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BRASÍLIA/DF - O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) participou da ação “Registre-se! Eleitoral” na penitenciária feminina Sandra Aparecida Lário Vianna, na cidade de Pirajuí, interior do estado. Uma parceria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com a Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral (CGE/TSE), a iniciativa faz parte de um esforço contínuo do Poder Judiciário para emitir e regularizar a documentação de egressas e egressos do sistema penal e de jovens cumprindo ou que já tenham cumprido medidas socioeducativas, buscando a inclusão dessa população no exercício da plena cidadania.
 

A ação, realizada entre a terça (17) e esta sexta (20), contou com palestras sobre a importância do voto e da representatividade, ministradas pela Escola Judiciária Eleitoral Paulista (Ejep) do TRE-SP e atendimentos para regularização e emissão do título, com participação de servidores da 95ª ZE – Pirajuí e da Corregedoria Regional Eleitoral (CRE), além de suporte técnico do Tribunal.
 

O artigo 15 da Constituição Federal garante aos presos provisórios o direito ao voto, só havendo suspensão dos direitos políticos com a condenação criminal transitada em julgado. No caso de adolescentes internos, que não podem responder por crime, os direitos políticos também são mantidos. A transferência temporária para seções eleitorais dentro de unidades prisionais ou de internação está regulamentada pela Resolução nº 23.751/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
 

Autoridades durante ação na penitenciária feminina de Pirajuí

 

Teoria e prática
 

“Cada turma tem perfis diferentes, pede um recurso diferente, uma forma diferente de tratar. Então a gente adapta a mensagem, a forma de passar”, explica a servidora da Ejep, Nísia Beda, sobre as oficinas apresentadas às detentas nos dias 17 e 18. As dinâmicas consistiram em palestras sobre cidadania e voto, reforçando a importância da participação de todos no processo de escolha de representantes políticos, e em atividades práticas com urnas eletrônicas em módulo de treinamento. As oficinas envolveram cerca de 260 participantes.
 

Durante a parte prática das atividades, o primeiro passo era a impressão da zerésima, para demonstrar que as urnas não tinham nenhum voto computado. Após a confirmação, cada pessoa se dirigia à urna e, com o auxílio de um servidor do Tribunal, escolhia candidatos fictícios para preencher os cargos em disputa nas Eleições Gerais, de acordo com a ordem a ser seguida e o número de dígitos de cada cargo. Entre os candidatos estavam personagens e tópicos familiares da cultura brasileira, como “Saci”, “Futebol” e “Professora”. Ao final, o cálculo dos resultados era feito com a participação de cada turma.
 

A servidora enfatizou a importância do tratamento humanizado durante a ação da Justiça Eleitoral na penitenciária. “É também para que elas se sintam aceitas e que participem, que queiram participar desse movimento de regularização, de organização da própria vida. O mais importante nesse momento é justamente regularizar a situação documental dessa população,” concluiu.
 

Oficina da Ejep na penitenciária feminina Sandra Aparecida Lário Vianna

 

Emissões e regularizações
 

Já os atendimentos para regularização e emissão do título aconteceram entre os dias 19 e 20. O chefe da 95ª ZE – Pirajuí, Wesley Costa de Aguiar, esclareceu que as atividades para normalizar a situação eleitoral das custodiadas já tinham sido iniciadas em outubro de 2025, com uma demonstração de atendimento e coleta biométrica, durante a visita do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, à unidade.

Quatro estações de atendimento foram montadas para realizar os serviços eleitorais. O chefe do cartório eleitoral detalhou o processo de análise de situação eleitoral, regularização de título cancelado e quitação de multas e frisou a importância de estar com a documentação em dia. “Hoje, usamos a biometria do cartório eleitoral para vários serviços, inclusive para acesso ao Gov.br. Percebemos aqui, em nível regional, que a biometria da Justiça Eleitoral é a mais acessível.”
 

Wesley apontou ainda que muitas detentas terão a oportunidade de tirar o documento e votar pela primeira vez através do “Registre-se! Eleitoral”. Uma das mulheres atendidas durante a ação afirmou ter gostado da palestra e de conhecer mais sobre o poder de escolha para representantes. A detenta de 37 anos declarou que já havia votado no passado e estava regularizando o título porque gostaria de ter a oportunidade de votar na unidade.
 

