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Redação

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 Jornalista/Radialista

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RIO DE JANEIRO/RJ - A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) oficializou as datas para início e término das Séries A1 e A2 (primeira e segunda divisões) do Campeonato Brasileiro de Futebol Feminino. A entidade também confirmou a disputa dos torneios nacionais das categorias sub-18 e sub-16 e da etapa Brasil do Festival Sul-Americano Conmebol na categoria sub-14.

A Série A1 é a primeira que será retomada, em 26 de agosto, para conclusão da quinta rodada (ainda restam três partidas). A CBF pretende finalizar o torneio em 6 de dezembro. O regulamento - que prevê o enfrentamento dos 16 times em turno único, com a classificação dos oito melhores às quartas de final e o mata-mata disputado em jogos de ida e volta - está mantido. A atual campeã, a Ferroviária é líder da competição até o momento.

Na sequência, entre os dias 2 e 11 de outubro, ocorrerá o Brasileiro sub-16, que reunirá 12 clubes divididos em três grupos com quatro times em cada. O vencedor de cada chave e o melhor segundo colocado passam para a semifinal - que, assim como a decisão, será em jogo único. No ano passado, o título ficou com o São Paulo

A segunda divisão do Brasileiro Feminino reinicia em 18 de outubro, após somente uma rodada disputada antes da suspensão das competições, devido à pandemia do novo coronavírus (covid-19). De acordo com a programação da CBF, a final será em 31 de janeiro do ano que vem. Assim como na Série A1, o regulamento prévio foi mantido: são 36 clubes, distribuídos em seis grupos de seis equipes, com 16 delas (as duas primeiras de cada chave e os quatro melhores terceiros) avançando ao mata-mata, com jogos de ida de volta até a final - o São Paulo também é o atual campeão.

O Festival sub-14 ficou para 14 e 20 de dezembro, com oito times divididos em dois grupos (quatro equipes em cada). Os dois melhores avançam ao mata-mata, que terá jogo único nas semifinais e na decisão. Em 2019, a competição foi disputada no Paraguai e o título ficou com o Centro Olímpico, de São Paulo.

Por fim, o Brasileiro sub-18 será disputado entre 6 de janeiro e 28 de fevereiro de 2021. Serão 24 equipes separadas em seis chaves (quatro times em cada, com jogos de ida e volta entre eles). As oito melhores campanhas avançam, formando dois novos grupos com quatro agremiações cada, que se enfrentarão em turno único. Os dois primeiros das chaves vão às semifinais, com partidas de ida e volta, assim como será a decisão. O Internacional levantou a taça do sub-18 em 2019.

Segundo a CBF, as datas acertadas para os torneios de base respeitam a previsão da Conmebol para a realização dos Sul-Americanos de seleções sub-20 e sub-17, entre outubro e novembro deste ano. Já os Mundiais das categorias estão marcados para 20 de janeiro a 6 de fevereiro (sub-20, em Costa Rica e Panamá) e 17 de fevereiro a 7 de março (sub-17, na Índia).

 

 

 

*Por Lincoln Chaves - Repórter da TV Brasil e Rádio Nacional

*AGÊNCIA BRASIL

BRASÍLIA/DF - O presidente Jair Bolsonaro negou neste último sábado (18) que o ministro da Economia, Paulo Guedes, esteja querendo recriar a CPMF. 

“O que o Paulo Guedes está propondo não é CPMF, é uma tributação digital pra financiar um programa”, disse o presidente da República, em conversa com apoiadores, após cerimônia de arreamento da Bandeira Brasileira.na entrada do Palácio da Alvorada.

Segundo Jair Bolsonaro, que estava do outro lado do espelho d'água, na parte interna do gramado do Alvorada, a ideia é que o novo tributo seja uma compensação para desonerar a folha de pagamento. “É uma compensação, é eliminar um montão de encargo em troca de outros”, disse.

A Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) foi uma cobrança que incidiu sobre todas as movimentações bancárias — exceto nas negociações de ações na Bolsa, saques de aposentadorias, seguro-desemprego, salários e transferências entre contas correntes de mesma titularidade — e vigorou no país por 11 ano.

 

 

*Por Karine Melo - Repórter da Agência Brasil

Estudo é voltado a professores, educadores, coordenadores pedagógicos e diretores que trabalham na Educação Infantil

 

SÃO CARLOS/SP - O Centro de Pesquisa da Criança e de Formação de Educadores da Infância (Cfei) da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), em parceria com a Università degli Studi Roma Tre (UniRoma Tre), da Itália, convida professores, educadores, coordenadores pedagógicos e diretores que trabalham na Educação Infantil (creches e pré-escolas) para participarem de uma pesquisa sobre a realização de atividades não presenciais em suas instituições.

