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Redação

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 Jornalista/Radialista

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SÃO CARLOS/SP - No artigo de hoje trago um assunto polêmico do qual todos nós já enfrentamos ou iremos enfrentar. A queima de um ou vários aparelhos eletrodomésticos e equipamentos elétricos após a queda e restabelecimento de energia.

De início deixo claro que as concessionárias de energia elétrica são responsáveis pelos danos causados pela falta de energia ou descarga elétrica,  havendo amparo legal para tanto  no Código de Defesa do Consumidor e na Resolução 414/10 da Aneel.

É muito importante que o consumidor busque seus direitos e entre em contato com a empresa fornecedora de energia sempre que ocorrer danos nos aparelhos ou qualquer prejuízo decorrente da falta de energia ou da descarga elétrica. O requerimento de ressarcimento/conserto pode ser realizado por meio de atendimento telefônico, diretamente nos postos de atendimento presenciais, via internet ou em outros canais de comunicação que existir em sua cidade.

O consumidor possui 90 dias para realizar a reclamação de reparação junto a concessionária, descrevendo detalhadamente os equipamentos danificados. No caso, a concessionária realizará vistoria de inspeção nos aparelhos danificados em até 10 dias a partir da data da solicitação.

Essa vistoria pode ser realizada na unidade consumidora, numa oficina autorizada pela concessionária de energia para onde o consumidor deve levar o equipamento ou ainda, na própria distribuidora, quando ela mesma retira o equipamento para análise.

Em se tratando de equipamentos que acondicionam alimentos e medicamentos como, por exemplo, geladeiras, que são essenciais, o prazo é de um dia útil.

Lembre-se sempre de anotar os protocolos dos contatos realizados com a empresa de energia elétrica, seguir as orientações e acompanhar corretamente os prazos estabelecidos.

Mesmo não sendo usual, poderá ser solicitado pela concessionária que consumidor envie até dois laudos e orçamentos de oficinas não credenciadas ou um laudo e orçamento de uma oficina credenciada. Caso o consumidor não tenha condições de atender o requerimento, deve informar imediatamente o fato.

Depois da vistoria, a concessionária de energia tem mais 15 dias para informar se o pedido será aceito. Em caso positivo, o consumidor pode ser ressarcido em dinheiro, conserto ou substituição do equipamento danificado. O prazo para o ressarcimento é de 20 dias corridos a partir da data da resposta da empresa.

Importante:  até a verificação, o consumidor não deve consertar o equipamento, exceto se a distribuidora autorizar.

O Código de Defesa do Consumidor também ampara o consumidor em caso de prejuízos como alimentos estragados pela falta de refrigeração ou até mesmo de prejuízos não materiais (por exemplo: o comprometimento da realização de um trabalho por falta de energia). Nesses casos, deve ser apresentado orçamentos, cálculos, valores dos produtos ou alimentos estragados e todos os tipos de demonstrativos e documentos para comprovar o alegado.

No caso de negativa por parte da concessionária, baseado em laudo técnico unilateral realizado por ela própria, deverá o consumidor valer-se de ação judicial, requerendo o ressarcimento material e até mesmo moral. Saliento que a chance de resolução desses casos em específico geralmente são negados quando a reclamação é registrada via Procon e ANEEL, tendo em vista a reclamação ser apenas administrativa.

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Por hoje é só, siga as dicas, exija seus direitos e até a próxima!

Use máscara e álcool em gel, siga as recomendações médicas e sanitárias.

 

*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP

ÁFRICA - Autoridades de saúde da Guiné confirmaram o primeiro caso de Marburg na África Ocidental, uma doença altamente infecciosa da mesma família do vírus que causa o Ebola.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) disse que o vírus precisava ser "interrompido em seu caminho".

A doença do vírus de Marburg é transmitida às pessoas por morcegos frugívoros e se espalha entre humanos por meio da transmissão de fluidos corporais.

Os casos são extremamente raros, com o último grande surto em Angola em 2005.

É uma doença grave, geralmente fatal, com sintomas que incluem dor de cabeça, febre, dores musculares, vômitos com sangue e sangramento.

Ainda não existe tratamento para Marburg, mas os médicos dizem que beber bastante água e tratar sintomas específicos aumenta as chances de sobrevida do paciente.

Amostras retiradas do paciente guineense, que já morreu, foram testadas em laboratórios do país e deram resultado positivo para o vírus de Marburg.

Ele foi identificado em Guéckédou na semana passada, a mesma região onde foram encontrados casos recentes de ebola, em um surto que agora acabou.

A diretora da OMS para a África, a botsuanense Matshidiso Moeti, disse que o vírus tem potencial para se "espalhar por toda parte".

