fbpx

Acesse sua conta de usuário

Nome de usuário *
Senha *
Lembrar de mim
 

CURITIBA/PR - O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná teve maioria de votos na terça-feira (9) contra a cassação do senador Sergio Moro (União-PR), ex-juiz da Operação Lava Jato.

Na sessão de hoje, o TRE atingiu placar de 5 votos a 2 para rejeitar ações do PT e PL para tirar Moro do cargo de senador. O último voto foi proferido na sessão de hoje pelo presidente do TRE, Sigurd Roberto Bengtsson.

O tribunal realizou a quarta sessão para julgar o caso. Os desembargadores Luciano Carrasco Falavinha Souza, Claudia Cristina Cristofani, Guilherme Frederico Hernandes Denz, Anderson Ricardo Fogaça e Bengtsson votaram contra a cassação. Os desembargadores José Rodrigo Sade e Julio Jacob Junior se manifestaram a favor.

Os advogados do PT e do PL afirmaram que vão recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Se Moro for cassado pelo TSE, novas eleições serão convocadas no Paraná para preencher a vaga do senador. Ele também poderá ficar inelegível por oito anos.

Entenda o julgamento

No final de 2021, Moro estava no Podemos e realizou atos de pré-candidatura à Presidência da República. De acordo com a acusação, houve "desvantagem ilícita" em favor dos demais concorrentes ao cargo de senador diante dos "altos investimentos financeiros" realizados antes de Moro deixar a sigla e se candidatar ao Senado pelo partido União Brasil.

Para o Ministério Público, foram gastos aproximadamente R$ 2 milhões, oriundos do Fundo Partidário, com o evento de filiação de Moro ao Podemos e com a contratação de produção de vídeos para promoção pessoal, além de consultorias eleitorais. O PL apontou supostos gastos irregulares de R$ 7 milhões. Para o PT, foram R$ 21 milhões.

A defesa de Moro argumenta pela manutenção do mandato e nega irregularidades na pré-campanha. De acordo com o advogado Gustavo Guedes, Moro não se elegeu no Paraná pela suposta pré-campanha “mais robusta”, conforme acusam as legendas.

 

 

Por André Richter - Repórter da Agência Brasil

BRASÍLIA/DF - O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Rio de Janeiro decidiu, na quarta-feira (31), proibir que dois aliados do presidente Jair Bolsonaro (PL) usem o seu sobrenome nas urnas.

O próprio presidente chegou a apresentar uma carta autorizando Max de Moura (PL-RJ), seu ex-assessor e ex-segurança, a usar o nome Max Bolsonaro na disputa ao cargo de deputado federal, mas o apelo não foi suficiente para mudar os votos dos desembargadores.

O TRE também vetou que o deputado Hélio Lopes (PL-RJ) se identifique como Hélio Bolsonaro na campanha à reeleição.

Os registros das candidaturas foram aprovados na mesma sessão. Eles poderão usar o nome de Max Guilherme e Helio Fernando Barbosa Lopes nas urnas.

"Pessoas querem pegar carona no nome alheio", disse o presidente do TRE do Rio, Elton Leme, durante a votação.

A Procuradoria Regional Eleitoral já havia considerado o aval de Bolsonaro insuficiente e recomendado no último sábado (27) a rejeição do registro de Max de Moura. "No caso, o sobrenome utilizado pode dar a falsa impressão de um parentesco com o presidente da República, que possui o mesmo sobrenome escolhido", argumentou o órgão.

MP (Ministério Público) e a Justiça Eleitoral em outros estados adotam leitura diferente. O TRE do Distrito Federal, por exemplo, aprovou a candidatura de Fabiano Intérprete Bolsonaro (Republicanos), que era intérprete de libras da Presidência.

Na carta apresentada no dia 25 pela defesa de Max, o chefe do Executivo afirmou ser "público e notório" que o ex-assessor é conhecido como Max Bolsonaro, "considerada a nossa proximidade profissional e pessoal".

"Além de autorizar, muito me honrou o seu proceder", escreveu ainda o presidente.

"A autorização concedida pelo Exmo. Presidente da República não importa em garantia de inobservância das normas eleitorais, na medida em que estas têm por finalidade garantir a lisura e seriedade do pleito eleitoral", escreveu o procurador regional eleitoral Vinícius Panetto do Nascimento, ao rejeitar a argumentação da defesa de Max.

A defesa do ex-assessor de Bolsonaro havia argumentado que a Procuradoria do Rio não considerou decisões de tribunais de outros estados.

