SÃO CARLOS/SP - Quer transformar um clássico da culinária árabe num maravilhoso prato principal suculento e cheio de sabor e textura? Essa receita de quibe de forno recheado é o que você precisa para desfrutar dessa delícia. Siga o passo a passo dessa versão, faça, é algo irresistível!
Como fazer quibe de forno recheado
Para fazer quibe de forno recheado vamos utilizar água, carne moída, trigo para quibe, carne moída refogada, mussarela, requeijão cremoso, azeitonas, alho, tomate, cebola, tablete de caldo de carne, hortelã, óleo, manteiga derretida, sal, pimenta bode e cebolinha verde. Inicialmente iremos colocar numa panela o óleo, o alho, levar em fogo médio e deixar dourar. Vamos adicionar a água, o tablete de carne, o sal, a hortelã, deixar ferver, acrescentar o trigo para quibe, misturar bem e deixar hidratar por 30 minutos. Iremos seguir o passo a passo tanto do preparo da massa, da montagem, assar por 30-35 minutos a 200 graus. Vamos retirar do forno e desfrutar dessa delícia!
Ingredientes da receita de quibe de forno recheado
Modo de preparo
André Holmo / RECEITA TODA HORA
BRASÍLIA/DF - A Receita Federal libera na próxima sexta-feira (23), a partir das 10h, consulta ao primeiro dos cinco lotes de restituição de 2025, que contempla 6,3 milhões de contribuintes. Será o maior da história em número de contribuintes e em valor. O lote também contempla restituições residuais de anos anteriores.
Ao todo, 6.257.108 contribuintes receberão R$ 11 bilhões. Todo o valor, informou o Fisco, irá para contribuintes com prioridade no reembolso.
As restituições estão distribuídas da seguinte forma:
Embora não tenham prioridade por lei, os contribuintes que usaram dois procedimentos em conjunto, pré-preenchida e Pix, passaram a ter prioridade no recebimento da restituição neste ano.
A consulta poderá ser feita na página da Receita Federal na internet. Basta o contribuinte clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no botão “Consultar a Restituição”. Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones.
O pagamento será feito em 30 de maio, na conta ou na chave Pix do tipo CPF informada na declaração do Imposto de Renda. Caso o contribuinte não esteja na lista, deverá entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e tirar o extrato da declaração. Se verificar uma pendência, pode enviar uma declaração retificadora e esperar os próximos lotes da malha fina.
Se, por algum motivo, a restituição não for depositada na conta informada na declaração, como no caso de conta desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Nesse caso, o cidadão poderá agendar o crédito em qualquer conta bancária em seu nome, por meio do Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento do banco, nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).
Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição depois de um ano, deverá requerer o valor no Portal e-CAC. Ao entrar na página, o cidadão deve acessar o menu “Declarações e Demonstrativos”, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no campo "Solicitar restituição não resgatada na rede bancária".
AGÊNCIA BRASIL
SÃO CARLOS/SP - Sabia que é possível saborear uma pizza deliciosa, com uma massa crocante e um recheio delicioso, sem glúten e cheia de sabor e textura? A receita de mini-pizza sem glúten do canal Tata Medeiros é simplesmente tudo isso. Faça essa receita, porque é surpreendente!
Como fazer mini-pizza sem glúten
Para fazer mini-pizza sem glúten iremos precisar para a massa de, mix de farinha sem glúten, água morna, fermento biológico seco, sal, azeite e açúcar. Para o recheio vamos precisar de orégano, calabresa ralada, milho verde em conserva, frango cozido e desfiado e mussarela ralada. Iremos colocar numa tigela os ingredientes da massa, seguindo a sequência de adição e preparo, e misturar bem até o ponto de amassar na bancada e obter uma massa que não grude nas mãos. Vamos deixar a massa crescer por 40 minutos, em seguida iremos cortar discos de pizza, furar com um garfo, pré-assar por 7-10 minutos a 180 graus, retirar do forno, dispor o recheio, e levar para assar até derreter todo o queijo. Depois disso é só desfrutar!
Ingredientes da receita de mini-pizza sem glúten
Para a massa
Molho de tomate pronto
Modo de preparo
Da massa
André Holmo / RECEITA TODA HORA
SÃO CARLOS/SP - Já imaginou preparar uma lasanha de berinjela deliciosa, super prática e que irá agradar a todos? Então, não perca o passo a passo dessa lasanha ensinada pelo canal Dicas e receitas da França que é de comer rezando e aposto que todos vão pedir bis e elogiar muito!
