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Redação

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 Jornalista/Radialista

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VARGEM GRANDE DO SUL/SP - Nesta última segunda-feira, dia 1º, mais um grave acidente aconteceu na estrada que liga o distrito de São Roque da Fartura a Vargem Grande do Sul. Um caminhão que transportava 20 cabeças de gado tombou na altura do quilômetro 21 da rodovia, a SP-215.

Segundo o informado, o caminhão seguia no sentido São Roque-Vargem, quando o seu condutor de 69 anos, que seria morador de Casa Branca, perdeu o controle da direção, atingindo um barranco. O veículo tombou e invadiu uma propriedade rural às margens da rodovia.

O motorista ficou preso às ferragens. Uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionada, mas ele não resistiu aos ferimentos e morreu. Muitos animais também morreram na hora.

 

 

*Por: Lígia Ligabue / GAZETAVG

IBATÉ/SP - A Prefeitura de Ibaté publicou o Decreto Municipal nº 2.853, de 29 de maio de 2020, em seu site oficial, que dispõe sobre a adoção no município, do Plano São Paulo para enfrentamento à Covid-19.

O decreto permite a reabertura, com restrições, do comércio não essencial, de igrejas e templos religiosos, seguindo as orientações do Plano SP, anunciado pelo governador João Doria, o qual permite a reabertura gradual das atividades comerciais na região central do Estado.

De acordo com o novo decreto, o comércio em geral deve operar com 40% da sua capacidade, no período de 06 horas por dia, das 10h às 16h. A abertura com restrições significa a adoção de todas as medidas sanitárias exigidas para o controle da disseminação do novo Coronavírus, as quais devem, obrigatoriamente, serem respeitadas.

Os estabelecimentos que necessitem funcionamento em horário diferenciado, e que conste de seu Alvará de Funcionamento, poderão fazer outro horário, mediante solicitação e autorização da municipalidade, desde que não ultrapassem as seis horas de funcionamento contínuo.

Todos os estabelecimentos em funcionamento deverão ter filas com distância mínima de 1,5 metros entre uma pessoa e outra, o proprietário do estabelecimento deve oferecer álcool gel para os consumidores antes deste adentrarem no estabelecimento , alem   obedecer as normas de posturas, condutas sociais, protocolos de higiene e etiqueta respiratória com uso obrigatório de máscaras descartáveis ou reutilizáveis nos termos da recomendação do Ministério da Saúde, para todos os proprietários, funcionários e colaboradores dos estabelecimentos, evitando contato físico. No interior, todos os atendentes, caixas e demais colaboradores, deverão fazer uso de máscaras e disponibilizar para todos os usuários, álcool gel e líquido a 70%, bem como, luvas quando se tratar de gêneros alimentícios, para o comercio de roupas , sapatos, brinquedos e afins os provadores deverão permanecer fechados , afim de evitar a transmissão através da manipulação.

Todos os comerciantes deverão assinar um Termo de Responsabilidade, se tornando pessoalmente responsável pelo cumprimento de todas as normas, sob pena de fechamento imediato do estabelecimento e aplicação de multa nos termos da lei. Caso o combate ao Covid-19, não esteja sendo eficaz no município, poderá ser novamente restringido o funcionamento do comercio em geral, exceto os essenciais.

Não estão no plano desta fase, a abertura de academias de esporte de todas as modalidades; educação pública e privada; transporte escolar; atividades esportivas, artísticas, criativas, eventos e espetáculos; e outras atividades que gerem aglomeração.

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Igrejas e templos religiosos

As igrejas e templos religiosos deverão realizar uma celebração ou culto por semana, com prazo máximo de 1 hora de duração, respeitando 30% da sua capacidade de lotação, o distanciamento social de 2 metros entre as pessoas, exigir o uso de máscaras e disponibilizar álcool em gel. Também serão responsáveis pelo monitoramento da temperatura dos frequentadores e fiscalização de pessoas com comorbidades. A indicação é que pessoas com 60 anos ou mais não frequentem as missas ou cultos.

Salões de beleza, barbearias e clínicas estéticas

Os salões de beleza, barbearias e clínicas estéticas deverão respeitar o funcionamento de 06 horas por dia, das 10h às 16h, com atendimento individual e agendamento prévio. Estarão autorizados todos os procedimentos e serviços, desde que não permitam a aglomeração de pessoas, podendo permanecer dentro do estabelecimento apenas uma pessoa, além do profissional. Ambos devem, obrigatoriamente, utilizar máscara e o álcool em gel tem que estar sempre à disposição.