"O requerente não é o único a utilizar o sobrenome ou a alcunha de jogadores de futebol, artistas, animais, estabelecimentos (armazém etc), figuras históricas, presidentes e vice-presidentes etc, sem que isso fosse contestado, na maioria dos casos", afirmaram os advogados.

A campanha de Max também argumentou à Justiça Eleitoral que foram aceitos outros "nomes excêntricos" em eleições passadas no Rio, citando Capitão Cloroquina, Ricardo Fucinho, Sallim Solução Amor no Coração, Molezinha e Lek Bom.

Disse também que, no pleito atual, o Ministério Público Eleitoral do Rio deu parecer favorável a Virginia Pinto Vó do Zap e Hermiton Moura Vem Pra Direita.

Para pedir a derrubada da candidatura de Max, a Promotoria citou trecho de resolução do TSE que permite a adoção de nome na urna que não "estabeleça dúvida quanto a sua identidade, não atente contra o pudor e não seja ridículo ou irreverente".

Em entrevista à Folha, o candidato a deputado estadual Fabrício Queiroz (PTB-RJ) disse que não pediu para usar o sobrenome de Bolsonaro nas urnas. "Sou o Fabrício Queiroz. Acho isso uma babaquice. Queiroz Bolsonaro?", declarou o pivô da acusação contra o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) no caso das rachadinhas.

Max e Hélio estão entre os candidatos da linha de frente do pelotão que defende as bandeiras de Bolsonaro nas eleições.

Como mostrou a Folha de S.Paulo, a trinca de partidos que forma a coligação de Bolsonaro e que comanda o centrão teve uma disparada no lançamento de candidatos, mais de 4.350, o que a eleva ao topo do ranking partidário.

 

 

MATEUS VARGAS/FOLHA de S.PAULO

BRASÍLIA/DF - O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Rio Grande do Sul decidiu na última 6ª feira (15) que símbolos nacionais, como a bandeira do Brasil, não são considerados objetos de cunho partidário, ideológico ou governamental. A bandeira nacional brasileira vem sendo utilizada desde 2018 na campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL).

A decisão do TRE vem depois que a juíza Ana Lúcia Todeschini Martinez, titular do 141ª cartório eleitoral de Santo Antônio das Missões e Garruchos, disse que o uso da bandeira do Brasil seria considerado propaganda eleitoral a partir do início da campanha, em 16 de agosto. Segundo ela, entrevista à rádio Fronteira Missões na última 5ª feira (14.jul), o símbolo tornou-se marca de “um lado da política”.

Em sua decisão, a vice-presidente do TRE-RS, Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, disse que as declarações de Martinez são interpretação pessoal. Afirmou ainda que a magistrada se alinhará às decisões das instâncias superiores. Afirmou também que não houve prestação jurisdicional ou decisão em sede de poder de polícia na declaração da juíza.

Kubiak disse ainda que não há restrições específicas na legislação brasileira sobre o uso da bandeira nacional durante o período eleitoral. Segundo ela, o ordenamento jurídico na verdade incentiva o uso em toda a manifestação patriótica, inclusive em caráter particular.

Acompanhando a relatora Kubiak, o presidente do TRE-RS, o juiz Francisco José Moesch, disse que “os símbolos nacionais estão ligados à nação e ao povo, e não a uma determinada administração”.

“O uso dos símbolos nacionais não tem coloração governamental, ideológica ou partidária, sem prejuízo de que eventuais desrespeitos à legislação sejam objeto de análise e manifestação futuras da Justiça eleitoral, em cada caso concreto, assegurando-se, com isso, segurança jurídica ao pleito eleitoral de 2022”, diz a decisão do TRE-RS.

Bolsonaro

O presidente da República se manifestou em seu perfil nas redes sociais depois da declaração da juíza Martinez sobre a proibição do uso da bandeira durante a campanha. Na publicação, o chefe do Executivo classificou a intenção de “absurda”.

“Não tenho culpa se resgatamos os valores e os símbolos nacionais que a esquerda abandonou para dar lugar a bandeiras vermelhas, a internacional socialista e pautas como aborto e liberação de drogas”, disse.

O vice-presidente Hamilton Mourão também falou sobre a declaração da juíza em seu perfil nas redes sociais. Disse que “todos temos direito de usar nossa bandeira”.

“Um verdadeiro absurdo a decisão dessa juíza, do meu Rio Grande, que proíbe o seu uso sob justificativa eleitoral. O que nós fizemos, foi resgatar o maior símbolo nacional e transformá-lo, novamente, em motivo de orgulho”, escreveu.