Resgate de cidadania
 

Na quinta (19), com o início dos atendimentos, estiveram presentes na penitenciária feminina de Pirajuí a associada técnica do programa Fazendo Justiça, representando o CNJ, Martina Bitencourt; o coordenador regional da Polícia Penal de São Paulo, Jean Ulisses Carlucci; o juiz coordenador do Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) da 3ª Região Administrativa Judiciária (RAJ), Pedro de Castro e Sousa; e a chefe de departamento da penitenciária feminina de Pirajuí, Graziella Costa.
 

Graziella reafirmou que as presas provisórias, sem condenação definitiva, terão a possibilidade de votar em seção eleitoral dentro da unidade. A chefe de departamento também informou que projetos de regularização de documentos ocorrem periodicamente em unidades prisionais do estado e que há grande interesse das detentas.
 

“É uma coisa maravilhosa a expectativa que a gente está criando nelas, positiva, desse resgate da cidadania. Não tem como mensurar o quanto isso impacta positivamente no cumprimento de pena. A importância delas se sentirem pessoas pertencentes à sociedade novamente. Eu acho que isso é o mais importante para elas”, refletiu.
 

Em um momento de fala das autoridades, com a participação de servidores da unidade carcerária, do TRE-SP, do cartório eleitoral de Pirajuí e de um grupo de detentas, o coordenador regional da Polícia Penal de São Paulo, Jean Ulisses Carlucci, ponderou que a participação das custodiadas no “Registre-se!” demonstra visão e preparação para o futuro. Mencionando o título como documento fundamental para obter acesso a políticas públicas, o coordenador pediu o auxílio das participantes para “conscientizar outras colegas sobre a importância do voto”.
 

Atendimento eleitoral na penitenciária feminina de Pirajuí

 

Registre-se! Eleitoral e a Ação Nacional de Identificação Civil e Emissão de Documentos
 

A associada técnica do programa Fazendo Justiça, Martina Bitencourt, aproveitou o momento para dialogar com as custodiadas sobre voto e representatividade. “Através do voto a gente pode escolher realmente quem tem mais a ver com a gente, com o que a gente pensa, sonha, deseja como sociedade. Vocês estão aqui em uma situação totalmente temporária. Vocês vão sair, independentemente de quando”, considerou.
 

“Fora daqui, vocês têm suas famílias, sua comunidade. Então, exercer o voto é proporcionar que as pessoas importantes, que estão ali fora, também recebam melhores condições de trabalho, de estudo, de saúde, de educação. Não só nas famílias, nas vidas de vocês, mas também nas condições aqui dentro. Usem esse direito, que é de vocês”, concluiu.
 

A representante do CNJ parabenizou as partes envolvidas no projeto, que ainda está em sua forma piloto no estado, e destacou o material customizado das oficinas ministradas pela Ejep e as expectativas de que ocorram muitos atendimento na unidade, “considerando o quantitativo representativo de mulheres que foram capacitadas e sensibilizadas para essa ação”.
 

O “Registre-se! Eleitoral” é uma iniciativa realizada de forma antecipada ao “Registre-se!”, que acontecerá na Semana Nacional do Registro Civil, agora em sua 4ª edição, entre os dias 13 e 17 de abril. A ação tem o objetivo de ampliar o acesso à documentação básica e erradicar o sub-registro civil. Por meio da parceria com o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do Conselho Nacional de Justiça (DMF/CNJ) e a Corregedoria Nacional de Justiça, a atuação conjunta no “Registre-se!” faz parte da Ação Nacional de Identificação Civil e Emissão de Documentos, executada pelo programa Fazendo Justiça.
 

O programa é coordenado pelo DMF/CNJ, em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) e a Secretaria Nacional de Políticas Penais do Ministério da Justiça e da Segurança Pública (Senappen). O Fazendo Justiça atua para superar o estado de coisas inconstitucional no sistema prisional reconhecido pelo STF naADPF 347, propondo a criação ou melhoria de produtos, estruturas e serviços em unidades prisionais e de internação e promovendo eventos, formações e capacitações, por meio de parcerias interinstitucionais.

