Jornalista/Radialista
MOGI MIRIM/SP - Um acidente envolvendo um carro e um caminhão deixou duas pessoas mortas na tarde desta última sexta-feira (5), na altura do km 8 da Rodovia Wilson Finardi (SP-191), na cidade de Mogi Mirim.
De acordo com a Intervias, concessionária que administra o trecho, o acidente ocorreu após o carro tentar fazer uma ultrapassagem. As duas vítimas, que estavam no veículo com placas de Mogi Guaçu (SP), morreram no local.
O motorista do caminhão não se feriu.
*Por: REPÓRTER BETO RIBEIRO
Aposentado especial não tem direito de continuar trabalhando em área de risco, decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF), na sexta-feira (5). A decisão vale para todos aposentados especiais
BRASÍLIA/DF - A proibição de o aposentado especial permanecer na área de risco que justificou a concessão da aposentadoria é decorrente de uma Lei de 1998. Porém, a lei foi declarada inconstitucional pelo Tribunal Federal da 4ª Região, com sede em Porto Alegre - RS, em um processo em que uma auxiliar de enfermagem, representada pelo advogado Fernando Gonçalves Dias, teve o direito a aposentadoria especial reconhecido, assim como o direito de permanecer trabalhando na mesma profissão.
O caso da auxiliar de enfermagem chegou ao STF em 2014, por meio de um recurso extraordinário apresentado pelo INSS, contra a decisão do Tribunal de Porto Alegre -RS, e foi escolhido pelos Ministros para servir de exemplo para todo o país.
O INSS defendeu, no recurso, a constitucionalidade da lei de 1998 que proibiu o aposentado especial de permanecer ou retornar a qualquer atividade de risco, sob a alegação de que o aposentado não tem o seu direito de continuar trabalhando cerceado - já que poderá continuar trabalhando – porém, em ambiente sem risco.
Do lado da auxiliar de enfermagem, o advogado Fernando Gonçalves Dias, defendeu que o aposentado especial tem direito de permanecer na área de risco porque a constituição assegura o livre exercício da atividade e igualdade em relação ao aposentado comum que, para aposentar, tenha computado mais de 25 anos de atividade especial - o que é permitido pela legislação - e outros dispositivos da constituição que defendeu terem sido violados pela lei.
Segundo Dias, a Corte contrariou o seu próprio entendimento proferido no julgamento do recurso 954408 (Tema 888) que reconheceu ao servidor público - que atinge o tempo para aposentar especial - o direito de permanecer na área de risco e receber o abono de permanência, vantagem essa oriunda dos cofres da Previdência dos Regimes aos quais esses servidores estiverem vinculados.
Com a decisão, o advogado alerta que o aposentado especial que continua trabalhando deverá pedir ao seu empregador a sua transferência para área que não exponha a sua saúde a risco de doença. “O empregador, porém, não está obrigado a transferir o aposentado especial, até porque a empresa pode não ter outra área livre de risco, a exemplo de hospitais onde existe a presença do risco biológico. No caso de aposentados especiais de empresas estatais a transferência é proibida pela constituição em razão da regra que exige concurso para a área e o cargo escolhido, conforme decisões do TST”, explica.
Dias chama a atenção para outra consequência: “para o aposentado especial que permanece na área de risco, quando demitido, o empregador não terá a obrigação de pagar a multa do saldo do FGTS, pois esse é o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST)”, alerta.
Os Ministros, porém, não acataram o pedido do INSS para que o pagamento da aposentadoria especial fosse iniciado somente a partir do afastamento do trabalhador da área de risco, e não da data da solicitação da aposentadoria. Desta forma, aceitaram os argumentos do advogado, que alegou que o trabalhador não poderia afastar da área de risco antes do início do pagamento, principalmente, porque há uma certa demora em analisar os pedidos de aposentadoria. Esse entendimento prevaleceu também para quem tem pedido de aposentadoria através de processo judicial.
