queixa foi apresentada dentro do prazo de seis meses e a juíza responsável pelo caso na primeira instância, ao verificar a falta de pagamento, 'não deu oportunidade' a Lira de 'sanear o vício', quitando o débito.

"Assim é descabida a extinção de punibilidade", anotou o relator, ministro Sebastião Reis, do STJ.

O posicionamento seguiu parecer da Procuradoria-Geral da República e foi acompanhado pelos ministros Antônio Saldanha Palheiro, Teodoro Silva Santos e Jesuíno Rissato.

Restou vencido o ministro Rogério Schietti Cruz, que votou por manter encerrada a ação penal privada, sob entendimento que eventual irregularidade no recolhimento das custas, dentro do prazo previsto, impede o prosseguimento do caso.

"A Turma, por maioria, vencido o ministro Rogério Schietti, deu provimento ao recurso para afastar a extinção de punibilidade para decadência do direito de queixa, determinando o retorno dos autos à origem para prosseguimento da persecução penal", destacou Reis ao proclamar o resultado do julgamento.

 

Defesa

A defesa de Renan sustentou, durante a sessão de julgamento, que as críticas do senador ao presidente da Câmara se deram no contexto de embate eleitoral, quando os 'ânimos ficam acirrados'. O advogado Luis Henrique Alvez Machado, constituído por Renan, ressaltou que Lira impetrou oito ações contra o adversário, cinco penais e três cíveis.

Ainda de acordo com o representante de Renan, quatro ações tramitam no Supremo Tribunal Federal e somente a queixa-crime em pauta no STJ segue sob apreciação da primeira instância da Justiça de Brasília.

 

Queixa-crime

Na queixa-crime ligada ao recurso avaliado pelo STJ, Renan atribuiu a Lira o suposto acesso a informações de uma operação da Polícia Federal que mirou o prefeito de Rio Largo, Gilberto Gonçalves (PP), aliado do presidente da Câmara, antes mesmo de os investigadores saírem às ruas.

Em agosto de 2022, Gilberto Gonçalves foi preso na Operação Beco da Pecúnia, que apura suposto esquema de desvio de recursos, lavagem de dinheiro e organização criminosa com verbas do Fundo Nacional de Educação Básica (Fundeb) e do Sistema Único de Saúde (SUS).

Como mostrou o Estadão, em depoimento à Corregedoria da PF em março de 2023, Renan afirmou: "Uma coisa que eu acredito que jamais aconteceu na história das investigações sigilosas é que o advogado do prefeito Gilberto Gonçalves e do Arthur Lira, chamado Fábio Gomes, pediu um habeas corpus ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região. O advogado disse que o prefeito não poderia ser preso com base nas informações que recebeu. Recebeu de quem? Recebeu da superintendente (regional da PF em Alagoas), porque era ela que tinha relação com o deputado e foi levada para Alagoas para isso tudo", afirmou Renan.

 

 

POR ESTADAO CONTEUDO

SÃO PAULO/SP - O SBT foi ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) para tentar liberar a produção de novas temporadas do game Show do Milhão, um dos maiores clássicos da emissora. Desde 2021, a TV de Silvio Santos vive uma guerra com a Sony Pictures, dona do 'Quem Quer Ser um Milionário', e está proibida de usar o formato.

A Globo tem contrato desde 2017 para a produção do Milionário no Brasil, e atualmente o faz como um quadro dentro do Domingão, que tem Luciano Huck à frente nas tardes de domingo. Antes, o quadro fazia parte do portfólio do Caldeirão, à época comandado pelo mesmo apresentador aos sábados.

O SBT afirma que, apesar de ter alguma similaridade, o Show do Milhão é um formato criado pela própria emissora paulista. Para a empresa, existem diferenças suficientes para descartar a ideia de plágio.

A reportagem teve acesso a todos os documentos da ação. A disputa começou com uma notificação judicial feita pela Sony, relacionada à temporada 2021 do Show do Milhão. Na época, o programa era patrocinado pelo banco Picpay e comandado por Celso Portiolli.