Como fazer lasanha de berinjela
Preparar a lasanha de berinjela é fácil. O modo de preparo da lasanha de berinjela é simples, primeiro vamos cortar as berinjelas em fatias não muito finas. Em seguida, iremos deixá-las de molho em uma tigela com água por 15 minutos. Na sequência, em uma frigideira, em fogo médio, vamos colocar o óleo e o alho amassado e misturar um pouco. E iremos dar continuidade na receita seguindo o passo a passo do modo de preparo corretamente para obtermos sucesso no resultado. E então, vamos chamar todos para experimentarem essa gostosura de lasanha de berinjela que é divina!
Ingredientes da receita de lasanha de berinjela
Modo de preparo
ANDRÉ HOLMO - RECEITA TODA HORA
SÃO CARLOS/SP - Quem resiste a uma bisnaguinha de fubá, quentinha e macia, saindo do forno? Realmente é praticamente impossível resistir não é mesmo? Confira essa receita deliciosa que o canal Gordices da Teka nos apresenta, e faça, você não tem noção do quanto é bom essa delícia!
Como fazer bisnaguinha de fubá
Para fazer bisnaguinha de fubá iremos precisar de farinha de trigo, fubá mimoso, água ou leite, açúcar, manteiga ou margarina, fermento biológico seco, sal e 1 ovo. Primeiramente vamos misturar numa tigela o leite, o açúcar e o fermento biológico. Em seguida iremos adicionar os demais ingredientes seguindo a sequência de adição, misturar bem até amassar com as mãos e obter uma massa homogênea que não grude nas mãos. Vamos deixar descansar por 30-40 minutos, modelar as bisnaguinhas seguindo as instruções, descansar por 30 minutos e assar por aproximadamente 30 minutos a 180 graus. Iremos retirar do forno e desfrutar dessa gostosura!
Ingredientes da receita de bisnaguinha de fubá
Modo de preparo
ANDRÉ HOLMO - RECEITA TODA HORA
SÃO CARLOS/SP - Nada como saborear após um almoço ou jantar, uma sobremesa cheia de sabor e com um visual colorido lindíssimo, não é mesmo? Realmente é tudo de bom. Siga o passo a passo dessa receita de gelatina recheada, faça, você não tem noção do resultado surpreendente!
Como fazer gelatina recheada
Para fazer gelatina recheada vamos utilizar para o recheio, de gelatina incolor sem sabor dissolvida conforme instruções na embalagem, creme de leite, leite condensado e leite. Para a gelatina iremos precisar de gelatina sabor morango, água gelada e água quente. Vamos bater no liquidificador os ingredientes do recheio, despejar numa forma de furo central untada levemente com óleo, cobrir com plástico filme e gelar por 2 horas. Iremos preparar a gelatina de morango seguindo as instruções, deixar esfriar, adicionar na forma com o recheio já firme, conforme o passo a passo, gelar de um dia para o outro, retirar da geladeira, desenformar e se deliciar!
Ingredientes da receita de gelatina recheada
Para o recheio
Para a gelatina
Modo de preparo
Do recheio
Da gelatina
André Holmo / RECEITA DE TUDO UM POUCO
BRASÍLIA/DF - Receita Federal promete liberar nesta terça-feira (1º) todos os dados que foram enviados para a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025.
As informações foram encaminhadas por bancos do Brasil e exterior, empregadores, hospitais, órgãos públicos, cartórios e exchanges, e visa facilitar o trabalho do contribuinte na hora de declarar.
A Receita afirma que o carregamento da pré-preenchida será automático no aplicativo Meu Imposto de Renda. A partir desta terça também será liberado o envio das declarações por meio do Meu Imposto de Renda, sem precisar baixar o programa no computador. Quem usa o PGD (Programa Gerador de Declaração) terá de solicitar o carregamento dos dados da pré-preenchida (veja mais abaixo como fazer) através do próprio programa.
Os dados preenchidos não eximem o cidadão obrigado a declarar de conferir todas as informações, já que a responsabilidade é do contribuinte.
"Não é porque a informação está na pré-preenchida que está certa. Você precisa ter os comprovantes, precisa ter uma forma de comprovar aquilo ali. A declaração do Imposto de Renda tem de ser respaldada por documentos", diz o supervisor nacional do Imposto de Renda, José Carlos Fonseca.
Caso a Receita encontre informações divergentes na hora em que cruza os dados do contribuinte com os de outras pessoas, empresas e instituições, o documento pode parar na malha fina e o responsável pela declaração será chamado a esclarecer esse conflito. Até a resolução, a declaração permanece retida e uma eventual restituição não é paga.
