SÃO PAULO/SP - A ideia de que o Brasil é um país cheio de feriados atravessa gerações, é piada recorrente nas redes sociais e costuma reaparecer sempre que um descanso prolongado se aproxima. Mas até que ponto essa percepção corresponde aos fatos? Quando se olha para os dados e para a legislação, a resposta é menos simples — e bem mais interessante — do que parece à primeira vista.
Se a comparação for feita apenas com base no número de feriados nacionais, o Brasil está longe de ser um ponto fora da curva. “Se compararmos a quantidade de feriados nacionais com a de outros países, isso é um mito”, afirma a advogada Milian Loureiro, especialista em Direito Trabalhista. De acordo com a advogada, se pusermos o calendário brasileiro ao lado dos de outras nações, concluiremos que a ideia de excesso de dias de descanso é uma falácia, uma falsa impressão.
O calendário oficial do governo federal para 2026, por exemplo, lista dez feriados nacionais. Esse patamar é semelhante ao de países como Canadá, França, Itália e Suécia, que também têm cerca de 11 feriados nacionais. Os Estados Unidos contam com 10. A Alemanha varia entre 10 e 13, dependendo do estado. Em outros países, o número é ainda maior: Portugal, Romênia, Eslováquia e Suíça chegam a 15; Japão tem 16; Áustria, 18; e Índia soma mais de 40 feriados, considerando sua complexa organização religiosa e regional. Na América Latina, a Colômbia lidera, com 18 dias de descanso remunerado por lei, seguida por Argentina e Chile, com 15 cada. O México, em contraste, tem apenas 7.
Por esse critério, portanto, dizer que o Brasil tem feriado demais é um mito. O que ajuda a explicar, então, a sensação generalizada de feriados demais?
Organizando a agenda
A resposta está menos no número de feriados nacionais e mais na forma como o calendário brasileiro é organizado na prática. Além das datas definidas em âmbito federal, há os feriados estaduais — como as chamadas datas magnas —, os municipais, frequentemente ligados ao aniversário da cidade ou ao padroeiro local, e ainda o uso recorrente de pontos facultativos, sobretudo na administração pública.
O advogado Alessandro Vietri, especialista em Direito Civil e Trabalhista, ressalta que considerar se os feriados no Brasil são muitos ou poucos depende do critério usado na avaliação. “Existe uma combinação [feriados nacionais, estaduais, municipais e pontos facultativos] que aumenta essa percepção”, pondera.
Segundo o jurista Ivandick Cruzelles Rodrigues, professor de Direito do Trabalho e Seguridade Social na Universidade Presbiteriana Mackenzie, a ideia de excesso de feriados “é mais sensação social do que fato jurídico”. Afinal, a conta depende de como se observa o calendário. “Se eu olhar só para feriados nacionais, o Brasil tem um conjunto relativamente estável”, reforça.
As diversas modalidades de pausas somam-se à prática informal das chamadas emendas, que alongam o descanso de muita gente quando o feriado cai numa terça ou quinta-feira. O resultado é uma alteração significativa das rotinas urbana e econômica, especialmente nas capitais, o que reforça a impressão de um calendário excessivamente generoso.
À luz do Direito
Do ponto de vista jurídico, feriado é coisa séria. Trata-se de uma data definida por lei — federal, estadual ou municipal — destinada ao descanso do trabalhador, por motivo civil ou religioso.
A legislação brasileira trata do tema principalmente na Lei 605, de 1949, que regula o repouso semanal remunerado e os feriados, além de normas específicas, como a Lei 662, que lista os feriados nacionais, e a Lei 9.093, que autoriza Estados e municípios a instituírem feriados próprios dentro de certos limites.
O efeito trabalhista é direto: se o empregado não trabalha no feriado, o dia é remunerado normalmente. Se trabalha, tem direito, como regra, a uma folga compensatória. Na ausência dessa compensação, a jurisprudência consolidada da Justiça do Trabalho garante o pagamento em dobro pelo dia trabalhado. Esse regime, no entanto, comporta ajustes por meio de acordos e convenções coletivas, que podem organizar escalas, bancos de horas e formas específicas de compensação, mas não eliminam o feriado em si.
