PENÁPOLIS/SP - Um homem, de 22 anos, foi preso com 361 quilos de maconha na rodovia Assis Chateubriand, na cidade de Penápolis, interior de São Paulo. A droga estava dividida em 518 tabletes.
A Polícia Militar Rodoviária realizava a Operação Impacto Divisa, quando deu sinal de parada obrigatória a um motorista para a fiscalização. No entanto, o homem desobedeceu à ordem e fugiu até um canavial, onde abandonou o veículo e correu a pé.
Apesar disso, os policiais conseguiram alcançar o suspeito e o prenderam. Durante a vistoria no carro, as equipes encontraram a droga no compartimento da carga, além de R$ 295 em espécie.
Ele foi encaminhado à delegacia da Polícia Federal de Araçatuba, onde permaneceu preso por tráfico de drogas.
MARÍLIA/SP - Um motorista foi preso com 700 quilos de maconha em um caminhão que foi parado durante a Operação Impacto em Marília, no interior de São Paulo, na sexta-feira (4). Para esconder a droga, o homem espalhou borra de café nos fardos na tentativa de disfarçar o odor.
As equipes do 2° Batalhão de Polícia Rodoviária estavam em patrulhamento em uma praça de pedágio quando desconfiaram de um caminhão que transitava sentido à cidade de Echaporã.
Na abordagem, o motorista ficou nervoso, sem saber detalhar o itinerário nem a carga transportada, chamando a atenção dos militares. Durante a vistoria na carroceria, foram localizados 860 tijolos da droga, totalizando quase 700 quilos de maconha.
A ocorrência foi registrada na Central de Polícia Judiciária (CPJ) de Marília, onde o motorista permaneceu preso em flagrante por tráfico de drogas.
PRESIDENTE PRUDENTE/SP - A Polícia Civil apreendeu mais de 200 quilos de maconha na segunda-feira (29), em Presidente Venceslau, região de Presidente Prudente, interior de São Paulo. A apreensão faz parte de uma intensa investigação que pretende localizar os suspeitos de uma quadrilha que abastece a região de Carapicuíba, na Grande São Paulo.
O suspeito e o carro investigado passaram por uma rota que já era monitorada pelos policiais desde maio deste ano. A equipe ao ver o veículo pediu para que o motorista parasse, mas ele conseguiu fugir por uma área de mata.
O veículo foi abandonado e encaminhado à delegacia. Durante a vistoria, foram encontrados 206,6 quilos de maconha. O carro foi encaminhado ao Instituto de Criminalística (IC) para perícia. O caso foi registrado como localização e apreensão de objeto no 3º DP (Carapicuíba), que continua com as investigações para localizar os suspeitos envolvidos no crime.
Sobre a investigação
Em novembro de 2023, policiais militares localizaram uma “casa bomba” em Carapicuíba, na Grande SP. A ação contou com um cão farejador do Batalhão de Ações Especiais (Baep), que indicou um barraco usado como depósito. No local, 930 porções de maconha, mais de 500 pedras de crack, LSD, cocaína e frascos de lança-perfume foram apreendidos.
A Polícia Civil monitorou a região e, em maio deste ano, identificou o caminho que era possivelmente utilizado pelos integrantes da quadrilha até o depósito. O bando é suspeito de abastecer o mercado de entorpecentes da região, utilizando diversos carros.
Os agentes foram até o endereço para flagrar a ação criminosa e conseguiram apreender um dos veículos apontados pela investigação. A equipe descobriu que havia drogas nos forros laterais e da tampa traseira, além de mais dois pacotes embaixo do banco do motorista. No total, 127 tijolos de maconha foram apreendidos - 115,4 quilos.
Até o momento, dois veículos foram identificados e 322 quilos de drogas foram apreendidos pelo trabalho de inteligência policial.
JUNDIAÍ/SP - Um homem, de 45 anos, foi preso por tráfico de drogas na terça-feira (16) em Campo Limpo Paulista, na região de Jundiaí. O suspeito mantinha o plantio ilegal de maconha para produção de canabidiol - uma substância extraída a partir da planta para tratamento medicinal. No entanto, ele não tinha a autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão, os agentes da Polícia Civil encontraram em uma chácara 125 pés da planta, além de diversos litros da substância medicinal.
