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Redação

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 Jornalista/Radialista

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SÃO PAULO/SP - O Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou embargos apresentados pela atriz e modelo Luiza Brunet e reafirmou que ela não tem direito à metade da fortuna do empresário Lírio Parisotto. Brunet ainda pode recorrer a essa decisão.

Os desembargadores da 5ª Câmara do TJ-SP acolheram, por três votos a zero, os argumentos da defesa de Parisotto de que os dois viviam um “namoro tormentoso”, e não uma união estável. O resultado reitera a decisão tomada pelo mesmo tribunal, em agosto de 2020, que deu a vitória judicial ao empresário.

Os dois se relacionaram de 2012 a 2015. A relação terminou com Brunet acusando Parisotto de agredi-la.

Como argumento de defesa, o advogado de Parisotto, Luiz Kignel, apresentou um capítulo da biografia autorizada de Luiza Brunet que afirmava que ela tinha vivido um “namoro maduro” na fase em que esteve com o empresário.

Em 2018, a revista Forbes avaliou a fortuna do empresário em US$ 1,6 bilhão. Numa primeira tentativa de acordo, empresários de Brunet haviam pedido R$ 100 milhões.

 

 

*Por: Redação VEJA São Paulo

SÃO CARLOS/SP - O resultado de uma ação de improbidade administrativa não pode ter qualquer influência sobre o andamento de um processo de natureza penal. Esse entendimento foi adotado pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça para rejeitar o pedido de trancamento da ação que apura indícios de corrupção passiva na campanha de reeleição do ex-prefeito de São Carlos, Oswaldo Baptista Duarte Filho, que teria recebido recursos não declarados da empreiteira Odebrecht.

De acordo com a denúncia feita pelo Ministério Público Federal (MPF), o esquema teria contado com a intermediação do então deputado federal Newton Lima Neto, antecessor de Oswaldo Filho na prefeitura da cidade paulista.

No recurso em Habeas Corpus apresentado ao STJ, a defesa sustentou que, na esfera civil, uma ação de improbidade relativa aos mesmos fatos foi julgada improcedente, motivo pelo qual seus efeitos deveriam atingir a esfera penal.

Além disso, foi alegado que, como a ação apura o suposto pagamento de propina a um candidato a prefeito, não haveria interesse da União que justificasse a atuação do MPF no caso, motivo pelo qual o processo, se não fosse trancado, deveria ir para a Justiça estadual.

Coisas diferentes
O relator do recurso, ministro Joel Ilan Paciornik, destacou que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região confirmou a competência da Justiça federal no caso em razão, entre outros fundamentos, dos indícios de participação do então deputado federal Newton Lima no esquema de captação ilícita de recursos.

Sobre a possibilidade de conexão entre as ações civil e penal, o magistrado lembrou que os procedimentos civis, criminais e administrativos são, como regra, independentes entre si, de modo que cada um pode investigar responsabilidades dentro de suas atribuições, ressalvados os casos previstos em lei para a decretação de prejudicialidade nas demais esferas.

"Tendo em mente que os bens jurídicos tutelados pelas normas de natureza civil, administrativa e penal são distintos, evidente que as penalidades também o são. Portanto, a apuração das responsabilidades se dá no âmbito de cada jurisdição", afirmou o ministro.

Paciornik argumentou também que, nos termos da jurisprudência do STJ, apenas repercutem na esfera administrativa as sentenças penais absolutórias que atestem a inexistência dos fatos ou a negativa de autoria.

"Portanto, em se tratando de penalidades de distintas naturezas — muito embora originadas de um único fato —, remanesce a viabilidade de apuração em distintos âmbitos de julgamento, não havendo que se falar em bis in idem", concluiu o ministro. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

Clique aqui para ler o voto do relator
RHC 137.773

 

 

*Revista Consultor Jurídico

SÃO CARLOS/SP - O Programa de Pós-Graduação em Física (PPGF) da UFSCar recebe inscrições, até 4 de junho, em processo seletivo para bolsas de mestrado e doutorado, para implementação no segundo semestre de 2021. O processo é destinado tanto a estudantes já regularmente matriculados no Programa e ainda sem bolsa quanto a novos candidatos.

edital com cronograma, procedimentos e documentação necessária, dentre outras informações, deve ser consultado no site do PPGF. Dentre outras exigências para concorrer, consta a realização do Exame Unificado de Pós-Graduações em Física (EUF). 

Para inscrição, os candidatos devem enviar uma cópia eletrônica de todos os documentos indicados no edital, na forma de anexo, atendendo às orientações previstas no mesmo documento.

Pessoas interessadas em cursar disciplinas como aluno especial no PPGF no segundo semestre de 2021 devem participar de processo seletivo de ingresso, conforme instruções do edital. Nesse caso, as inscrições devem ser feitas até 21 de maio. Mais informações no site do Programa.

 

 

*Por: Fabricio Mazocco

O assalto ocorreu por volta das 17h15min

 

SÃO CARLOS/SP - Um jovem de 12 anos, foi assaltado e teve sua bicicleta subtraída por um criminoso na tarde de ontem, 03, no Residencial Astolpho Luiz do Prado, em São Carlos.

De acordo com o Boletim de Ocorrência (B.O), o pai do jovem disse que o mesmo pedalava no bairro, quando um homem fez a abordagem e dizendo que estava armado obrigou o garoto a descer, levando a bike embora.

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