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Redação

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 Jornalista/Radialista

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MUNDO - A China está implementando medidas para combater as sanções impostas ao país e às empresas chinesas.  Segundo o Ministério do Comércio do país, novas regras foram introduzidas para “combater a aplicação extra-territorial injustificada” das leis estrangeiras, como as impostas pelos Estados Unidos.

O governo de Pequim anunciou no sábado (9.jan.2021) que vai punir companhias que cumpram as sanções internacionais. Bert Hofman, diretor do Instituto da Ásia Oriental da Universidade Nacional de Cingapura, disse que a nova lei prevê ainda que as empresas prejudicadas pelas sanções possam entrar com ações judiciais nos tribunais chineses.

“Pessoas jurídicas prejudicadas pela aplicação da legislação estrangeira podem emitir processos judiciais e reivindicar indenização pelos danos causados”, afirmou Hofman. “O governo também pode tomar outras contramedidas.”

Na semana passada, o presidente norte-americano, Donald Trump, assinou um decreto que proíbe transações com 8 aplicativos chineses, incluindo a plataforma de pagamentos Alipay, bem como o WeChat Pay. Trump considera que as empresas representam “uma ameaça” à segurança nacional dos Estados Unidos.

Nesta 2ª feira (11), a NYSE, bolsa de valores de Nova York, vai remover a China Mobile, China Telecom e China Unicom Hong Kong, segundo determinou outro decreto de Trump, de novembro de 2020.

A remoção segue uma série de ações contra empresas chinesas nos últimos meses, incluindo a rede social TikTok, a empresa de telecomunicações Huawei e a fabricante de microchips SMIC (Semiconductor Manufacturing International Corporation).

Trump afirma que tais empresas de tecnologia compartilham dados com o governo chinês. A China nega.

Especialistas jurídicos dizem que não está claro como a nova lei será implementada na China.

Nicholas Turner, advogado da Steptoe & Johnson em Hong Kong, disse à BBC que não é possível saber se a medida tem como alvo sanções contra a China ou contra terceiros.

“Um ponto que resta ser esclarecido é se a ordem pretende atingir especificamente sanções contra a China ou sanções direcionadas a um país terceiro, como o Irã ou a Rússia, que têm um impacto prejudicial sobre as empresas chinesas“.

Turner acredita que esta também é uma tentativa da China de se proteger contra futuras sanções que Trump pode implementar antes de deixar a Casa Branca no final deste mês.

“Espera-se que mais ações sejam tomadas antes do dia 20 [de janeiro, data da posse de Joe Biden] com base em declarações do Departamento de Estado dos EUA, embora ainda não se saiba se eles podem empurrar quaisquer novas medidas a tempo, dada a situação”, ressaltou Turner.

 

 

*Por: PODER360

SÃO PAULO/SP - O São Paulo tem como principal missão blindar o elenco em meio às fortes críticas de parte da torcida e imprensa após mais um tropeço no Campeonato Brasileiro. Iniciando uma semana decisiva na competição, o time comandado por Fernando Diniz precisa reagir domingo, contra o Athletico-PR, em Curitiba, para não deixar o heptacampeonato escapar.

Com a vitória do Internacional, neste domingo, a distância do São Paulo na liderança do Brasileirão, que já foi de sete pontos, caiu para três. Vencendo os dois jogos que tem a menos, o Atlético-MG reduz a vantagem tricolor para um mísero tento, o que acirraria a briga pelo título nacional, outrora bastante monótona, com Daniel Alves e companhia disparados na frente.

“Temos que trabalhar voltados para dentro, fazer o que a gente faz. Sempre tentamos blindar, porque quando vieram os elogios, estávamos em um momento de alta, também tivemos que saber blindar, e talvez não soubemos blindar tão bem assim. Temos que trabalhar internamente, porque é com trabalho, dedicação e empenho que vamos conseguir voltar a vencer e ir atrás da conquista que o torcedor tanto merece, tanto deseja”, disse o técnico Fernando Diniz.

Coincidência ou não, a derrocada do São Paulo iniciou justamente neste período de transição política no clube, com a entrada de Julio Casares na presidência e, consequentemente, a vinda de novos profissionais tanto para o Morumbi quanto para o CT da Barra Funda. Mas, apesar das mudanças recentes, o técnico tricolor enxerga com bons olhos a chegada do novo pessoal.