Na notificação, a Sony alega que o SBT faz um "aproveitamento parasitário" do formato, aproveitando a sua fórmula de sucesso. "Todo o conceito do programa é minuciosamente usurpado pelo SBT, desde a estrutura e a trama por trás da competição, até a aparência do programa", diz o documento.

A empresa americana lembrou que, já em 1999, houve uma primeira disputa judicial com o SBT e que ficou provado, na ocasião, que o formato havia sido plagiado por Silvio Santos e pelo SBT. A Sony diz que a emissora brasileira usou de má-fé.

Como prova, a empresa diz que o SBT registrou a marca Who Wants to Be a Millionaire?, nome original do programa, no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). A Sony recuperou o nome em ação na Justiça Federal.

A Sony solicitou que o SBT cancelasse a produção do Show do Milhão em 2021, sob ameaça de entrar com ação judicial. No entanto, a atração continuou no ar normalmente naquele ano, e a TV de Silvio Santos também entrou na Justiça para conseguir uma liminar que impedisse a Sony de tentar condená-la pela exibição do programa de perguntas e respostas.

À Justiça, o SBT diz que a Sony estava em conluio com a Globo para impedir a livre concorrência e ameaçou ir até o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) contra as duas empresas. "Há indícios, senão a certeza, de que Vossas Senhorias não têm convicção de que exista usurpação e sim porque o cliente Globo exerce funesta influência nesta discussão", afirmou o advogado da TV.

 

SBT FOI DERROTADO NA JUSTIÇA DE SÃO PAULO

No processo em si, o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) deu ganho de causa para a Sony em primeira e segunda instâncias. Pela 2ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, o relator do caso, José Joaquim dos Santos, avaliou o pedido da emissora brasileira como improcedente.

No entendimento do magistrado, "embora determina fase ou temporada do programa televisivo Show do Milhão tenha tido episódios lançados pelo autor em certo ano, tem-se que o relançamento da atração no ano de 2021 importou nova veiculação em sua grade de programação, fato que tem potencial de configurar efetiva violação contínua ao direito das rés".

No final do ano passado, atendendo a um pedido de apelação do SBT, o TJ-SP enviou todo o processo para o STJ (Superior Tribunal de Justiça), que vai julgar o recurso da emissora ainda neste ano, ainda sem uma data agendada para a sua apreciação.

Vale lembrar que o SBT havia prometido uma nova temporada do Show do Milhão em 2022, logo após o sucesso do reboot comandado por Celso Portiolli. A briga judicial atrapalhou os planos. Em 2023, o SBT produziu um programa com ideia parecida: um game show com patrocinador fixo. Foi o Topa Um Acordo, que não fez sucesso na audiência.

Procurado pela reportagem para comentar o caso, o SBT diz que não irá se pronunciar. A defesa da Sony também foi procurada, mas não respondeu aos contatos até a última atualização deste texto.

 

 

POR FOLHAPRESS

SÃO PAULO/SP - O jogador Robinho pretende entregar seu passaporte voluntariamente ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), segundo informa a defesa do jogador. O tribunal analisa pedido do Governo da Itália que pode levar o atleta a cumprir pena de nove anos de prisão por estupro no Brasil.

O movimento se dá após o relator do caso, Ministro Francisco Falcão, mandar o Ministério Público Federal se manifestar sobre pedido anterior da ONG União Brasileira de Mulheres, que também atua no processo, pela retenção do documento.

A entrega, na visão da defesa de Robinho, demonstraria que o atleta não tem a intenção de deixar o país até que o tribunal decida sobre o pedido italiano. Falcão ainda não decidiu.

Nessa semana, Falcão negou pedido da defesa para que o Governo da Itália seja intimado a juntar ao processo a íntegra da ação em que o jogador foi condenado, na Itália. O Ministro deu 15 dias de prazo para que Robinho apresentasse defesa. O jogador vai recorrer.