SÃO PAULO/SP - Mais de 155 milhões de brasileiras e brasileiros, incluindo 33 milhões de paulistas (21,5% do total do eleitorado), têm um novo encontro marcado com as urnas eletrônicas em 2026. Em 4 de outubro, eleitoras e eleitores vão votar para escolher deputados federais, deputados estaduais, dois senadores por Unidade da Federação, governadores e presidente da República (nessa ordem). As Eleições Gerais de 2026 tem como slogan #votonademocracia e também celebram um marco histórico: os 30 anos da urna.
 

De acordo com a Constituição, o voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos e facultativo para os analfabetos e os maiores de 70. Os jovens podem tirar o título a partir dos 15 anos, no entanto, só podem votar, de forma facultativa, se completarem 16 anos até o dia da eleição.
 

Nas próximas semanas, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai iniciar a atualização das resoluções que irão reger as Eleições 2026. De acordo com o TSE, as minutas estarão disponíveis para consulta pública a partir de 19 de janeiro. Confira, a seguir, as principais datas referentes ao pleito previstas na legislação e as regras sobre pesquisas eleitorais, alistamento, convenções partidárias, registro de candidatura, propaganda eleitoral e horário eleitoral gratuito.
 

Pesquisas eleitorais: a partir de 1º de janeiro
 

Desde o dia 1º de janeiro, pesquisas de intenção de voto para divulgação nos meios de comunicação devem ser registradas na Justiça Eleitoral, conforme estabelecido na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). De acordo com o artigo 33, a empresa ou entidade responsável pelo levantamento tem até cinco dias antes da divulgação para cumprir a obrigação.
 

O tema é disciplinado pela Resolução nº 23.600/2019 do TSE, e o cadastro deve ser feito no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle). A publicação sem prévio registro pode resultar em multa.
 

Fim do prazo para tirar ou regularizar o título: 6 de maio
 

Para votar, a eleitora ou o eleitor deve estar em dia com a Justiça Eleitoral. A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) determina que nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência seja recebido dentro dos 150 dias anteriores à data da eleição. Portanto, nas Eleições 2026, o prazo para tirar o título, regularizar o documento ou atualizar o cadastro eleitoral termina em 6 de maio. A partir do dia 7, o cadastro estará fechado para que a Justiça Eleitoral possa organizar o pleito.
 

Para tirar o documento, as pessoas que votam em São Paulo podem se dirigir a qualquer cartório do estado. Em janeiro, o atendimento é feito de segunda a sexta, das 13h às 17h. O atendimento presencial deve ser feito mediante agendamento prévio. Os serviços de alteração de dados cadastrais, transferência e revisão de domicílio também estão disponíveis na página Autoatendimento Eleitoral e são totalmente gratuitos.
 

Convenções partidárias: de 20 de julho a 5 de agosto
 

De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), as candidatas e os candidatos devem ser escolhidos nas convenções partidárias, a serem realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto do ano eleitoral. No Brasil, não há candidatura avulsa — para concorrer a pessoa deve estar filiada a um partido político.
 

Podem participar das eleições os partidos que tenham seu estatuto registrado no TSE até seis meses antes do pleito e que, até a data da convenção, tenham órgão de direção definitivo ou provisório na circunscrição do pleito (espaço geográfico onde se disputa determinada eleição).
 

Na eleição para presidente e vice-presidente da República, a circunscrição eleitoral é o país. Nas eleições para governador e vice-governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital, a circunscrição é o estado ou o Distrito Federal.
 

Registro de candidaturas: até 15 de agosto
 

Após a definição das candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral conforme prevê a Lei nº 9.504/1997. Em 2026, ano de eleições gerais, os registros de candidaturas a presidente devem ser solicitados ao TSE e os registros para demais cargos em disputa devem ser feitos nos TREs.
 

Para se candidatar a qualquer dos cargos eletivos, a pessoa deve comprovar nacionalidade brasileira, alfabetização, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral na circunscrição em que pretende concorrer há pelo menos seis meses antes do pleito e filiação partidária aprovada no mesmo prazo do domicílio.
 

Quem vai concorrer aos cargos de deputado, senador, governador e vice-governador deve estar registrado como eleitora ou eleitor no estado onde pretende disputar a eleição. Para concorrer aos cargos de presidente e vice-presidente, o domicílio eleitoral pode ser em qualquer Unidade da Federação.
 

