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Ivan Lucas

Ivan Lucas

 Jornalista/Radialista

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BRASÍLIA/DF - Os motoristas de aplicativos de transporte de passageiros terão a profissão regulamentada. Projeto de lei reconhecendo a categoria como de trabalhador autônomo foi apresentado pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na segunda-feira (4).

Conforme a Folha de S.Paulo antecipou, os profissionais do setor chamado de "quatro rodas" -que inclui Uber e 99- terão direito a benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), remuneração mínima, limitação da jornada de trabalho e direito à associação sindical, entre outros benefícios.

O setor de motoentrega, chamada de duas rodas, ficou de fora. A expectativa é que as negociações a respeito dos direitos desses trabalhadores avancem no Congresso.

A proposta final nasceu de reuniões realizadas ao longo de 2023 por grupo tripartite envolvendo governo, empresas de aplicativos e representantes de trabalhadores. As regras entrarão em vigor 90 dias após aprovação e sanção do projeto.

 

VEJA EM 7 PONTOS O QUE MUDA PARA OS MOTORISTAS DE APP E COMO TER DIREITO A BENEFÍCIOS

1 - CONTRIBUIÇÃO AO INSS

Os motoristas de aplicativo cadastrados em empresas como Uber e 99 terão de contribuir para o INSS. A contribuição será de 7,5% sobre a renda bruta, que corresponderá a 25% dos ganhos. As empresas também terão de pagar contribuição, que será de 20% sobre a renda.

O governo calcula que a regulamentação poderá ter um impacto de R$ 280 milhões por mês na arrecadação. A estimativa é que empresas contribuam com R$ 203 milhões e trabalhadores, com R$ 79 mi.

Os motoristas de app terão direito à aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte.

Hoje, na informalidade, a categoria não tem acesso a esses benefícios. Há direito apenas ao BPC (Benefício de Proteção Continuada), pago pelo INSS para idosos e pessoas com deficiência considerados de baixa renda.

Para o INSS, a categoria será considerada contribuinte individual, com alíquota diferente das que existem hoje para os demais autônomos, em 11% no plano simplificado e 20% no plano normal.

A advogada Adriane Bramante, especialista em Previdência e representante do conselho consultivo do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), afirma que o projeto de lei promove inclusão de uma categoria que estava vulnerável e na informalidade.

"Você está trazendo o motorista para a Previdência e tirando da assistência", diz ela.

Adriane acredita que será necessária regulamentação de regras pela Previdência Social após aprovação da lei no Congresso.

 

2 - AUXÍLIO-MATERNIDADE

O auxílio-maternidade é um dos benefícios que consta no projeto de lei apresentado para motoristas por aplicativo que transportem passageiros.

A renda é paga pelo INSS a contribuintes individuais em razão do nascimento ou da adoção de filho, aborto espontâneo ou legal, e parto de natimorto.

Para ter acesso, é preciso ter ao menos dez contribuições à Previdência. O pedido do benefício é feito a distância, pelo aplicativo ou site Meu INSS. É preciso apresentar documentos da mãe ou da pessoa que adota, e da criança.

O valor do salário-maternidade do INSS varia conforme a média salarial.

 

QUEM TEM DIREITO AO SALÁRIO-MATERNIDADE?

  • - Contribuinte individual (autônoma) e facultativa (estudante, por exemplo)
  • - MEI (microempreendedora individual)
  • - Trabalhadora doméstica
  • - Trabalhadora rural
  • - Desempregada
  • - Cônjuge ou companheiro (se a mãe morrer durante a licença)
  • - No caso de casal homoafetivo que adotar criança, um deles terá direito se cumprir os requisitos

 

3 - REGULAMENTAÇÃO DA CATEGORIA

Segundo o artigo 3º do projeto de lei, o trabalhador que presta o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros em veículo de quatro rodas será considerado "trabalhador autônomo por plataforma". Seus direitos serão regidos pela lei aprovada na Congresso.

A plataforma de tecnologia será considerada uma intermediadora entre o profissional e o passageiro. Essa era uma reivindicação das empresas e de parte da categoria, em contraponto ao governo, que entendia haver, em alguns casos, o enquadramento na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

A lei, no entanto, deixa claro que o profissional precisa ter liberdade de trabalho. "Será regido por esta lei complementar sempre que prestar o serviço, desde que com plena liberdade para decidir sobre dias, horários e períodos em que se conectará ao aplicativo", diz o texto.