Há exceções importantes. Atividades consideradas essenciais ou que funcionem por necessidade social — como saúde, transporte, segurança, comércio e alimentação — podem operar em feriados, desde que respeitem as regras legais, administrativas e coletivas aplicáveis. No comércio, em particular, o trabalho nos feriados costuma depender de autorização expressa em convenção coletiva e do cumprimento da legislação municipal.
A definição do que é ou não feriado segue uma lógica federativa. Cabe à União instituir feriados nacionais; aos Estados, fixar uma data magna; e aos municípios, criar feriados locais, inclusive religiosos, conforme a tradição da comunidade — limitados, em regra, a até quatro por cidade. Um exemplo recente é o dia 20 de novembro, declarado feriado nacional em 2023, em homenagem à Consciência Negra.
Nem toda folga é feriado
É nesse contexto que surgem confusões comuns, em especial entre feriado e ponto facultativo. Apesar de frequentemente tratados como sinônimos no discurso cotidiano, são institutos distintos. O feriado, previsto em lei, gera efeitos trabalhistas automáticos. Ponto facultativo é outra coisa. “Em geral, é um ato administrativo, muito comum no serviço público, em que o órgão dispensa o expediente”, ensina Vetri. Na iniciativa privada, cada caso é um caso. Empresas podem aderir, ignorar ou negociar essas datas, conforme políticas internas ou instrumentos coletivos.
A emenda de feriado tampouco existe como categoria jurídica autônoma. Trata-se de uma prática organizacional: o empregador, ou o Poder Público, decide conceder folga em um dia útil entre o feriado e o fim de semana — seja por liberalidade, seja mediante compensação de jornada ou previsão em norma coletiva.
Poucos temas ilustram tão bem essa confusão quanto o carnaval. Apesar da enorme relevância cultural, o evento não é feriado nacional. O próprio Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) já esclareceu isso oficialmente. O que existe, na maior parte do País, é ponto facultativo, especialmente na segunda e na terça-feira, além de acordos coletivos e políticas internas que liberam ou compensam o dia. “O que significa, na prática, que a liberação do trabalho nessa data depende da decisão de cada empregador ou órgão público”, pontua Loureiro.
Há exceções. Estados e municípios podem transformar dias de carnaval em feriado local, como ocorre no Rio de Janeiro, onde a terça-feira é feriado estadual por lei.
Em empresas que atuam em mais de um Estado ou município, outra dúvida frequente é sobre quais feriados devem ser considerados. A regra predominante no Direito do Trabalho é clara: valem os feriados do local da prestação dos serviços. Assim, um empregado que trabalhe numa cidade do Estado do Rio de Janeiro faz jus aos feriados nacionais, aos estaduais e aos municipais, ainda que a empresa tenha sede num município de outro Estado. No trabalho remoto, o mais seguro é vincular o calendário ao local de lotação contratual ou domicílio habitual do trabalhador.
Na prática, os maiores problemas surgem quando um ponto facultativo é tratado como se fosse feriado, ou quando se ignora um feriado local. Para evitar passivos trabalhistas, especialistas recomendam que as empresas mantenham calendários atualizados por localidade; diferenciem claramente feriado, ponto facultativo e folga compensada; e analisem com atenção as normas coletivas da categoria.
“Pontos facultativos são datas importantes, mas não estão inseridos no calendário oficial de feriados nacionais”, pontua Loureiro. “Isto é, são datas marcantes por algum motivo, mas não têm um grau de feriado. É o caso do Dia do Professor, quando apenas instituições de ensino ou relacionadas à educação não funcionam”, completa.
No fim das contas, o Brasil não tem, propriamente, feriado demais. O que existe é um mosaico complexo de datas, competências legais e práticas administrativas que moldam a experiência cotidiana do descanso. A sensação de excesso nasce menos da lei e mais da soma — nem sempre bem compreendida — de feriados, pontos facultativos e emendas que fazem parte da vida brasileira.