Para os cargos em disputa em 2026, as idades mínimas são 35 anos (presidente, vice-presidente e senador), 30 anos (governador e vice-governador) e 21 anos (deputados federal, estadual ou distrital).
 

Propaganda eleitoral: a partir de 16 de agosto
 

A propaganda eleitoral só pode ser feita a partir de 16 de agosto de 2024, data posterior ao término do prazo para o registro de candidaturas. Esse tipo de publicidade busca captar votos do eleitorado, bem como apresentar propostas. A data é um marco para que todos os postulantes iniciem as campanhas eleitorais de forma igualitária. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa.
 

A regulação sobre o tema se encontra principalmente na Lei das Eleições e na Resolução nº 23.610/2019 do TSE, que trata da propaganda eleitoral e passou a vigorar com novo texto, após a aprovação da Resolução nº 23.732/2024. A norma foi atualizada devido às mudanças na publicidade impostas pelo avanço tecnológico, como o uso de Inteligência Artificial (IA).
 

Horário eleitoral gratuito
 

A partir do dia 15 de agosto, a Justiça Eleitoral convocará os partidos e a representação das emissoras de televisão para elaborarem plano de mídia para o uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que tenham direito, garantida a todos participação nos horários de maior e menor audiência. As propagandas deverão ser exibidas por todas as emissoras nos 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno da eleição.
 

A propaganda no rádio e na TV se restringe ao horário gratuito, vedada a veiculação de publicidade paga. Deverão ser utilizados recursos de acessibilidade, como legendas em texto, janela com intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) e audiodescrição sob responsabilidade das agremiações partidárias.
 

Segundo a legislação, não serão admitidos cortes instantâneos ou qualquer tipo de censura prévia nos programas eleitorais gratuitos. O texto também veda a exibição de propaganda que possa degradar ou ridicularizar candidatas e candidatos.

Em decisão na quinta (4), Corte Eleitoral paulista também manteve multa de 420 mil por descumprimento de ordem judicial, mas afastou condenações em 1ª instância por captação e gastos ilícitos de recursos e abuso de poder econômico

 

SÃO PAULO/SP  - Em julgamento de ações que apuravam “concurso de cortes” para as redes sociais na campanha eleitoral de 2024, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve a inelegibilidade de Pablo Marçal por oito anos e a procedência da acusação de uso indevido dos meios de comunicação social. Na decisão de quinta (4), também foi mantida a multa de R$ 420 mil por descumprimento de ordem judicial.
 

Na sessão, a Corte Eleitoral paulista deu parcial provimento ao recurso de Pablo Marçal, candidato a prefeito de São Paulo em 2024 pelo PRTB. Em primeira instância, ele havia sido condenado também por captação e gastos ilícitos de recursos e abuso de poder econômico. O TRE-SP afastou essas condenações.


O julgamento foi por maioria de votos (4 a 3). Votaram com o relator, juiz Claudio José Langroiva Pereira, pela inelegibilidade de Marçal, o juiz Rogério Luis Adolfo Cury e o desembargador Roberto Maia. A divergência foi aberta pelo juiz Regis de Castilho Barbosa Filho e acompanhada pela juíza Maria Domitila Prado Manssur e pelo desembargador federal Mairan Gonçalves Maia Júnior. O presidente do TRE-SP, desembargador Silmar Fernandes, desempatou o julgamento, decidindo pela inelegibilidade.


As ações foram propostas pelo PSB, Ministério Público Eleitoral e por Sílvia Andrea Ferraro, vereadora eleita pela Federação PSOL/Rede.


Nas ações movidas pelo PSB e pelo Ministério Público Eleitoral, foi apurado o desenvolvimento de estratégia de cooptação de colaboradores para disseminação de conteúdos de Marçal nas redes sociais por meio de “concurso de cortes” com remuneração aos participantes e oferta de brindes.


Na ação que teve como autora a vereadora Silvia Ferraro, apurou-se ainda o pagamento efetuado pela maquiadora da esposa do candidato Pablo Marçal de anúncio no Google que redirecionava para o seu site de campanha eleitoral.