No ano passado, a pré-preenchida tinha erros nos saldos bancários, duplicidade de fundos de investimento, ausência de dados do INSS, divergência em rendimentos recebidos de empregadores, falta ou cobrança dobrada de consultas médicas e erros no valor de compra ou venda de bens como imóveis e carros. Por isso, é fundamental que o responsável pela declaração cheque todos os dados.
O contribuinte que encontrar informações que não tem como comprovar deve excluir os dados da declaração. "Se você não tiver uma nota fiscal, recibo ou algo que comprove, tire da declaração. A pré-preenchida é um bom recurso, mas requer atenção de quem declara. Use com moderação", comenta Claudinei Tonon, presidente do Sindicato dos Contabilistas de São Paulo.
Ao mesmo tempo, a Receita recomenda que, se houver informações que não foram carregadas na pré-preenchida, elas precisam ser incluídas pelo contribuinte. "Se você tem algo a comprovar que não está na pré-preenchida, é melhor você inserir. Estamos confiando que tudo que está na declaração você tem como comprovar", diz Fonseca.
Esta situação pode ter ocorrido porque o outro envolvido no caso (pode ser empresa ou pessoa física) não enviou os dados para a Receita e, por isso, a informação não consta na pré-preenchida.
Neste ano, a Receita atrasou a liberação total dos dados. Em 17 de março, o PGD disponibilizou informações do contribuinte e valores enviados por empregadores, imobiliárias, INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e prestadores de serviços de saúde.
A partir desta terça, a Receita promete que estarão disponíveis as informações enviadas por bancos do Brasil e do exterior, bens e direitos adquiridos ou vendidos em 2024, doações feitas no ano passado, previdência privada e criptoativos.
A pré-preenchida é um recurso que existe desde 2014, mas passou a ganhar popularidade em 2021, quando a Receita a incluiu diretamente no programa de declaração. Em 2023, houve novo impulso quando o uso da ferramenta passou a oferecer uma prioridade na restituição do IR.
DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA AO LONGO DOS ANOS
Ano - Número de declarações - Percentual do total
2021 - 403.527 - 1,2%
2022 - 2.678.129 - 7,7%
2023 - 9.858.084 - 24,7%
2024 - 17.895.475 - 41,5%
2025 (estimativa) - 26.334.000 - 57%
Fonte: Receita Federal
Neste ano, a Receita colocará na frente da lista quem optou pela pré-preenchida e por receber a restituição por Pix em comparação com quem escolher apenas uma das duas formas.
A expectativa do órgão é que a pré-preenchida seja usada em 57% dos documentos enviados, sendo a primeira vez que a metade das declarações. O prazo vai até 30 de maio e quem se atrasar terá de pagar uma multa que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido no ano-calendário, que no caso é 2024.
DADOS QUE ESTARÃO PRÉ-PREENCHIDOS
1. Informações do declarante como nome, endereço, telefone, email e ocupação profissional
2. Doações efetuadas em 2024, ano-calendário do IR 2025
3. Dados enviados por:
- Empregadores para trabalhadores, pessoas físicas ou pessoas jurídicas
- Imobiliárias
- Cartórios, com operações de transferências de bens imóveis
- Prestadores de serviços de saúde como hospitais, clínicas e laboratórios
- Instituições financeiras do Brasil e do exterior com dados de contas bancárias, investimentos e rendimentos
- Exchanges com informações de criptoativos
- Pagamentos de tributos através do Carnê-Leão e GCAP
COMO BAIXAR A DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA NO PGD?
- Baixe o PGD (Programa Gerador da Declaração) em seu computador
- Ao abrir o programa, escolha "Nova" para abrir uma nova declaração
- Em "Tipo", escolha "Declaração de ajuste anual"
- Em seguida, clique em "Iniciar declaração a partir da pré-preenchida"
- Depois, escolha se é uma "declaração própria" ou "declaração por procuração" e vá em "OK"
- O programa irá informar que é preciso autenticação digital; responda "Sim" para a pergunta "Deseja prosseguir?"
- Será aberta a página de acesso ao Gov.br; informe seu CPF e clique em "Continuar"
- Digite sua senha e vá em "Entrar"
- Aparecerá uma mensagem informando que você já está conectada ao Gov.br e poderá usar a declaração pré-preenchida
- Volte ao programa do Imposto de Renda e clique em "OK" para confirmar a autenticação e a opção
- Se o programa perguntar se deseja importar os dados, escolha "Sim"
- Aparecerá uma mensagem informando que a declaração pré-preenchida foi carregada com sucesso e que você é responsável pelas informações que ali estão. Clique em "OK"
POSSO BAIXAR OS DADOS PRÉ-PREENCHIDOS DOS DEPENDENTES?