FECOMERCIO SP
SÃO CARLOS/SP - A Prefeitura Municipal informa como será o funcionamento dos serviços públicos municipais durante o feriadão de Carnaval, que será segunda-feira (16/02), terça-feira (17/02) e quarta-feira de Cinzas (18/02).
Na área da Saúde, as Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) funcionarão normalmente, com plantão 24 horas. Em casos de emergência, a população deve acionar o SAMU pelo telefone 192. Já as Unidades Básicas de Saúde (UBSs) e as Unidades de Saúde da Família (USFs) não terão atendimento na segunda e terça-feira, retomando as atividades na quarta-feira (18/02), a partir das 12h.
As farmácias das unidades Vila Isabel, Santa Felícia, Vila São José e Cidade Aracy estarão abertas nos dias 16 (segunda), 17 (terça) e 18 de fevereiro (quarta), das 7h às 16h30, para dispensação de medicamentos. A Farmácia de Alto Custo também funcionará normalmente nesses três dias, das 7h30 às 14h.
As Unidades de Atendimento do SAAE não abrirão na segunda e terça-feira, retornando na quarta-feira (18/02). Durante o período, os usuários poderão utilizar o atendimento pelo telefone 0800-300-1520, com ligação gratuita.
A Casa do Trabalhador e o Procon estarão fechados nos dias 16 e 17 de fevereiro, retomando o atendimento na quarta-feira (18/02).
O Mercado Municipal seguirá o horário especial do comércio, abrindo na segunda-feira (16/02), das 12h às 18h, permanecendo fechado na terça-feira (17/02) e reabrindo na quarta-feira (18/02), também das 12h às 18h.
O Parque Ecológico estará fechado na segunda-feira (16/02) e funcionará normalmente nos demais dias do Carnaval, das 8h às 16h30.
A coleta de lixo ocorrerá normalmente, sem interrupções ou alterações de horário. A Guarda Municipal, o Conselho Tutelar e a Defesa Civil poderão ser acionados pelo telefone 153.
SÃO CARLOS/SP - A Prefeitura de São Carlos informa como funcionarão os serviços públicos durante o feriado da Consciência Negra, celebrado nesta quinta-feira, dia 20 de novembro, e no ponto facultativo da sexta-feira, dia 21 de novembro.
Na área da Saúde, as Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) seguem atendendo normalmente, em regime de 24 horas, e o SAMU permanece disponível pelo número 192. As Unidades Básicas de Saúde (UBSs) e as Unidades de Saúde da Família (USFs) estarão fechadas nos dois dias. Já as farmácias das UBSs do Aracy, Vila Isabel, Vila São José e Santa Felícia não funcionarão na quinta-feira (20), mas abrem normalmente na sexta-feira (21), das 7h30 às 16h. A Farmácia do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Alto Custo) também fecha na quinta e retoma o atendimento na sexta, das 7h30 às 14h.
O SAAE ficará fechado na quinta e na sexta-feira, mantendo o atendimento de emergência pelo telefone 0800-300-1520 e também pelo aplicativo oficial.
No comércio e lazer, o Mercado Municipal não funcionará no feriado, mas abre na sexta-feira, dia 21, das 9h às 18h. O Parque Ecológico permanece aberto nos dois dias, com funcionamento das 8h às 16h30.
Os serviços de plantão continuam operando normalmente. A Guarda Municipal atende pelo telefone 153, a Defesa Civil pelo 199 e o Conselho Tutelar também pelo 153. A coleta de lixo segue sem alterações durante o período.
No feriado de 15 de novembro, as lojas de São Carlos e Ibaté poderão abrir das 9h às 13h. O comércio também terá horário estendido até às 22h na Black Friday
SÃO CARLOS/SP - O Sindicato do Comércio Varejista de São Carlos e Região (Sincomercio) e o Sindicato dos Empregados no Comércio de São Carlos e Região (Sincomerciários) autorizaram a abertura do comércio de São Carlos e Ibaté no feriado nacional de 15 de novembro (sábado), Proclamação da República, das 9h às 13h.
Além disso, as lojas das duas cidades poderão funcionar em horário estendido durante a Black Friday, no dia 28 de novembro até às 22h, e no sábado (29 de novembro), das 9h às 17h.