Na primeira instância, a prática resultou em condenação por abuso por uso indevido dos meios de comunicação, captação e gastos ilícitos de recursos e abuso de poder econômico. O pedido de condenação por captação ilícita de sufrágio foi julgado improcedente.


O julgamento em segunda instância teve início em 6 de novembro, quando o relator do processo, juiz Cláudio Langroiva,votou pelo parcial provimento aos recursos, para afastar a condenação por captação e gastos ilícitos de recursos e abuso de poder econômico e para manter em relação ao uso indevido dos meios de comunicação social, com sanção de inelegibilidade para os 8 anos a partir da eleição de 2024 e multa.


O julgamento foi suspenso por pedido de vista do juiz Regis de Castilho, que na sessão desta quinta (4) apresentou voto divergente para negar o uso indevido dos meios de comunicação social e a sanção de inelegibilidade e para manter a multa.


Outros processos


Em 6 de novembro, Marçal teve condenação à inelegibilidade revertida em segunda instância com o julgamento pela improcedência de Aijes movidas pelo PSB, pelo então candidato a prefeito Guilherme Boulos e por sua Coligação Amor por São Paulo (Federação PSOL/Rede, Federação Brasil da Esperança/Fé Brasil, formada por PT, PC do B e PV, e PDT). Por unanimidade, o TRE-SP, reverteu a condenação de primeira instância à pena de inelegibilidade de oito anos de Marçal em ação que apurou a venda de apoio de Marçal a candidatos a vereador em troca de Pix.


Marçal teve ainda condenação em primeira instância à pena de inelegibilidade em outra ação, que ainda não foi julgada pelo TRE-SP. Nesse processo, julgado em julho, ele foi condenado por uso indevido dos meios de comunicação social, captação e gastos ilícitos de recursos e abuso de poder econômico no pleito.


Cabe recurso ao TSE.

SÃO PAULO/SP - O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) publicou uma nota que alerta os eleitores sobre falsas mensagens que usam o nome da entidade para fazer falsas convocações de mesários. Segundo a entidade, o objetivo das mensagens é o roubo de dados para realização de golpes.

"Para atrair a atenção das pessoas, a mensagem falsa também traz um conteúdo alarmante sobre a solicitação de dispensa para a convocação de mesário, informando que a multa seria de "R$ 1.064,10 + 50% do salário mínimo, sendo total de R$ 1.770,10". Acrescenta que "a multa será enviada no IPTU ou contas essenciais (contas de energia ou água) do CPF do mesário ou dos pais'", alerta o TRE-SP.

A legislação prevê multa de R$ 17,56 para o mesário que faltar ao compromisso eleitoral e não justificar a ausência. O valor pode aumentar até dez vezes, a depender da situação econômica do envolvido.

De acordo com a Justiça Eleitoral paulista, a mensagem leva a um site que aparenta ser a página oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas que na verdade é um endereço oculto que induz o internauta a "revelar informações confidenciais e outros dados sensíveis".

A Justiça Eleitoral recomenda não clicar em nenhum dos links disponíveis na mensagem falsa e ressalta que há canais oficiais para informações sobre convocação de mesários, pelo site https://www.tre-sp.jus.br/servicos-eleitorais/mesarios/convocacao-de-mesarios.

É possível também fazer contato com os cartórios eleitorais ou pela Central de Atendimento ao Eleitor, no número 148 ou (11) 3130-2100.

A convocação dos mesários para as eleições municipais de 2024 terminou em agosto. No 1º turno, a Justiça Eleitoral paulista contou com o apoio de mais de 400 mil mesárias e mesários em todo o estado. No domingo (27), data do 2º turno, mais de 200 mil integrantes de mesa receptora de votos vão atuar nos locais de votação.

 

 

POR ESTADAO CONTEUDO

CURITIBA/PR - O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná teve maioria de votos na terça-feira (9) contra a cassação do senador Sergio Moro (União-PR), ex-juiz da Operação Lava Jato.

Na sessão de hoje, o TRE atingiu placar de 5 votos a 2 para rejeitar ações do PT e PL para tirar Moro do cargo de senador. O último voto foi proferido na sessão de hoje pelo presidente do TRE, Sigurd Roberto Bengtsson.

