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Redação

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 Jornalista/Radialista

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BRASÍLIA/DF - Após ter o lançamento adiado por 24 horas em decorrência de uma falha técnica, o nanossatélite brasileiro NanoSatC-Br2 foi lançado com sucesso nesta segunda-feira (22), às 3h07, a partir do Cosmódromo de Baikonur, no Cazaquistão. A desacoplagem do foguete Soyuz-2.1A - que leva no total 38 satélites, sendo o maior da Coreia do Sul - deve acontecer por volta de 7h (horário de Brasília).

O lançamento do NanoSatC-Br2 foi transmitido ao vivo pela TV Brasil e pela Agência Brasil.

Atraso por falha

Segundo informou a agência espacial russa Roscosmos - responsável pela missão -, uma avaria no foguete Soyuz que transportava 38 satélites, entre eles o brasileiro, foi identificada pelo corpo técnico do cosmódromo momentos antes do lançamento, na madrugada de sábado (20).

"Esses atrasos são muito comuns. Anomalias climáticas ou outros eventos que podem influenciar no lançamento estão sempre sendo monitorados. É uma pena, mas o processo todo requer muita segurança", afirmou Michele Melo, assessora de Inteligência da Agência Espacial Brasileira (AEB), durante o programa especial da TV Brasil sobre o lançamento adiado.

Na ocasião, o ministro de Ciência, Tecnologia e Inovações, Marcos Pontes, frisou a importância das medidas e checagens de segurança durante as missões. "Segurança em primeiro lugar, sempre!", afirmou o ministro.

De dimensões modestas, o NanoSatC-Br2 pesa apenas 1,72 quilograma. Com 22 centímetros (cm) de comprimento, 10 cm de largura e 10 cm de profundidade, o satélite é menor que uma caixa de sapato. A principal missão do equipamento é monitorar a anomalia magnética do Atlântico Sul - fenômeno natural causado pelo desalinhamento do centro magnético da Terra em relação ao centro geográfico, característica que atrapalha a captação de imagens e transmissão de sinais eletromagnéticos numa determinada faixa do céu -, mas ele também servirá de ferramenta de pesquisa para estudantes de diversos campos: engenharia, aeronomia, geofísica e áreas afins.

O projeto é um esforço conjunto do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), no Rio Grande do Sul e da Agência Espacial Brasileira (AEB). O NanoSatC-Br2 ficará situado a cerca de 500 quilômetros de altitude - na camada da atmosfera chamada Ionosfera - e fará uma órbita polar héliossíncrona, ou seja, o NanoSatC-Br2 cruzará a circunferência entre Polo Norte e Polo Sul, mas sempre no mesmo ponto em relação ao Sol, em ciclos constantes.

O custo estimado do NanoSatC-Br2 - entre desenvolvimento, lançamento e operação - é de cerca de R$ 1 milhão, de acordo com Michele Melo, assessora de Inteligência da Agência Espacial Brasileira (AEB).

O nanossatélite permitirá a capacitação de profissionais em diversos campos relacionados à ciência e tecnologia. "Os alunos vão ajudar na operação do nanossatélite. O contato principal é depois de o equipamento lançado. Eles vão obter os dados científicos que estão chegando à Terra. O fato de os alunos terem esse contato na graduação é fantástico porque eles conhecem como funcionam o mercado de satélite e todo o processo que envolve a fabricação e aquisição de equipamentos, lançamento e operação dele no espaço," afirmou o professor Eduardo Escobar Bürger, da UFSM.

Missão conjunta

O lançamento do NanoSatC-Br2 é fruto da parceria entre o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, a AEB e a Roscosmos - a agência espacial russa. O satélite brasileiro é um dos 38 dispositivos que estão carregados no foguete Soyuz-2.1A que parte hoje do Cazaquistão. A missão envolve Brasil, Rússia e outros 16 países - a maior parceria aeroespacial internacional para lançamentos de satélite registrada até hoje.

 

 

*Por Agência Brasil

SÃO CARLOS/SP - Quatro mulheres e um homem foram qualificados em registro de ocorrência pela Guarda Municipal e pela Polícia Militar durante a noite desta sexta-feira (19/03) em uma operação conjunta que resultou na interdição de uma casa de prostituição no centro de São Carlos.

