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Redação

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 Jornalista/Radialista

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SÃO CARLOS/SP - Na manhã de hoje, 02, um grande acidente de trânsito ocorreu na Avenida Bruno Ruggiero Filho (sentido Iguatemi/Bairro), em São Carlos. Veja as imagens.

Segundo o repórter Maurício Duch, do site São Carlos em Rede, um Nissan March, branco, conduzido por um jovem vinha na referida avenida, quando avistou um motociclista que teria mudado de faixa repentinamente e ao perceber que iria colidir contra a moto, tirou pro canteiro central vindo a capotar várias vezes. Segundo testemunhas, o motorista estaria acima da velocidade máxima permitida.

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Apesar do susto, ninguém se feriu. A Polícia Militar esteve no local e registrou a ocorrência. O departamento de trânsito também foi acionado e orientou o trânsito nas imediações.

 

 

 

Flagrante ocorreu em Regente Feijó; aparelhos tinham origem estrangeira

 

REGENTE FEIJÓ/SP - A Polícia Militar, por meio do 2º Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRv), prendeu um homem, de 34 anos, que transportava 230 celulares de origem estrangeira e sem documentação fiscal em um caminhão. O flagrante ocorreu no domingo (1º), em Regente Feijó, no interior do Estado.

Uma equipe do Tático Ostensivo Rodoviário (TOR) participava de operação, pela rodovia Raposo Tavares (SP-270), quando abordou o veículo conduzido pelo autor. Após o homem demonstrar muito nervosismo com a ação policial, os militares realizaram uma minuciosa busca no caminhão, resultando no encontrado de um fundo falso no compartimento de carga contendo as mercadorias.

Questionado, o homem contou foi contratado para buscar os produtos em Cascavel (PR) para entregá-los em Marília (SP).

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O suspeito foi preso em flagrante e levado à presentada à Polícia Federal de Presidente Prudente, onde a ocorrência foi registrada, permanecendo celulares e veículo apreendidos.

SÃO CARLOS/SP - Na manhã da última quinta-feira (29), os membros da Comissão de Direitos da Pessoa com Deficiência do Legislativo Municipal, que é presidida pelo vereador Bruno Zancheta (PL), tendo como secretário o vereador Ubirajara Teixeira  –  Bira  (PSD) e membro o vereador Robertinho Mori (PSL), acompanharam a eleição do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida (COMDEFESC), que ocorreu nas instalações do auditório da Prefeitura Municipal.

Quanto aos usuários, foram eleitos: Airton Donizete Bianchi e Nathalia Cristina Bianchi, tornando-se assim, conselheiros do COMDEFSC, biênio 2021-2023. Os suplentes são: Cássia Regina de Camargo Pau e Orlando Pereira de Souza. Quanto às entidades, foram eleitos para conselheiros: Raquel Alves Borba – ACORDE, Cleonice Lavandoski Amato – ACORDE, Margarida Maria Neo Roncon – BOM SAMARITANO, Joyce Cristina Souza – Associação dos Surdos de São Carlos- ASSC, Marli Terezinha Zotesso Moretti – ESPAÇO AZUL e Rozimarie Teixeira Braz Fernandes – ESPAÇO AZUL. Ficaram como suplentes: Sônia Regina Siqueira Tukusser – APAE, Maria Cristina Duarte Schaibel – APAE, e Marilu Macieira Marandes – BOM SAMARITANO.

“Viemos acompanhar in loco a eleição do conselho que é algo de suma importância para que possamos pensar juntos em políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência e a participação do conselho é fundamental”, destacaram os vereadores.

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Os parlamentares colocaram mais uma vez o Legislativo à disposição dos membros recém-eleitos do Conselho: “Gostaríamos de parabenizar a todos os membros que foram eleitos para a composição do Conselho. Colocamos mais uma vez nossa comissão à disposição para juntos, avançarmos”.

SÃO PAULO/SP - A Nova Lei de Licitações, a 14.133/2021, sancionada em 1º de abril, chega com a missão de atualizar e substituir uma legislação que vigora há 28 anos no país – a Lei 8.666/1993. Mas ela também unifica em seu texto outras duas normas fundamentais para as compras públicas: a Lei do Pregão (10.520, de 2002) e o Regime Diferenciado de Contratações (12.462, de 2011). E, ainda, acolhe os entendimentos já consolidados do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre licitações e contratos. São muitas e complexas mudanças, daí o prazo de dois anos para a adaptação do setor. Nesse período de transição, chamado vacatio legis, as duas normas permanecem em vigor simultaneamente.

Então, já começa a grande dúvida de quem trabalha com licitação: qual delas escolher - a 8.666 ou a 14.133? Quando e em que tipo de situação cada uma seria a mais adequada, para se evitar problemas e prejuízos futuros?

Hoje somos responsáveis pelo atendimento de 31% dos municípios brasileiros, aconselhamos as mais de 1.700 prefeituras clientes a já começar a utilizar a nova Lei agora. Tanto para se familiarizar com as novas metodologias quanto para se beneficiar dos avanços que ela traz em várias frentes. 

Nossa sugestão é não fazer a migração total de uma só vez, mas usar a liberdade que a lei permite nesses dois anos para experimentar, conhecer as novas regras e suas implicações e, ganhar confiança na utilização dessas normas. Começar aplicando a nova lei nos editais e objetos mais fáceis e de menor valor, que dão maior tranquilidade aos pregoeiros e equipe de compras para testar a novidade, até por haver menos implicações jurídicas. 

Isso significa fazer a experiência num ambiente controlado, com as contratações mais usuais e familiares. E só quando dominar essa primeira parte, estender o uso para licitações mais complexas, até fazer a migração total para a nova Lei. Essa atitude é fundamental para quem não quiser aplicar a 14.133 no fim do segundo tempo da prorrogação, sem ter nenhum conhecimento das novas normas. 

Mas há ainda outros motivos para se começar a entender e aplicar a nova Lei antes de 2023. A imputabilidade para quem descumpri-la, por exemplo, é imediata nos contratos celebrados com empresas públicas, sociedades de economia mista e subsidiárias (os regidos pela Lei 13.303/2016). Além disso, a nova lei levou para o Código Penal um capítulo com os artigos da 8.666 que previam os crimes em licitações, além de acrescentar novas condutas a essa lista. Ou seja, eles agora são dispositivos penais.

Outro ponto é que a regulamentação da nova Lei pelo Governo Federal não deve ser rápida, pelo que indicam as inúmeras audiências públicas marcadas para até 2022. No entanto, há vários casos em que os estados e municípios têm o poder de regulamentar dispositivos da nova Lei de Licitações. 

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A nossa torcida é para que os entes públicos comecem desde já a apostar no que pode ser regulamentado agora e façam o possível para ir aprendendo e testando a nova Lei, sem deixar essa decisão para a última hora.

 

 

*Por Leonardo Ladeira, CEO do Portal de Compras Públicas

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