O tribunal realizou a quarta sessão para julgar o caso. Os desembargadores Luciano Carrasco Falavinha Souza, Claudia Cristina Cristofani, Guilherme Frederico Hernandes Denz, Anderson Ricardo Fogaça e Bengtsson votaram contra a cassação. Os desembargadores José Rodrigo Sade e Julio Jacob Junior se manifestaram a favor.

Os advogados do PT e do PL afirmaram que vão recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Se Moro for cassado pelo TSE, novas eleições serão convocadas no Paraná para preencher a vaga do senador. Ele também poderá ficar inelegível por oito anos.

Entenda o julgamento

No final de 2021, Moro estava no Podemos e realizou atos de pré-candidatura à Presidência da República. De acordo com a acusação, houve "desvantagem ilícita" em favor dos demais concorrentes ao cargo de senador diante dos "altos investimentos financeiros" realizados antes de Moro deixar a sigla e se candidatar ao Senado pelo partido União Brasil.

Para o Ministério Público, foram gastos aproximadamente R$ 2 milhões, oriundos do Fundo Partidário, com o evento de filiação de Moro ao Podemos e com a contratação de produção de vídeos para promoção pessoal, além de consultorias eleitorais. O PL apontou supostos gastos irregulares de R$ 7 milhões. Para o PT, foram R$ 21 milhões.

A defesa de Moro argumenta pela manutenção do mandato e nega irregularidades na pré-campanha. De acordo com o advogado Gustavo Guedes, Moro não se elegeu no Paraná pela suposta pré-campanha “mais robusta”, conforme acusam as legendas.

 

 

Por André Richter - Repórter da Agência Brasil

BRASÍLIA/DF - O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Rio de Janeiro decidiu, na quarta-feira (31), proibir que dois aliados do presidente Jair Bolsonaro (PL) usem o seu sobrenome nas urnas.

O próprio presidente chegou a apresentar uma carta autorizando Max de Moura (PL-RJ), seu ex-assessor e ex-segurança, a usar o nome Max Bolsonaro na disputa ao cargo de deputado federal, mas o apelo não foi suficiente para mudar os votos dos desembargadores.

O TRE também vetou que o deputado Hélio Lopes (PL-RJ) se identifique como Hélio Bolsonaro na campanha à reeleição.

Os registros das candidaturas foram aprovados na mesma sessão. Eles poderão usar o nome de Max Guilherme e Helio Fernando Barbosa Lopes nas urnas.

"Pessoas querem pegar carona no nome alheio", disse o presidente do TRE do Rio, Elton Leme, durante a votação.

A Procuradoria Regional Eleitoral já havia considerado o aval de Bolsonaro insuficiente e recomendado no último sábado (27) a rejeição do registro de Max de Moura. "No caso, o sobrenome utilizado pode dar a falsa impressão de um parentesco com o presidente da República, que possui o mesmo sobrenome escolhido", argumentou o órgão.

MP (Ministério Público) e a Justiça Eleitoral em outros estados adotam leitura diferente. O TRE do Distrito Federal, por exemplo, aprovou a candidatura de Fabiano Intérprete Bolsonaro (Republicanos), que era intérprete de libras da Presidência.

Na carta apresentada no dia 25 pela defesa de Max, o chefe do Executivo afirmou ser "público e notório" que o ex-assessor é conhecido como Max Bolsonaro, "considerada a nossa proximidade profissional e pessoal".

"Além de autorizar, muito me honrou o seu proceder", escreveu ainda o presidente.

"A autorização concedida pelo Exmo. Presidente da República não importa em garantia de inobservância das normas eleitorais, na medida em que estas têm por finalidade garantir a lisura e seriedade do pleito eleitoral", escreveu o procurador regional eleitoral Vinícius Panetto do Nascimento, ao rejeitar a argumentação da defesa de Max.

A defesa do ex-assessor de Bolsonaro havia argumentado que a Procuradoria do Rio não considerou decisões de tribunais de outros estados.

"O requerente não é o único a utilizar o sobrenome ou a alcunha de jogadores de futebol, artistas, animais, estabelecimentos (armazém etc), figuras históricas, presidentes e vice-presidentes etc, sem que isso fosse contestado, na maioria dos casos", afirmaram os advogados.