Restaurantes, bares e similares

Os restaurantes, bares e similares devem permanecer fechados ao atendimento público presencial, devendo operar no sistema de delivery ou drive-thru. Poderão ter consumo no local, os estabelecimentos que possuam área ao ar livre, atendendo todas as normas e padrões sanitários.

Atividades essenciais

As atividades essenciais não sofrerão nenhum tipo de alteração e seguem o a forma e horários de funcionamento como anteriormente, respeitando todas as medidas sanitárias, uso de máscaras, disponibilizar álcool em gel, e manter o controle de distanciamento social entre os consumidores, durante o atendimento. Entre essas atividades estão: farmácias; postos de gasolina; bancos, correspondentes bancários e casas lotéricas; supermercados, mercados, sacolões, depósitos de água/gás; lojas de materiais de construção, agropecuárias e comercialização de suplementos alimentares, e similares;oficinas mecânicas de veículos automotores, auto elétricas, bicicletarias e similares. Responsabilidade

Responsabilidade

Os lojistas que não respeitarem o novo Decreto Municipal nº. 2.853/2020 e permitirem que consumidores adentrem os estabelecimentos sem o uso de máscaras, serão notificados, multados, podendo ter a licença de funcionamento cassada pela Secretaria Municipal de Fiscalização.

A flexibilização será reavaliada pelo Comitê de Prevenção e Monitoramento do Coronavírus de Ibaté, a cada 15 dias. Esse comitê é formado por profissionais médicos e enfermeiros, da Vigilância Sanitária e Epidemiológica, juntamente com a Diretoria Regional da Saúde (DRS III), do Governo Estadual, os quais irão avaliar como a doença se comportará no município.

É importante que todos os comerciantes e consumidores tenham consciência e sejam zelosos, pois, caso o número de doentes por Covid-19 aumente na cidade, o próprio governo estadual determinará a revogação do decreto, retrocedendo as medidas de flexibilização do funcionamento das atividades comerciais, assim como prevê o Plano São Paulo.

RIO CLARO/SP - Estabelecimentos comerciais reabriram as portas na segunda-feira (1º) em Rio Claro. Para que isso não represente aumento no número de casos de coronavírus na cidade, a prefeitura determinou critérios que devem ser seguidos para garantir a segurança de comerciantes e consumidores. Uma dessas medidas preventivas é o distanciamento mínimo de um metro entre uma pessoa e outra nas filas.

 “Se iremos avançar na flexibilização para a fase 3 ou regredir para a fase 1 dependerá do comportamento da população e dos comerciantes, que devem estar atentos e adotar medidas preventivas ao coronavírus”, observa o prefeito João Teixeira Junior. A abertura dos setores da economia é feita de acordo com fases estabelecidas pelo governo estadual, que colocou o município na fase 2 (cor laranja). Na medida em que os municípios avançam nas fases, maior a flexibilização da quarentena.

Na segunda-feira a portaria com determinações que devem ser seguidas pelos estabelecimentos foi publicada no Diário Oficial do Município. “Todos os cuidados com higienização e distanciamento e uso de máscaras devem ser adotados para evitar a propagação da doença e permitir que o município continue avançando na flexibilização”, observa Maurício Monteiro, secretário de Saúde.

Nesta fase a autorização é para quatro horas de funcionamento de imobiliárias, concessionárias de veículos, escritórios, comércios e shoppings. O comércio funciona das 9h30 às 13h30 de segunda a sexta e aos sábados das 8 horas ao meio dia. O shopping reabre no dia 8, atendendo das 15 às 19 horas todos os dias da semana.

Os estabelecimentos devem ofertar álcool em gel na entrada e saída e também em seu interior. Funcionários devem organizar eventuais filas, cuidando para que seja respeitado o distanciamento de um metro entre uma pessoa e outra, bem como a presença simultânea de pessoas no local não pode exceder 20% da capacidade. Essas são algumas das determinações da portaria, que traz também outras exigências, cabendo ao proprietário ou responsável pelo estabelecimento cumprir e fazer cumprir as recomendações para prevenção da infecção por coronavírus elaboradas pelo Centro de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo no ambiente de trabalho.

 

 

*Por: PMRC

Com dificuldade de acesso aos serviços básicos providos pelo Estado, moradores das mais de 13 mil comunidades carentes no Brasil buscam suas próprias soluções para conter o vírus e ajudar sua população

 

SÃO PAULO/SP - O mundo passa por uma crise sem precedentes que tem exposto problemas estruturais e exigido soluções imediatas dos gestores públicos, do setor privado, além da colaboração da população. No Brasil, a pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19) trouxe à tona a desigualdade social e levantou uma questão ainda mais importante para a vida nas cidades: como conter o avanço do vírus e oferecer soluções à população das comunidades carentes?

