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Redação

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 Jornalista/Radialista

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SÃO PAULO/SP - O estado de São Paulo ampliou o programa Vale Gás, passando a beneficiar 426,9 mil famílias em todos os municípios paulistas, o que corresponde a mais de 2 milhões de pessoas, conforme anunciou o governo nesta terça-feira (3). O investimento total na ação de segurança alimentar é de R$ 128 milhões.

O benefício de R$ 300, pago em 3 parcelas bimestrais de R$ 100, é destinado à compra de botijões de gás de cozinha para as famílias em situação de extrema pobreza e pobreza - renda mensal per capita de até R$ 178 -, que estejam inscritas no CadÚnico e que não recebam o Bolsa Família.

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Lançado em junho deste ano, o programa atendia 104 mil famílias em 82 municípios e o orçamento era de R$ 31 milhões. Antes, era destinado a famílias que residiam em comunidades e favelas, locais de pouca infraestrutura e de alto risco. Agora, com a ampliação, todas as famílias que atenderem aos critérios de elegibilidade terão acesso ao voucher para o saque direto nos caixas eletrônicos do Banco do Brasil ou 24 horas.

“Isso é um fato inédito no estado de São Paulo. O Vale Gás agora vai atender 2 milhões de pessoas que perderam o emprego, que não tem renda. É um programa social de grande importância na vida dessas famílias vulneráveis, que estão garantindo o alimento graças à solidariedade de muitas pessoas, mas que precisam do gás para cozinhar”, disse o governador João Doria.

Para saber se tem direito ao benefício, basta acessar o site do programa Bolsa do Povo e fazer a consulta utilizando o número NIS do responsável pela família.

Mais de 9 mil casamentos acabaram no primeiro semestre de 2021, também o maior número da série histórica dos cartórios para os primeiros seis meses do ano

 

SÃO PAULO/SP - Segundo dados do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), associação dos cartórios de notas paulistas, 2021 teve o mês de junho com o maior número de divórcios extrajudiciais da história, contabilizados desde 2007, quando foi instituída a Lei 11.441/07, que permitiu aos casais realizar o ato em comum acordo nas serventias notariais.

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Ainda de acordo com a associação, os divórcios aumentaram em 7% se comparado ao mês de junho do ano anterior. Foram 1.522 atos realizados em 2021, contra 1428, em 2020. Já na comparação com o primeiro semestre do ano, a quebra do vínculo matrimonial cresceu 32%, impactando diretamente mais de 9 mil casais. As 10 cidades onde os casais mais se divorciaram foram, na ordem: São Paulo, Campinas, Ribeirão Preto, São Bernardo do Campo, Osasco, Santo André, Guarulhos,  Sorocaba, Santos e São José dos Campos.

O CNB/SP atribui a alta à pandemia. Não apenas pelo fato de os casais terem que passar mais tempo juntos, mas também pelo avanço tecnológico que a crise sanitária levou a todos setores, inclusive ao de cartórios. Desde maio de 2020, as serventias notariais estão liberadas pelo CNJ a lavrar todos os atos remotamente, por meio da plataforma e-notariado. Na prática, significa que qualquer pessoa pode realizar o divórcio ou qualquer ato notarial sem sair da sua casa. As normas são permanentes e valerão mesmo quando acabar a crise do Covid-19.

Para solicitar a realização da escritura de forma eletrônica basta o interessado entrar em contato com o cartório. Para a realização do ato eletrônico, o tabelionato deverá proceder à identificação dos contratantes de forma remota, assim como suas capacidades para a realização do mesmo. “A videoconferência será conduzida pelo tabelião de notas que indicará a abertura da gravação, a data e hora de seu início, o nome por inteiro dos participantes, realizando ao término do ato, a leitura na íntegra de seu conteúdo e colhendo a manifestação de vontade de seus participantes”, orienta Daniel Paes de Almeida, presidente do CNB/SP.

Regras para divórcio no cartório

Podem se divorciar em cartório, os casais sem filhos menores ou incapazes e aqueles que têm filhos menores com questões como pensão, guarda e visitas já resolvidas na esfera judicial. Para preservar os direitos do nascituro, mulheres grávidas também precisam de autorização do Judiciário.

Também é necessário que não haja litígio entre o casal. Na escritura pública lavrada pelo notário, o casal deverá estipular as questões relativas à partilha dos bens (se houver), ao pagamento ou à dispensa de pensão alimentícia e à definição quanto ao uso do nome, se um dos cônjuges tiver adotado o sobrenome do outro.

Para lavratura da escritura pública de divórcio, deverão ser apresentados os seguintes documentos e informações: certidão de casamento (atualizada – prazo máximo de 90 dias); documento de identidade, CPF e informação sobre profissão e endereço dos cônjuges; escritura de pacto antenupcial (se houver) e documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens (se houver).

