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SÃO CARLOS/SP - A Secretaria Municipal de Receitas e Rendas comunica que está disponível até o final desse mês, no site da Prefeitura de São Carlos, o requerimento para as empresas pleitearem o incentivo fiscal de desconto no IPTU 2025.  O link foi aberto em maio/2024 e os pedidos podem ser feitos até o dia 31 de julho de 2024, impreterivelmente, no portal da Prefeitura de São Carlos, através do endereço www.saocarlos.sp.gov.br, Incentivo Fiscal ICMS/Atividade Industrial: http://simonline.saocarlos.sp.gov.br/incentivo/.

Conforme a Lei Municipal 13.692/2005 esses benefícios possibilitam que a empresa requeira desconto no IPTU 2025 e são aplicados apenas para os imóveis de empresas privadas, inclusive as de pequeno porte, nos quais se desenvolvam atividades de contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS e atividades industriais e que sejam estabelecidos no município de São Carlos.

Por meio dessa legislação, o IPTU dos imóveis nos quais se desenvolvam atividades de contribuintes do ICMS poderão obter descontos que podem chegar a 100% do valor original. Para receber esse incentivo, é necessário também ser declarante do valor adicionado, ter apresentado valor adicionado positivo nos dois exercícios anteriores ao exercício do requerimento de aplicação do incentivo e ter encaminhado à Secretaria Municipal de Receitas e Rendas por meio eletrônico, as Guias de

Informação de Arrecadação – GIAS mensais - e as Declarações para o Índice de Participação dos Municípios – DIPAMs, bem como os respectivos protocolos de entrega dessa documentação ao Estado. De acordo com a Lei Municipal, o locatário do imóvel onde a empresa está instalada também pode solicitar o desconto, desde que a obrigação de pagamento do IPTU esteja expressamente prevista no contrato de locação da empresa.

Já o incentivo à atividade industrial, equipara o valor do metro quadrado do terreno onde se localiza a indústria ao valor do Distrito Industrial Miguel Abdelnur, o que possibilita proporcionar maior competitividade às empresas de São Carlos que não estão localizadas nos distritos industriais. 

Vale lembrar que esses benefícios não são cumulativos e, no caso de aprovação, é concedido o de maior desconto.

O link remete a um cadastro para acessar o formulário para que as empresas solicitem o desconto sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o ano de 2025.  Outras informações sobre os benefícios podem ser obtidas pelos telefones (16) 3362-2986 ou através do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

IBATÉ/SP - O prazo para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em cota única com desconto, encerra nesta segunda-feira (11). Pagando até esta data, o contribuinte consegue um desconto no valor dos tributos que pode chegar a 20% do valor total. Também encerra nesta segunda-feira o prazo para o pagamento da primeira parcela para quem optar pelo pagamento parcelado em até 10 vezes.

De acordo com o setor de Receita da Prefeitura de Ibaté, foram entregues via Correios, quase 13 mil carnês de IPTU e aproximadamente 1,6 mil carnês de ISSQN e Taxa de Licença. O valor total lançado do IPTU foi de aproximadamente R$ 11,2 milhões e de ISSQN e Taxa de Licença mais de R$ 350 mil.

“Muitos contribuintes aproveitam esse excelente desconto de 20% que a Prefeitura oferece e já efetuam os pagamentos destes tributos em cota única no início do ano para ficar em dia com a Prefeitura. Então, quem pretende aproveitar este desconto é bom ficar atento para não perder o prazo”, explicou Guilherme Fernandes, diretor do Departamento de Controle, Programação e Execução Orçamentária.

As Taxas de Licença e de ISSQN fixo não terão desconto para pagamento em cota única e os vencimentos poderão ser parcelados em quatro parcelas com vencimentos em 10 de abril, 10 de junho, 10 de agosto e 10 de outubro. “Nesse caso, os débitos em única parcela não recebem nenhum tipo de desconto”, lembra o diretor.