A campanha de Max também argumentou à Justiça Eleitoral que foram aceitos outros "nomes excêntricos" em eleições passadas no Rio, citando Capitão Cloroquina, Ricardo Fucinho, Sallim Solução Amor no Coração, Molezinha e Lek Bom.

Disse também que, no pleito atual, o Ministério Público Eleitoral do Rio deu parecer favorável a Virginia Pinto Vó do Zap e Hermiton Moura Vem Pra Direita.

Para pedir a derrubada da candidatura de Max, a Promotoria citou trecho de resolução do TSE que permite a adoção de nome na urna que não "estabeleça dúvida quanto a sua identidade, não atente contra o pudor e não seja ridículo ou irreverente".

Em entrevista à Folha, o candidato a deputado estadual Fabrício Queiroz (PTB-RJ) disse que não pediu para usar o sobrenome de Bolsonaro nas urnas. "Sou o Fabrício Queiroz. Acho isso uma babaquice. Queiroz Bolsonaro?", declarou o pivô da acusação contra o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) no caso das rachadinhas.

Max e Hélio estão entre os candidatos da linha de frente do pelotão que defende as bandeiras de Bolsonaro nas eleições.

Como mostrou a Folha de S.Paulo, a trinca de partidos que forma a coligação de Bolsonaro e que comanda o centrão teve uma disparada no lançamento de candidatos, mais de 4.350, o que a eleva ao topo do ranking partidário.

 

 

MATEUS VARGAS/FOLHA de S.PAULO

BRASÍLIA/DF - O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Rio Grande do Sul decidiu na última 6ª feira (15) que símbolos nacionais, como a bandeira do Brasil, não são considerados objetos de cunho partidário, ideológico ou governamental. A bandeira nacional brasileira vem sendo utilizada desde 2018 na campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL).

A decisão do TRE vem depois que a juíza Ana Lúcia Todeschini Martinez, titular do 141ª cartório eleitoral de Santo Antônio das Missões e Garruchos, disse que o uso da bandeira do Brasil seria considerado propaganda eleitoral a partir do início da campanha, em 16 de agosto. Segundo ela, entrevista à rádio Fronteira Missões na última 5ª feira (14.jul), o símbolo tornou-se marca de “um lado da política”.

Em sua decisão, a vice-presidente do TRE-RS, Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, disse que as declarações de Martinez são interpretação pessoal. Afirmou ainda que a magistrada se alinhará às decisões das instâncias superiores. Afirmou também que não houve prestação jurisdicional ou decisão em sede de poder de polícia na declaração da juíza.

Kubiak disse ainda que não há restrições específicas na legislação brasileira sobre o uso da bandeira nacional durante o período eleitoral. Segundo ela, o ordenamento jurídico na verdade incentiva o uso em toda a manifestação patriótica, inclusive em caráter particular.

Acompanhando a relatora Kubiak, o presidente do TRE-RS, o juiz Francisco José Moesch, disse que “os símbolos nacionais estão ligados à nação e ao povo, e não a uma determinada administração”.

“O uso dos símbolos nacionais não tem coloração governamental, ideológica ou partidária, sem prejuízo de que eventuais desrespeitos à legislação sejam objeto de análise e manifestação futuras da Justiça eleitoral, em cada caso concreto, assegurando-se, com isso, segurança jurídica ao pleito eleitoral de 2022”, diz a decisão do TRE-RS.

Bolsonaro

O presidente da República se manifestou em seu perfil nas redes sociais depois da declaração da juíza Martinez sobre a proibição do uso da bandeira durante a campanha. Na publicação, o chefe do Executivo classificou a intenção de “absurda”.

“Não tenho culpa se resgatamos os valores e os símbolos nacionais que a esquerda abandonou para dar lugar a bandeiras vermelhas, a internacional socialista e pautas como aborto e liberação de drogas”, disse.

O vice-presidente Hamilton Mourão também falou sobre a declaração da juíza em seu perfil nas redes sociais. Disse que “todos temos direito de usar nossa bandeira”.

“Um verdadeiro absurdo a decisão dessa juíza, do meu Rio Grande, que proíbe o seu uso sob justificativa eleitoral. O que nós fizemos, foi resgatar o maior símbolo nacional e transformá-lo, novamente, em motivo de orgulho”, escreveu.