 

4 - REMUNERAÇÃO MÍNIMA

O projeto de lei garante remuneração mínima aos trabalhadores, que deverá ser proporcional e equivalente ao salário mínimo, hoje em R$ 1.412. Isso não significa, no entanto, que o profissional irá receber, ao final do mês, um salário mínimo. Essa remuneração será paga a quem fizer a quantidade de horas necessárias.

A remuneração mínima prevista na lei diz respeito ao valor mínimo por hora, que é ligado ao salário mínimo nacional e deverá ser reajustada ano a ano.

O valor mínimo da hora será de R$ 32,10 "devendo ser contabilizado, para fins desse cálculo, somente o período entre a aceitação da viagem pelo trabalhador e a chegada do usuário ao destino".

Desse total, R$ 8,03 serão como remuneração pelos serviços prestados e R$ 24,07 serão para ressarcir custos com combustível, celular e o próprio veículo.

 

5 - JORNADA DE TRABALHO

De acordo com a proposta, o período máximo de conexão do trabalhador a uma mesma plataforma não poderá ultrapassar 12 horas diárias. Além disso, será considerada a hora trabalhada, ou seja, o período entre o aceite de uma viagem e o final dela.

Os motoristas reivindicavam remuneração pela hora logada, ou seja, à disposição do aplicativo, mas não foram atendidos.

 

6 - ASSOCIAÇÃO SINDICAL E NEGOCIAÇÃO COLETIVA

O projeto de lei garante aos motoristas por aplicativo direito à associação sindical, com sindicato que represente a categoria profissional de "motorista de aplicativo de veículo de quatro rodas". As empresas operadoras das plataformas também terão direito à associação.

Com isso, será garantida a negociação salarial e de demais benefícios a esses profissionais. Outros direitos que não constem na lei poderão estar na convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. Não poderá ser feito acordo individual por trabalhador.

Dentre as atribuições dos sindicatos estão:

  • - Negociação coletiva
  • - Celebração de acordo ou convenção coletiva
  • - Representação coletiva dos trabalhadores ou das empresas nas demandas judiciais e extrajudiciais de interesse da categoria

 

7 - FISCALIZAÇÃO TRABALHISTA

As empresas de aplicativo poderão ser fiscalizadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Fazenda, e pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego.

A fiscalização será ligada a questões trabalhistas e tributárias. Dentre as regras que as empresas precisam cumprir estão os princípios de transparência, redução dos riscos inerentes ao trabalho, eliminação de todas as formas de discriminação, violência e assédio no trabalho, garantia do direito à organização sindical, à sindicalização e à negociação coletiva, abolição do trabalho infantil e eliminação do trabalho análogo ao escravo.

Também não poderão descredenciar os motoristas de forma unilateral. Essa opção só poderá ser feita em caso de fraudes, abusos ou mau uso da plataforma, desde que seja garantido o direito de defesa.

 

 

POR FOLHAPRESS

BRASÍLIA/DF - Por quatro votos a um, os ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça determinaram, na terça-feira, 5, o prosseguimento de uma queixa-crime do presidente da Câmara Arthur Lira (PP-AL) contra o senador Renan Calheiros (MDB-AL) por suposto crime contra a honra. Renan atribuiu ao rival uma suposta interferência política na Polícia Federal de Alagoas.

Durante o julgamento, a defesa de Renan argumentou que as críticas ocorreram em contexto de embate eleitoral, quando os ânimos 'ficam acirrados'.

A ação havia sido encerrada, em primeiro grau, após a Justiça entender que o deputado havia perdido o prazo para pagar as custas processuais da queixa-crime movida contra Renan. Nos casos de crime contra a honra, o ofendido tem até seis meses para mover a reclamação contra o suposto agressor.

Em primeiro grau, a Justiça de Brasília entendeu que o fato de Lira ter recolhido as custas processuais da queixa-crime após os seis meses previstos para ajuizamento da representação implicaria na extinção de punibilidade de Renan, ou seja, o senador não poderia mais ser punido por sua fala.