Mas ela elogiou "o estado de alerta e a rápida ação investigativa dos profissionais de saúde da Guiné".

Autoridades tentam agora encontrar pessoas que possam ter estado em contato com o homem que morreu.

Quatro contatos de alto risco, incluindo um trabalhador de saúde, foram identificados, além de 146 outros que poderiam ter sido expostos ao vírus, diz a epidemiologista Krutika Kuppalli, que tem acompanhado o caso, à BBC.

Os sistemas implantados na Guiné e nos países vizinhos para controlar os recentes surtos de Ebola estão sendo retomados em resposta ao vírus de Marburg.

Na África, surtos anteriores e casos esporádicos foram notificados em Angola, República Democrática do Congo, Quênia, África do Sul e Uganda, afirma a OMS.

O primeiro surto de Marburg ocorreu na Alemanha em 1967, onde sete pessoas morreram.

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O vírus matou mais de 200 pessoas em Angola em 2005, o surto mais mortal já registrado, de acordo com a OMS.

 

 

*Por: BBC NEWS

EUA - A Embraer divulgou nesta quarta-feira que sua subsidiária Eve firmou uma parceria com a Kenya Airways para desenvolver modelos operacionais de mobilidade aérea urbana.

O memorando de entendimento tem como alvo os principais mercados da Fahari Aviation, divisão voltada a Sistemas de Aeronaves Não Tripuladas (UAS) da Kenya Airways.

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Adicionalmente, segundo a Embraer, a parceria estabelecerá uma base de conceitos e procedimentos para dimensionar a operação segura das aeronaves elétricas de decolagem e pousos verticais (eVTOL).

 

 

*Por Paula Arend Laier / REUTERS

NIGÉRIA - Um número recorde de partes de corpos de animais silvestres foi encontrado em uma apreensão realizada pelo governo da Nigéria, na última semana. Os traficantes transportavam 44 quilos de presas de elefantes, além de 60 kg de garras e mais 17 toneladas de escamas de pangolim.

De acordo com o coronel Hameed Ibrahim Ali, responsável pela operação, a carga ilegal foi avaliada em 22,3 bilhões de nairas nigerianas, o equivalente a 54 milhões de dólares.

O pangolim é um animal cuja genética pode estar ligada, segundo pesquisadores do mundo todo, ao desenvolvimento do Sars-CoV-2, o coronavírus causador da covid-19. Embora não comprovado, acredita-se que o vírus possa ter surgido da combinação genética e seleção evolutiva de morcegos e pangolins.

Crenças e falta de comprovações científicas têm colaborado para a extinção do pangolim

Conforme publicado na revista Science Advances, em junho de 2020, quando os estudos começaram a avançar, “reduzir ou eliminar o contato direto humano com animais selvagens é fundamental para evitar novas zoonoses por coronavírus no futuro”.

A busca pelo Pangolim

Os criminosos, é claro, ignoram as recomendações dos cientistas, uma vez que o pangolim está ameaçado de extinção e é hoje um dos mamíferos mais visados pelo tráfico. Isso acontece pois, na China, acredita-se que as escamas do animal tenham propriedades medicinais.

O país asiático finalmente retirou o animal da lista de ingredientes utilizados na medicina tradicional em 2020, após a divulgação da suspeita de que o consumo de pangolim poderia estar associado ao surgimento da covid-19.

Cascas de pangolins podem ser encontradas com traficantes de todo o mundo. Estas foram na Indonésia

© Kauê Vieira

O coronel Hameed Ibrahim Ali declarou em pronunciamento que três estrangeiros foram presos pelo tráfico de partes do pangolim e de elefantes. Um quarto suspeito está sendo procurado. Ele afirmou ainda que a operação coordenada por ele conta com a ajuda de oficiais dos Estados Unidos, Alemanha e Reino Unido.

Diagnóstico inconclusivo sobre covid 

O pangolim se tornou “suspeito” da propagação do SARS-COV-2 após cientistas chineses anunciarem que detectaram 99% de semelhança entre os vírus encontrados no animal com o causador da covid-19.

Mas, depois que o estudo foi publicado, muito se falou sobre uma falha na maneira com que a informação foi divulgada – o que pode, digamos, inocentar o animal. Essa porcentagem de semelhança só se referia a uma parte do código genético do vírus – a sequência responsável por codificar as proteínas “spike” da coroa viral, que é usada para parasitar as células.

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Já o genoma inteiro do coronavírus animal tinha “somente” 90,3% de semelhança com o vírus humano. Parece muito, mas para os cientistas não é o suficiente para afirmar que os pangolins são a origem da doença. Por isso, esta afirmação ainda é inconclusiva.

 

 

*Por: Redação Hypeness

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