Robinho foi julgado em três instâncias na Itália pelo estupro de uma jovem albanesa em uma boate em Milão. A sentença transitou em julgado, é definitiva e não há mais recursos possíveis. Além do jogador, um amigo dele, Ricardo Falco, foi condenado aos mesmos nove anos. Também há pedido para que ele cumpra a pena no Brasil.

O pedido de transferência da pena é previsto na Lei de Imigração e em tratado entre o Brasil e a Itália. O STJ não irá julgar o mérito da ação original – se Robinho cometeu ou não o crime –, mas se o caso se enquadra nos requisitos para que a pena seja cumprida no Brasil.

O governo italiano primeiro pediu a extradição de Robinho e de Falco, mas o Brasil não extradita cidadãos brasileiros. Na sequência, os italianos solicitaram ao Ministério da Justiça a homologação da sentença.

O Ministério da Justiça encaminhou o pedido ao STJ, que é quem analisa ações do tipo.

Recentemente, em parecer, o Ministério Público Federal indicou que não há impedimentos para que a ação tramite.

 

 

 

Por Leonardo Lourenço / GE

Nesta semana trago uma decisão importante no mundo consumerista, porém desfavorável ao consumidor.

Passo abaixo a transcrever as informações extraídas do site do STJ, o qual explicita a fundamentação que levou a negar provimento ao Recurso Especial da Consumidora, senão vejamos:

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, entendeu que, salvo disposição contratual, a seguradora de viagem não pode ser responsabilizada pelos gastos com tratamento médico realizado no Brasil em razão de acidente sofrido pelo segurado durante sua permanência no exterior.

No caso analisado pelo colegiado, uma consumidora firmou contrato de seguro internacional para viagem à França no período de 19 a 26 de janeiro de 2019. Um dia antes de retornar ao Brasil, fraturou o punho esquerdo ao sofrer uma queda no metrô de Paris.

Como a viagem de volta seria pouco tempo depois, o médico francês optou por imobilizar o punho da paciente e recomendar que ela procurasse um cirurgião em sua cidade de origem, local onde foi feita a operação.

Cobertura era para tratamentos necessários à estabilização do quadro de saúde

Em primeira instância, foi determinado o reembolso apenas do valor gasto com medicamentos no exterior. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) negou o recurso da consumidora por entender que o contrato previa expressamente que a cobertura era apenas para os tratamentos necessários à estabilização do quadro de saúde.

Ao STJ, a segurada alegou ser abusivo o seguro que tenha garantia de cobertura apenas para curativos e procedimentos paliativos.

Ao proferir seu voto, o relator do processo na Terceira Turma, ministro Marco Aurélio Bellizze, considerou que não houve atitude abusiva por parte da seguradora, pois a segurada se submeteu aos exames necessários e recebeu atendimento médico no hospital que lhe foi indicado pela companhia.

Contrato excluía a continuidade de tratamento médico no Brasil

"É da natureza do contrato de seguro-viagem que a cobertura para despesas médico-hospitalares seja limitada ao tratamento do quadro clínico de urgência ou emergência do contratante, até a sua efetiva estabilização, a fim de que possa continuar a viagem ou retornar ao local de sua residência, com segurança – o que efetivamente ocorreu no presente caso", disse o relator.

Bellizze ressaltou que, no contrato firmado entre as partes, havia cláusula que excluía expressamente a continuidade de tratamento médico no Brasil. Sendo assim, após a alta médica dada pelo hospital que prestou o atendimento no exterior, as despesas não estavam mais cobertas pelo seguro.

"Caso a autora não pudesse retornar ao Brasil com segurança, considerando a necessidade de realização imediata da cirurgia, a seguradora teria que cobrir as despesas médicas, no limite do valor da apólice contratada, até a efetiva estabilização de seu quadro clínico. Porém, essa situação também acabaria gerando mais despesas à contratante, pois teria gastos com remarcação do voo, alimentação, hospedagem, entre outros", concluiu o ministro.

Leia o acordão no REsp 1.984.264

https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=2181940&num_registro=202102583574&data=20220614&formato=PDF

Por hoje é só, até a próxima!