O prefeito de Ibaté, José Luiz Parella, ressalta que com os recursos pagos pelos contribuintes é que a prefeitura consegue realizar inúmeras benfeitorias que Ibaté recebe. “O IPTU é uma das principais fontes de arrecadação municipal, e um imposto que fica integralmente nos cofres do município, sendo utilizado pela administração em ações que contemplam diretamente a população. É possível contratar médicos, comprar medicamentos, disponibilizar recursos para construção de unidades de saúde, ampliar e reformar escolas, executar obras de infraestrutura, como pavimentação e calçamento de ruas, drenagem e dragagem, além de investir no turismo e na segurança pública, entre outras áreas.

Quem ajuda o prefeito a governar a cidade é o povo, por isso, é muito importante que os contribuintes mantenham em dia as suas contas com a prefeitura. Todos sabem o respeito que temos por cada centavo pago em impostos aqui na nossa cidade”, afirma o chefe do Poder Executivo.

Os contribuintes que por algum motivo não receberam os seus carnês até a data de vencimento podem emitir a 2ª via online no site da Prefeitura de Ibaté no endereço www.ibate.sp.gov.br. Quem não tiver acesso à internet deverá se dirigir até a Prefeitura Municipal, de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 17h. Dúvidas podem ser sanadas através do fone 3343.9800, no Setor de Lançamentos.

SÃO CARLOS/SP - O carnê do IPTU 2024 já está chegando nas residências dos brasileiros e ainda possuímos muitas dúvidas.

Vamos lá, o IPTU trata-se de um imposto cobrado pela prefeitura para quem tem um imóvel na zona urbana. Pode ser uma casa residencial, um prédio, apartamento, terreno, estabelecimento comercial ou qualquer outro tipo de propriedade imóvel desde que situado em uma região urbanizada.

Os imóveis localizados em regiões rurais pagam outro tipo de tributação, que é Imposto Imóvel Rural, chamado de ITR.

De quem é a obrigação de pagar o IPTU?

O artigo 34 do CTN deixa explícito a quem incumbe o pagamento do imposto, vejamos:

Art. 34 – Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.

Sendo assim, o responsável pelo pagamento do IPTU é o dono do imóvel, seja uma pessoa física como um mero morador ou uma pessoa jurídica no caso das empresas.

No caso de imóvel alugado, a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.254/91) estabelece que o pagamento do tributo pode ser combinado no contrato. Isto é, a lei permite que no contrato de locação haja cláusula estabelecendo que a tributação será paga pelo locatário.

Ainda no contrato, poderá constar que o valor do IPTU    estará incluso no valor do aluguel.

Como é o cálculo do valor do IPTU?

O artigo 33 do CTN aborda a forma que o IPTU deve ser calculado, senão vejamos:

Art. 33 – A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.

Neste primeiro momento, é necessário entender o que é valor venal para compreender como surge o preço do imposto da propriedade.

Basicamente, valor venal é o custo de compra e venda de um imóvel estabelecido pela prefeitura. Para isso, fatores como tamanho, localização, área construída, acabamento e condições da construção na propriedade são levadas para a valoração.

Tendo este valor, sobre ele é realizado a aplicação de alíquotas, descontos e possíveis acréscimos definido pelo município onde o imóvel se encontra. E ainda, o IPTU é reajustado anualmente com base na valorização do imóvel e do bairro localizado.

Caso o contribuinte não concorde com o preço cobrado, a prefeitura disponibiliza um prazo para o pagante pedir uma revisão administrativa. Atenção! Cada município possui o seu prazo próprio e improrrogável.

Como posso pagar o IPTU?

Há duas formas de pagamento, sendo ela: à vista ou em parcelas.

Primeiramente, cada município determina o percentual de desconto, data de vencimento, meios de pagamento e quantas parcelas disponíveis. Ademais, as cidades devem estabelecer também quais são as regras para a isenção do pagamento.

