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IBATÉ/SP - A Prefeitura de Ibaté informa que por determinação da Receita Federal do Brasil, com base na resolução 169/2022 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), a partir desde 1 de setembro, todos os microempreendedores deverão, obrigatoriamente, utilizar o Sistema Nacional para Emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e). O processo, que atualmente era feito seguindo regras de cada município, será unificado em todo o Brasil. Portanto, a partir desta data, o Microempreendedor Individual fica impossibilitado de utilizar o sistema de emissão de nota fiscal eletrônica no site https://www.ibate.sp.gov.br/ .
 
A obrigatoriedade é somente para o MEI, não se aplicando, portanto, a outros tipos de empresas. Os Microempreendedores Individuais (MEI) deverão emitir suas notas fiscais de serviço exclusivamente pelo ambiente Nacional através do Portal de Gestão NFS-e www.nfse.gov.br/EmissorNacional ou pelo NFSe Mobile. O sistema poderá ser acessado por aplicativo, que está disponível tanto para IOS quanto para Android. Para que o contribuinte emita a nota pelo aplicativo, primeiramente deverá realizar o cadastro no Portal da Nota, conforme consta na Resolução CGSN 171/2022.
 
As vantagens das mudanças previstas na Resolução nº 169 – agora com o prazo alternado na Resolução nº 171 – são muitas, mas, entre os principais benefícios, podem ser apontados o acesso antecipado para adaptação e uso da plataforma, por exemplo. Vale destacar ainda, a simplificação das obrigações acessórias e a criação e uso de aplicativo para emissão da NFS-e em dispositivos móveis. Outra vantagem que considero importantíssima, é a padronização da emissão de documento fiscal de serviços do MEI, com validade nacional e a dispensa de emissão de outro documento fiscal municipal relativo ao ISS (Imposto Sobre Serviços). Manter a documentação organizada evita transtornos.
 
TUTORIAL DE ORIENTAÇÃO:
 
– Para quem optar pela emissão através do APP NFS-E Mobile, o tutorial poderá ser assistido no link https://youtu.be/Z152-eXvOMA
 
– Para quem fizer a emissão pela WEB, o link é https://youtu.be/Oxf-l9-Mh1o
 
– Já o usuário MEI iniciante no portal poderá orientar-se com o EBook e os vídeos disponíveis no link https://www.gov.br/nfse/pt-br/mei/links-com-passo-a-passo
 
Mais informações podem ser obtidas no Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (https://www.gov.br/nfse/pt-br).

A Prefeitura de Ibaté informa que por determinação da Receita Federal do Brasil, com base na resolução 169/2022 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), a partir do dia 3 de abril, todos os microempreendedores deverão, obrigatoriamente, utilizar o Sistema Nacional para Emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e). O processo, que atualmente era feito seguindo regras de cada município, será unificado em todo o Brasil. Portanto, a partir desta data, o Microempreendedor Individual fica impossibilitado de utilizar o sistema de emissão de nota fiscal eletrônica no site https://www.ibate.sp.gov.br/ .

A obrigatoriedade é somente para o MEI, não se aplicando, portanto, a outros tipos de empresas. “Os Microempreendedores Individuais (MEI) deverão emitir suas notas fiscais de serviço exclusivamente pelo ambiente Nacional através do Portal de Gestão NFS-e www.nfse.gov.br/EmissorNacional ou pelo NFSe Mobile. O sistema poderá ser acessado por aplicativo, que está disponível tanto para IOS quanto para Android. Para que o contribuinte emita a nota pelo aplicativo, primeiramente deverá realizar o cadastro no Portal da Nota, conforme consta na Resolução CGSN 171/2022”, detalha Guilherme Antonio Fernandes, secretário-adjunto de Planejamento e Gestão.

As vantagens das mudanças previstas na Resolução nº 169 – agora com o prazo alternado na Resolução nº 171 – são muitas, mas, entre os principais benefícios, podem ser apontados o acesso antecipado para adaptação e uso da plataforma, por exemplo.  “Vale destacar ainda, a simplificação das obrigações acessórias e a criação e uso de aplicativo para emissão da NFS-e em dispositivos móveis. Outra vantagem que considero importantíssima, é a padronização da emissão de documento fiscal de serviços do MEI, com validade nacional e a dispensa de emissão de outro documento fiscal municipal relativo ao ISS (Imposto Sobre Serviços). Manter a documentação organizada evita transtornos”, orienta o secretário adjunto.