*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP.

BRASÍLIA/DF - O Superior Tribunal de Justiça manteve a condenação do ex-ministro José Dirceu e de outros réus acusados pela Operação Lava Jato, no processo que apurou condutas ilícitas de empresas privadas, agentes políticos, funcionários públicos e integrantes da Petrobras.

Dirceu havia sido condenado pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) à pena de 27 anos e quatro meses de prisão, em regime inicial fechado, pelos crimes de associação criminosa, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

Acusação apontou uso de influência política na Petrobras

De acordo com o Ministério Público Federal, José Dirceu teria utilizado sua influência política para indicar e manter pessoas na Petrobras – recebendo, em troca, valores indevidos sobre os contratos celebrados entre a estatal e a Engevix.

No agravo regimental interposto contra a decisão monocrática de Leopoldo Raposo – que deixou de atuar no STJ –, a defesa do ex-ministro, entre outros argumentos, alegou inépcia da denúncia, por não ter descrito com detalhes em que circunstâncias ocorreram os delitos imputados a ele. A defesa também sustentou que a condenação nas instâncias ordinárias foi pautada em meros indícios, o que violaria o princípio da presunção de inocência.

Ex-ministro teria recebido propina milionária

O desembargador convocado Jesuíno Rissato – que assumiu a relatoria do recurso especial– destacou que, ao confirmar a condenação, o TRF-4 reforçou que a denúncia trouxe elementos suficientes para embasar as acusações e propiciar o pleno exercício do direito de defesa.

Em seu voto, o desembargador convocado lembrou que, segundo documentos juntados aos autos, o ex-ministro teria recebido mais de R$ 15 milhões a título de propina e lavado mais de R$ 10 milhões – elementos que, ao lado das demais circunstâncias dos autos, justificam maior grau de reprovabilidade da conduta.

 

 

* Com informações do Superior Tribunal de Justiça

Do R7*

BRASÍLIA/DF - Por 4 votos a 1, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou ontem (22) o ex-procurador da Operação Lava Jato Deltan Dallagnol ao pagamento de R$ 75 mil em danos morais ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. 

O colegiado julgou um recurso da defesa do ex-presidente contra decisões de instâncias inferiores que rejeitaram o pedido de indenização pelo conteúdo de uma coletiva de imprensa, realizada em 2016, na qual o ex-procurador divulgou a denúncia apresentada na Operação Lava Jato

Cristiano Zanin, advogado de Lula, questionou a conduta funcional de Deltan Dallagnol. Segundo ele, o ex-procurador e outros integrantes da Lava Jato usaram uma apresentação de Power Point para acusar o ex-presidente de atuar como "comandante e maestro de uma organização criminosa". 

Pelos fatos, os advogados pediram o pagamento de R$ 1 milhão em danos morais. Zanin também destacou que a denúncia foi arquivada recentemente pela Justiça e ocorreu após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou o ex-juiz Sergio Moro suspeito para julgar o ex-presidente. 

Ao julgar a questão, o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, votou a favor da condenação e citou que o procurador usou termos desabonadores e linguagem não técnica em relação ao ex-presidente. 

"Revela-se inadequada, evidenciando o abuso do direito, a conduta do recorrido a caracterizar o ora recorrente comandante máximo do esquema de corrupção e maestro da organização criminosa, assim como ao anunciar a imputação de fatos que não constavam do objeto da denúncia", disse o relator. 

Salomão concluiu pelo pagamento de indenização no valor de R$ 75 mil, que pode passar de R$ 100 mil após juros e correções. O voto foi seguido pelos ministros Raul Araújo, Marco Buzzi e Antonio Carlos Ferreira. A ministra Isabel Gallotti divergiu do relator. 

SÃO CARLOS/SP - O resultado de uma ação de improbidade administrativa não pode ter qualquer influência sobre o andamento de um processo de natureza penal. Esse entendimento foi adotado pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça para rejeitar o pedido de trancamento da ação que apura indícios de corrupção passiva na campanha de reeleição do ex-prefeito de São Carlos, Oswaldo Baptista Duarte Filho, que teria recebido recursos não declarados da empreiteira Odebrecht.