Sim, mas o dependente deve passar uma procuração digital para o titular da declaração antes de os dados serem baixados. A procuração deve ser feita pelo e-CAC, sendo necessário ter conta Gov.br no nível prata ou ouro. Também é possível fazer a procuração por escrito com reconhecimento de firma, que pode ser enviada à Receita por processo digital ou por um cartório conveniado.
IMPORTEI OS DADOS DA DECLARAÇÃO DO ANO ANTERIOR. POSSO FAZER A PRÉ-PREENCHIDA?
Ricardo Ribeiro Júnior, auditor-fiscal supervisor do Imposto de Renda em São Paulo, afirma que quem importou os dados do ano anterior pelo PGD pode optar pela pré-preenchida.
O único problema é que os dados importados serão apagados e os que vão valer são os que estão na pré-preenchida, ou seja, que já estavam com a Receita Federal porque foram enviados por fontes pagadoras ou por prestadores de serviços como escolas e plano de saúde.
O contribuinte também deve lembrar que, em alguns casos, não há a obrigatoriedade de o prestador de serviço informar todos os dados à Receita. É o que acontece com as escolas. Em geral, vem o nome do estabelecimento de ensino, mas os valores pagos no ano não constam.
"Quando for importar a pré-preenchida, ela vai apagar a anterior. Mas o contribuinte pode começar a mexer já", diz.
QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2025?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis -como salário e aposentadoria- a partir de R$ 33.888
- Cidadão que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
- Contribuinte que teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de imóvel com valor maior do que o pago na compra
- Contribuinte com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
- Quem realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos
- Cidadão que tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
- Contribuinte que obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário
- Quem passou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
- Contribuinte que optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores
- Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira
- Quem optou por atualizar o valor de imóveis com o pagamento de imposto menor instituído em dezembro de 2024
- Contribuinte que obteve rendimentos em capital aplicado no exterior em aplicações financeiras ou lucros e dividendos de entidades controladas
QUAL O VALOR DAS DEDUÇÕES DO IR?
Alguns gastos no ano garantem dedução no Imposto de Renda, isso faz com que o cidadão pague menos imposto ou tenha uma restituição maior.
- Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)
- Limite anual de despesa por com educação: R$ 3.561,50
- Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34
- Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores
- Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário)
QUANDO SERÁ PAGA A RESTITUIÇÃO DO IR DE 2025?
A restituição é paga em cinco lotes, de maio a setembro. O primeiro pagamento ocorre em 30 de maio, último dia para a entrega da declaração. Os lotes seguintes serão liberados no último dia útil do mês
VEJA O CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DA RESTITUIÇÃO DO IR
Lote - Data de pagamento
1º lote - 30 de maio
2º lote - 30 de junho
3º lote - 31 de julho
4º lote - 29 de agosto
5º lote - 30 de setembro
O pagamento segue uma ordem de prioridade. Em caso de empate, o critério de desempate será a data e horário do envio da declaração. Quem entregou mais cedo, terá vantagem.
VEJA A ORDEM DE PRIORIDADE
1. Idoso com 80 anos ou mais
2. Idoso com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e com doença grave
3. Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério
4. Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix
5. Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix
6. Demais contribuintes
QUAL A TABELA DO IMPOSTO DE RENDA 2025?
A tabela mensal ou anual de desconto do Imposto de Renda é uma orientação para que os contribuintes saibam a partir de que valor há obrigatoriedade de fazer o recolhimento do tributo e quem está isento do IR.
TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA DE MAIO DE 2023 A JANEIRO DE 2024
Base de Cálculo (R$) - Alíquota (%) - Parcela a deduzir do IR (R$)
Até 2.112,00 - zero - zero
De 2.112,01 até 2.826,65 - 7,5 - 158,40
De 2.826,66 até 3.751,05 - 15 - 370,40
De 3.751,06 até 4.664,68 - 22,5 - 651,73
Acima de 4.664,68 - 27,5 - 884,96
TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA A PARTIR DE FEVEREIRO DE 2024
Base de cálculo (R$) - Alíquota (%) - Parcela a deduzir do IR (R$)
Até 2.259,20 - 0 - 0
De 2.259,21 até 2.826,65 - 7,5 - 169,44
De 2.826,66 até 3.751,05 - 15 - 381,44
De 3.751,06 até 4.664,68 - 22,5 - 662,77
Acima de 4.664,68 - 27,5 - 896,00
TABELA ANUAL DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA EM 2024
Base de cálculo - Alíquota - Dedução
Até R$ 26.963,20 - - - -
De R$ 26.963,21 até R$ 33.919,80 - 7,5% - R$ 2.022,24
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 - 15,0% - R$ 4.566,23
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 - 22,5% - R$ 7.942,17
Acima de R$ 55.976,16 - 27,5% - R$ 10.740,98
FOLHAPRESS
SÃO CARLOS/SP - A broa de milho é uma receita perfeita para quem tem intolerância pois não usa farinha de trigo. Uma opção perfeita para o lanche da tarde ou para o seu café da manhã. A broa de milho tem uma textura saborosa com casquinha crocante e macia por dentro. Confira o passo a passo e aproveite dessa receita de broa de milho para servir uma comida afetiva para toda sua família.