Os trabalhos foram realizados pelas equipes da Polícia Militar, Guarda Municipal, Vigilância Sanitária, Procon e o Departamento de Fiscalização da Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano, após diversas denúncias recebidas, informando que um imóvel localizado na rua Jesuíno de Arruda, estaria sendo utilizado como motel, e no local também estavam sendo realizados diversos programas sexuais.

Na chegada das equipes, um cliente e uma mulher que estavam no local foram abordados e informaram que iriam fazer programa em um dos quartos do imóvel, sendo constatado ainda, quatro quartos que estariam sendo utilizados na finalidade de motel e também para programas sexuais realizados por mulheres que estavam na casa de prostituição.

A equipe do Departamento de Fiscalização, constatou durante as averiguações, que o estabelecimento não possuía permissão para o regular funcionamento como Motel devido à falta de Alvará de Licença, Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros e a Licença da Vigilância Sanitária, sendo relatado ainda pela equipe presente, que a atividade de motéis não é permitida dentro do perímetro urbano, sendo o imóvel interditado.

Durante a operação, uma mulher que seria a responsável pela casa de prostituição e motel, foi qualificada pelas equipes presentes e todo expediente será protocolado através de oficio a Delegacia de Defesa da Mulher para as devidas providências cabíveis.

O secretário de Segurança Pública, Samir Gardini, informou que a operação teve como objetivo manter e preservar a ordem de segurança e sossego público na região central da cidade.

SÃO CARLOS/SP - Um trator Massey Ferguson foi apreendido pela Polícia Militar Rodoviária na manhã de hoje, 20, na Rodovia Washington Luis (SP-310), em São Carlos.

Segundo informações, a PMR fez a abordagem no KM 229, sentido sul, a nota de transporte é feita à mão, assim não tem como comprovar se a nota é quente ou fria, e preenchida com número do motor que não condiz com o trator que estava sendo transportado.

Foi feito o contato com o possível dono, mas como é de herança há mais de 40 anos o trator não tem nota e as identificações do trator foi retirada (não é como carro que tem chassi). O dono do trator suposto de Ibitinga, fez o BO de furto do trator no dia 30/12/2020

Quem transportava o trator foi conduzido ao Plantão Policial, onde foi ouvido e liberado já o trator ficou apreendido.

SÃO CARLOS/SP - O assunto de hoje é a compra on line, que a cada dia está mais presenta na vida do consumidor. As vendas por meio da internet simplesmente triplicaram depois da chegada da pandemia e devemos levar em conta ainda que a associações comerciais têm incentivado os lojistas a adotarem as vendas a distância, buscando assim diminuir o prejuízo causado pela proibição da abertura das lojas.

Embora exista familiaridade nas compras à distância, dúvidas surgem em determinados momentos e por isso trago informações importantes para a realização de compras fora do estabelecimento comercial.

As informações abaixo valem para compras on line, telefone, catálogo, rádio, televisão e até mesmo por aplicativos.

Em primeiro lugar, destaco que as compras realizadas à distância como por exemplo nas lojas virtuais, devem funcionar de acordo com o que rege o Código de Defesa do Consumidor (CDC). 

Embora as regras do Código (CDC) sejam rígidas, é mais comum do que imaginamos o consumidor realizar uma compra a distância e não receber o produto. Neste caso, é importante o consumidor guardar o anúncio dos produtos, contrato, os panfletos da publicidade ou a página de venda do produto feita pela internet ou aplicativo. Caso não receba as compras, deverá entrar em contato com a loja e/ou SAC para registrar uma reclamação e anotar o protocolo e nome do atendente.

No caso de não receber o produto mesmo entrando em contato com a loja/empresa, o consumidor tem a opção de procurar o órgão de proteção e defesa do consumidor de sua cidade ou ainda ingressar com ação judicial visando garantir os seus direitos.

 

- Prazo para devolução do produto

Nas compras realizadas à distância, o CDC garante o direito de arrependimento do consumidor. Nesse caso, a compra pode ser cancelada em até sete dias após o recebimento do produto ou início da prestação do serviço, sem ônus ao comprador. O produto deve ser devolvido e o consumidor restituído dos valores pagos.  O Consumidor não precisará justificar os motivos que o levaram a desistir da compra se assim desejar.