Nos demais feriados do mês, o comércio permanecerá fechado.
Confira os horários de funcionamento do comércio em novembro:
SÃO CARLOS/SP - Na próxima segunda-feira (27/10) e terça-feira (28/10), o funcionamento dos serviços públicos em São Carlos será alterado devido ao ponto facultativo e ao feriado do Dia do Servidor Público.
Na área da saúde, as Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) funcionam normalmente, em regime de plantão 24 horas, e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) mantém o atendimento pelo número 192. Já as Unidades Básicas de Saúde (UBSs) e as Unidades de Saúde da Família (USFs) permanecem fechadas nos dois dias. As farmácias das UBSs dos bairros Aracy, Vila Isabel, Vila São José e Santa Felícia estarão abertas na segunda e na terça-feira, das 7h30 às 16h. A Farmácia do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, responsável pela distribuição de medicamentos de alto custo, também funcionará na segunda e terça, das 7h30 às 14h.
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) não terá expediente nos dias 27 e 28, mas o atendimento de emergência permanece disponível pelo telefone 0800-300-1520 e pelo aplicativo da autarquia.
No comércio e lazer, o Mercado Municipal funcionará normalmente na segunda e na terça-feira, das 9h às 18h. O Parque Ecológico estará fechado na segunda-feira (27/10) e abrirá ao público na terça (28/10), das 8h às 16h30.
Os serviços de plantão também seguem operando. A Guarda Municipal pode ser acionada pelo número 153, a Defesa Civil pelo 199 e o Conselho Tutelar pelo 153. A coleta de lixo não sofrerá alterações durante o ponto facultativo e o feriado.
Professora da Faseh, Janaína Vilela, explica o que diz a CLT e quando há compensação
SÃO PAULO/SP - O Dia de Nossa Senhora Aparecida é feriado e cairá no neste domingo. A data levanta uma dúvida comum entre muitos trabalhadores: existe compensação quando o feriado coincide com o fim de semana?
O trabalho aos sábados, domingos e feriados é possível no Brasil, mas deve seguir as regras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e em convenções e acordos coletivos. “Os empregados que trabalham aos sábados, domingos e feriados terão direito ao pagamento em dobro, caso o dia não for considerado útil trabalhado. É importante ressaltar que o pagamento deve ser realizado se a folga compensatória não for dada pelo empregador”, explica a professora do curso de direito da Faseh, Janaína Vilela. De acordo com ela, o trabalho aos domingos e feriados requer autorização especial da legislação municipal e das convenções coletivas entre patrão e empregado.
Para os trabalhadores de setores essenciais ou com escalas diferenciadas, como saúde, segurança, hotelaria e comércio, o trabalho aos domingos e feriados é mais comum. “Nestes casos, a empresa deve seguir as normas da CLT, que prevê, por exemplo, o direito ao pagamento em dobro do dia trabalhado, se a empresa não fornecer ao empregado folga compensatória em outra data", ressalta da professora da Faseh.
Professora da Faseh, Janaína Vilela, explica o que diz a CLT e quando há compensação
SÃO PAULO/SP - O feriado da Independência do Brasil, celebrado no dia 7 de setembro, cairá no próximo domingo. A data levanta uma dúvida comum entre muitos trabalhadores: existe compensação quando o feriado coincide com o fim de semana?
O trabalho aos sábados, domingos e feriados é possível no Brasil, mas deve seguir as regras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e em convenções e acordos coletivos. “Os empregados que trabalham aos sábados, domingos e feriados terão direito ao pagamento em dobro, caso o dia não for considerado útil trabalhado. É importante ressaltar que o pagamento deve ser realizado se a folga compensatória não for dada pelo empregador”, explica a professora do curso de direito da Faseh, Janaína Vilela. De acordo com ela, o trabalho aos domingos e feriados requer autorização especial da legislação municipal e das convenções coletivas entre patrão e empregado.
