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Redação

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 Jornalista/Radialista

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SÃO CARLOS/SP - A coluna de hoje traz a tona um assunto que impactou de forma direta trabalhadores e consumidores em todo país.

A Ford anunciou o fechamento de suas três fábricas, ou seja, a de Taubaté  no estado de São Paulo, Camaçari no estado da Bahia e a de Horizonte no estado do Ceará.

É fato público e notório que a fabricante de veículos vem encerrando suas atividades também em outros países, mas trataremos em específico a situação ocorrida em nosso país.

Desde o anúncio de fechamento das unidades, o consumidor passou a ter inúmeras dúvidas sobre a compra, venda,  reposição de peças entre outras situações que podem ocorrer com os veículos.

É evidente que a montadora quando decidiu deixar o país, já tinha ciência da desvalorização dos veículos e da queda de vendas.

Em relação as peças de reposição, não tenho qualquer dúvida quanto a responsabilidade da montadora, uma vez que o estabelecido no artigo 32 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), pelo qual tanto fabricantes quanto importadores têm o mesmo dever:  assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.

Com o fechamento e saída das fábricas, as concessionárias que conseguirem se manter no mercado passarão a figurar como importadoras.  Saliento que mesmo que posteriormente as concessionárias (importadoras) fechem a “portas”, o dever de fornecer peças de reposição nos termos do parágrafo único do citado artigo acima continuam vigentes.

Resumindo, de qualquer maneira o consumidor não poderá  ficar sem peças de reposição, tendo em vista a Lei que o protege. Saliento que embora exista a Lei protecionista, a dificuldade na reposição poderá vir a existir, trazendo transtornos aos consumidores que terão que se socorrer até mesmo de auxílio jurídico.

Já em relação a eventuais vícios e defeitos que vierem a ocorrer em período com garantia de fábrica, a responsabilidade é da concessionária e o consumidor não pode arcar com quaisquer valores. A cobertura também se estende para vícios ocultos que deverão ser cobertos pelas concessionárias, sem custos aos consumidores. Da mesma forma se dará com vícios ocultos.

Deixo claro que a responsabilidade civil das concessionárias será conforme o caso solidária ou subsidiária, uma vez que a responsabilidade pelo vício é solidária ao passo que a decorrente do fato do produto (ou acidente de consumo) poderá ser ou solidária (caso configurada a presença da concessionária como importadora) ou subsidiária ao comerciante quando não encontrado fabricante ou importador.

Agora vamos analisar um assunto polêmico, o chamamento ao Recall que deve ser realizado não apenas pelos fabricantes, mas também pelos  fornecedores (concessionárias) que deverão se encarregar do controle de qualidade dos veículos no momento em que for constatado risco de segurança, seja qual for (inteligência da lei 8.078/90).

Infelizmente no Brasil, fabricantes e fornecedores relutam em realizar o chamamento ao Recall temendo prejuízo e queda nas vendas, sendo necessário por vezes a interferência dos órgãos de proteção ao consumidor e do judiciário.

Uma situação que é discutível, é a possível indenização que poderá ser requerida judicialmente pelo consumidor por conta da depreciação dos veículos adquiridos recentemente e daqueles que estão saindo de linha (Ká, Eco Sport, e Troller).  O pedido indenizatório dos veículos que estão saindo de linha surge exclusivamente pelo fechamento das fábricas.

Já em relação ao fechamento repentino das fábricas sem aviso prévio aos consumidores que já haviam encomendado os veículos, possuem o direito de desistir da compra e solicitar a restituição do valor eventualmente pago devidamente atualizado.

Por fim, lembro que somente se for verificada a alteração do preço, com depreciação decorrente especificamente da saída da fábrica e descontinuidade da fabricação desses automóveis, que poderá ser solicitada a indenização correspondente, sendo que a prova dependerá de análise de mercado.

Por hoje é só, previna-se, use máscara, siga as recomendações médicas e sanitárias.

