Jornalista/Radialista
WASHINGTON - O presidente dos Estados Unidos, Joe Biden, disse na última quinta-feira (24), que sancionaria um pacote bipartidário de infraestrutura apenas se chegar à sua mesa um projeto de lei orçamentário separado e de grande escala que os democratas querem aprovar para financiar outras partes da agenda do presidente.
"Espero que nos próximos meses neste verão (nos EUA), antes do fim do ano fiscal, tenhamos votado este projeto (bipartidário) --o projeto de infraestrutura--, bem como votado a resolução orçamentária", disse ele a repórteres na Casa Branca.
"Mas se apenas um (projeto de lei) vier até mim, não vou sancioná-lo. É um combo."
*Por Andrea Shalal / REUTERS
BRASÍLIA/DF - Trabalhadores informais nascidos em julho recebem hoje (25) a terceira parcela da nova rodada do auxílio emergencial. O benefício terá parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo da família.

O pagamento também será feito a inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) nascidos no mesmo mês. O dinheiro será depositado nas contas poupança digitais e poderá ser movimentado pelo aplicativo Caixa Tem. Somente de duas a três semanas após o depósito, o dinheiro poderá ser sacado em espécie ou transferido para uma conta-corrente.
Também hoje, beneficiários do Bolsa Família com o Número de Inscrição Social (NIS) de dígito final 7 poderão sacar o benefício.
No último dia 15, a Caixa anunciou a antecipação do pagamento da terceira parcela. O calendário de depósitos, que começaria no último domingo (20) e terminaria em 21 de julho, teve o início antecipado para a última sexta-feira (18) e será concluído em 30 de junho.
Ao todo 45,6 milhões de brasileiros serão beneficiados pela nova rodada do auxílio emergencial. O auxílio será pago apenas a quem recebia o benefício em dezembro de 2020. Também é necessário cumprir outros requisitos para ter direito à nova rodada.
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Calendário de pagamento da terceira parcela do auxílio emergencial - Caixa - Divulgação
Para os beneficiários do Bolsa Família, o pagamento ocorre de forma distinta. Os inscritos podem sacar diretamente o dinheiro nos dez últimos dias úteis de cada mês, com base no dígito final do NIS.
O pagamento da terceira parcela aos inscritos no Bolsa Família começou no último dia 17 e segue até o dia 30. O auxílio emergencial somente será depositado quando o valor for superior ao benefício do programa social.
Em todos os casos, o auxílio será pago apenas a quem recebia o benefício em dezembro de 2020. Também é necessário cumprir outros requisitos para ter direito à nova rodada.
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Calendário de pagamento das parcelas do auxílio emergencial. - Arte/Agência Brasil
SUÍÇA - O governo da Suíça anunciou na última 4ª feira (23) que o país vai relaxar as regras de entrada de estrangeiros. A medida beneficiará brasileiros, que a partir deste sábado (26) poderão desembarcar desde que estejam totalmente vacinados contra a covid, sem necessidade de quarentena nem de fazer teste.
Segundo o site Panrotas, o anúncio partiu do diretor do escritório de Turismo da Suíça para o Brasil, Fabien Clerc.
Brasileiros que forem ao país europeu deverão ter tomado as duas doses até 11 dias antes do desembarque. Serão aceitos os imunizantes das farmacêuticas: BioNTech, Moderna, Pfizer, Janssen, AstraZeneca, Sinovac (Coronavac), Sinopharm e Serum.
Quem se recuperou da covid até 11 dias da viagem também poderá entrar na Suíça sem quarentena nem teste. É preciso apresentar um teste positivo feito antes no período.
De acordo com o Panrotas, para comprovar a vacinação basta apresentar o cartão fornecido pelo SUS (Sistema Único de Saúde) com o nome do viajante. Crianças e jovens até 18 anos não precisam comprovar vacinação.
Para pessoas que ainda não estão imunizados, será preciso apresentar teste PCR ou teste rápido negativo para a doença, além de passar por quarentena de 10 dias.
De acordo com comunicado do governo suíço, a lista de países de alto risco emitida pelo Escritório Federal de Saúde Pública deverá ser revisada para conter só locais onde há variantes do coronavírus que preocupam a Suíça.