 

 

Poder360

IBATÉ/SP - Por decisão unânime (6 a 0), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) julgou improcedente, em sessão virtual realizada na tarde da quinta-feira, 19, o recurso eleitoral contra a Coligação Continuar Crescendo, do prefeito reeleito de Ibaté, José Luiz Parella (PSDB) e da vice Ivani do Cruzado (PSDB).

A Corte acompanhou o voto do relator, o desembargador Dr. Paulo Sérgio Brant de Carvalho Galizia, que rejeitou todos os pontos fundamentados pela Coligação Saúde, Emprego, Educação e Compromisso Social, dos candidatos a prefeito Ci Guaraty e da vice Professora Edvilma.

O Procurador Regional Eleitoral também já havia se manifestado contrariamente ao recurso eleitoral contra Zé Parrella.

O recurso foi interposto após a MM. juíza eleitoral da 410ª Zona Eleitoral, Dra. Letícia Lemos Rossi, ter julgado improcedente a Ação de Impugnação proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pela referida coligação adversária.

Em sua decisão, a juíza argumentou que foram preenchidas todas as condições legais para o registro do prefeito Zé Parrella, afastando-lhe a inelegibilidade.

“Isto posto, DEFIRO o pedido de registro da agremiação Requerente, para concorrer à Eleição Ordinária Municipal-SP, no município de IBATÉ, nos termos da informação prestada pelo Cartório Eleitoral e que integra a presente decisão”, decidiu a juíza eleitoral.

Reeleito no último domingo, 15 de novembro, com aproximadamente 64% dos votos válidos, Zé Parrella reafirmou que sempre acreditou na Justiça e que estava tranquilo quanto ao resultado favorável ao registro da sua candidatura. “Com o apoio de cada cidadão ibateense, vamos dar continuidade à nossa administração e seguir governando para o povo, em especial, aos menos favorecidos”, finalizou o prefeito reeleito.

SÃO PAULO/SP - Termina nessa quarta-feira (6) o prazo para o eleitor transferir domicílio eleitoral, alterar local de votação por justificada necessidade de facilitação de mobilidade e atualizar dados pessoais indispensáveis à expedição de documentos ou ao exercício de direitos. O prazo também se aplica ao eleitor que não votou ou justificou a ausência às urnas nas três últimas eleições e precisa regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral para votar nas Eleições 2020 e às pessoas que farão o alistamento eleitoral (primeiro título).

Devido às restrições ao atendimento presencial, os serviços devem ser solicitados por meio do Título Net, sem sair de casa.

Desde o dia 17 de abril, quando o atendimento ao eleitor passou a ser exclusivo pelo Título Net, a Justiça Eleitoral paulista já recebeu mais de 31 mil requerimentos.

Como solicitar atendimento

Para solicitar atendimento, o eleitor deve acessar o site do TRE-SP e clicar no banner “Atendimento emergencial”. Na página do Formulário Título Net, é necessário escolher o tipo de atendimento desejado ou acessar as instruções disponibilizadas acerca do requerimento. O formulário funciona 24 horas por dia. Durante o atendimento será solicitado o envio de imagens da documentação: frente e verso de documento oficial de identificação; comprovante de residência; fotografia do rosto, estilo selfie, segurando o documento oficial de identificação; e imagem do comprovante de quitação militar (apenas para homens de 18 a 45 anos fazendo o primeiro título). O envio desses documentos é obrigatório.

O número de protocolo gerado deverá ser guardado pelo requerente. Caberá à zona eleitoral do eleitor analisar as informações e documentos recebidos, podendo solicitar informações adicionais, caso necessário. Após o juiz eleitoral competente apreciará o requerimento. Durante todo o processo é possível acompanhar o andamento do pedido.

Suspensão de títulos cancelados

A Justiça Eleitoral suspendeu temporariamente o cancelamento de títulos dos eleitores que não compareceram ao cadastramento biométrico obrigatório, realizado em 479 municípios paulistas em 2019. Assim, os eleitores dessas cidades poderão votar normalmente nas Eleições Municipais de 2020.

 

 

*Por: TRE-SP

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