Jornalista/Radialista
SÃO PAULO/SP - A perda da liderança da Série A1 (primeira divisão) do Campeonato Brasileiro de Futebol Feminino, no sábado (28), foi apenas provisória. No domingo (29), o Palmeiras recuperou o topo da tabela ao golear o São José por 5 a 0 no Allianz Parque, em São Paulo, pela décima rodada da competição.

O Verdão foi a 25 pontos, novamente um a frente do Corinthians, aumentando a expectativa para o clássico entre alvinegras e alviverdes, no próximo sábado (4), às 14h (horário de Brasília), no Allianz. O São José, por sua vez, segue com nove pontos, na 13ª posição, abrindo a zona de rebaixamento. Também no sábado que vem, às 15h, as Meninas da Águia recebem o Flamengo no estádio Martins Pereira, em São José dos Campos (SP).
As plestrinas foram para o intervalo com três gols de vantagem. Aos nove minutos, a meia Duda Santos soltou a bomba na cobrança de falta e abriu o marcador. Aos 34, a zaga do São José afastou mal o cruzamento de Chú pela esquerda, Duda Santos pegou a sobra e rolou para a também atacante Carol Rodrigues finalizar. Quatro minutos depois, a centroavante Bia Zaneratto, de pênalti, fez o terceiro gol alviverde.
Na segunda etapa, aos 14 minutos, a atacante Byanca Brasil recebeu passe de calcanhar da meia Andressinha e concluiu na saída da goleira Zany. Por fim, aos 43, Bia Zaneratto avançou pela esquerda e cruzou rasteiro para a meia Patrícia Sochor completar na área, isolando o Palmeiras como melhor ataque do Brasileiro (25 gols) e fechando o placar.
Em outra partida deste domingo, Cruzeiro e Cresspom empataram sem gols no Sesc Alterosas, em Belo Horizonte. As mineiras atuaram com uma jogadora a menos desde os 30 minutos da etapa inicial após expulsão da goleira Taty Amaro. A igualdade manteve os times na parte inferior da tabela. As Cabulosas ocupam o 12º lugar, um à frente da zona de rebaixamento, com dez pontos. As Tigresas do Cerrado continuam na 14ª posição, no Z4, com seis pontos.
As duas equipes voltam a jogar no próximo domingo (5), às 15h. O Cruzeiro visita o Real Brasília no Defelê, na capital federal, enquanto o Cresspom recebe o São Paulo no Abadião, em Ceilândia, no Distrito Federal.
SÃO CARLOS/SP - A Secretaria Municipal de Saúde, por meio dos departamentos de Vigilância em Saúde e de Gestão do Cuidado Ambulatorial, comunica que a partir desta segunda-feira (30/05), todas as Unidades Básicas de Saúde (UBS’s) e todas as Unidades de Saúde da Família (USF’s) passam a fazer a vacinação tanto contra a COVID-19 para adultos, adolescentes e crianças e também contra a Influenza (Gripe).
A vacina da gripe está sendo realizada de acordo com os grupos prioritários, idosos, profissionais de saúde, crianças de 6 meses a 4 anos, 11 meses e 29 dias, gestantes, puérperas, indígenas, professores, pessoas com deficiência e pessoas com comorbidades, forças de segurança e salvamento, forças armadas, funcionários do sistema prisional, caminhoneiros, trabalhadores do transporte coletivo rodoviário de passageiros urbanos e de longo curso, trabalhadores portuários, população privada de liberdade e adolescentes e jovens sob medida socioeducativa.
O horário de vacinação para COVID-19 em todas as unidades será das 9h às 14h. Para as demais vacinas de rotina, incluindo a da gripe, o horário é das 8h às 16h.
SÍNDROME GRIPAL/TESTES COVID-19 – As Unidades Básicas de Saúde (UBS) da Vila São José, Santa Felícia, Cidade Aracy, Botafogo e do Azulville permanecem sendo referenciadas para atendimento da síndrome gripal e realização de testes para o diagnóstico da COVID-19. As unidades atendem das 7h30 às 16h, não sendo necessário fazer agendamento, já que todas estão atendendo demanda espontânea de segunda a sexta-feira.
SÃO CARLOS/SP - O tema desta semana já foi abordado em outras oportunidades, porém, é sempre importante replicá-lo, pois ainda existem estabelecimentos que insistem em manter conduta reprovável que lesa o consumidor.
Disserto hoje sobre a responsabilidade dos estacionamentos de veículos, seja gratuito ou pago. Infelizmente, ainda encontramos algumas empresas que resistem em ressarcir o consumidor caso ocorra algum dano em seu veículo/moto/bicicleta ou bem que esteja dentro do estabelecimento, chegando a ponto de exporem placas com a informação.

Lojas, empresas, supermercados, hipermercados, shoppings, eventos, shows, entre outros tornam-se a cada dia um local mais agradável, com área de lazer, espaço amplo, opções alimentares das mais diversas naturezas, segurança para locomoção, portanto tudo que se precisa é voltado ao atendimento das necessidades do consumidor e com a comodidade de deixa o veículo de forma segura, pelo menos aparentemente.
Ocorre que a partir do oferecimento do estacionamento, o estabelecimento é totalmente responsável e no caso de avaria, furto e roubo as empresas são totalmente responsáveis na integralidade do dano.
A Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicada em 04/04/1995, resolveu a controvérsia acerca da existência ou não de responsabilidade do estabelecimento pelos veículos que permanecem em seus estacionamentos ao preceituar:
"A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento".
O simples fato de o estabelecimento oferecer o estacionamento, dando sensação de segurança ao consumidor atrai esta responsabilidade.
Face à obrigação de assumir a guarda da coisa depositada, aos estabelecimentos incumbe a responsabilidade civil pela execução de sua prestação, respondendo com perdas e danos se porventura transgredir o respectivo contrato, ocasionando alguma avaria no objeto a ser guardado em seu poder.
O Código de Defesa do Consumidor também assegura o direito ao relacionar a respectiva prestação de serviço como uma relação de consumo, em virtude de termos de um lado do estabelecimento (prestador/fornecedor), que coloca no mercado serviço visando ao atendimento das necessidades do consumidor.
Resumidamente, o estabelecimento que oferece o estacionamento, seja pago ou gratuito, têm responsabilidade independente se o sinistro em suas dependências ocorreu de forma culposa ou dolosa (sem intenção ou com intenção).
Uma dica importante, toda vez que deixar seu veículo em um estacionamento, ao retornar verifique se existe algum problema/dano, se positivo, chame imediatamente o responsável, tire fotos do local, guarde o comprovante de pagamento ou de estacionamento e registre boletim de ocorrência para posteriormente garantir seus direitos por meio dos Órgãos de Proteção e Defesa do Consumidor ou Judiciário.
Até a próxima! Evite aglomerações, use álcool em gel, siga as recomendações médicas e sanitárias.
*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP.
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