No local, funcionava um centro dedicado para a produção de canabidiol. No entanto, o responsável pela propriedade não apresentou autorização da agência reguladora para o cultivo da planta e produção da substância. Diante da irregularidade, houve a apreensão dos pés de maconha e dos itens usados para extração do óleo.
Também foram recolhidas embalagens para o acondicionamento de canabidiol com a logomarca da empresa.
Após trabalho da perícia, os funcionários foram conduzidos ao plantão policial para esclarecimentos e o responsável pela produção foi preso em flagrante.
O caso foi registrado como tráfico de drogas na Delegacia Seccional de Jundiaí.
PIRAPOZINHO/SP - A Polícia Militar Rodoviária apreendeu 304 quilos de maconha em um caminhão na rodovia Assis Chateaubriand, em Pirapozinho, no interior de São Paulo, no domingo (30). A droga, dividida em 393 tijolos, estava escondida atrás do banco do motorista.
Durante patrulhamento, a equipe do 2º Batalhão de Polícia Rodoviária avistou o veículo sendo guinchado, então estacionou para verificar o motivo. Ao notar a presença dos policiais, o caminhoneiro, de 36 anos, tentou fugir, mas foi detido.
O caminhão foi vistoriado e os agentes encontraram a droga atrás do banco. O celular do motorista e R$ 100 em espécie também foram apreendidos na ação.
O suspeito foi encaminhado à Delegacia de Polícia de Pirapozinho, onde permaneceu preso por tráfico de drogas.
BRASÍLIA/DF - O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu na quarta-feira, 26, que pessoas flagradas com até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de cannabis devem ser tratadas como usuárias e não traficantes.
O critério não é absoluto, mas circunstancial. Outros elementos podem ser usados para analisar cada caso. Se uma pessoa estiver com uma balança de precisão, por exemplo, ela pode ser denunciada como traficante, mesmo que tenha consigo uma quantidade de droga abaixo do limite.
Esse é apenas um parâmetro para tentar garantir um tratamento mais igualitário nas abordagens policiais e nos processos judiciais.
Estudos citados no plenário mostram que negros são condenados como traficantes com quantidades menores do que brancos. O grau de escolaridade também gera distorções nas condenações - a tolerância é maior com os mais escolarizados.
As propostas apresentadas foram de 25 a 60 gramas. Os ministros chegaram a um consenso para aprovar a quantidade intermediária, de 40 gramas.
Ontem, os ministros já haviam definido, por maioria, que o porte de maconha para uso pessoal não é crime. Isso não significa que o consumo foi legalizado. A mudança é que o uso de maconha deixa de ser um delito penal e passa a ser considerado um ato ilícito sujeito a sanções administrativas, como medidas educativas e advertência.
A Lei de Drogas, aprovada em 2006, não pune o porte com pena de prisão. Com isso, os ministros decidiram que os usuários não devem responder na esfera criminal. Uma das mudanças práticas é o fim dos antecedentes criminais para quem consome a droga e antes era fichado.
Com a decisão do STF, os usuários não poderão mais ser presos em flagrante. A droga deve ser apreendida e a pessoa notificada para comparecer no fórum.
A pena para os usuários permanece a mesma prevista na legislação - advertência sobre os efeitos das drogas e participação em programas ou cursos educativos. Apenas a obrigação de prestar serviços comunitários foi considerada incompatível com a natureza administrativa do ilícito e derrubada.
A tese fixada foi a seguinte: "Não comete infração penal quem adquirir, guardar, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, a substância cannabis sativa, sem prejuízo do reconhecimento da ilicitude extrapenal da conduta."
Os ministros também definiram que os recursos contingenciados do Fundo Nacional Antidrogas devem ser liberados e que parte deles deve ser usada em campanhas educativas sobre os malefícios das drogas, nos moldes do que já é feito em relação ao cigarro.