E se não houver o pagamento?

O não cumprimento da obrigação tributária pode ocorrer por duas maneiras: total ou parcial.

O não pagamento de forma parcial está relacionado nos casos do IPTU ser pago de forma atrasada, ou seja, depois da data de vencimento. Neste caso, é preciso atualizar o boleto do imposto onde será cobrado multa e juros.

Agora, o não pagamento do IPTU de forma total, isto é, deixar de pagar à vista ou abandonar as suas parcelas, pode chegar à penhora ou até mesmo ao leilão do imóvel.

Para onde vai o dinheiro arrecadado com o IPTU?

Como o IPTU é de competência municipal, o dinheiro recebido é direcionado para os cofres públicos da cidade.

Assim, cabe à prefeitura decidir onde o recurso será aplicado. Na prática, o valor obtido é investido em setores para o bom funcionamento da cidade, como por exemplo: áreas de infraestrutura, asfalto, áreas de lazer, unidades básicas de saúde e escolas municipais. Mas também, pode ser aplicado para pagar contratos de prestação de serviços e salário dos servidores municipais.

Por fim, é possível constatar que a boa infraestrutura e organização de uma cidade está diretamente ligada aos pagamentos do Imposto Predial e Territorial Urbano e a uma boa administração pública.

Quem é isento?

Quanto a isenção, irá depender do o Código Tributário Municipal de cada município, como por exemplo:

Ser aposentado, deficiente físico ou viúvo;

Possuir apenas um imóvel e residir nele;

Ter renda familiar de até 1 salário mínimo e meio.

Outros critérios específicos para a isenção podem ser adotados, por isso é importante o contribuinte obter a informação no setor de cobrança de tributos de seu município.

Por hoje é só, até a próxima!

 

 

*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP.

IBATÉ/SP - A Agência dos Correios de Ibaté começa a entregar a partir deste sábado, 03, os carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) fixo e da Taxa de Licença de Funcionamento 2024. 
De acordo com o setor de Receita da Prefeitura de Ibaté, deverão ser entregues quase 13 mil carnês de IPTU e aproximadamente 1,6 mil carnês de ISSQN e Taxa de Licença. O valor total lançado do IPTU foi de aproximadamente R$ 11,2 milhões e de ISSQN e Taxa de Licença mais de R$ 350 mil.
O vencimento do IPTU será todo dia 10 de cada mês, com início em março, se estendendo até dezembro. “Os contribuintes que optarem em pagar seu imposto parcelado deverão fazê-lo em 10 parcelas. Já aqueles que preferirem pagar em cota única deverão quitá-la até o vencimento da primeira parcela, com um desconto vantajoso de 20%”, explicou Guilherme Fernandes, diretor do Departamento de Controle, Programação e Execução Orçamentária.
As Taxas de Licença e de ISSQN fixo não terão desconto para pagamento em cota única e os vencimentos poderão ser parcelados em quatro parcelas com vencimentos em 10 de abril, 10 de junho, 10 de agosto e 10 de outubro. “Nesse caso, os débitos em única parcela não recebem nenhum tipo de desconto”, lembra o diretor.
O prefeito de Ibaté, José Luiz Parella, ressalta que com os recursos pagos pelos contribuintes é que a prefeitura consegue realizar inúmeras benfeitorias que Ibaté recebe. “Quem ajuda o prefeito governar a cidade é o povo, por isso, é muito importante que os contribuintes mantenham em dia as suas contas com a prefeitura. Todos sabem o respeito que temos por cada centavo pago em impostos aqui na nossa cidade”, afirma o chefe do Poder Executivo.
Os contribuintes que por algum motivo não receberem os seus carnês até a data de vencimento podem emitir a 2ª via online no site da Prefeitura de Ibaté no endereço www.ibate.sp.gov.br. Quem não tiver acesso à internet deverá se dirigir até a Prefeitura Municipal, de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 17h. Dúvidas podem ser sanadas através do fone 3343.9800, no Setor de Lançamentos.

