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Redação

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 Jornalista/Radialista

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ARARAQUARA/SP - O comércio varejista de Araraquara funcionará em horário especial a partir desta segunda-feira (6). A medida tem como objetivo oferecer mais comodidade aos consumidores e evitar aglomerações nas compras para o fim do ano.

Até o dia 23 de dezembro, as lojas abrirão das 9h às 22h de segunda a sexta-feira; das 9h às 17h aos sábados (dias 11 e 18); e das 10h às 16h aos domingos (dias 12 e 19). Já na véspera de Natal, dia 24, a abertura será das 9h às 18h. O retorno ao horário normal de atendimento ocorrerá em 27 de dezembro.

Um homem foi preso. A droga estava escondida em uma carga de soja

 

RANCHARIA/SP - A Polícia Militar Rodoviária apreendeu 7,4 toneladas de maconha, por volta das 13h50 de sábado (4), na Rodovia Homero Severo Lins, em Rancharia, no interior de São Paulo. Um homem foi preso.

Durante a Operação Paz e Proteção, policiais da 2ª Companhia do Tático Ostensivo Rodoviário (TOR), em ação conjunta com a Polícia Federal, abordaram um caminhão de carga.

O condutor apresentou nervosismo e versões desconexas em relação ao itinerário, o que despertou a suspeita na equipe.

Foi realizada uma minuciosa revista e foram encontradas 7,4 toneladas de maconha, distribuídas em fardos, escondidas na carga de soja.

O motorista confessou ter carregado a soja no município de Laguna Carapã (MS) e seguiu até Dourados (MS), onde foi realizada a preparação e carregamento da droga no veículo. O entorpecente seria entregue na capital paulista.

BRASÍLIA/DF - A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) regulamentou nesta semana a inclusão automática na Tarifa Social de Energia Elétrica para famílias de baixa renda. Atualmente, são 12,3 milhões de famílias beneficiadas pela tarifa e a expectativa do governo é que mais de 11 milhões tenham acesso ao benefício.

Conforme a Aneel, os critérios para a concessão de benefícios não mudaram. Podem receber a Tarifa Social de Energia famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC); ou família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha membro portador de doença ou deficiência.

A principal mudança é que, a partir de janeiro de 2022, as famílias que se enquadrem nos critérios para recebimento do benefício, mas que ainda não estejam cadastradas serão incorporadas por meio do cruzamento de dados dos sistemas do Ministério da Cidadania e das distribuidoras de energia. O cadastramento automático ocorrerá mensalmente.

A tarifa traz descontos no valor mensal do consumo das famílias beneficiadas. Para famílias que consomem até 30 quilowatts/hora, a redução é de 65%; de 31 a 100 kWh/mês, o valor fica 40% menor; de 101 kWh a 220 kWh, a redução é de 10%. Acima dos 220 kWh/mês o custo da energia é similar à dos consumidores que não recebem o benefício.

As famílias indígenas e quilombolas têm descontos maiores. As famílias inscritas no CadÚnico têm desconto de 100% até o limite de consumo de 50 kWh/mês, de 40% para consumo a partir de 51 kWh/mês, de 10% para consumo de 101 kWh a 220 kWh. Para indígenas e quilombolas que consomem acima dos 220 kWh/mês o custo é similar à dos consumidores sem o benefício.

Segundo a Aneel, ninguém será descadastrado com a nova regra. Só deixará de receber o benefício quem deixar de atender aos critérios previstos na lei ou não fizer as atualizações cadastrais do Ministério da Economia.

BRASÍLIA/DF - O presidente Jair Bolsonaro quer assinar uma medida provisória para determinar que apenas o governo federal pode decidir sobre a obrigatoriedade do passaporte da vacina contra a covid-19.

“Tem uns itens que falam das medidas a serem adotadas por qualquer agente sanitário, Estado e município. Quero trazer para agente federal”, afirmou Bolsonaro ao site Poder360 no domingo, 5.

De acordo com a publicação, o presidente reforçou que a "vacina é opcional" e criticou prefeitos e governadores por obrigar a vacinação de pessoas no acesso a eventos públicos.

Atualmente, uma lei sancionada em fevereiro de 2020 para o enfrentamento da covid-19 autoriza o poder público a adotar medidas para conter o avanço da doença, entre elas a vacinação. O Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu autonomia para Estados e municípios nas medidas sanitárias, mas sem retirar a competência da União para cuidar da saúde dos brasileiros.

Uma medida provisória assinada por Bolsonaro teria o poder de alterar imediatamente essa lei, interferindo na autonomia de Estados e municípios, mas poderia ser rejeitada pelo Congresso. Conforme o Estadão mostrou, pelo menos 20 capitais do Brasil passaram a exigir algum tipo de passaporte da vacina para entrar em eventos ou frequentar determinados tipos de estabelecimento.

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