POR ESTADAO CONTEUDO
SANTA CRUZ DO RIO PARDO/SP - A Polícia Militar apreendeu mais de uma tonelada de maconha na terça-feira (25), em Santa Cruz do Rio Pardo. A droga estava escondida em meio a um carregamento de fraldas.
Os policiais do 2° Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRv) estavam voltando de outra ocorrência quando notaram um caminhão suspeito no pátio de um posto de combustíveis na rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó. Com a aproximação da PM, o passageiro, que estava no veículo, demonstrou nervosismo.
O sargento Marcelo Dutra contou que o comportamento do homem levantou suspeitas. Diante disso, a equipe do TOR solicitou apoio ao 13° Batalhão de Ações Especiais de Polícia (Baep). Houve auxílio do cão farejador Grey para verificar toda carga.
“Durante a vistoria foi localizado, entre o carregamento de fraldas, vários tijolos de maconha, celulares sem nota fiscal e cigarros eletrônicos”, explicou o PM. No total, 1,6 mil quilos da droga, que estava separada em 58 caixas, foram apreendidas.
Os policiais conseguiram identificar o motorista do veículo no pátio do posto. Segundo a PM, ele saiu com o carregamento de Maringá, no Paraná, e entregaria os produtos e a droga na cidade de São Paulo.
A dupla, que se apresentou como primos, foi presa em flagrante e encaminhada à Polícia Federal em Marília, onde o caso é apresentado.
BRASÍLIA/DF - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na terça-feira (25) por maioria dos votos, descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. O julgamento foi concluído após nove anos de sucessivas suspensões. O número de juízes que votaram a favor e contra a descriminalização ainda não foi oficialmente divulgado.
Com a decisão, o porte de maconha continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em público, mas as punições definidas contra os usuários passam a ter natureza administrativa, e não criminal. Dessa forma, deixam de valer a possibilidade de registro de reincidência penal e de cumprimento de prestação de serviços comunitários.
A Corte deixou para a sessão de hoje (26) a definição sobre a quantidade de maconha que deve caracterizar uso pessoal e diferenciar usuários e traficantes. Pelos votos já proferidos, a medida deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis.
Entenda
O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.
A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.
A maioria dos ministros decidiu manter a validade da lei, mas entendeu que as punições previstas contra usuários não possuem natureza criminal.
Não é legalização
Durante a sessão, o presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou que a Corte não está decidindo sobre a legalização da maconha e que o consumo permanece como conduta ilícita.
"Em nenhum momento estamos legalizando ou dizendo que o consumo de drogas é uma coisa positiva. Pelo contrário, nós estamos apenas deliberando a melhor forma de enfrentar essa epidemia que existe no Brasil e que as estratégias que temos adotado não estão funcionando porque o consumo só faz aumentar e o poder do tráfico também", afirmou.
Votos
O julgamento começou em 2015, quando o relator, ministro Gilmar Mendes, votou pela descriminalização do porte de qualquer tipo de droga. No entanto, após os votos que foram proferidos pelos demais ministros, Mendes restringiu a liberação somente para a maconha, com fixação de medidas para diferencial consumo próprio e tráfico de drogas.
No mesmo ano, votou pela descriminalização somente do porte de maconha, deixando para o Congresso a fixação dos parâmetros.
Em seguida, Luís Roberto Barroso entendeu que a posse de 25 gramas não caracteriza tráfico ou o cultivo de seis plantas fêmeas de cannabis.
Após pedidos de vista que suspenderam o julgamento, em agosto do ano passado, o ministro Alexandre de Moraes propôs a quantia de 60 gramas ou seis plantas fêmeas. A descriminalização também foi aceita pelo voto para ministra Rosa Weber, que está aposentada.
Em março deste ano, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques defenderam a fixação de uma quantidade para diferenciar usuários e traficantes, mas mantiveram a conduta criminalizada, conforme a Lei de Drogas. Novamente, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
Na semana passada, o julgamento foi retomado com o voto do Toffoli, que abriu uma terceira via. Para o ministro, a Lei de Drogas é constitucional e já descriminalizou o porte. No entanto, Toffoli sugeriu dar prazo para o Congresso definir a quantidade para diferenciar usuário e traficante.