SÃO CARLOS/SP - A partir desta segunda-feira (29/01), os 143 mil carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU 2024 começam a ser distribuídos pelos Correios.
Já para retirar o carnê pela internet, o munícipe precisa apenas acessar o site da Prefeitura de São Carlos (www.saocarlos.sp.gov.br) e clicar no ícone “SIM Online”, IPTU. Aberto o campo, o contribuinte deve informar o número da inscrição imobiliária, que consta no carnê do ano passado ou o CPF, depois clicar na opção segunda via do IPTU.
As taxas começam a vencer somente em 12 de fevereiro e podem ser pagas tanto pelo carnê físico – que está sendo enviado via Correios – quanto pelo meio digital, com o apoio da plataforma SIM Online, ou via PIX.
Todas as guias também estão contempladas com o QR Code, que possibilita a leitura por celular, e o pagamento pode ser realizado online tanto da cota única quanto de forma parcelada. 
Em relação ao último ano, o município aplicou apenas o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de 4,82% como correção da taxa, isto é, não houve aumento real na cobrança do imposto. O IPTU já vem com 10% de desconto para os contribuintes adimplentes que possuem área construída e não têm débitos com a Prefeitura, assim como outros 10% de desconto àqueles que pagam à vista. Já os beneficiários do IPTU Verde podem receber até mais 4% de desconto, totalizando 24% de desconto.
Outras informações podem ser obtidas na Rua Major José Inácio, 2.114, no centro (prédio do SIM) ou pelo telefone 3362-2960.

SÃO CARLOS/SP - A Secretaria Municipal de Receitas e Rendas, informa que a partir da próxima segunda-feira (29/01), os 143 mil carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU 2024 começam a ser distribuídos pelos Correios.
Já para retirar o carnê pela internet, o munícipe precisa apenas acessar o site da Prefeitura de São Carlos (www.saocarlos.sp.gov.br) e clicar no ícone “SIM Online”, IPTU. Aberto o campo, o contribuinte deve informar o número da inscrição imobiliária, que consta no carnê do ano passado ou o CPF, depois clicar na opção segunda via do IPTU.
As taxas começam a vencer somente em 12 de fevereiro e podem ser pagas tanto pelo carnê físico – que está sendo enviado via Correios – quanto pelo meio digital, com o apoio da plataforma SIM Online, ou via PIX.
Leandro Maestro, secretário municipal de Receitas e Rendas, informa que todas as guias também estão contempladas com o QR Code, que possibilita a leitura por celular, e o pagamento pode ser realizado online tanto da cota única quanto de forma parcelada. “Indico que o contribuinte primeiro aguarde a entrega pelos Correios, se estiver próximo a data do pagamento e ainda não tiver recebido, aí sim, imprima a segunda via pela internet ou procure presencialmente uma das unidades do SIM”, destaca Maestro.
Em relação ao último ano, o município aplicou apenas o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de 4,82% como correção da taxa, isto é, não houve aumento real na cobrança do imposto. O IPTU já vem com 10% de desconto para os contribuintes adimplentes que possuem área construída e não têm débitos com a Prefeitura, assim como outros 10% de desconto àqueles que pagam à vista. Já os beneficiários do IPTU Verde podem receber até mais 4% de desconto, totalizando 24% de desconto.
Outras informações podem ser obtidas na Secretaria Municipal de Receitas e Rendas, localizada na Rua Major José Inácio, 2.114, no centro (prédio do SIM) ou pelo telefone 3362-2960.

