Jornalista/Radialista
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SÃO CARLOS/SP - Um trem atrapalhou o itinerário de muita gente em São Carlos, principalmente porque era a hora do almoço.
Existe uma passagem de veículos sobre a linha férrea na Rua General Osório, próximo a estação ferroviária de São Carlos, porém hoje, 02, uma locomotiva com 125 vagões quebrou e com isso os motoristas e pedestres ficaram impossibilitados para passar naquela região.
Uma locomotiva já está vindo em direção a São Carlos para poder rebocar para oficina na cidade de Araraquara.
SÃO CARLOS/SP - O IFSC/USP lança neste dia 03 de agosto, pelas 09h30, no Centro de Apoio Didático - Sala-10 (CAD) localizado na Área-2 do Campus USP de São Carlos, o novo programa de difusão científica da USP denominado “Vem Saber”.
O programa foi criado pelo Prof. Antonio Carlos Hernandes, do IFSC/USP, e desenvolverá quatro projetos de pesquisa e extensão com alunos oriundos de escolas de ensino médio do estado de São Paulo.
Entre os projetos, o de maior capilaridade e abrangência, envolve um novo espaço físico para a “Sala do Conhecimento”.
As atividades com as escolas de ensino médio no projeto “Sala do Conhecimento” iniciam-se no dia 2 de agosto, sendo que somente nesses mês irão passar por aquele espaço cerca de seiscentos alunos.
A agenda para o segundo semestre já tem 1.600 alunos inscritos, oriundos de 32 escolas e de 18 cidades diferentes pertencentes ao Estado de São Paulo.
O novo espaço físico para acomodar a “Sala do Conhecimento” trará muito mais possibilidades de realização de atividades práticas de ciência com os estudantes, em um ambiente moderno e de fácil acesso, sendo que a chegada dos alunos em três dias da semana trará movimentação para a Área-2 do Campus da USP São Carlos.
Rui Sintra - IFSC/USP
BRASÍLIA/DF - A partir de 1º de janeiro de 2023, os Microempreendedores Individuais (MEI) vão emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) em todo o território nacional. A medida está prevista na Resolução 169, publicada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) no Diário Oficial da União da última sexta-feira 29.
A nova regra atinge os MEI ativos no Brasil que atuem na prestação de serviços, com a facilidade de poder emitir a nota pelo Portal do Simples Nacional, via computador ou app do celular. Quem comercializa mercadorias não está abrangido pela norma.
O MEI deve emitir a NFS-e quando há a obrigatoriedade de emissão, como na prestação de serviços para pessoas jurídicas, e nos casos em que a nota é facultativa, como em serviços executados para pessoas físicas. De acordo com a resolução, quando o MEI emitir a NFS-e ficará dispensado da Declaração Eletrônica de Serviços, bem como do documento fiscal municipal relativo ao ISS referente a uma mesma operação ou prestação.
A NFS-e do MEI terá validade em todo o país e será suficiente para fundamentação e constituição do crédito tributário, além de dispensar certificação digital para autenticação e assinatura do documento emitido.
“A NFS-e do MEI terá validade em todo o país e será suficiente para fundamentação e constituição do crédito tributário, além de dispensar certificação digital para autenticação e assinatura do documento emitido”, explicou o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
Segundo o Sebrae, mais de 13 milhões de empreendedores poderão ser beneficiados.
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