Caso tenham filhos menores, apresentar documento de identidade e decisão judicial referente às questões de guarda e alimentos. Em caso de filhos maiores, apresentar: documento de identidade, CPF, informação sobre profissão, endereço e certidão de casamento (se casados) de cada um deles. Além disso, as partes devem estar assessoradas por um advogado.

“Os divórcios em cartório são feitos de forma rápida, simples e segura pelo tabelião de notas. Mesmo os casais que já tenham processo judicial em andamento podem desistir dessa via e optar por praticar o ato por meio de escritura pública em cartório, se preenchidos os requisitos da lei”, ressalta Daniel.

Sobre o CNB/SP

 O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) é a entidade de classe que representa institucionalmente os tabeliães de notas do estado de São Paulo. As seccionais dos Colégios Notariais de cada Estado estão reunidas em um Conselho Federal (CNB/CF), que é filiado à União Internacional do Notariado (UINL). A UINL é uma entidade não governamental que reúne 87 países e representa o notariado mundial existente em mais de 100 nações, correspondentes a 2/3 da população global e 60% do PIB mundial.


 

Daniel Paes de Almeida, presidente do Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo

Visitantes devem usar máscaras, álcool em gel e manter distanciamento

SÃO CARLOS/SP - A Prefeitura de São Carlos, por meio da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, comunica que em virtude do Dia dos Pais, comemorado no próximo domingo (08/08), os portões dos cemitérios Nossa Senhora do Carmo, na Vila Costa do Sol e Santo Antônio de Pádua, na Vila Prado, estarão abertos das 6h às 18h.

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Esse horário será válido de sexta-feira (06/08) até domingo (08/08). A partir de segunda-feira (09/08) o horário de visitação retorna somente das 12h às 17h.
Para os que desejam ir até os cemitérios a Secretaria de Serviços Públicos ressalta a obrigatoriedade da utilização de máscaras e higienização das mãos com álcool em gel, além do distanciamento. A recomendação é para que apenas uma pessoa por família vá ao cemitério. As homenagens são tradicionais em datas comemorativas, mas a recomendação é que as pessoas evitem circular juntas nas áreas comuns, como corredores, quadras e próximos aos túmulos e jazigos.

Como os cemitérios são locais ideais para proliferação e dispersão do Aedes aegypti, é importante que os munícipes também recolham o lixo e deposite nos latões instalados em vários setores e evite que a água parada nos vasos fixados sobre os túmulos, possam se transformar em criadouros da Dengue.

Grade curricular aborda as ideias de Maria Montessori à educação escolar. Inscrições estão abertas

 

SÃO CARLOS/SP - Estão abertas as inscrições para o curso de atualização "Pedagogia Montessori: Contributos à Educação de Crianças - Módulo 1 Introdutório", oferecido pela Universidade Federal de São Carlos (UFSCar). Destinada para iniciantes, a grade curricular aborda a própria médica, pedagoga e intelectual Maria Montessori e as ideias essenciais de sua proposta à educação escolar de crianças. Professores e profissionais da Educação da infância, como psicólogos, além de pediatras, mães, pais e outros responsáveis podem participar.

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Conhecido por dar ênfase à autonomia e à liberdade com limites para as crianças, o método educativo é baseado no trabalho sensorial e preza pelo respeito ao desenvolvimento natural das habilidades físicas, sociais e psicológicas. Para Maria Montessori, diferente do que acontece no ensino tradicional, o professor deve acompanhar e aconselhar a aprendizagem na Educação Infantil, mas não impor que o será aprendido. Além disso, o aluno deve ser incentivado a aprender por meio de diferentes atividades com graus de dificuldade gradativos e a interferência em excesso dos educadores pode ser prejudicial. 

Criada a partir da observação do comportamento de crianças, a técnica - que surgiu no início do século 20, é considerada por muitos uma das melhores alternativas para o desenvolvimento cognitivo, social, emocional, de conteúdo e cerebral. Hoje em dia, presente em diversos países, a metodologia é aplicada desde os primeiros meses de vida, educando as crianças para que encontrem seu lugar no mundo. 

O curso de atualização "Pedagogia Montessori: Contributos à Educação de Crianças - Módulo 1 Introdutório", realizado pelo Centro de Pesquisa da Criança e de Formação de Educadores da Infância (Cfei) da UFSCar, é composto por dois encontros online e materiais para os participantes estudarem em seu horário de preferência. Os interessados podem se inscrever pelo site montessori.faiufscar.com, no qual há mais informações, como valores de investimento. Dúvidas podem ser esclarecidas pelo email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

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