De acordo com a denúncia feita pelo Ministério Público Federal (MPF), o esquema teria contado com a intermediação do então deputado federal Newton Lima Neto, antecessor de Oswaldo Filho na prefeitura da cidade paulista.

No recurso em Habeas Corpus apresentado ao STJ, a defesa sustentou que, na esfera civil, uma ação de improbidade relativa aos mesmos fatos foi julgada improcedente, motivo pelo qual seus efeitos deveriam atingir a esfera penal.

Além disso, foi alegado que, como a ação apura o suposto pagamento de propina a um candidato a prefeito, não haveria interesse da União que justificasse a atuação do MPF no caso, motivo pelo qual o processo, se não fosse trancado, deveria ir para a Justiça estadual.

Coisas diferentes
O relator do recurso, ministro Joel Ilan Paciornik, destacou que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região confirmou a competência da Justiça federal no caso em razão, entre outros fundamentos, dos indícios de participação do então deputado federal Newton Lima no esquema de captação ilícita de recursos.

Sobre a possibilidade de conexão entre as ações civil e penal, o magistrado lembrou que os procedimentos civis, criminais e administrativos são, como regra, independentes entre si, de modo que cada um pode investigar responsabilidades dentro de suas atribuições, ressalvados os casos previstos em lei para a decretação de prejudicialidade nas demais esferas.

"Tendo em mente que os bens jurídicos tutelados pelas normas de natureza civil, administrativa e penal são distintos, evidente que as penalidades também o são. Portanto, a apuração das responsabilidades se dá no âmbito de cada jurisdição", afirmou o ministro.

Paciornik argumentou também que, nos termos da jurisprudência do STJ, apenas repercutem na esfera administrativa as sentenças penais absolutórias que atestem a inexistência dos fatos ou a negativa de autoria.

"Portanto, em se tratando de penalidades de distintas naturezas — muito embora originadas de um único fato —, remanesce a viabilidade de apuração em distintos âmbitos de julgamento, não havendo que se falar em bis in idem", concluiu o ministro. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

Clique aqui para ler o voto do relator
RHC 137.773

 

 

*Revista Consultor Jurídico

RIO DE JANEIRO/RJ - O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, concedeu ontem (22) prisão domiciliar ao prefeito afastado do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella. Pela decisão, Crivella será monitorado por tornozeleira eletrônica e está proibido de manter contato com terceiros e de falar ao telefone. Ele também deverá entregar aparelhos telefônicos, computadores e tablets às autoridades.

Na manhã de ontem, Crivella foi preso por determinação da desembargadora Rosa Helena Penna Macedo Guita, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A prisão do prefeito e de outros investigados foi realizada em ação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e da Polícia Civil, como desdobramento da Operação Hades, que apura corrupção na prefeitura da cidade e tem como base a delação do doleiro Sergio Mizrahy.

Na decisão, o presidente do STJ entendeu que Crivella pode cumprir medidas cautelares diversas da prisão. “Não obstante o juízo tenha apontado elementos que, em tese, justifiquem a prisão preventiva, entendo que não ficou caracterizada a impossibilidade de adoção de medida cautelar substitutiva menos gravosa”, afirmou o presidente da corte.

No habeas corpus, a defesa de Crivella afirmou que a prisão é ilegal e uma demonstração de criminalização da política. “A prisão foi decretada com base em presunções genéricas e abstratas, desamparadas de qualquer base legal, sendo certo que o prefeito terá sua inocência demonstrada no curso do processo.”, declararam os advogados.

Ao chegar à Cidade da Polícia após ser preso, o prefeito atribuiu a sua prisão a uma perseguição política. “Perseguição política. Lutei contra o pedágio ilegal e injusto, tirei recursos do carnaval, negociei com o VLT. Foi o governo que mais atuou contra a corrupção no Rio de Janeiro”, afirmou.