Para os trabalhadores de setores essenciais ou com escalas diferenciadas, como saúde, segurança, hotelaria e comércio, o trabalho aos domingos e feriados é mais comum. “Nestes casos, a empresa deve seguir as normas da CLT, que prevê, por exemplo, o direito ao pagamento em dobro do dia trabalhado, se a empresa não fornecer ao empregado folga compensatória em outra data", ressalta da professora da Faseh.
BRASÍLIA/DF - É falsa a informação de que o feriado do dia 7 de setembro, Dia da Independência do Brasil, que neste ano cairá no domingo, será movido para segunda-feira, dia 8. As buscas sobre o assunto no Google cresceram no último dia.
A lista de feriados e pontos facultativos de 2025 foi definida pelo governo federal em uma portaria publicada no fim do ano passado no Diário Oficial da União.
O MGI (Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos), responsável pelo cronograma de servidores, não comunicou mudanças em seu calendário oficial de feriados e pontos facultativos, que prevê a folga no domingo. Procurado, o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) também não confirmou qualquer adiamento.
Textos que circulam sobre o assunto dizem que 2 milhões de pessoas serão beneficiadas. Trata-se, na verdade, de uma referência a Curitiba, que comemora a padroeira da cidade, Nossa Senhora da Luz dos Pinhais, em 8 de setembro e terá feriado municipal. A data não tem relação com o Dia da Independência e, portanto, não comprova um adiamento de feriado.
QUAIS SÃO OS DIREITOS DOS TRABALHADORES?
Para quem trabalha aos domingos, é possível que a escala caia no dia do feriado de 7 de setembro. Por isso, o funcionário deverá receber folga compensatória ou pagamento em dobro, de acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
O advogado trabalhista Daniel Ribeiro, do VLF Advogados, diz que a regra não se aplica aos trabalhadores sob escala 12x36, pois a remuneração já inclui o pagamento de feriados e descanso semanal remunerado.
As empresas também podem definir escalas de trabalho diferenciadas em convenções coletivas, que devem ser seguidas quando houver previsão para funcionamento em feriados.
Segundo Priscila Arraes Reino, sócia do Arraes e Centeno, acordos de banco de horas podem substituir o pagamento de horas extras por folgas compensatórias ou redução da jornada, desde que previsto em acordo coletivo ou individual formal.
QUEM PODE TRABALHAR NO FERIADO DE 7 DE SETEMBRO?
Podem ser convocados profissionais de setores essenciais, como:
- Indústria;
- Comércio e varejo;
- Transportes;
- Comunicações e publicidade;
- Serviços funerários;
- Agricultura, pecuária e mineração;
- Saúde e serviços sociais;
- Atividades financeiras e serviços relacionados;
- Serviços como segurança, telemarketing, lotéricas e construção civil.
Para trabalhadores autônomos, não há obrigatoriedade de parar ou trabalhar no feriado, pois não existe vínculo de subordinação. Assim, eles definem a própria rotina na data.
O QUE FAZER SE NÃO HOUVER COMPENSAÇÃO?
Ribeiro diz que aqueles que trabalharem nos feriados e não receberem compensação (folga ou pagamento em dobro) podem apresentar uma ação trabalhista, que provavelmente será aceita pela Justiça.
Já Priscila comenta que o trabalhador também deverá denunciar a empresa ao MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), pois se a fiscalização constatar a irregularidade, a empresa pode ser multada.
VEJA OS PRÓXIMOS FERIADOS DE 2025
Setembro
- 7 de setembro (domingo): Independência do Brasil - feriado nacional
Outubro
- 12 de outubro (domingo): Nossa Senhora Aparecida - feriado nacional
Novembro
- 2 de novembro (domingo): Finados - feriado nacional
- 15 de novembro (sábado): Proclamação da República - feriado nacional
- 20 de novembro (quinta-feira): Dia de Zumbi e da Consciência Negra - feriado nacional
Dezembro
- 24 de dezembro (quarta-feira): Véspera de Natal - ponto facultativo após as 14h
- 25 de dezembro (quinta-feira): Natal - feriado nacional
- 31 de dezembro (quarta-feira): Véspera do Ano-Novo de 2026 - ponto facultativo após as 14h
FOLHAPRESS
SÃO CARLOS/SP - Em função do feriado de Nossa Senhora Aparecida da Babilônia, a ser comemorado na sexta-feira (15/08), a Prefeitura de São Carlos informa a alteração do funcionamento de alguns serviços públicos.