SÃO CARLOS/SP - A Prefeitura de São Carlos, por meio da Secretaria Municipal de Receitas e Rendas, estendeu o prazo para pagamento da cota única e da primeira parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para 21 de março, ampliando, desta forma, as possibilidades de pagamento sem cobrança de juros e multa a todos os munícipes. As informações constam na edição extra do Diário Oficial desta quarta-feira (08/03).
Conforme o Decreto Municipal nº 142, os munícipes que optarem por realizar o pagamento em cota única até a referida data terão garantido o desconto de 10% em relação ao valor original do IPTU – antes, esta isenção era restrita aos pagamentos efetuados de 12 a 21 de fevereiro, dependendo da região da cidade. Enquanto isso, os moradores que parcelarem o carnê podem realizar o pagamento da primeira parcela sem cobrança de multa e juros até a mesma data (21/03) – benefício que, anteriormente, somente contemplava pagamentos até 12 a 21 de fevereiro. Por fim, as pessoas que pagaram a primeira parcela e, neste momento, optarem pelo pagamento da cota única para usufruir do desconto de 10%, podem ir aos Serviços Integrados do Município (SIM) e fazer a requisição com o devido abatimento imediato. O SIM fica localizado na rua Major José Inácio, 2.114, no Centro.
O Decreto ainda menciona os fatores que fizeram a Prefeitura prorrogar o prazo para pagamento, como mudanças de endereço, vencimento em dias de ponto facultativo da administração pública e questões logísticas – já que alguns carnês foram entregues próximos à data ou mesmo após o vencimento, em função das chuvas ocorridas no município –, o que faz com que, de acordo com o novo documento, todos os munícipes que ainda não efetuaram o pagamento ganhem mais cerca de duas semanas para realiza-lo sem qualquer prejuízo.

IBATÉ/SP - A agência dos Correios de Ibaté começa a entregar a partir da próxima semana,  os carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU); do Imposto  Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) fixo; e da Taxa de Licença  de Funcionamento 2023. 
De acordo com a Prefeitura de Ibaté, deverão ser entregues mais de 12,7  mil carnês de IPTU e aproximadamente 1,3 mil carnês de ISSQN e Taxa de  Licença. O valor total lançado do IPTU foi de aproximadamente R$ 10,4  milhões e de ISSQN e Taxa de Licença mais de R$ 328 mil. 

O vencimento do IPTU será todo dia 10 de cada mês, com início em março,  se estendendo até dezembro. “Os contribuintes que optarem em pagar seu  imposto parcelado deverão fazê-lo em 10 parcelas. Já aqueles que  preferirem pagar em cota única deverão quitá-la até o vencimento da  primeira parcela, com um desconto vantajoso de 20%”, explicou Guilherme  Fernandes, secretário adjunto-Planejamento e Gestão.

 As Taxas de Licença e de ISSQN fixo não terão desconto para pagamento  em cota única e os vencimentos poderão ser parcelados em quatro parcelas  com vencimentos em 10 de abril, 10 de junho, 10 de agosto e 10 de  outubro. “Nesse caso, os débitos em única parcela não recebem nenhum  tipo de desconto”, lembra o secretário adjunto. 

É com os recursos pagos pelos contribuintes que a prefeitura consegue  realizar inúmeras benfeitorias na cidade. Por isso, é muito importante que  os munícipes se mantenham em dia seus débitos para com a prefeitura.  
Aqueles contribuintes que por algum motivo não receberem os seus carnês  até a data de vencimento, poderão emitir a 2ª via online no site da  Prefeitura de Ibaté, através do endereço www.ibate.sp.gov.br.  

Quem não tiver acesso à internet pode se dirigir até ao Paço Municipal, de  segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 17h, e procurar o setor da Receita. Mais informações no telefone 3343.9800.