TUTORIAL DE ORIENTAÇÃO

– Para quem optar pela emissão através do APP NFS-E Mobile, o tutorial poderá ser assistido no link  https://youtu.be/Z152-eXvOMA

– Para quem fizer a emissão pela WEB, o link é https://youtu.be/Oxf-l9-Mh1o

– Já o usuário MEI iniciante no portal poderá orientar-se com o EBook e os vídeos disponíveis no link https://www.gov.br/nfse/pt-br/mei/links-com-passo-a-passo

Mais informações podem ser obtidas no Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (https://www.gov.br/nfse/pt-br).

BRASÍLIA/DF - O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) anuncia, na próxima segunda-feira (22), a reabertura do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (FGI PEAC). A novidade é a inclusão de microempreendedores individuais (MEIs), além de e micro, pequenas e médias empresas contempladas anteriormente.

Até o momento, 40 instituições financeiras já se habilitaram para operar com a linha. O programa terá vigência até dezembro de 2023.

O BNDES informou que para que uma operação de crédito seja elegível à garantia pelo programa, ela deve ser destinada a investimento ou capital de giro e ter valor entre R$ 1 mil e R$ 10 milhões, com prazo de pagamento de até 60 meses e carência entre 6 e 12 meses. A cobertura estabelecida pelo programa é de 80% do valor do contrato.

A avaliação quanto ao uso do programa como garantia em operações de crédito é de responsabilidade dos bancos operadores. Cada um deles deverá limitar a taxa de juros média de sua carteira a 1,75% ao mês. Com essas condições, a estimativa do BNDES é que serão viabilizados R$ 22 bilhões em novas operações de crédito para MPMEs e MEIs até dezembro de 2023.

De acordo com o BNDES, a ideia de priorizar fundos garantidores para MEIs e MPMEs estimula o mercado financeiro brasileiro a operar com esses segmentos. “Ao conceder garantias para quem fatura até R$ 300 milhões ao ano, o FGI/PEAC aumenta o apetite dos bancos a conceder crédito com condições mais favoráveis aos clientes”, concluiu a instituição.

Pandemia

O Programa Emergencial de Acesso a Crédito, em sua modalidade de garantias, foi instituído pela Medida Provisória 975, de 1º de junho de 2020, convertida na Lei 14.042, em agosto daquele ano. Seu primeiro período de vigência estimulou a obtenção de crédito durante a crise econômica decorrente da pandemia da covid-19, visando apoiar principalmente as pequenas e médias empresas (PMEs), associações, fundações de direito privado e cooperativas, excetuadas as cooperativas de crédito.

A reabertura foi propiciada pela Medida Provisória 1.114/22, de 20 de abril de 2022, com a finalidade de contratação de novas operações até 31 de dezembro de 2023. 

 

 

 Por Alana Gandra - Repórter da Agência Brasil

BRASÍLIA/DF - A partir de 1º de janeiro de 2023, os Microempreendedores Individuais (MEI) vão emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) em todo o território nacional. A medida está prevista na Resolução 169, publicada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) no Diário Oficial da União da última sexta-feira 29.

A nova regra atinge os MEI ativos no Brasil que atuem na prestação de serviços, com a facilidade de poder emitir a nota pelo Portal do Simples Nacional, via computador ou app do celular. Quem comercializa mercadorias não está abrangido pela norma.

O MEI deve emitir a NFS-e quando há a obrigatoriedade de emissão, como na prestação de serviços para pessoas jurídicas, e nos casos em que a nota é facultativa, como em serviços executados para pessoas físicas. De acordo com a resolução, quando o MEI emitir a NFS-e ficará dispensado da Declaração Eletrônica de Serviços, bem como do documento fiscal municipal relativo ao ISS referente a uma mesma operação ou prestação.

A NFS-e do MEI terá validade em todo o país e será suficiente para fundamentação e constituição do crédito tributário, além de dispensar certificação digital para autenticação e assinatura do documento emitido.

“A NFS-e do MEI terá validade em todo o país e será suficiente para fundamentação e constituição do crédito tributário, além de dispensar certificação digital para autenticação e assinatura do documento emitido”, explicou o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

Segundo o Sebrae, mais de 13 milhões de empreendedores poderão ser beneficiados.

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