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Ivan Lucas

Ivan Lucas

 Jornalista/Radialista

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MÉXICO - A senadora de origem indígena Xóchitl Gálvez abalou a política mexicana com sua candidatura às eleições presidenciais de 2024. Sua irrupção incomoda o partido governista de esquerda e fortalece a possibilidade de que, pela primeira vez, uma mulher governe o país.

Gálvez, que aos seis anos vendia doces em sua terra natal, Tepatepec (centro), como ajuda para a família, inscreveu-se esta semana para concorrer à candidatura da oposição, que definhava diante da popularidade avassaladora do presidente Andrés Manuel López Obrador (68% de acordo com uma média de pesquisas).

Dona de uma empresa de tecnologia, essa engenheira da computação de 60 anos, desafiadora, enfrenta o partido Morena que, segundo as pesquisas, avança confortavelmente para liderar a segunda maior economia da América Latina por mais seis anos, independentemente de quem for o candidato.

Se vencer a indicação, a senadora do conservador Partido Ação Nacional (PAN) poderá disputar o poder com a ex-prefeita da Cidade do México, Claudia Sheinbaum, que lidera as preferências para ser a porta-estandarte da esquerda. Uma batalha sem precedentes neste país de machismo arraigado e graves problemas de violência de gênero.

De pai otomí (povo ancestral do centro do México) e mãe mestiça, Gálvez confessa que quer enfrentar Sheinbaum pela presidência, argumentando que sabe "mais deste país do que ela" e tem "os conhecimentos necessários".

"Não é qualquer mulher" que pode governar o México, respondeu Sheinbaum, uma física de 61 anos, acrescentando aos ataques verbais de López Obrador contra a senadora.

No passado, Gálvez concorreu a cargos pelo partido esquerdista PRD, que também incluía López Obrador. Embora ela agora esteja alinhada com o conservadorismo, seu perfil é o de uma liberal, defensora do aborto, dos direitos LGBTQIA+ e até dos programas sociais do presidente, que seu partido rejeita.

Com 13% dos votos, Gálvez segue empatada com o veterano deputado Santiago Creel, também do PAN, segundo pesquisa do jornal El Financiero. O vencedor sairá de uma pesquisa e será anunciado no dia 3 de setembro, nove meses antes das eleições.

Sua carreira política começou em 2000, quando o presidente conservador Vicente Fox (2000-2006) lhe confiou a política para os povos indígenas.

Antes disso, dirigiu uma fundação de apoio a crianças e mulheres indígenas, sendo selecionada em 1999 entre as 100 líderes do futuro no Fórum Econômico Mundial de Davos.

Entre 2015 e 2018 foi prefeita de um distrito da Cidade do México e despontava como candidata ao governo da capital. Naquela época, em 2012, uma de suas irmãs foi acusada de sequestro e permanece na prisão sem sentença, embora Gálvez tenha negado qualquer responsabilidade.

"Não sou a candidata confortável dos partidos (...) sigo as minhas próprias convicções", "ninguém me controla, nem o meu marido" e "não pertenço a nenhuma oligarquia" são algumas das frases que repete para assinalar a sua independência.

 

 

AFP

ALEMANHA - Chancelada na sexta-feira (07/07) pelo Bundesrat, a câmara alta do Parlamento alemão, a reforma da lei da imigração que promete simplificar o acesso ao mercado de trabalho alemão a pessoas de fora da União Europeia (UE) superou sua última etapa legislativa.

As mudanças serão introduzidas gradualmente até 2024.

Veja abaixo um resumo dos principais pontos aprovados.

 

"Cartão de oportunidade" para procurar emprego

Permite aos estrangeiros que vivam na Alemanha por até um ano enquanto procuram emprego. Pré-requisito: ter qualificação profissional com duração mínima de dois anos ou um diploma universitário.

Os cartões, baseados em um sistema de pontos, serão concedidos àqueles trabalhadores com bom potencial para o mercado de trabalho e consideram os seguintes critérios: qualificação e experiência profissional, conhecimentos de inglês e de alemão, idade e conexões com a Alemanha. No caso de casais, o potencial profissional do parceiro também é levado em conta.

Renda: para ter alguma renda enquanto procura trabalho, quem receber o cartão também poderá exercer uma ocupação ocasional de até 20 horas semanais.

 

Processo simplificado para quem não estudou na Alemanha

Mesmo quem ainda não tem a qualificação profissional reconhecida na Alemanha poderá migrar e começar a trabalhar desde o primeiro dia no país – exceto para profissões regulamentadas por lei, como advocacia –, desde que cumpra os seguintes requisitos:

Qualificação profissional com duração mínima de dois anos.