O entendimento da maioria da Sexta Turma do STJ, no entanto, foi o de que um eventual atraso no pagamento das custas não enseja decadência da ação penal, vez que o não recolhimento dos valores apenas obsta a prática de diligências.

Segundo o colegiado, a queixa foi apresentada dentro do prazo de seis meses e a juíza responsável pelo caso na primeira instância, ao verificar a falta de pagamento, 'não deu oportunidade' a Lira de 'sanear o vício', quitando o débito.

"Assim é descabida a extinção de punibilidade", anotou o relator, ministro Sebastião Reis, do STJ.

O posicionamento seguiu parecer da Procuradoria-Geral da República e foi acompanhado pelos ministros Antônio Saldanha Palheiro, Teodoro Silva Santos e Jesuíno Rissato.

Restou vencido o ministro Rogério Schietti Cruz, que votou por manter encerrada a ação penal privada, sob entendimento que eventual irregularidade no recolhimento das custas, dentro do prazo previsto, impede o prosseguimento do caso.

"A Turma, por maioria, vencido o ministro Rogério Schietti, deu provimento ao recurso para afastar a extinção de punibilidade para decadência do direito de queixa, determinando o retorno dos autos à origem para prosseguimento da persecução penal", destacou Reis ao proclamar o resultado do julgamento.

 

Defesa

A defesa de Renan sustentou, durante a sessão de julgamento, que as críticas do senador ao presidente da Câmara se deram no contexto de embate eleitoral, quando os 'ânimos ficam acirrados'. O advogado Luis Henrique Alvez Machado, constituído por Renan, ressaltou que Lira impetrou oito ações contra o adversário, cinco penais e três cíveis.

Ainda de acordo com o representante de Renan, quatro ações tramitam no Supremo Tribunal Federal e somente a queixa-crime em pauta no STJ segue sob apreciação da primeira instância da Justiça de Brasília.

 

Queixa-crime

Na queixa-crime ligada ao recurso avaliado pelo STJ, Renan atribuiu a Lira o suposto acesso a informações de uma operação da Polícia Federal que mirou o prefeito de Rio Largo, Gilberto Gonçalves (PP), aliado do presidente da Câmara, antes mesmo de os investigadores saírem às ruas.

Em agosto de 2022, Gilberto Gonçalves foi preso na Operação Beco da Pecúnia, que apura suposto esquema de desvio de recursos, lavagem de dinheiro e organização criminosa com verbas do Fundo Nacional de Educação Básica (Fundeb) e do Sistema Único de Saúde (SUS).

Como mostrou o Estadão, em depoimento à Corregedoria da PF em março de 2023, Renan afirmou: "Uma coisa que eu acredito que jamais aconteceu na história das investigações sigilosas é que o advogado do prefeito Gilberto Gonçalves e do Arthur Lira, chamado Fábio Gomes, pediu um habeas corpus ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região. O advogado disse que o prefeito não poderia ser preso com base nas informações que recebeu. Recebeu de quem? Recebeu da superintendente (regional da PF em Alagoas), porque era ela que tinha relação com o deputado e foi levada para Alagoas para isso tudo", afirmou Renan.

 

 

POR ESTADAO CONTEUDO

RIO DE JANEIRO/RJ - A Olimpíada Brasileira de Astronomia e Astronáutica (OBA) abre inscrições para sua 27ª edição. A participação é gratuita e voltada para estudantes dos níveis fundamental e médio de todo o país. As escolas não cadastradas interessadas em participar ou com a inscrição inativa precisam criar uma conta no site. O prazo final é até o dia 1º de maio de 2024.

Aplicada por meio de uma prova única, a olimpíada é dividida em quatro níveis. O nível 1 é aplicado em estudantes do 1º ao 3º ano do fundamental. O nível 2, é do 4º ao 5º ano. O nível 3, do 6º ao 9º ano.  Já o nível 4, é destinada ao ensino médio. O exame presencial acontece no dia 17 de maio. A prova tem dez perguntas, sendo sete de astronomia e três de astronáutica.

Além disso, os melhores classificados no nível 4 são convidados para participar de seletivas que escolhem os alunos que vão representar o país nas Olimpíadas Internacional de Astronomia e Astrofísica (IOAA) e na Latino-Americana de Astronomia e Astronáutica (OLAA).