Segundo levantamento do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística)* divulgado no último dia 19 de maio, o Brasil possui 5.127.747 domicílios em aglomerados subnormais, conhecidos por várias denominações, de acordo com a região, como: favela, invasão, grota, baixada, comunidade, mocambo, palafita entre outros. A pesquisa apresenta também, as distâncias entre as comunidades e unidades de saúde.

Dos 13.151 aglomerados subnormais do País, somente 827 (6,29%) estavam a mais de cinco quilômetros de unidades de saúde com suporte de observação e internação. No entanto, a pesquisa não investigou se as unidades de saúde próximas de aglomerados possuem estrutura para atendimentos relacionados ao coronavírus.

Ausência do poder público

Para o enfrentamento da COVID-19, é preciso considerar as características socioeconômicas e geográficas dessas áreas, como a falta ou o acesso limitado ao saneamento e à coleta de lixo, o custo dos produtos de higiene pessoal, o tipo de emprego (trabalho informal, subempregos, empregos com impossibilidade de se trabalhar de casa e vínculos empregatícios mais frágeis etc.).

Outro elemento a ser considerado é a natureza densa e/ou desordenada de boa parte dessas ocupações, o que limita a efetividade da recomendação de isolamento social para enfretamento à pandemia além de ser um limitador de acesso de ambulâncias para casos de maior gravidade. “Os problemas expostos pela pandemia são sistêmicos e integrados. A falta de saneamento impacta diretamente no aumento da mortalidade e as comunidades só existem pela falta de moradia. Estamos lidando com muitos problemas simultâneos em comunidades onde já existe uma ausência muito grande do poder público” comenta o CEO da Urban Systems, Thomaz Assumpção.

Segundo Assumpção, a pandemia deverá acelerar o processo de urbanização e auxílio do poder público à população das comunidades carentes. “Precisamos lembrar também que a escassez de moradia se alastra pelo País e já inicia a criação de comunidades não apenas nas grandes metrópoles. Essas, precisam ser integradas ao desenvolvimento urbano e o poder público precisa, em vez de negar, oferecer um plano de ajuda e urbanização delas para atender esses problemas”, explica.

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Buscando as próprias soluções

Enquanto o auxílio mais efetivo do Estado não vem, os próprios moradores das comunidades se mobilizam na busca de soluções. No último dia 24 de abril, o portal de notícias Ecoa, do grupo UOL * reuniu quatro lideranças comunitárias para o debate ao vivo: “Enfrentamento do coronavírus nas favelas brasileiras”, mediado pela escritora e pesquisadora Bianca Santana, colunista do canal. Os entrevistados deram exemplos de como a população de favelas e periferias está se organizando, se informando e criando soluções para poder se alimentar, higienizar e se isolar do coronavírus.

Participaram da conversa, Anna Karla Pereira, cofundadora da Frente Favela Brasil; Christiane Teixeira, líder comunitária de Coroadinho (MA); Gilson Rodrigues, líder comunitário de Paraisópolis (SP) e Isabela Souza, diretora do Observatório das Favelas, que destacaram o fortalecimento de processos comunitários. “Se álcool gel não é uma realidade aqui, então a gente distribui garrafas pet com água e sabão para as pessoas”, disse Anna Karla Pereira, cofundadora da Frente Favela Brasil, organização com atuação a partir das favelas do Coque e Ibura, na capital no Recife (PE).

Outro exemplo vem de Paraisópolis, em São Paulo (SP), onde três ambulâncias foram alugadas (a um custo diário de R$ 5.000) para poder dar conta da demanda não atendida pelo setor público. Já Isabela Souza, nascida e criada na favela da Maré no Rio de Janeiro (RJ) e atualmente diretora do Observatório de Favelas, explica que a organização mantém conversas diárias com especialistas para buscar soluções pensando na perspectiva da periferia. “Na medida em que uma favela chega a ser uma cidade, por mais que as comunidades busquem e se empenhem em soluções importantes, não só em tempos de pandemia, mas com projetos voltados à arte e ao esporte, sem uma intervenção externa não é possível resolver todos esses problemas. Portanto é necessário um esforço conjunto do poder público, com auxílio do privado, para acelerar a urbanização e inclusão dessas comunidades na vida das cidades”, finaliza Assumpção.

 

Conteúdo elaborado pela Redação Urban Systems.

 Fontes:

IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

“Enfrentamento do coronavírus nas favelas brasileiras” – Ecoa/UOL

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