Como fazer broa de milho
Para fazer essa broa de milho vamos precisar de ovos, leite, fubá, polvilho doce, açúcar, óleo, fermento em pó, sal e erva-doce. Misture o fubá, o polvilho, o açúcar, o sal, o leite e o óleo em uma panela, cozinhando até engrossar. Após esfriar, bata na batedeira, com os ovos, junte o fermento e a erva-doce. Modele as broas com fubá e asse por 50 minutos ou até dourar. A broa está pronta.
Ingredientes da receita de broa de milho
Modo de preparo
Caroline Donatelli / RECEITA TODA HORA
SÃO CARLOS/SP - Você sabia que utilizando poucos ingredientes é possível preparar esse sensacional pavê de limão, que vai deixar um gostinho de quero mais? Perfeito para esses dias quentes de verão, ele tem um preparo fácil, é cremoso e muito refrescante! Não espere mais, confira tudo, faça ainda hoje e receba os elogios!
Como fazer pavê de limão
Para a receita de pavê de limão, coloque no liquidificador; o iogurte natural, o leite em pó, o açúcar e o suco natural de limão espremido, batendo durante 5 minutos. Passe a mistura batida para um refratário e coloque na geladeira por, no mínimo, de 5 a 6 horas, ou de preferência, até o dia seguinte. Tire e enfeite com raspas de limão. Sirva e deguste esse pavê divino!
Ingredientes da receita de pavê de limão
Obs.: a medida da xícara é de 240ml.
Modo de preparo
ANDRÉ HOLMO / RECEITA TODA HORA
BRASÍLIA/DF - Aproximadamente 144 mil contribuintes que caíram na malha fina e regularizaram as pendências com o Fisco acertarão as contas nesta segunda-feira (30). A Receita Federal pagará o lote da malha fina de dezembro. O pagamento também contempla restituições residuais de anos anteriores.
Ao todo, 144.225 contribuintes receberão R$ 448,96 milhões. Desse total, R$ 290,87 milhões irão para contribuintes com prioridade no reembolso.
Por causa das enchentes no Rio Grande do Sul, neste ano, os contribuintes gaúchos foram incluídos na lista de prioridades.
Em relação à lista de prioridades, a maior parte - 64.089 contribuintes - informou a chave Pix do tipo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) na declaração do Imposto de Renda ou usou a declaração pré-preenchida. Desde o ano passado, a informação da chave Pix dá prioridade no recebimento.
Em segundo, há 27.264 contribuintes entre 60 e 79 anos. Em terceiro, aparecem 7.435 contribuintes residentes no Rio Grande do Sul. Em quarto, estão 5.997 pessoas cuja maior fonte de renda é o magistério. Os demais contribuintes prioritários são 5.617 idosos acima de 80 anos e 2.697 pessoas com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.
A lista é concluída com 31.126 contribuintes que não informaram a chave Pix e não se encaixam em nenhuma das categorias de prioridades legais.
Aberta desde o último dia 23, a consulta pode ser feita na página da Receita Federal na internet. Basta o contribuinte clicar em Meu Imposto de Renda e, em seguida, no botão Consultar a Restituição. Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones.
O pagamento será feito na conta ou na chave Pix do tipo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) informada na declaração do Imposto de Renda. Caso o contribuinte não esteja na lista, deverá entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e tirar o extrato da declaração. Se houver pendência, a pessoa pode enviar uma declaração retificadora e esperar os próximos lotes da malha fina.
Se, por algum motivo, a restituição não for depositada na conta informada na declaração - como no caso de conta desativada - os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil.
Nesse caso, o cidadão poderá agendar o crédito em qualquer conta bancária em seu nome, por meio do Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento do banco, nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).
Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição depois de um ano, deverá requerer o valor no Portal e-CAC. Ao entrar na página, a pessoa deve acessar o menu Declarações e Demonstrativos, clicar em Meu Imposto de Renda e, em seguida, no campo "Solicitar restituição não resgatada na rede bancária".
POR AGÊNCIA BRASIL
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