No caso de existir vício ou defeito no produto, o consumidor terá 30 dias para reclamar de bens não duráveis e de 90 dias para bens duráveis. Após reclamação, a loja tem 30 dias para reparar o produto, desde que não seja produto essencial.

Destaco como produto essencial por exemplo uma geladeira ou um fogão, sendo que neste caso a loja deverá trocar imediatamente assim que confirmar o defeito no produto.

Em relação a vício oculto, os prazos são os mesmos, mas começam a contar no momento em que o defeito é detectado pelo consumidor. Oculto é o defeito que não se consegue constatar de imediato e que surge repentinamente com a utilização do produto e que não é decorrente do desgaste natural das peças, como um problema no motor por exemplo. O chamado vício aparente é aquele que pode ser constatado facilmente, como um risco na superfície da geladeira.

 

- Cumprimento da oferta nas compras à distância

Outra questão que também costuma trazer aborrecimentos ao consumidor é a falta de cumprimento a oferta. É importante ressaltar que toda oferta apresentada ao consumidor deve conter informações corretas, claras e precisas. Sobretudo em língua portuguesa, sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados. Devem apontar também, eventuais riscos à saúde e segurança dos consumidores.

 

- Confira o Produto

É muito importante conferir se a oferta corresponde ao produto entregue ou ao serviço realizado. Para isso, teste o produto imediatamente, veja se ele apresenta a qualidade e as características esperadas. Em caso de qualquer irregularidade, como violação da embalagem ou danificação aparente do produto, não o receba. Ou receba e comunique a ocorrência imediatamente ao fornecedor. Além disso, verifique se o produto está acompanhado dos eventuais acessórios e principalmente, se foi entregue o manual de instruções ou orientações.

 

- Como deve ser realizada a publicidade do produto ?

A publicidade deve ser verdadeira e ser veiculada de tal forma que o consumidor a identifique de maneira fácil e imediatamente. Não se pode inserir na publicidade informações que induzam o consumidor a erro, que o engane e que sejam abusivas.

 

- Garantia Legal e Garantia Contratual

De acordo com o Artigo 26 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, o prazo de garantia legal é de 30 dias para os produtos não duráveis e de 90 dias para os duráveis. Caso o fornecedor apresente prazo de garantia contratual maior do que o legal, obviamente, ele se compromete com essa oferta.

 

- Produto de “segunda mão” tem garantia?

O código (CDC) não diferencia venda de produto novo, usado, reembalado ou de mostruário. Se o vendedor informar os vícios aparentes no momento da compra e incluir esses vícios na nota fiscal, o consumidor não poderá buscar a reparação. Agora, se o produto apresentar algum vício não relacionado na nota fiscal no ato da compra, o consumidor poderá exigir o reparo no prazo de garantia legal ou garantia contratual, se houver.

 

- Quando o produto não chega ou não é entregue dentro do prazo, o que posso fazer?

Como o código (CDC) prevê que a desistência poderá ser feita no prazo de sete dias a contar da assinatura do contrato ou do recebimento do produto, o consumidor que não receber o produto dentro do prazo estipulado, poderá desistir da compra e pedir o dinheiro de volta.

Caso tenha sofrido algum prejuízo de ordem moral (como um presente comprado com antecedência e que seria entregue a um ente querido por exemplo), poderá ainda ajuizar uma ação judicial para reparar esse dano.

 

- Desisti da compra à distância, sou obrigado a aceitar um vale compras ou crédito para compra futura?

O Código de Proteção e Defesa do Consumidor não prevê que a devolução seja apenas em espécie, no entanto, se a compra foi feita em dinheiro ou cartão, a loja terá que devolver da mesma forma. Entretanto, caso o consumidor aceite a devolução de forma diferente, o vendedor poderá fazê-lo.

 

- Compra Segura

Finalizando, destaco que a compra on line atualmente é a maneira mais segura para se combater a pandemia, porém as compras devem ser realizadas em sites e lojas idôneas e de preferência conhecidas.

Por hoje é só, use mascará e álcool gel, siga as recomendações médicas e sanitárias

 

*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP

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