Experiência profissional mínima de dois anos.

Uma oferta concreta de emprego com remuneração mensal mínima de acordo com a categoria profissional.

Quem receber abaixo da renda mínima mensal estipulada precisará ter a qualificação profissional reconhecida na Alemanha. Para isso, empregado e empregador devem cumprir eventuais exigências adicionais de qualificação.

 

Mais flexibilidade para quem estudou na Alemanha

Quem estudou na Alemanha ou já teve sua qualificação profissional reconhecida vai poder trabalhar em uma área correlata, se assim quiser. Por exemplo: um pedreiro poderá trabalhar como pintor, alguém formado em administração de empresas poderá trabalhar com logística.

 

Mais flexibilidade para estudantes e alunos de cursos de alemão

Estudantes de nível técnico e superior terão mais flexibilidade para conciliar os estudos com algum trabalho.

Estudantes de escolas de alemão poderão exercer um trabalho ocasional.

 

Regras especiais para profissionais de TI

Profissionais da área de Tecnologia da Informação poderão trabalhar na Alemanha sem diploma acadêmico e sem conhecimentos de alemão, desde que comprovem sua qualificação por outros meios (experiência profissional).

 

Reunião familiar

Profissionais empregados que recebam um visto de permanência a partir do dia 1 de março de 2024 poderão trazer seus pais e até sogros para a Alemanha.

 

Integração de refugiados

Pessoas que pediram asilo à Alemanha antes do dia 29 de março de 2023 poderão permanecer no país independente da análise do requerimento caso tenham uma oferta de trabalho para a qual possuam qualificação profissional adequada.

 

 

por dw.com

SÃO CARLOS/SP - Que tal surpreender sua família com uma tortinha com massa de pastel, saborosa e simples de preparar? Usando massa de pastel pronta, você pode rechear com o que desejar, ficando crocante por fora e cremosa por dentro, uma combinação perfeita! Confira a receita do Canal Chef Léo Oliveira e faça hoje ainda a irresistível tortinha com massa de pastel, que todos vão amar!

 

Como fazer tortinha com massa de pastel

Para a tortinha com massa de pastel, com um preparo fácil, utilizaremos: parmesão ralado, cebola, muçarela ralada, presunto ralado, milho, bacon, creme de leite, azeitonas, orégano, massa de pastel e ovos, que iremos cortar em círculos de uns 10cm de diâmetro. Vamos colocar os ingredientes todos em uma vasilha, menos a massa, e mexer bem. Iremos cobrir forminhas de empada ou cupcake com a massa pronta de pastel, fazendo “cestinhas”, colocar o recheio e assar no forno a 190°C, até dourar bem. Agora você já pode servir e apreciar sua incrível tortinha com massa de pastel!

 

Ingredientes da receita de tortinha com massa de pastel

  • ½ xícara (chá) de presunto ralado
  • ½  xícara (chá) de azeitonas verdes picadas
  • ½ xícara (chá) de muçarela ralada
  • 3 ovos inteiros
  • ½ xícara (chá) de milho-verde enlatado escorrido
  • 15 discos de massa de pastel de 10cm de diâmetro
  • orégano (a gosto)
  • 1 cebola bem picadinha
  • 50g queijo parmesão ralado
  • ½  xícara (chá) de bacon frito em cubinhos
  • sal (a gosto)
  • 1 caixinha de creme de leite

Modo de preparo

  1. Num recipiente, junte o presunto e a muçarela e tempere com orégano a gosto, reservando.
  2. Em uma vasilha, bata os ovos com um fouet, junte o parmesão ralado, as azeitonas, o creme de leite, o presunto e a muçarela ralados e temperados com o orégano reservados, o milho-verde, a cebola e o bacon. Mexa tudo muito bem. Prove e acerte o sal também.
  3. Pegue os círculos de massa de pastel e cubra as forminhas de cupcake ou de empada, formando umas “cestinhas”.
  4. Adicione a mistura do recheio em cada forminha.
  5. Asse em forno pré-aquecido, a 180°C, até ficarem bem douradinhas.
  6. Sirva e aproveite suas deliciosas tortinhas com massa de pastel! Bom apetite!

 

 

ABDRÉ HOLMO / RECEITA TODA HORA

BRASÍLIA/DF - Depois de 30 anos de discussão, a Câmara dos Deputados deu um passo histórico e aprovou, na tarde de sexta-feira (7), a primeira fase da reforma tributária, que reformula a tributação sobre o consumo. O texto segue para o Senado, onde precisa ser aprovado em dois turnos por, pelo menos, três quintos dos parlamentares (49 senadores) para ser promulgado.