 

 

Poder360

IBATÉ/SP - Por decisão unânime (6 a 0), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) julgou improcedente, em sessão virtual realizada na tarde da quinta-feira, 19, o recurso eleitoral contra a Coligação Continuar Crescendo, do prefeito reeleito de Ibaté, José Luiz Parella (PSDB) e da vice Ivani do Cruzado (PSDB).

A Corte acompanhou o voto do relator, o desembargador Dr. Paulo Sérgio Brant de Carvalho Galizia, que rejeitou todos os pontos fundamentados pela Coligação Saúde, Emprego, Educação e Compromisso Social, dos candidatos a prefeito Ci Guaraty e da vice Professora Edvilma.

O Procurador Regional Eleitoral também já havia se manifestado contrariamente ao recurso eleitoral contra Zé Parrella.

O recurso foi interposto após a MM. juíza eleitoral da 410ª Zona Eleitoral, Dra. Letícia Lemos Rossi, ter julgado improcedente a Ação de Impugnação proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pela referida coligação adversária.

Em sua decisão, a juíza argumentou que foram preenchidas todas as condições legais para o registro do prefeito Zé Parrella, afastando-lhe a inelegibilidade.

“Isto posto, DEFIRO o pedido de registro da agremiação Requerente, para concorrer à Eleição Ordinária Municipal-SP, no município de IBATÉ, nos termos da informação prestada pelo Cartório Eleitoral e que integra a presente decisão”, decidiu a juíza eleitoral.

Reeleito no último domingo, 15 de novembro, com aproximadamente 64% dos votos válidos, Zé Parrella reafirmou que sempre acreditou na Justiça e que estava tranquilo quanto ao resultado favorável ao registro da sua candidatura. “Com o apoio de cada cidadão ibateense, vamos dar continuidade à nossa administração e seguir governando para o povo, em especial, aos menos favorecidos”, finalizou o prefeito reeleito.

SÃO PAULO/SP - Termina nessa quarta-feira (6) o prazo para o eleitor transferir domicílio eleitoral, alterar local de votação por justificada necessidade de facilitação de mobilidade e atualizar dados pessoais indispensáveis à expedição de documentos ou ao exercício de direitos. O prazo também se aplica ao eleitor que não votou ou justificou a ausência às urnas nas três últimas eleições e precisa regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral para votar nas Eleições 2020 e às pessoas que farão o alistamento eleitoral (primeiro título).

Devido às restrições ao atendimento presencial, os serviços devem ser solicitados por meio do Título Net, sem sair de casa.

Desde o dia 17 de abril, quando o atendimento ao eleitor passou a ser exclusivo pelo Título Net, a Justiça Eleitoral paulista já recebeu mais de 31 mil requerimentos.

Como solicitar atendimento

Para solicitar atendimento, o eleitor deve acessar o site do TRE-SP e clicar no banner “Atendimento emergencial”. Na página do Formulário Título Net, é necessário escolher o tipo de atendimento desejado ou acessar as instruções disponibilizadas acerca do requerimento. O formulário funciona 24 horas por dia. Durante o atendimento será solicitado o envio de imagens da documentação: frente e verso de documento oficial de identificação; comprovante de residência; fotografia do rosto, estilo selfie, segurando o documento oficial de identificação; e imagem do comprovante de quitação militar (apenas para homens de 18 a 45 anos fazendo o primeiro título). O envio desses documentos é obrigatório.

O número de protocolo gerado deverá ser guardado pelo requerente. Caberá à zona eleitoral do eleitor analisar as informações e documentos recebidos, podendo solicitar informações adicionais, caso necessário. Após o juiz eleitoral competente apreciará o requerimento. Durante todo o processo é possível acompanhar o andamento do pedido.

Suspensão de títulos cancelados

A Justiça Eleitoral suspendeu temporariamente o cancelamento de títulos dos eleitores que não compareceram ao cadastramento biométrico obrigatório, realizado em 479 municípios paulistas em 2019. Assim, os eleitores dessas cidades poderão votar normalmente nas Eleições Municipais de 2020.

 

 

*Por: TRE-SP

Nosso Facebook

Calendário de Notícias

« Abril 2024 »
Seg. Ter Qua Qui Sex Sáb. Dom
1 2 3 4 5 6 7
8 9 10 11 12 13 14
15 16 17 18 19 20 21
22 23 24 25 26 27 28
29 30          
Aviso de Privacidade

Este site utiliza cookies para proporcionar aos usuários uma melhor experiência de navegação.
Ao aceitar e continuar com a navegação, consideraremos que você concorda com esta utilização nos termos de nossa Política de Privacidade.