Preparação

Os estudantes podem se preparar estudando provas anteriores. No site oficial da OBA há questões e gabaritos de todas as edições. Além disso, o embaixador da olimpíada, professor Ivys Urquiza, vai oferecer uma playlist especial no canal Física Total, no Youtube, com resolução de diversos exames da OBA.

Segundo o professor João Canalle, presidente e coordenador do concurso, astrônomo da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), a edição de 2023 contou com a participação de quase 1,4 milhão de estudantes, com a distribuição de 50.619 medalhas para os quatro níveis.

“Por meio das atividades e provas, conseguimos atualizar professores e ensinar alunos de forma lúdica e participativa”, afirmou Canalle.

Para ele, o evento tem como missão tornar o aprendizado estimulante e gratificante, mostrando que o ensino começa na escola e ultrapassa as barreiras das salas de aula. “Sempre ouvimos histórias incríveis de alunos e professores falando sobre como a participação na OBA motivou os jovens nos estudos”.

O astrônomo lembra ainda que as olimpíadas científicas abrem portas para o ensino universitário. Por exemplo, há instituições de ensino superior que estão disponibilizando vagas e bolsas para medalhistas olímpicos, como o Centro Universitário Facens, a Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), Universidade de São Paulo (USP), Universidade Estadual Paulista (Unesp), Universidade Federal de Itajubá (Unifei); Instituto Federal do Sul de Minas Gerais, e Universidade Federal do Mato Grosso do Sul (UFMS) entre outras instituições de ensino.

Organizadores

A Olimpíada de Astronomia é realizada pela Sociedade Astronômica Brasileira (SAB), conta com o apoio da Agência Espacial Brasileira (AEB), do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), deputados federais Tabata Amaral, Janones, Vitor Lippi, senador Marcos Pontes, UERJ, e é patrocinada pela Universidade Paulista (UNIP), Centro Universitário Facens e BTG Pacutal.

Evento ainda como embaixadores os canais Manual do Mundo, Space Today, Física Total e AstroBioFísica.

 

 

Por Ana Cristina Campos - Agência Brasil

RIO DE JANEIRO/RJ - O Campeonato Brasileiro de 2024 terá novidades no regulamento. Nesta terça-feira, no Conselho Técnico da CBF, os 20 clubes participantes aprovaram, por unanimidade, o aumento do limite de estrangeiros que podem ser utilizados por partida, além da possibilidade de treinamentos em gramados sintéticos. O Inter foi um dos clubes a trabalhar nos bastidores pelas duas pautas.

A partir da próxima edição, nove jogadores de fora do país podem ser utilizados por cada equipe. Em 2023, o limite de estrangeiros já havia subido de cinco para sete jogadores por jogo. A Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol (Fenapaf) apresentou estudo que apontou mais de 140 jogadores estrangeiros nas Séries A e B no Brasil e se manifestou contrária à proposta.

Outra novidade diz respeito aos gramados sintéticos. Na próxima edição, os times que mandam seus jogos em campos artificiais serão obrigados a liberar o acesso caso o time visitante queira realizar um treino no local um dia antes da partida. As medidas só valem para o Brasileirão e não para outras competições organizadas pela CBF, como a Copa do Brasil.

– Importante o aumento de estrangeiros, nós trabalhamos fortemente nisso. E a questão do gramado sintético, ficou definido que o Conselho Nacional de Clubes fará estudos para definir melhor a padronização dos gramados – declarou Alessandro Barcellos, presidente do Inter.

Os capitães de alguns times da Série participaram da reunião, mas apenas o lateral-direito Tinga, do Fortaleza, se pronunciou. O presidente da CBF, Ednaldo Rodrigues, manifestou intenção de ouvir representantes de cada equipe para debater assuntos como calendário e casos de violência no futebol brasileiro.

A expectativa é que no decorrer da temporada o Conselho Nacional de Clubes se aprofunde nos estudos sobre padronização dos gramados. A questão do campo sintético desagrada a muitos clubes, e alguns defenderam que o uso do gramado sintético fosse vetado.

 

 

Por Bruno Ravazzolli / GE

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