A proposta de emenda à Constituição (PEC), caso aprovada em definitivo no Congresso, simplificará e unificará os tributos sobre o consumo e representa apenas a primeira etapa da reforma. O texto unifica duas PECs que tramitaram pelo parlamento nos últimos anos, uma na Câmara e outra no Senado. Nos últimos dias, diversos pontos negociados foram incluídos no texto para facilitar a aprovação.

A principal mudança será a extinção de cinco tributos. Três deles são federais: Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Esses tributos serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a ser arrecadada pela União.

Brasília (DF) 06/07/2023 Comemoração da aprovação em primeiro turno da Reforma Tributária na Câmara dos Deputados.  Foto Lula Marques/ Agência Brasil.

Presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) trabalhou ativamente pela aprovação da reforma na Câmara. Foto - Lula Marques/ Agência Brasil

Dois impostos a serem extintos são locais, o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), administrado pelos estados; e o Imposto sobre Serviços (ISS), arrecadado pelos municípios. Em troca, será criado um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, dividido em duas partes. Uma delas será o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que unificará o ICMS e o ISS. A outra parte do IVA será o CBS.

Em troca de mudanças que trarão o fim da guerra fiscal entre os estados, o governo criará um Fundo de Desenvolvimento Regional para financiar projetos de desenvolvimento em estados mais pobres. Inicialmente orçado em R$ 40 bilhões a partir de 2033, o fundo foi um dos principais pontos de embates.

Diversos governadores pediram a ampliação do valor para R$ 75 bilhões, mas o valor foi mantido nos R$ 40 bilhões originais. Em compensação, haverá um novo fundo, também abastecido com recursos da União, para a Zona Franca de Manaus.

A proposta prevê alíquotas reduzidas para alguns setores da economia e abre margem para a criação de um sistema de cashback (devolução de parte do tributo pago), que será regulamentada por lei complementar. O texto também prevê mudanças na tributação sobre patrimônio, com cobrança de imposto sobre meios de transporte de luxo e heranças.

 

Entenda as mudanças da reforma tributária:

Extinção e criação de tributos

Brasília - 07/07/2023 - Arte com os principais pontos da reforma tributária. Extinção de Tributos. Foto: Arte/EBC

 

Criação do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual

No lugar desses tributos, serão criados dois tributos

• Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): unificará o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);

• Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): unificará o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS);

• No modelo dual, a União define a alíquota da CBS; e os estados e municípios, do IBS. Em relação aos tributos locais, a diferença será que os governos estaduais e as prefeituras terão de concordar com uma alíquota única, em vez de cada ente público reduzir tributos para estimular a guerra fiscal;

• Não cumulatividade plena: a CBS e o IBS não incidirão em cascata em nenhuma fase da cadeia produtiva. Hoje, o modelo brasileiro é de cumulatividade parcial. Alguns setores da economia continuam pagando em cascata. Outros pagam por valor adicionado em cada etapa da cadeia (pagam sobre o valor acrescentado sobre o preço anterior), mas contam com isenções ao longo das etapas que resultam em maior tributação ao fim da cadeia;

• Cobrança no destino: mercadoria e serviço serão tributados no local do consumo, em vez da origem, como ocorre atualmente. Mudança acaba com guerra fiscal;

• Desoneração de exportações e investimentos.

Imposto Seletivo

• Sobretaxa sobre produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente;

• Incidirá sobre cigarros e bebidas alcoólicas, com possibilidade de ser estendido para alimentos e bebidas ricos em açúcar;

• Originalmente, substituiria o IPI, mas será um imposto à parte;

• Parte da arrecadação será usada para manter Zona Franca de Manaus;

• Insumos agrícolas, que se beneficiam do redutor de 60% da alíquota, não poderão ter Imposto Seletivo. Governo negociará, em lei complementar, possibilidade de que imposto incida sobre agrotóxicos e defensivos.

Alíquotas

• Alíquota única padrão: a ser definida posteriormente, valerá como regra geral;

• Alíquota reduzida em 60% para os seguintes grupos, com cadeia produtiva curta e que seriam prejudicados pelo IVA não cumulativo:

– Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviário, de caráter urbano, semiurbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual;

– Dispositivos médicos;

– Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência;

– Medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual (alíquota de IBS);

– Serviços de saúde;

– Serviços de educação;

– Produtos agropecuários fora da cesta básica, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;

– Insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal;

– Produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais e atividades desportivas.

– Bens e serviços relacionados à segurança e à soberania nacional, à segurança da informação e à segurança cibernética;

• Se modificações na tributação do consumo aumentarem arrecadação geral, dispositivo no texto prevê a redução das alíquotas do IBS e da CBS.