O estudo, intitulado "La didattica a distanza del nido e della scuola dell’'nfanzia: indagine esplorativa" (Ensino a distância em creche e pré-escola: investigação exploratória), tem como objetivo discutir e compreender práticas de didática a distância ou atividades não presenciais na Educação Infantil, que estão sendo realizadas na Itália e no Brasil, com o uso de tecnologias digitais de comunicação e diversas mídias, em virtude da pandemia do novo Coronavírus. 

A participação consiste em responder a este questionário online (https://bit.ly/2SzCzzz), com 44 perguntas e duração de cerca de 15 minutos. Os dados coletados serão objeto de análises para publicações científicas, tratados de forma articulada em conformidade às normas éticas de pesquisa e confidencialidade. Dúvidas podem ser esclarecidas pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

O Cfei é representado pelos docentes da UFSCar Aline Sommerhalder, do Departamento de Teorias e Práticas Pedagógicas (DTPP), e Fernando Donizete Alves, do Departamento de Educação Física e Motricidade Humana (DEFMH). O estudo é realizado em conjunto com Concetta La Rocca, Massimo Margottini e Rosa Capobianco, docentes do Dipartimento di Scienze della Formazione, da UniRoma Tre, e a colaboração de Natália da Silva de Oliveira, Julia Inês Pinheiro Bolota Pimenta, Anderson Bençal Indalécio e Andressa de Oliveira Martins, todos integrantes do Cfei; Gabriella Tassone e Edoardo Casale, pesquisadores da UniRoma Tre.

O advogado Paulo Akiyama informa a necessidade de ser moderado quando o assunto é negociação com locadores de imóveis

SÃO CARLOS/SP - Atualmente, muitas pessoas optam por alugar imóveis ao invés de comprar um, isso porque em alguns casos pode ser mais vantajoso financeiramente e um compromisso que tem um prazo mais curto do que os imóveis próprios, que podem levar décadas para serem quitados. Ainda assim, alguns momentos pedem alguma flexibilidade de pagamento e a negociação do valor de aluguel é o caminho mais viável.

Por esse motivo, o advogado Paulo Akiyama oferece algumas dicas quando for necessário entrar em uma negociação desses valores com o locador. “É fundamental lembrar que a quantia do aluguel, para quem recebe, é meio de receita e o pagamento é uma obrigação do locatário. O inquilino não possui, por lei, direito na redução de valores, pois o juiz de direito não tem competência para determinar uma ou outra parte aceitar valores fora do contratado. Por isso, este pleito deve ser sempre por meio de negociação entre as partes e de forma moderada, afinal a eventual redução ou postergação de valores atingirá o proprietário”, explica.

Devido a pandemia, muitas pessoas tiveram seus salários reduzidos e uma grande diminuição na renda mensal, fazendo com que a demanda por essas negociações de valor fique cada vez mais frequentes. Nesse caso, o advogado destaca que é importante apresentar evidências dessa redução de renda, por meio de um holerite ou mesmo um demonstrativo de faturamento de empresa, caso seja empresário, uma vez que esses itens podem ser requeridos para um eventual acordo entre as partes. “Para formalizar o que foi decidido bastando elaborar um aditamento ao contrato, trazendo a termo o negociado, ou mesmo, um termo de transação extrajudicial”, destaca o especialista.

Um detalhe interessante de saber é que, se existe alguma cláusula no contrato de locação que envolve a imobiliária, deve ser ela a contatar o proprietário para apresentar as propostas.

Contudo, antes de qualquer coisa, é essencial saber qual será o valor comprometido na locação de um imóvel, seja residencial ou comercial. O recomendável é que não ultrapasse 25% da renda total do locatário. “O inquilino deve manter o pagamento do aluguel e buscar a negociação para redução somente quando se tornar necessário. Precisam todos entender que a outra parte também tem obrigações. Não se pode apenas ficar com o bônus sem assumir o ônus”, finaliza.

Sobre Paulo Akiyama

Paulo Eduardo Akiyama é formado em economia e em direito desde 1984. É palestrante, autor de artigos, sócio do escritório Akiyama Advogados Associados e atua com ênfase no direito empresarial e direito de família. Para mais informações acesse http://www.akiyamaadvogadosemsaopaulo.com.br/ ou ligue para  (11) 3675-8600. E-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

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