“A transição está sendo bem feita, de maneira amistosa do Leco para o Julio [Casares], isso não tem nenhum problema, todos estão integrados, ajudando, fazendo o que podem, conhecendo o ambiente, sendo positivos no ambiente”, comentou Diniz.

Se serve de consolo para a torcida, nas outras vezes em que esteve pressionado por causa de eliminações ou por sequência de atuações ruins, o São Paulo reagiu, se mostrando competitivo e voltando a desempenhar um futebol convincente. Nunca foi tão importante para o Tricolor repetir essa escrita.

 

 

*Por: GAZETA ESPORTIVA

BRASÍLIA/DF - O eleitor que não compareceu às urnas no primeiro turno das eleições municipais de novembro tem até esta semana para justificar a ausência. Caso o procedimento não seja realizado, será preciso pagar uma multa. Quem não regularizar a situação pode ficar sujeito a restrições.

O prazo vence na quinta-feira (14) para quem faltou ao primeiro turno das eleições municipais 2020. Para o segundo turno, o limite é 28 de janeiro.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda que a justificativa seja feita, preferencialmente, por meio do aplicativo e-Título, disponível para celulares com sistemas operacionais Android ou iOS.

O procedimento pode ser feito também pela internet, por meio do Sistema Justifica. Ou ainda de modo presencial, no Cartório Eleitoral. Em qualquer um dos casos, o eleitor precisará preencher um Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), descrevendo por que não votou. O TSE pede que seja anexada documentação que comprove a razão da falta.

Isso porque o RJE pode ser recusado pela Justiça Eleitoral, se a justificativa não for plausível ou se o formulário for preenchido com informações que não permitam identificar corretamente o eleitor, por exemplo.

Se tiver o requerimento negado, para regularizar a situação o eleitor precisará pagar a mesma multa de quem perdeu o prazo para a justificativa. O valor da multa pode variar, de acordo com o estipulado pelo juízo de cada zona eleitoral. Existe a possibilidade de o eleitor solicitar isenção, se puder comprovar que não tem recursos para arcar com a penalidade.

Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Ou seja, se não tiver votado no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência de cada um, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos de cada turno.

Nas eleições 2020 foi registrada abstenção recorde tanto no primeiro (23,14% do eleitorado) quanto no segundo (29,5%). Quando foram realizadas as votações, o Brasil tinha 147.918.483 eleitores aptos a votar.

A justificativa para a ausência é necessária porque o voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos, conforme o Artigo 14 da Constituição. Quem não justificar e não pagar a multa para regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral fica sujeito a uma série de restrições legais, impedido de:

 

  • - obter passaporte ou carteira de identidade;
  • - receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
  • - participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
  • - obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de Previdência Social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
  • - inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
  • - renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • - praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
  • - obter certidão de quitação eleitoral;
  • - obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

 

 

*Por Agência Brasil

SÃO PAULO/SP - No final de semana nós queremos comer uma pizza, não é? Pois bem, que tal aprendermos a fazer uma torta-pizza? A Pizza em si, além de ser muito amada pelos brasileiros em sua forma original, esse prato tradicional recebeu uma nova cara. A torta-pizza de presunto e queijo será a queridinha da sua família nos momentos de enfiar o pé na jaca! Veja a receita completa e se delicie!

 

Ingredientes da torta-pizza de presunto e queijo

  • 3 ovos
  • 1 e 1/2 xícara (300ml) de leite
  • 1/3 de xícara (66ml) de óleo
  • 2 xícaras (chá) de farinha de trigo
  • 1 colher (sopa) de fermento em pó
  • 1 xícara (chá) de queijo mussarela picado
  • 1 xícara (chá) de presunto picado
  • 1/2 xícara (chá) de azeitona verde picada
  • 2 tomates sem sementes picados
  • Óleo e farinha de trigo para untar e enfarinhar
  • 1 xícara (chá) de Catupiry®
  • Orégano para polvilhar

Modo de preparo

Bata no liquidificador os ovos, o leite, o óleo e metade da farinha por 1 minuto.

Despeje em uma tigela e misture a farinha restante e o fermento com uma colher. Junte a mussarela, o presunto, a azeitona, o tomate e misture.

Despeje em uma fôrma de 26cm de diâmetro untada e enfarinhada. Decore com o Catupiry® e polvilhe com orégano.

Leve ao forno médio, preaquecido, por 30 minutos ou até assar e dourar. Desenforme morna e sirva.

 

 

*Colaboração: Ângela Cardoso e Fernando Santos/Colaboradores

*Por: GUIA DA COZINHA

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