As Unidades de Pronto Atendimento (UPAS) do Cidade Aracy, Santa Felícia e da Vila Prado atenderão normalmente com plantão 24 horas. Em casos emergenciais, a população deve acionar diretamente o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) pelo número 192. As Unidades Básicas de Saúde (UBS’s) e Unidades da Saúde da Família (USF’s) não funcionarão na sexta-feira (15/08), voltando a atender normalmente na segunda-feira (18/08).
As farmácias das unidades básicas de saúde (UBS’s) do Aracy, Vila Isabel e Santa Felícia não funcionarão. Porém, a farmácia da UPA do Cidade Aracy permanecerá aberta na sexta-feira (15/08), sábado (16/08) e no domingo (17/08), das 10h às 18 h, porém apenas para atender receitas de urgência e emergência, não realizando a dispensa medicamentos de uso contínuo.
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de São Carlos informa que sua Administração e suas Unidades de Atendimento ao Usuário não funcionarão na sexta-feira (15/08). No feriado os usuários poderão utilizar o serviço de atendimento por meio do 0800-300-1520 ou aplicativo da autarquia.
O Mercado Municipal ficará fechado no feriado de sexta-feira (15/08) e funcionará normalmente no sábado (16/08), das 9h às 13h, acompanhando o horário de funcionamento do comércio.
Já o Parque Ecológico Municipal abrirá normalmente para visitação pública na sexta (15/08), das 8h às 16h30.
A Guarda Municipal, assim como o Conselho Tutelar e Defesa Civil podem ser acionados pelo telefone 153. Já a Defesa Civil atenderá a população pelo telefone 199.
A coleta domiciliar de lixo permanece sem interrupções e mudanças de horário durante o feriado.
ÔNIBUS PARA O SANTUÁRIO – Para facilitar o acesso dos fiéis, será disponibilizada uma linha especial e gratuita de ônibus, com saída da Estação da Fepasa em direção ao Santuário, operando entre 3h50 e 19h. O itinerário contempla pontos na rua Santa Cruz, rua Dona Alexandrina, Avenida São Carlos, Praça Itália e Avenida Getúlio Vargas. A operação contará com pelo menos 15 veículos e será monitorada pelas equipes de mobilidade urbana.
SÃO CARLOS/SP - A Prefeitura de São Carlos informa que em virtude do feriado estadual em comemoração à Revolução Constitucionalista de 1932, na quarta-feira (09/07) o funcionamento de alguns serviços será alterado, porém os serviços essenciais funcionarão normalmente.
As UPAS (Unidades de Pronto Atendimento) da Vila Prado, Cidade Aracy e do Santa Felícia atenderão normalmente com plantão 24 horas. Em casos emergenciais, a população deve acionar diretamente o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) pelo número 192. As Unidades Básicas de Saúde (UBS’s) e Unidades da Saúde da Família (USF’s) não funcionarão na quarta-feira (09/07), retornando na quinta (10/07).
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de São Carlos informa que sua Administração e suas Unidades de Atendimento ao Usuário também não funcionarão na quarta-feira (09/07). Nesse período os usuários poderão utilizar o serviço de atendimento por meio do 0800-300-1520 ou aplicativo da autarquia.
Na Casa do Trabalhador e no Procon, também não haverá expediente no dia 09 de julho, retornando o expediente normal na quinta-feira (10/07).
Já o Mercado Municipal funcionará normalmente na quarta-feira (09/07), das 9h às 13h, acompanhando o horário de funcionamento do comércio.
O Parque Ecológico Municipal também abrirá normalmente para visitação pública no feriado de 9 de julho, das 8h às 16h30.
A Guarda Municipal, assim como o Conselho Tutelar e Defesa Civil podem ser acionados pelo telefone 153. Já a Defesa Civil atenderá a população pelo telefone 199 ou 3368 -1781.
A coleta domiciliar de lixo permanece sem interrupções e mudanças de horário durante o feriado.
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