Na sessão de ontem, Toffoli esclareceu seu voto e disse que está com a maioria contra a descriminalização.
Em seguida, Luiz Fux e ministra Cármen Lúcia também votaram pelo reconhecimento da descriminalização.
Por Andre Richter - Repórter da Agência Brasil
BRASÍLIA/DF - O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta terça-feira (25) o julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. A sessão está prevista para começar às 14h. Até o momento, a Corte tem placar de 5 votos a 4 a favor da descriminalização.
Faltam os votos dos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia. A maioria favorável à descriminalização será formada com seis votos.
Pela manifestação dos ministros que já votaram, o porte de maconha continua como comportamento ilícito, mas as punições definidas contra os usuários passam a ter natureza administrativa e não criminal. Dessa forma, deixam de valer a possibilidade de registro de reincidência penal e de cumprimento de prestação de serviços comunitários.
A Corte também vai definir a quantidade de maconha que deve caracterizar uso pessoal, e não tráfico de drogas. A medida deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis.
Lei de Drogas
O Supremo retoma o julgamento da constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.
A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito, assinatura de termos circunstanciado e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.
Não é legalização
Na sessão realizada quinta-feira (20), o presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou que a Corte não está decidindo sobre a legalização da maconha.
Barroso afirmou que os votos já proferidos pelos ministros mantêm o porte como comportamento ilícito, mas entendem que as medidas definidas contra os usuários passam a ter natureza administrativa.
"Que fique esclarecido a toda a população que o consumo de maconha continua a ser considerado ilícito porque essa é a vontade do legislador", afirmou.
Votos
O julgamento começou em 2015, quando o relator, ministro Gilmar Mendes, votou pela descriminalização do porte de qualquer tipo de droga. No entanto, após os votos que foram proferidos pelos demais ministros, Mendes restringiu a liberação somente para a maconha, com fixação de medidas para diferenciar consumo próprio e tráfico de drogas.
No mesmo ano, votou pela descriminalização somente do porte de maconha, deixando para o Congresso a fixação dos parâmetros.
Em seguida, Luís Roberto Barroso entendeu que a posse de 25 gramas não caracteriza tráfico ou o cultivo de seis plantas fêmeas de cannabis.
Após pedidos de vista que suspenderam o julgamento em agosto do ano passado, o ministro Alexandre de Moraes propôs a quantia de 60 gramas ou seis plantas fêmeas. A descriminalização também foi aceita pelo voto da ministra Rosa Weber, que está aposentada.
Em março deste ano, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques defenderam a fixação de uma quantidade para diferenciar usuários e traficantes, mas mantiveram a conduta criminalizada, conforme a Lei de Drogas. Novamente, o julgamento foi suspenso, por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
Na semana passada, o julgamento foi retomado com o voto de Toffoli, que abriu uma terceira via. Para o ministro, a Lei de Drogas é constitucional porque a norma já descriminalizou o porte. No entanto, ele sugeriu dar prazo para o Congresso definir a quantidade que diferencia usuário e traficante.
Por André Richter - Repórter da Agência Brasil
SÃO CARLOS/SP - Um psicólogo de 36 anos acabou detido e teve que se explicar para o delegado de Polícia após ser apreendido 23 pés de maconha plantados em sua casa na Rua Quintino Bocaiuva, na Vila Prado, São Carlos.
Era manhã de terça-feira, 18 de junho, quando a Polícia Militar recebeu uma denúncia de que em uma casa na rua citava haver uma plantação de maconha. Uma viatura foi averiguar a veracidade.
No local, os Policiais foram recebidos pelo pai do acusado e, diante das informações, foi franqueada a entrada dos agentes de segurança pública. No quarto do psicólogo, foram encontrados vasos com 11 pés da erva e mais 12 pés plantados no quintal.
Ao ser questionado sobre o plantio, o indiciado disse ser para uso próprio para ele se acalmar quando necessário, assim ele não precisaria recorrer à compra da erva por aí.
A Polícia Militar conduziu o sujeito à Central de Polícia Judiciária (CPJ) de São Carlos, onde o delegado Dr. Rubens V. Feitosa registrou a ocorrência.
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