 

 

*Por André Richter - Repórter da Agência Brasil

BRASÍLIA/DF - A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ontem (9) reconhecer que vigilantes, quer trabalhem armados ou não, têm direito à aposentadoria especial. A questão foi decidida durante o julgamento de três processos que tratavam do reconhecimento da contagem diferenciada do tempo de serviço para solicitar o benefício no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Apesar do entendimento, a União pode recorrer da decisão.

A discussão envolve o reconhecimento da periculosidade no exercício das atividades dos vigilantes. Até abril de 1995, era permitido o reconhecimento da periculosidade por meio de qualquer comprovação dos riscos da profissão. Porém, a partir da edição da Lei 9.032/1995 e do Decreto 2.172/1997, o enquadramento passou a ser conforme a comprovação de exposição a agentes nocivos. Dessa forma, os vigilantes não tiveram mais direito à aposentadoria especial e diversas ações foram protocoladas em todo o país em busca do reconhecimento da nocividade do trabalho.

Por unanimidade, o colegiado do STJ reconheceu o direito dos vigilantes à aposentadoria especial e definiu a seguinte tese, que poderá ser seguida em casos semelhantes:

“É admissível o reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante, com ou sem arma de fogo, em data posterior a Lei 9.032/1995 e ao Decreto 2.172/1997, desde que haja comprovação da efetiva nocividade da atividade por qualquer meio de prova até 5 de março de 1997 (data do decreto) e, após essa data, mediante apresentação de laudo técnico ou elemento material equivalente para comprovar a permanente, não ocasional, nem intermitente, exposição a agente nocivo que coloque em risco a integridade física do segurado”.

 

 

*Por André Richter - Repórter da Agência Brasil

SÃO CARLOS/SP - A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a soltura de todos os presos condenados por tráfico privilegiado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e que cumprem pena de um ano e oito meses em regime fechado. A decisão atingirá cerca de 1100 presos de São Paulo. Mas, afinal, o que é o tráfico privilegiado e por que o STJ determinou a soltura destes condenados?

A jurista e mestre em Direito Penal Jacqueline Valles explica que o tráfico privilegiado está previsto na Lei de Drogas. O parágrafo 4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006 determina que condenados pelo tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas, nem integrarem organização criminosa.

“Esta lei faz uma distinção entre o tratamento dado ao traficante de alta periculosidade, aquele que faz do tráfico uma profissão, e o tratamento dado ao que cometeu o crime de forma esporádica, sem violência. O legislador não pode tratá-los da mesma maneira, são formas diferentes de lidar com o crime”, observa a criminologista.

A decisão do STJ proíbe que juízes e desembargadores de São Paulo apliquem regime fechado aos que se enquadram no perfil exposto pela lei. Além disto, o Judiciário paulista deve fazer a correção quanto aos que já cumprem pena nesta situação. “Um traficante que não é réu primário, não tem bons antecedentes criminais e integra organização criminosa vai continuar com uma pena de 5 a 15 anos, já o que não possui esse perfil e foi pego com drogas, pode ter a pena reduzida para até um ano e oito meses”, explica Jacqueline.

Na avaliação da jurista, a lei não representa uma tolerância ao crime organizado, mas se faz necessária para “diferenciar os criminosos para que o cárcere seja aplicado a quem é, de fato, perigoso”.

A decisão do STJ segue a linha de pensamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que desconsiderou o caráter hediondo do tráfico privilegiado e autorizou uma punição mais branda. “A pessoa que for condenada a este tempo menor, por um crime cometido sem violência, deve ser tratada como os outros criminosos que também têm pena baixa e não são presos. Como prevê a legislação, nesses casos a pena tem que ser convertida em prestação de serviços à comunidade ou doação de cestas básicas, por exemplo. O cárcere fica destinado ao traficante que faz do crime sua atividade diária, que está vinculado a facções criminosas e que age com violência”, conclui a jurista.

link do site: www.vallesadv.com.br

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