O relator do recurso foi o Ministro Dias Toffoli, cujo voto foi acompanhado pelos demais Ministros da Corte, com exceção do Ministro Edson Fachin que divergiu para declarar a inconstitucionalidade da lei de 1998 e permitir o aposentado especial de permanecer na área de risco.
O advogado Fernando Gonçalves Dias disse que irá apresentar recurso para buscar a alteração do julgamento, mas a decisão da Corte já deve ser seguida imediatamente pelos aposentados especiais de todo o país.
Tem direito a aposentadoria especial, tanto o trabalhador da iniciativa privada, quanto o servidor público, desde que comprove ter trabalhado em ambiente com risco à sua saúde e à integridade física (até 13/11/2019, data da aprovação da reforma da previdência). O tempo mínimo exigido varia de 15, 20 a 25 anos.
IBATÉ/SP - A Prefeitura de Ibaté, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, recebeu do Governo do Estado de São Paulo, os kits entregues pelo Programa “Criança Feliz”.
Ibaté recebeu os kits Dr. Dentuço, compostos por pasta de dente, limpador de língua, enxaguante bucal e escova dental. A doação dos kits foi realizada pela empresa Colgate ao Governo Paulista, que repassou aos municípios. Ao todo, foram disponibilizados cinco mil kits para a cidade.
Além disso, o kit contém um folder explicativo sobre a higienização bucal e a proteção às doenças bucais. O objetivo é promover educação em saúde bucal, elevar a autoestima das crianças e estabelecer alicerces para um futuro mais brilhante, desenvolvendo hábitos saudáveis de higiene bucal.
Sobre o Criança Feliz
O Programa Criança Feliz tem como objetivo promover o desenvolvimento humano a partir do apoio e do acompanhamento do desenvolvimento infantil integral, além de apoiar a gestante e a família na preparação para o nascimento e nos cuidados perinatais. Além disso, o programa visa colaborar no exercício da parentalidade, fortalecendo os vínculos e o papel das famílias para o desempenho da função de cuidado, proteção e educação de crianças na faixa etária de até seis anos de idade e busca mediar o acesso da gestante, das crianças na primeira infância e das suas famílias às políticas e serviços públicos de que necessitem, além de integrar, ampliar e fortalecer ações de políticas públicas voltadas a este público.
Para incentivar as famílias que seguem mantendo seu isolamento social, o portal do Grupo Marajoara Alimentos irá disponibilizar toda semana, ao longo do mês de junho, uma nova receita junina, e a primeira será o pé de moleque
SÃO PAULO/SP - Junho já chegou e definitivamente as tradicionais festas juninas, que reúnem tanta alegria e tantas delícias típicas dessa época, serão diferentes este ano, em virtude da necessidade de distanciamento social imposta pela pandemia do novo coronavírus. Mas, nem por isso esse período festivo precisa deixar de ser celebrado.
Para incentivar as famílias que seguem mantendo seu isolamento social, o portal do Grupo Marajoara Alimentos irá disponibilizar toda semana, ao longo do mês de junho, uma nova receita junina, e a primeira será o pé de moleque, que leva leite condensado. A receita já está disponível no site da empresa. “Desde o início da necessidade de distanciamento social passamos a atualizar com maior frequência nosso portal com novas receitas fáceis de se fazer em casa. E neste mês de junho resolvemos trazer preparos de delícias típicas da época. É a nossa contribuição para que as família celebrem tais festejos que fazem parte da nossa cultura, mesmo em tempos de quarentena”, destaca André Luiz Rodrigues Junqueira, presidente do Grupo Marajoara.
Em suas redes sociais, a marca também irá lançar uma campanha dando dicas de como as pessoas podem entrar no clima junino, mesmo sem sair de casa. “Uma dica bem bacana que vamos dar é que cada família pode preparar um prato típico e entregar na casa uma da outra. Assim, cada um colabora com a ceia junina do outro e fica prático para todos”, sugere a publicitária Tauhana Porto, responsável pelo marketing do grupo Marajoara.
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