Alíquota zero de CBS:

– Cesta básica nacional a ser definida por lei complementar. Atualmente, cada estado tem sua composição.

– Medicamentos para tratamento de doenças graves;

– Serviços de educação de ensino superior: Prouni;

Alíquota zero de IBS e CBS

• Pessoas físicas que desempenhem atividades agropecuárias, pesqueiras, florestais e extrativistas vegetais in natura;

• No caso de produtor rural pessoa física, isenção de IBS e CBS vale para quem tem receita anual de até R$ 2 milhões. O produtor que recebe menos que esse valor por ano poderá repassar crédito presumido (tipo de compensação tributária) aos compradores de seus produtos.

Livros

• Livros continuarão com imunidade tributária.

Cashback

Brasília - 07/07/2023 - Arte com os principais pontos da reforma tributária. Cashback. Foto: Arte/EBC

 

• Ideia inicial era incluir na PEC mecanismo de devolução a famílias de baixa renda, semelhante ao existente em alguns estados, mas sistema será definido em lei complementar.

• Retirada de dispositivo que diz cashback buscaria redução da desigualdade de raça e gênero. Foi mantido apenas objetivo de reduzir de desigualdades de renda.

Regimes tributários favorecidos

• Manutenção da Zona Franca de Manaus e do Simples Nacional, regime especial para micro e pequenas empresas.

• Fundo de compensação voltado exclusivamente à Zona Franca, a ser criado por lei complementar e abastecido com recursos da União.

Regimes tributários específicos

• Combustíveis e lubrificantes: cobrança monofásica (em uma única etapa da cadeia), alíquotas uniformes e possibilidade de concessão de crédito para contribuinte;

• Serviços financeiros, seguros, operações com bens imóveis, cooperativas, planos de assistência à saúde e apostas: alíquotas específicas, tratamento diferenciado nas regras de creditamento (aproveitamento de créditos tributários) e na base de cálculo; e tributação com base na receita ou no faturamento (em vez do valor adicionado na cadeia);

• Inclusão de serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, restaurantes e aviação regional no tratamento diferenciado.

• Compras governamentais: isenção de IBS e CBS, caso seja admitida a manutenção de créditos tributários de operações anteriores; repasse integral da arrecadação do IBS e da CBS recolhida ao ente público contratante (União, Estado ou município).

 

Brasília - 07/07/2023 - Arte com os principais pontos da reforma tributária. Conselho Federativo. Foto: Arte/EBC

 

Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FDR)

• Criado para reduzir desigualdades regionais e sociais;

• Aportes feitos pela União;

• União aporta R$ 8 bilhões em 2029 e R$ 40 bilhões por ano a partir de 2033;

• Aplicação dos recursos: estudos, projetos e obras de infraestrutura; fomento a atividades com elevado potencial de geração de emprego e renda, com possibilidade de concessão de subvenções; ações para o desenvolvimento científico e tecnológico e à inovação.

• Critérios para a divisão dos recursos do fundo entre os estados a ser definido após reforma tributária.

Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais

• Fundo com recursos da União garantirá benefícios fiscais já concedidos pelos estados até 2032;

• Em 2028, fundo chegaria ao ponto máximo, com R$ 32 bilhões. Posteriormente, recursos caem.

Transição

• Transição dos tributos antigos para os novos começa em 2029 e vai até 2032;

• Alíquotas serão equivalentes às seguintes proporções das vigentes em cada ano:

– 90% em 2029;

– 80% em 2030;

– 70% em 2031;

– 60% em 2032.

• 2029 a 2032: entrada gradativa do IBS e extinção gradativa do ICMS e do ISS;

• 2029 a 2078: mudança gradual em 50 anos da cobrança na origem (local de produção) para o destino (local de consumo);

• 2033: vigência integral do novo sistema e extinção dos tributos e da legislação antigos.

Desoneração da folha

• Caso uma eventual criação de mais empregos, com a desoneração da folha a alguns setores da economia, resulte em maior arrecadação, esse aumento deve ser usado para reduzir a tributação do consumo de bens e serviços.

• Nessa hipótese, demais setores não incluídos na desoneração poderão também ser beneficiados.

Desvinculação de receitas

• Prorrogação de 31 de dezembro de 2023 para 31 de dezembro de 2032, da desvinculação de 30% de receitas dos impostos, taxas e multas já instituídos por estados e municípios ou que vierem a ser criados até essa data, e de outras receitas correntes.

• Mudança permite que até 30% da receita do IBS não sejam vinculados por lei, com exceção de algumas finalidades, como gastos mínimos em saúde e educação ou Fundeb.