SÃO CARLOS/SP - Uma internauta entrou em contato com a Rádio Sanca pelo WhatsApp para relatar o descaso da empresa de ônibus do transporte coletivo em conjunto com a prefeitura municipal de São Carlos, principalmente em relação as aglomerações.

A internauta mora no bairro Monte Carlo, e segundo ela, a linha 32 Monte Carlo x Paulistano, foi retirada, e agora os munícipes se aglomeram em outra linha.

“Dizem para não se aglomerar, mas como? Pois temos que ir trabalhar e agora tem somente uma linha que vem do bairro Cidade Aracy. Tem uma linha que está escrito “Expresso”, que vem do bairro Cidade Aracy, mas esse ônibus não fica parando em todos os pontos de bairros diferentes de sua partida. Exemplo: Saí do Cidade Aracy e quando chega no Monte Carlo e Cruzeiro do Sul, o motorista não para e o mesmo só vai parar em pontos específicos, no Jesuíno de Arruda, Banco Itaú, Mercado Municipal...” relatou a internauta.

Passageiros de outros bairros também reclamam. “Principalmente em horários de pico a empresa deveria colocar mais ônibus para evitar aglomerações e a prefeitura deveria cobrar isso, mas nossos políticos ficam brigando pra colocar nome em rua. Pego ônibus aqui no Santa Felícia as 07h da manhã e como diz a gíria ‘saí gente pelo ladrão’ (sic)” disse outro popular.

Perguntar não ofende: Cadê o Ministério Público para cobrar a empresa do transporte coletivo e a prefeitura de São Carlos?

Nas fotos enviadas pela internauta é nítido a aglomeração e ninguém faz nada. Na coletiva de imprensa de hoje, 10, o governador João Dória (PSDB), disse: “Aglomeração contamina e leva o vírus pra casa”. Se aglomeração leva o vírus pra casa, o transporte coletivo (ônibus, metro e trens), fazem o transporte do vírus até as residências?

Depois o comércio é o culpado?

O passageiro pode baixar o aplicativo Cittamobi em seu celular e acompanhar os ônibus em tempo real.

SÃO CARLOS/SP - Um jovem de 13 anos foi detido pela Polícia Militar pelo tráfico de drogas, no bairro Jockei Club, em São Carlos. O ocorrido foi na noite desta última 3ª Feira (09).

Segundo consta, uma equipe de Supervisor Delegada em patrulhamento ao passar pela Rua Rio Tietê, com a Rua Rio São Francisco, foi abordado o menor, e após abordagem e busca pessoal foi localizado drogas e dinheiro.

A ocorrência foi apresentada no Plantão Policial.

 

 

IBATÉ/SP - Um sujeito foi preso pela Polícia Militar no dia de ontem, 09, na cidade de Ibaté.

Segundo consta, o Copom recebeu uma denúncia de que um indivíduo de cavanhaque, camisa cinza, bermuda vermelha e chinelo, estava na Avenida Bahia, com cruzamento com a Rua Elidio Teixeira, vendendo entorpecentes.

Os PMs Cabo Ezequiel e o Soldado PFerreira, foram ao local e encontraram o indivíduo citado na denúncia, já conhecido nos meios policiais. J.B.S, foi abordado e próximo a ele havia um caminhão, no pneu foi encontrado uma sacola com 30 Eppendorfs de cocaína, 15 invólucros de Crack, 36 invólucros de maconha e R$ 76,00 reais em dinheiro.

 Questionado sobre as drogas o indivíduo confessou a prática de vendas no local, e os entorpecentes encontrado era de sua propriedade para a prática de tráfico.

Diante dos fatos, foi dado voz de prisão em flagrante delito e o indiciado foi conduzido à delegacia de Polícia Civil de Ibaté onde a Delegada Dra. Denise, ratificou a voz de flagrante delito por tráfico de entorpecentes.

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