“As pessoas que foram vacinadas ou que se recuperaram da doença terão permissão para entrar na Suíça a partir desses países ou regiões sem ter que ser testadas ou entrar em quarentena, desde que haja certeza de que a vacinação oferece uma boa proteção. Aqueles que não foram vacinados nem se recuperaram devem apresentar teste de PCR negativo ou teste rápido de antígeno e entrar em quarentena na entrada”.
O país também flexibilizou a necessidade do uso de máscara. A partir de sábado (26.jun) não será mais obrigatório o uso da proteção em locais ao ar livre, nem o distanciamento social. Tampouco haverá limite para pessoas em mesas de restaurantes.
O governo suíço atribui as medidas à “evolução positiva da situação epidemiológica e aos avanços na implantação das vacinas”.
*Por: PODER360
BRASÍLIA/DF - O grupo de partidos de esquerda, movimentos sociais e dissidentes do bolsonarismo que prepara um pedido único de impeachment contra o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) marcou para 30 de junho a entrega da peça à Câmara dos Deputados. Também está nos planos uma mobilização junto com o fórum Fora, Bolsonaro, que vem organizando manifestações de rua em todo o país.
As discussões são lideradas por Psol, PT, PC do B, PDT, PSB, Rede, UP, PV e Cidadania junto com os ex-bolsonaristas Alexandre Frota (PSDB-SP) e Joice Hasselmann (PSL-SP) e o MBL (Movimento Brasil Livre). Dizem ter em comum o sentimento de que quanto mais tempo durar o governo Bolsonaro, mais prejuízo sofrerá o País com a pandemia.
Eles elencam 22 supostos crimes cometidos pelo presidente, com foco em ações contra a saúde pública e omissões do governo federal durante a pandemia, mas, também, nos conflitos de Bolsonaro com os poderes Legislativo e Judiciário. A ideia é aglutinar o teor de todos os 121 pedidos de impeachment já apresentados à Câmara e acrescentar informações da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Covid no Senado, principalmente sobre a crise de oxigênio em Manaus (AM).
Eis a lista elaborada pelo grupo:
1. Crime contra a existência política da União. Ato: fomento ao conflito com outras nações
2. Hostilidade contra nação estrangeira. Ato: declarações xenofóbicas a médicos de Cuba
3. Crime contra o livre exercício dos Poderes. Ato: ameaças ao Congresso e STF, e interferência na PF
4. Tentar dissolver ou impedir o funcionamento do Congresso. Ato: declarações do presidente e participação em manifestações antidemocráticas
5. Ameaça contra algum representante da nação para coagi-lo. Ato: disse de que teria que “sair na porrada” com senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), membro da CPI da Covid
6. Opor-se ao livre exercício do Poder Judiciário. Ato: interferência na PF
7. Ameaça para constranger juiz. Ato: ataques ao Supremo
8. Crime contra o livre exercício dos direitos políticos, individuais e sociais. Ato: omissões e erros no combate à pandemia
9. Usar autoridades sob sua subordinação imediata para praticar abuso do poder. Ato: trocas nas Forças Armadas e interferência na PF
10. Subverter ou tentar subverter a ordem política e social. Ato: ameaça a instituições
11. Incitar militares à desobediência à lei ou infração à disciplina. Ato: ir a manifestação a favor da intervenção militar
12. Provocar animosidade nas classes armadas. Ato: aliados incitaram motim no caso do policial morto por outros policiais em Salvador
13. Violar direitos sociais assegurados na Constituição. Ato: omissões e erros no combate à pandemia
14. Crime contra a segurança interna do país. Ato: omissões e erros no combate à pandemia
15. Decretar o estado de sítio não havendo comoção interna grave. Ato: comparou as medidas de governadores com um estado de sítio
16. Permitir a infração de lei federal de ordem pública. Ato: promover revolta contra o isolamento social na pandemia
17. Crime contra a probidade na administração. Ato: gestão da pandemia e ataques ao processo eleitoral
18. Expedir ordens de forma contrária à Constituição. Ato: trocas nas Forças Armadas
19. Proceder de modo incompatível com o decoro do cargo. Ato: mentiras para obter vantagem política
20. Crime de apologia à tortura
21. Negligenciar a conservação do patrimônio nacional. Ato: gestão financeira na pandemia e atrasos no atendimento das demandas dos estados e municípios na crise de saúde
22. Crime contra o cumprimento das decisões judiciais. Ato: não criar um plano de proteção a indígenas na pandemia
*Por: Nicholas Shores / PODER360
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