Obras de infraestrutura

• Fundos estaduais formados por contribuições locais sobre produtos primários e semielaborados poderão continuar a existir até 2043;

• Estados e Distrito Federal poderão criar tributo local sobre produtos primários e semielaborados para financiar fundo após fim do ICMS. Atualmente, prerrogativa é da União

• Dinheiro deverá ser usado para obras de infraestrutura e habitação;

• Medida incluída a pedido do governador de Goiás, Ronaldo Caiado, e de outros governadores com fundos semelhantes, vinculados à concessão de benefícios fiscais do ICMS.

Transferências constitucionais

• Transferências constitucionais dos tributos extintos futuramente pela reforma (IPI e ICMS) continuam com os mesmos índices;

• Ajustes por causa da fusão do ICMS e do ISS e na destinação de parte da CBS para o pagamento do seguro-desemprego e do abono do PIS.

• Da arrecadação do IBS que caberá aos estados, 25% continuam a ser repartidos entre os municípios de seu território, mas com percentuais diferentes:

– 85% do montante, no mínimo, proporcionalmente à população;

– 10% desse montante com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e aumento da equidade segundo lei estadual;

– 5% em montantes iguais para todos os municípios do estado.

• Índices de 85%, 10% e 5% também valerão para arrecadação do Imposto Seletivo em função da exportação de produtos industrializados, que contam com isenção;

• Reserva de 18% da arrecadação da CBS para seguro-desemprego e abono salarial.

IPVA

• Inclusão de cobrança de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos aquáticos e aéreos, como jatos, helicópteros, iates e jet skis;

• Possibilidade de o imposto ser progressivo conforme o impacto ambiental do veículo. Quem polui mais, pagaria mais;

• Possibilidade de que carros elétricos paguem alíquotas menores;

• Lista de exceções para IPVA, incluída durante negociações:

– Aeronaves agrícolas e de operador certificado para prestar serviços aéreos a terceiros;

– Embarcações de pessoa jurídica com outorga de serviços de transporte aquaviário;

– Embarcações de pessoa física ou jurídica que pratique pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência;

– Plataformas que se locomovam na água sem reboques (como navio-sonda ou navio-plataforma);

– Tratores e máquinas agrícolas.

Herança e doação

• Progressividade do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD);

• Alíquota subirá conforme o valor da transmissão; transferência a competência do imposto sobre bens móveis, títulos e créditos ao Estado onde tiver domicílio;

• Cobrança sobre heranças no exterior

• Isenção de ITCMD sobre transmissões para entidades sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos

IPTU

• Possibilidade de prefeituras atualizarem base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) por decreto;

• Decreto obedecerá a critérios gerais previstos em lei municipal;

• Medida atende a pedido das prefeituras.

Iluminação pública

• Contribuição para custear iluminação pública, de competência municipal, poderá ser usada para expansão e melhoria do serviço, finalidades não previstas hoje pela Constituição.

Sudam e Sudene

• Destaque do PL aprovado pelo Plenário no segundo turno retirou da PEC dispositivo que prorrogava, de 31 de dezembro de 2025 para 31 de dezembro de 2032, benefícios de crédito presumido de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), na venda de veículos, tratores e outras máquinas rodoviárias produzidas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste;

• Texto obteve 307 votos, um a menos que os 308 votos necessários para manter o incentivo. Outros 166 deputados votaram contra a prorrogação.

 

Brasília - 07/07/2023 - Arte com os principais pontos da reforma tributária. Fundos Segunda Etapa. Foto: Arte/EBC

 

Principais pontos incluídos de última hora:

• Autoriza estados e Distrito Federal a criarem tributo local sobre produtos primários e semielaborados para financiar investimentos até 2043. Até agora, prerrogativa era da União;

• Ampliação da imunidade tributária para igrejas: de “templos de qualquer culto”, a medida agora abrangerá “entidades religiosas, templos de qualquer culto, incluindo suas organizações assistenciais e beneficentes”;

• Inclusão de setores com alíquota reduzida de 60% no IVA: produtos e insumos aquícolas, atividades desportivas e cibersegurança

• Retomada do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse);

• Isenção ou alíquota zero para reabilitação urbana de zonas históricas e de reconversão urbanística;

• Obrigatoriedade para que Ministro da Fazenda compartilhe informações, inclusive protegidas por sigilo fiscal, para Senado calcular alíquotas de referência;

• Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais, criado para manter benefícios, também compensará montadoras e fabricantes beneficiárias do Programa Rota 2030, que será prorrogado até 2032.

 

 

Por Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil

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