Pagamentos também podem ser feitos online e via Pix

 

SÃO CARLOS/SP - A Prefeitura de São Carlos, por intermédio da Secretaria Municipal de Receitas e Rendas, iniciou a distribuição dos cerca de 137 mil carnês de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) em toda a cidade. As taxas começam a vencer somente em 13 de fevereiro e podem ser pagas tanto pelo carnê físico – que está sendo enviado via Correios – quanto pelo meio digital, com o apoio da plataforma SIM Online, ou via PIX.
Para retirar o carnê pela internet, o munícipe precisa apenas acessar o site da Prefeitura de São Carlos (www.saocarlos.sp.gov.br) e clicar no ícone “SIM Online”. Aberto o campo, o contribuinte deve informar o número da inscrição imobiliária, que consta no carnê do ano passado.
O secretário municipal de Receitas e Rendas, Leandro Maestro, fornece mais informações sobre o assunto. “Os carnês já foram liberados para os Correios e as entregas estão sendo feitas. As pessoas que porventura tiverem seu carnê prejudicado por alguma ação do tempo ou algo semelhante podem obter a segunda via no site da Prefeitura ou presencialmente no SIM - Serviços Integrados do Município. Além disso, todas as guias estão contempladas com o QR Code, que possibilita a leitura por celular, e o pagamento pode ser realizado online tanto da cota única quanto de forma parcelada”, destaca Maestro.
Em 2023, a previsão de arrecadação da Prefeitura com o IPTU é de R$ 155 milhões. Em relação ao último ano, o município aplicou apenas o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) como correção da taxa, isto é, não houve aumento real na cobrança do imposto. O IPTU já consta com 10% de desconto aos contribuintes adimplentes que possuem área construída e não têm débitos com a Prefeitura, assim como outros 10% de desconto àqueles que pagam à vista. Já os beneficiários do IPTU Verde podem receber até mais 4% de desconto.
Dúvidas que eventualmente surgirem relacionadas ao IPTU estão sendo sanadas na própria Secretaria Municipal de Receitas e Rendas, localizada na Rua Major José Inácio, 2.114, no centro (prédio do SIM) ou pelo telefone 3362-2960.

IBATÉ/SP - Para facilitar o acesso e a programação de orçamento dos contribuintes, a Prefeitura de Ibaté informa que os tributos de IPTU 2023, ISSQN e Taxa de Licença, já podem ser consultados e estão disponíveis para impressão através do portal do município, que é o www.ibate.sp.gov.br.

Para as residências, o contribuinte que optar em fazer o pagamento em cota única, recebe desconto de 20%. O vencimento da primeira parcela ou cota única (para aqueles que optarem) será no dia 10 de março. O IPTU também pode ser quitado em até 10 parcelas, podendo ser pago todo mês até dezembro, todos com vencimento para o dia 10. 

Já as Taxas de Licença e de ISSQN fixo não terão desconto para pagamento em cota única e os vencimentos poderão ser parcelados em até quatro vezes, com vencimentos em 10 de abril, 10 de junho, 10 de agosto e 10 de outubro. 

Os carnês estão em fase de impressão e serão distribuídos aos contribuintes, pelos Correios, antes do vencimento do primeiro pagamento. No entanto, a Prefeitura orienta que os munícipes acessem o site e façam a impressão online, caso haja atraso na entrega.

Os recursos do IPTU e demais tributos, servem para que a prefeitura faça os investimentos necessários para atender as políticas públicas em todos os setores, buscando a melhoria da qualidade de vida dos ibateenses, e melhorando a atendimento nos serviços de saúde, educação, segurança, limpeza urbana e em outras áreas.

Quem não tiver acesso à internet também pode se dirigir até ao Paço Municipal, de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 17h, procurar o Setor da Receita e solicitar a impressão do boleto para pagamento. Mais informações podem ser obtidas através do telefone 3343.9800.

Como acessar a Segunda Via?

Entre no site da Prefeitura de Ibaté, www.ibate.sp.gov.br, clique em “SERVIÇO ON-LINE IMPRESSÃO DE 2º VIA”, assim que abrir uma nova tela, para IPTU clique em “MOBILIÁRIO”, para ISSQN e TAXA DE LICENÇA clique em “IMOBILIÁRIO” preencha com os dados solicitados e clique em "EMITIR CARNÊ".

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